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Aviso 5032/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5032/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 4/2002 - concurso interno de admissão a estágio para técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 6 de Março de 2002 da directora-geral do Património, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio para preenchimento de dois lugares para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, nas áreas de actuação desta Direcção-Geral, para exercer funções em Lisboa.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Estar habilitado com licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses ou em Artes Plásticas (Pintura).

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - conceber, adoptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres nas áreas da sua especialidade que integram as atribuições da Direcção-Geral do Património.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Arquitecto José António Amaral Trindade Chagas, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado Joaquim Coimbra Soares da Silva, técnico superior de 1.ª classe.

Licenciada Dina Maria de Carvalho dos Santos, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Fernanda Segurado Correia Pita Dias, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria Celeste Antunes Rodrigues, técnica superior de 1.ª classe.

7 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - O método de selecção indicado na alínea a) é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita, tem a duração previsível de uma hora e consiste na avaliação do nível de conhecimentos dos candidatos, incidindo sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 4276/97 (2.ª série), de 2 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1997, com possibilidade de consulta da legislação referida.

8.2.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos são publicitados no anexo I ao presente aviso.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - na qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

8.4 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+E)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

E=entrevista profissional de selecção.

9 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido à directora-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a categoria detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui.

10.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 10.2 do presente aviso desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

12 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 9 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

16 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril, e pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

6 de Março de 2002. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Património do Estado:

1.1 - Domínio público:

1.1.1 - Conceito;

1.1.2 - Os bens do domínio público;

1.1.3 - Regime jurídico dos bens do domínio público.

1.2 - Domínio privado:

1.2.1 - Conceito;

1.2.2 - Classificação dos bens do domínio privado;

1.2.3 - Formas de administração dos bens do domínio privado.

2 - Património cultural:

2.1 - Classificação dos bens imóveis;

2.2 - Zonas de protecção;

2.3 - Conservação e valorização.

Bibliografia sugerida

Manual de Direito Administrativo, II vol., Marcelo Caetano, Livraria Almedina, Coimbra, 1980.

Dicionário Jurídico da Administração Pública, vol. I, de p. 232 a p. 242 e de p. 269 a p. 272; vol. IV, de p. 159 a p. 190, José Pedro Fernandes.

Legislação

1 - Património do Estado:

Constituição da República Portuguesa, artigo 84.º - domínio público;

Artigo 202.º do Código Civil Português;

Código do Procedimento Administrativo (artigos 178.º e seguintes) - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral dos bens do Estado;

Decreto-Lei 24 489, de 13 de Setembro de 1934 - cessão a título precário;

Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março - cessão a título definitivo;

Decreto-Lei 507-A/79, de 24 de Dezembro (publicado por lapso como Decreto 139-A/79) - arrendamento de imóveis do domínio privado do Estado;

Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro - aprova o regime de arrendamento urbano;

Decreto-Lei 278/93, de 10 de Agosto - altera o regime de arrendamento urbano;

Lei 13/94, de 11 de Maio - altera o regime de arrendamento urbano;

Decreto-Lei 163/95, de 13 de Julho - altera o regime de arrendamento urbano;

Decreto-Lei 257/95, de 30 de Setembro - altera o regime de arrendamento urbano;

Decreto-Lei 23 465, de 18 de Janeiro de 1934 (artigo 8.º) - despejo de imóveis do domínio privado do Estado.

2 - Património cultural:

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei do Património Cultural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-01-18 - Decreto-Lei 23465 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição do Património

    Determina que o Estado possa despedir os arrendatários dos seus prédios, rústicos e urbanos ou mistos, antes de o arrendamento acabar, quando isso lhe convier.

  • Tem documento Em vigor 1934-09-13 - Decreto-Lei 24489 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Atribui exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sobre a compra para o domínio privado do estado de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes, com excepção de bens sitos nas colónias.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

  • Tem documento Diploma não vigente 1979-12-24 - DECRETO LEI 507-A/79 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto 139-A/79 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto-Lei 278/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE A ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS E TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO POR MORTE DO ARRENDATÁRIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 13/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 278/93, DE 10 DE AGOSTO (ALTERA O REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO, APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO) NA PARTE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DA COMUNICAÇÃO PARA EFEITOS DE ACTUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE RENDA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Decreto-Lei 163/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Civil, aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966. Confere competência aos conservadores do registo civil, em matéria de dispensa de impedimentos a celebração do casamento e de suprimento de autorização para casamentos de menores. Atribui-lhes poderes sobre o regime de bens do casamento e celebração de convenções antenupciais por auto, reservando-se uma margem de opção aos nubentes. Atribui ao conservador do registo civil competência para, paralelamente aos tribunais, decretar (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 257/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA REPORTAM-SE AOS ARRENDAMENTOS DESTINADOS AO COMERCIO, INDÚSTRIA E AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS E, BEM ASSIM, AOS CONTRATOS DESTINADOS A OUTROS FINS NAO HABITACIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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