Aviso 5115/2002 (2.ª série). - 1 - os termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Março de 2002 do vice-reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de 14 lugares da categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da mesma Universidade, anexo ao despacho 25 333/2001, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285.
2 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, esta informou, através do ofício n.º 5117/DRRCP/DIV/2001, não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria.
4 - O concurso é válido apenas para o preenchimento das vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e processamento de texto e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
7 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7.1 - O local de trabalho localiza-se na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, em Vila Real, e um lugar no Pólo de Chaves.
8 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - serem possuidores do 11.º de escolaridade.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, e terá a duração de duas horas, incidindo sobre o programa constante do anexo ao presente aviso.
9.2.1 - Durante a prova não é permitida a consulta de bibliografia ou de legislação.
9.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.4 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os factores de apreciação e ponderação a considerar na entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, podendo ser entregue pessoalmente no Núcleo de Expediente e Pessoal da UTAD ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5000-911 Vila Real.
12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato - nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;
b) Profissão actualmente desenvolvida, bem como a categoria que detém, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de ser agente ou funcionário público;
c) Habilitações literárias;
d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso.
12.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória da identificação, habilitações académicas e profissionais e experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais especializações, seminários e acções de formação (original ou fotocópia das declarações emitidas pelas entidades promotoras, os períodos em que decorreram e respectiva duração em horas);
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito com a respectiva comprovação.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão ou não provimento, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.
14 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri informará os candidatos admitidos ao concurso da data, da hora e do local de realização da prova escrita e da entrevista profissional de selecção.
16 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Cândida Barros, coordenadora do Sector de Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Dr.ª Eliana da Costa Henriques de Barros, coordenadora do Núcleo de Expediente e Pessoal.
Leonor do Paço Gomes, coordenadora do Núcleo Administração Financeira.
Vogais suplentes:
Lucinda Berta de Campos Machado Rodrigues, directora de serviços.
Maria José Cunha Almeida, chefe de repartição.
17 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Março de 2002. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais e específicos
Conhecimentos gerais:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultados da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários a Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
3.1 - Estatutos.
Legislação e bibliografia
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Conhecimentos específicos:
1 - Constituição da República Portuguesa.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 215/87, de 29 de Maio e 299/85, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
3 - Contabilidade pública: