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Parecer 5/2006, de 25 de Julho

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Sumário

Publica o parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores relativamente ao ano económico de 2004.

Texto do documento

Parecer 5/2006

Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores Ano económico de 2004 FICHA TÉCNICA Volume I (tendo por base as informações vertidas no Volume II - Relatório) Carlos Bedo (auditor coordenador) Volume II Coordenação geral: Carlos Bedo UAT II - Processo Orçamental; Receita;

Despesa; Subsídios; Dívida Pública e Encerramento da Conta:

António Afonso (auditor chefe) Luísa Lemos (técnico verificador superior de 1.ª classe) Paula Vieira (técnico verificador superior de 1.ª classe) Luís Borges (técnico verificador superior de 2.ª classe) Ana Borges (técnico verificador superior de 2.ª classe) UAT III - Investimentos do Plano; Património/Fluxos Financeiros ORAA/SPER;

Fluxos Financeiros com a União Europeia e Segurança Social:

Jaime Gamboa (auditor chefe) Aida Sousa (auditor) Conceição Serpa (auditor) Ricardo Soares (técnico verificador superior principal) Ana Cristina (técnico verificador superior de 2.ª classe) Sónia Joaquim (técnico verificador superior de 2.ª classe) Apoio informático:

Paulo Mota (técnico superior de 1.ª classe) Pontualmente, contou-se, também, com a colaboração da UAT I ÍNDICE GERAL Volume I Apresentação.

I - Conclusões.

II - Recomendações.

III - Legalidade e correcção financeira.

IV - Domínios de controlo.

Processo orçamental.

Receita.

Despesa.

Subsídios e outros apoios financeiros.

Investimentos do Plano.

Dívida pública.

Património.

Fluxos financeiros com a União Europeia.

Segurança social.

V - Gestão financeira.

VI - Controlo interno.

VII - Parecer.

Volume II CAPÍTULO I - PROCESSO ORÇAMENTAL I.1 - Lei de Enquadramento Orçamental.

I.2 - O Orçamento do Estado e a RAA.

I.3 - Decreto de Execução Orçamental.

I.4 - Orçamento/Alterações Orçamentais.

I.4.1 - Classificação Económica.

I.4.2 - Classificação Orgânica.

I.4.3 - Classificação Funcional.

I.5 - Conclusões.

CAPÍTULO II - RECEITA II.1 - Verificação da receita.

II.2 - Receita global.

II.3 - Estrutura.

II.3.1 - Receita Fiscal.

II.3.2 - Transferências.

II.3.2.1 - Transferências do Orçamento de Estado.

II.3.2.2 - Transferências da União Europeia.

II.4 - Receita Própria.

II.5 - Evolução da Receita.

II.6 - Conclusões.

CAPÍTULO III - DESPESA III.1 - Verificação da Despesa.

III.2 - Despesa Global.

III.3 - Classificação Económica.

III.4 - Classificação Orgânica.

III.5 - Classificação Funcional.

III.6 - Despesas de Funcionamento.

III.7 - Síntese da actividade de Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

III.7.1 - Fiscalização Prévia.

III.7.2 - Concomitante e Sucessiva.

III.8 - Evolução da Despesa.

III.9 - Conclusões.

CAPÍTULO IV - SUBSÍDIOS E OUTROS APOIOS FINANCEIROS IV.1 - Análise Global.

IV.1.1 - Apoios Inscritos na CRAA.

IV.1.2 - Apoios Atribuídos por Departamentos Governamentais e FSA.

IV.1.3 - Subsídios Reembolsáveis e Não Reembolsáveis.

IV.2 - Classificação Económica dos Apoios.

IV.3 - Apoios por Entidades Beneficiárias.

IV.4 - Finalidade dos Subsídios Atribuídos.

IV.5 - Enquadramento Legal.

IV.6 - Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas.

IV.7 - Conclusões.

CAPÍTULO V - INVESTIMENTOS DO PLANO V.1 - Objectivos Estratégicos e Operacionais.

V.2 - Plano de Investimentos de 2004 - Execução Global.

