Declaração 275/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do director-geral de 31 de Julho de 2002, foi registada uma alteração ao Plano Director Municipal da Guarda, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 166, de 20 de Julho de 1994.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado que reduz para 25 m para cada lado do eixo da estrada a zona de protecção à variante ao IP 5 em Porto da Carne e incide apenas sobre o artigo 32.º do regulamento e carta de ordenamento do aglomerado de Porto da Carne.
A alteração foi registada com o n.º 02.09.07.00/OB.02-PD/A em 31 de Julho de 2002.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99,de 22 de Setembro, publica-se em anexo certidão da deliberação da Assembleia Municipal da Guarda de 28 de Setembro de 2001 que aprovou a alteração bem como a planta e artigo 32.º alterados.
9 de Agosto de 2002. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
Certidão
José Martins Igreja, licenciado em Direito e presidente da Assembleia Municipal da Guarda certifica que, na sessão ordinária da Assembleia Municipal da Guarda realizada em 28 de Setembro de 2001 foi aprovada por unanimidade, a alteração sujeita a regime simplificado ao PDM - Carta de Ordenamento da Freguesia do Porto da Carne, deste concelho da Guarda.
Mais se certifica que a acta foi aprovada em minuta nos precisos termos da proposta.
Por ser verdade se passa a presente certidão, que vai conforme e que devidamente assinada autentico com o carimbo a óleo em uso nesta assembleia.
2 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Martins Igreja.
CAPÍTULO V
Disposições complementares
Artigo 32.º
Outras servidões
Para além das áreas referidas, serão observadas todas as demais protecções e servidões constantes na legislação em vigor com incidência no concelho da Guarda e transcritas na carta de condicionantes:
Protecção às estradas nacionais - Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro;
Protecção aos IP - Decreto-Lei 64/83, de 3 de Fevereiro, à excepção da variante ao IP 5, que é de 25 m a partir do eixo da via;
Protecção ao caminho-de-ferro - Decreto-Lei 39 780, de 21 de Agosto de 1954;
Protecção ao TIP - Decreto Regulamentar 3/85, de 7 de Janeiro;
Protecção às linhas de alta tensão - Decreto-Lei 446/76, de 5 de Junho, e Decreto Regulamentar 1/92, de 18 de Fevereiro;
Domínio público hídrico - Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro;
Protecção às barragens e albufeiras - Decreto-Lei 2/88, de 20 de Janeiro;
Vizinhança das nascentes de água - Decreto 15 401, de 17 de Abril de 1928;
Vizinhança dos marcos geodésicos - Decreto-Lei 143/82, de 26 de Abril;
Protecção aos recursos mineiros - Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março;
Vizinhança de fábrica de explosivos - Decreto-Lei 142/79, de 23 de Maio;
Protecção a imóveis classificados - Lei 13/85, de 6 de Julho;
Vizinhança de estabelecimentos prisionais e estabelecimentos tutelares de menores - Decreto 265/71, de 18 de Junho;
Vizinhança dos estabelecimento insalubres, incómodos e perigosos - Portaria 6065, de 30 de Março de 1929;
Perímetros florestais - Decretos de 24 de Dezembro de 1901 e de 24 de Dezembro de 1903;
Regime florestal (áreas de risco de incêndio) - Decreto Regulamentar 55/81, de 18 de Dezembro;
Áreas ardidas - Decreto-Lei 327/90;
Parque Natural da Serra da Estrela - Decreto-Lei 167/79, de 4 de Junho;
Servidão radioeléctrica - Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro.
(ver documento original)