Aviso 6428/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu de 26 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 13 lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal dos seguintes centros de saúde:
Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde - quatro lugares;
Centro de Saúde de Cinfães - um lugar;
Centro de Saúde de Moimenta da Beira - um lugar;
Centro de Saúde de Mortágua - dois lugares;
Centro de Saúde de Nelas - um lugar;
Centro de Saúde de Resende - um lugar;
Centro de Saúde de Tondela - um lugar;
Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva - um lugar;
Centro de Saúde de Viseu n.º 2 - um lugar.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
c) Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar;
f) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares indicados e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado a partir da publicação da lista de classificação final.
4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se nos serviços indicados no n.º 1.
5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - O programa das provas de conhecimentos gerais consta do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
5.2 - O programa das provas de conhecimentos específicos consta do despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro.
5.3 - As provas de conhecimentos serão escritas, terão, cada uma, a duração de noventa minutos, são classificadas de 0 a 20 valores e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
5.4 - Da hora, data e local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.5 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada de acordo com os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal (0 a 7 valores);
b) Criatividade, sentido crítico e dinamismo (0 a 7 valores);
c) Qualidade da experiência profissional (0 a 6 valores).
6 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(3PCG+4PCE+2EP)/9
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EP=entrevista profissional de selecção.
6.1 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate a utilizar são os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, funções relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a administração pública central.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Igualdade de tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10.2 - Forma - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viseu, Avenida do Dr. António José de Almeida, 3514-511 Viseu, remetido pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Repartição Administrativa.
10.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Pedido para ser admitido ao concurso;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Habilitações literárias;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
10.4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Documento donde constem de forma inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a respectiva categoria e a antiguidade na carreira, categoria e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias.
10.5 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos na alínea a) do número anterior, desde que declarem no requerimento, sob compromisso de honra, que preenchem esses requisitos.
10.6 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) (caso não exista a declaração referida no número anterior), b) e c) do n.º 10.4 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
11 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na sede desta Sub-Região de Saúde, no endereço acima referido.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - José Almeida Marques Nunes, chefe de secção.
Vogais efectivos:
José Cabral da Silva, assistente administrativo especialista.
Casimiro Alves Martins Loureiro, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
Carlos José Inês Vaz, assistente administrativo especialista.
Manuel da Cunha Duarte, assistente administrativo especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
16 de Abril de 2002. - O Coordenador, João Alberto Martins Sobral.
ANEXO
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indicam-se os elementos bibliográficos e legislativos necessários à realização das provas de conhecimentos:
Prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 53-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 49/99, de 11 de Junho;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
1.4 - Deontologia do serviço público - Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 413/93, de 23 de Dezembro, e Deontologia e Ética do Serviço Público, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
2 - Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde:
2.1 - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
Prova de conhecimentos específicos
Organização política e administrativa:
Constituição da República;
Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro e 257/2001, de 22 de Setembro.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Contabilidade:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Estatística - textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
Aprovisionamento - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.