V.3 - Execução Por Objectivos, Sectores e Programas.

V.4 - Execução Por Departamento Governamental.

V.5 - Execução Por Classificação Económica.

V.6 - Desagregação Espacial.

V.7 - Evolução dos Investimentos do Plano.

V.8 - Sector dos Transportes.

V.9 - Conclusões.

CAPÍTULO VI - DÍVIDA VI.1 - Análise Global.

VI.2 - Dívida da Administração Directa.

VI.2.1 - Dívida Directa.

VI.2.2 - Encargos Assumidos e Não Pagos.

VI.2.2.1 - Dívida a Fornecedores.

VI.2.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial.

VI.2.3 - Dívida Garantida.

VI.2.4 - Evolução da Dívida da Administração Regional Directa.

VI.3 - Dívida da Administração Indirecta (Institutos e Fundos e Serviços Autónomos).

VI.3.1 - Serviço Regional da Saúde.

VI.3.1.1 - Dívida à Saudaçor.

VI.3.1.2 - Factoring.

VI.3.1.3 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde.

VI.3.2 - Fundos e Serviços Autónomos.

VI.3.3 - Evolução da Dívida da Administração Indirecta.

VI.4 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

VI.5 - Conclusões.

CAPÍTULO VII - PATRIMÓNIO VII.1 - Gestão Patrimonial.

VII.2 - Património Físico.

VII.2.1 - Situação Patrimonial em 31/12/2004.

VII.3 - Património Financeiro.

VII.3.1 - Participações Financeiras da RAA em Empresas e Instituições.

VII.3.1.1 - Empresas com Participação Pública de 100% do Capital Social.

VII.3.1.2 - Empresas com Participação Pública de 50% a 100% do Capital Social.

VII.3.1.3 - Empresas Com Participação Pública inferior a 50% do Capital Social.

VII.3.1.4 - Participações Detidas Directamente Pela RAA - 2003/2004.

VII.3.2 - Balanço Sintético das Empresas detidas pela Região em mais de 50% do Capital Social.

VII.3.2.1 - Principais indicadores do SPE da Região.

VII.3.2.2 - Subscrição/Realização do Capital Social.

VII.4 - Privatizações/Alienações.

VII.5 - Dívidas do Sector Público Empresarial Regional.

VII.5.1 - Endividamento do SPER.

VII.5.2 - Avales da RAA ao Sector Empresarial Regional.

VII.6 - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER.

VII.6.1 - Fluxos Financeiros do ORAA para o SPER.

VII.6.2 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA.

VII.6.3 - Balanço Final dos Fluxos Financeiros.

VII.7 - Conclusões.

CAPÍTULO VIII - FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÃO EUROPEIA VIII.1 - Fluxos Financeiros da União Europeia reflectidos na Conta da Região.

VIII.1.1 - Financiamento do Plano Regional.

VIII.1.2 - Operações Extra-Orçamentais.

VIII.2 - Fluxos Financeiros da União Europeia para a Região Açores.

VIII.2.1 - Gestão Regional.

VIII.2.1.1 - PRODESA.

VIII.2.1.2 - PRAI-Açores.

VIII.2.1.3 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu.

VIII.2.2 - Gestão Nacional.

VIII.2.2.1 - POSI/POSC.

VIII.2.2.2 - PRIME.

VIII.2.2.3 - Fundo de Coesão.

VIII.2.2.4 - LEADER +.

VIII.2.2.5 - INTERREG.

VIII.2.2.6 - POSEIMA.

VIII.3 - Acções de Controlo.

VIII.3.1 - Desenvolvidas por Órgãos de Controlo Interno.

VIII.3.2 - Desenvolvidas pelo Tribunal de Contas.

VIII.4 - Evolução dos Fluxos Financeiros da UE na Região.

VIII.5 - Conclusões.

CAPÍTULO IX - SEGURANÇA SOCIAL IX.1 - Despesas do ORAA na Segurança Social.

IX.1.1 - Despesas de Funcionamento da DRSSS.

IX.1.2 - Despesas do Plano.

IX.2 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas.

IX.3 - Conclusões.

CAPÍTULO X - ENCERRAMENTO DA CONTA X.1 - Análise Global.

X.2 - Evolução Trimestral.

X.3 - Contas de Ordem.

X.4 - Equilíbrio Orçamental e Financeiro.

X.5 - Legalidade e Correcção Financeira.

X.6 - Conta Consolidada.

Siglas e abreviaturas AAFTH - Associação Açoriana de Formação Turística e Hotelaria, Ass.

ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores.

ADSE - Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

ALE - Desenvolvimento/Qualificação de Áreas de Localização Empresarial.

ALRAA - Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

APSM - Administração dos Portos das ilhas de S. Miguel e S. Maria, S. A.

APTG - Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S. A.

APTO - Administração dos Portos do Triangulo e Grupo Ocidental, S. A.

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento.

ARENA - Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores, Ass.

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural.

ASS - Associação.

BANIF AÇOR PENSÕES - Sociedade de Gestão de Fundos de Pensões, S. A.

BCA - Banco Comercial dos Açores.

BEI - Banco Europeu de Investimento.

CA - Conselho de Administração.

CABO TV - Cabo TV Açoriana, S. A.

CCAM - Caixa de Crédito Agrícola Mútuo dos Açores, Crl.

CE - Classificação Económica.

Cf. - Confira.

CGD - Caixa Geral de Depósitos.

CGE - Conta Geral do Estado.

CGFSS - Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

COFACO AÇORES - Indústria de Conservas, S. A.

CONTROLAUTO - Controlo Técnico de Automóveis, Lda.

CRAA - Conta da Região Autónoma dos Açores.

CRL - Cooperativa de Responsabilidade Limitada.

DEMTEC - Sistema de Incentivos à Realização de Projectos-Piloto Relativos a Produtos, Processos e Sistemas Tecnologicamente Inovadores.

DGDR - Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

DL - Decreto-Lei.

DLR - Decreto Legislativo Regional.

DRACE - Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica.

DRCT - Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.

DRDA - Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário.

DREPA - Direcção Regional de Estudos e Planeamento DROT - Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.

DRRF - Direcção Regional dos Recursos Florestais.

DRSSS - Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social.

DSCC-DGI - Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo - Direcção Geral de Impostos.

DTS - Sociedade Açoriana de Desenvolvimento e Tecnologias de Serviços, Lda.

EDA - Empresa de Electricidade dos Açores, S. A.

EEG - Empresa de Electricidade e Gás, Lda.

ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores, Ass.

Ep - Empresa Pública.

EPARAA - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

ETCSM - Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEJC - Fundação Engenheiro José Cordeiro, Fund.

FEOGA - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola.

FEOGA/G - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Garantia.

FEOGA/O - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação.

FM - Gestão de Espaços Comerciais.

FRAE - Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.

FRASE - Fundo Regional de Acção Social Escolar.

FRCT - Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.

FRE - Fundo Regional do Emprego.

FS - Fiscalização Sucessiva.

FSA - Fundos e Serviços Autónomos.

FSE - Fundo Social Europeu.

FTA - Fábrica de Tabaco Âncora, Lda.

FTFA - Fábrica de Tabaco Flor D'Angra, Lda.

FTM - Fábrica de Tabaco da Maia (JPM & Filhos, Lda.).

FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A.

Fund - Fundação.

GEOTERCEIRA - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, S. A.

GGPRIME - Gabinete de Gestão do Programa de Incentivos à Modernização Empresarial.

GLOBALEDA - Telecomunicações e Sistemas de Informações, S. A.

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional.

I&D - Investigação & Desenvolvimento.

IA - Imposto Automóvel.

IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

IAS - Instituto de Acção Social.

IATH - Industria Açoriana de Turismo e Hotelaria, S. A.

ICEP - Instituto do Comércio Externo Português.

ICPME - Programa Ocupacional Iniciativa Comunitária - Pequenas e Médias Empresas.

ICT - Imposto Sobre o Consumo de Tabaco.

IDEIA - Apoio à Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado.

IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

IFOP - Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas.

IGF - Inspecção-geral de Finanças.

IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.

IGRSS - Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

INFOTEC - Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Sociedade de Informação.

INGA - Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores.

INST - Instituto.

INTERREG - Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social.

IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.

IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

ISP - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos.

ITP - Instituto de Turismo de Portugal.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado.

KFW - Kreditanstalf Fur Wiederaufbau.

Lda - Sociedade Por Quotas.

LEADER+ - Programa de Iniciativa Comunitária, financiado pelo FEOGA-O.

LEO - Lei de Enquadramento Orçamental.

LEORAA - Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

LFRA - Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

LIFE - Programa para conservação da Natureza.

LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, E. P.

MAPE - Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos.

MFF - Mapa de Fluxos Financeiros.

NITEC - Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial.

NORMA Açores - Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento dos Açores, S. A.

OE - Orçamento do Estado.

OGE - Orçamento Geral do Estado.

ORAA - Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

ONIAÇORES - Infocomunicações, S. A.

PA - Portos dos Açores, SGPS.

PDRU - Plano de Desenvolvimento Rural.

PEDIP - Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

PEDRAA - Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.

PGR - Presidência do Governo Regional.

Pic - Programa de Iniciativa Comunitária.

PIFC - Projectos Estruturantes da Função Comercial.

PITER - Programas Integrados Turísticos de Natureza Estruturante e Base Regional.

PJA - Pousadas de Juventude Açores, S A.

PME - Pequena e Média Empresa.

POCI - Programa Operacional Ciência e Inovação.

POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

POCTI - Programa Operacional Ciência e Tecnologia, Inovação.

POE - Programa Operacional de Economia.

POSC - Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento.

POSEIMA - Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade da Madeira e dos Açores.

POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação.

PMP - Plano de Médio Prazo.

PRAI - Programa Regional de Acções Inovadoras.

PRIME - Programa de Incentivos à Modernização Empresarial.

PROCOM - Programa de Apoio à Modernização do Comércio e Serviços.

PRODEP - Programa Operacional da Educação.

PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.

QCA - Quadro Comunitário de Apoio.

RAA - Região Autónoma dos Açores.

REA - Regime Específico de Apoio.

Reg. - Regulamento.

RIME - Regime de Incentivos às Microempresas.

RSU - Resíduos Sólidos Urbanos.

S. A. - Sociedade Anónima.

SAJE - Sistema de Apoio a Jovens Empresários.

SATA - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E. P.

SATA AIR AÇORES - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, S. A.

SATA INTERNACIONAL - Serviços de Transportes Aéreos, S. A.

SAUDAÇOR - Sociedade de Gestão dos Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, S. A.

SDA - Sociedade de Desenvolvimento Agrícola, S. A.

SEGMA - Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda.

SGPS - Sociedade Gestora de Participações Sociais.

SICE - Reforço de Cooperação Empresarial.

SIDEL - Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Local.

SIDER - Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

SIFIT - Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo.

SIME - Sistema de Incentivos às Micro Empresas.

SIPIE - Sistema de Incentivos a Pequenas Iniciativas Empresariais.

SIRAA - Sistema de Incentivos da Região Autónoma dos Açores.

SIRALA - Apoio à Actividade Local dos Açores.

SIRAPA - Apoio à Actividade Produtiva dos Açores.

SIRIART - Sistema de Incentivos à Redução do Impacto Ambiental e Renovação das Frotas de Transporte Colectivo Regular de Passageiros.

SITURFLOR - Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, S. A.

SIUPI - Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial.

SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica.

SNC - Sistema Nacional de Controlo.

SNS - Serviço Nacional de Saúde.

SOGEO - Sociedade Geotérmica dos Açores, S. A.

SPE - Sector Público Empresarial.

SPER - Sector Público Empresarial Regional.

SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S. A.

SRA - Secretaria Regional do Ambiente.

SRAdP - Secretário Regional Adjunto da Presidência.

SRAP - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

SRAP - Secretário Regional Adjunto da Presidência.

SRAS - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SRATC - Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

SRE - Secretaria Regional da Economia.

SREA - Serviço Regional de Estatística dos Açores.

SREC - Secretaria Regional da Educação e Cultura.

SRHE - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

SRPFP - Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

SRS - Serviço Regional de Saúde.

TC - Tribunal de Contas.

TCE - Tribunal de Contas Europeu.

TEATRO MICAELENSE - Centro Cultural e de Congressos, S. A.

TER - Terceira.

TOE - Transferências do Orçamento de Estado.

TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos dos Açores, Lda.

UE - União Europeia.

URBCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial.

USD - Dólar Americano.

USIP - Unidade de Saúde do Pico.

VERDEGOLF - Campos de Golf dos Açores, S. A.

VIC - Verificação Interna de Contas.

VITIS - Plano de Apoio à Recuperação e Reestruturação das Vinhas.

VPGR - Vice-Presidência do Governo Regional.

VOLUME I Apresentação A Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), referente ao ano de 2004, aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 24 de Novembro de 2005, foi apresentada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), para efeitos de apreciação e aprovação, ao abrigo da alínea x) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e recebida neste Tribunal, em 28 de Dezembro de 2005 (ofício Sai-DROT/2005/1103/GS), para emissão de Parecer.

O Parecer sobre a CRAA é elaborado nos termos do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, aplicável, com as necessárias adaptações, à Região Autónoma dos Açores, por força do seu artigo 42.º Da apreciação da Conta de 2004 e respectivos anexos, do Relatório de Execução do Plano de Investimentos e das informações solicitadas a diferentes organismos da Administração Pública, conjugadas com auditorias e outros documentos, aprovados pelo Tribunal de Contas, com incidência naquele ano, resultou o anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (ofício n.º 540, de 19 de Abril de 2006).

A resposta, em sede de contraditório, recebida em 11 de Maio de 2006 (ofício Sai-DROT/2006/2064/DE, da Vice-Presidência), foi tida na devida conta e integrada no processo do presente Parecer e transcrita ao longo do Relatório (Volume II), a propósito das matérias sobre as quais o Governo Regional se pronunciou, seguida dos comentários julgados pertinentes.

O Parecer (Volume I), baseado no Relatório sobre a CRAA (Volume II) e nas respostas dadas pela Administração Pública Regional, para além de referenciar, resumidamente, os domínios de controlo, aponta alguns dos aspectos considerados positivos, assim como deficiências que importa corrigir, futuramente.

As recomendações tidas como oportunas são, também, realçadas, a par da apreciação da gestão financeira, em termos globais, e do controlo interno exercido pela Inspecção Administrativa Regional.

O Parecer sobre a CRAA compreende dois volumes.

O Volume I - Parecer - vai assinado pelo Colectivo, para o efeito constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, a par da presença do digno representante do Ministério Público (artigo 42.º da Lei 98/97).

O Parecer, para além de apontar as principais conclusões e recomendações decorrentes da análise aos diferentes domínios de controlo, opina sobre a legalidade e a correcção financeira da Conta, em termos do ajustamento e do equilíbrio orçamental e financeiro, bem como tece algumas considerações sobre a gestão financeira e o controlo interno, no período em análise.

O Volume II - Relatório - compreende a apreciação desenvolvida pelo Tribunal de Contas e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, para além dos comentários considerados oportunos.

O Relatório integra 10 Capítulos, dando-se, assim, cumprimento ao definido no artigo 42.º da LOPTC (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), que aplica à Região o disposto no seu artigo 41.º, com as devidas adaptações.

O Tribunal de Contas aprecia, no Relatório, a actividade financeira da Região Autónoma dos Açores, no ano de 2004, nomeadamente, nos domínios das receitas, das despesas, do recurso ao crédito e do património.

As matérias objecto de análise encontram-se, por isso, agregadas:

Capítulo I - Processo Orçamental - Aprecia os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do ORAA, conforme o estabelecido na LEORAA (Lei 79/98, de 24 de Novembro).

Capítulo II - Receita - Verifica a Receita contabilizada na CRAA, tendo por base os mapas e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas para a RAA.

Capítulo III - Despesa - Procede à verificação da Despesa contabilizada na CRAA com a evidenciada nas contas de gerências dos Tesoureiros e identificam-se as áreas de actuação governamental, abordando-se, também, as acções de controlo desenvolvidas pelo Tribunal de Contas, com incidência no ano de 2004.

Capítulo IV - Subsídios - Analisa os apoios financeiros atribuídos, através dos Orçamentos da RAA e dos FSA, apurando-se o respectivo valor, áreas de intervenção, assim como a referência ao correspondente enquadramento legal.

Capítulo V - Investimentos do Plano - A informação encontra-se vertida nos Relatórios Anuais de Execução e nas Contas da Região, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam. O Plano Anual é apreciado sob diversas ópticas, com incidência no plano financeiro e na organização programática sectorial, bem como sobre a avaliação do impacto dos Investimentos no desenvolvimento económico e social da Região.

Capítulo VI - Dívida - Procede à análise das responsabilidades, directas ou indirectas, da Região, decorrentes da assunção de passivos, do recurso ao crédito público e da concessão de avales. A informação tratada teve como suporte as informações contidas nos Volumes I e II da CRAA, nos Relatórios e Contas das empresas do SPER, nas Contas de Gerência dos FSA e dos organismos integrados no Serviço Regional de Saúde (SRS), para além das informações solicitadas a diversas entidades.

Capítulo VII - Património - Desenvolve a análise ao Património, tendo como suporte, para além da CRAA, insuficiente em informação, as respostas dadas por diversos Serviços da Administração Regional e pelas empresas sujeitas a controlo (SPER). É, também, apreciado o Património Financeiro detido pela Região.

Capítulo VIII - Fluxos Financeiros com a União Europeia - A informação é tratada numa dupla perspectiva. A primeira incide sobre os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de Receitas próprias (Transferências) e Operações Extra-Orçamentais (Receitas Consignadas). Numa segunda parte, faz-se a síntese global sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores, no ano em análise.

Capítulo IX - Segurança Social - O sistema de Segurança Social, embora descentralizado, não se encontra regionalizado na sua vertente financeira, pelo que os descontos efectuados na Região não constituem Receitas próprias, mas, sim, do Estado. Por consequência, apresenta-se, exclusivamente, o grau de realização do Plano de Investimentos e as Despesas de funcionamento com a Segurança Social, conforme o expresso na CRAA.

Capítulo X - Encerramento da Conta - Aprecia-se a actividade financeira desenvolvida pela Administração Regional, através da comparação entre as Receitas e as Despesas, o que possibilita uma visão genérica sobre as origens e aplicações de fundos.

Os documentos relativos à correspondência trocada com diferentes organismos, necessários à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, bem como ao controlo cruzado da informação constante na CRAA, incluindo as observações efectuadas pelo Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, constam do Processo do presente Parecer.

I - Conclusões Da análise efectuada aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, retiram-se as seguintes conclusões:

1) É apresentado, pela primeira vez, um relatório síntese do Orçamento consolidado do sector público administrativo regional (cf. Capítulo I.1);

2) A Receita total atingiu os 1 087,2 milhões de euros (mais 88 milhões do que no ano anterior), o correspondente a uma taxa de execução de 98,8%. Sem Contas de Ordem, totalizou 754 milhões de euros, menos 54 milhões do que o orçamentado, originando uma taxa de realização de 93,3% (cf. Capítulo II.2);

3) As Receitas Próprias atingiram os 497,2 milhões de euros (mais 50,2 milhões do que o apurado em 2003), sendo responsável por 65,9% da Receita Total, sem Contas de Ordem (cf. Capítulo II.4);

4) Cerca de 384,3 milhões de euros foram contabilizadas sem que existisse o correspondente registo de Tesouraria, nem qualquer referência na CRAA (cf.

Capítulo II.1);

5) As TOE totalizaram 222,1 milhões de euros (mais 2,7 milhões do que em 2003) e uma execução de 96,1%, tendo sido contabilizados, pela Administração Regional, em Correntes (50 milhões) e Capital (172,1 milhões) (cf. Capitulo II.3.2.1);

6) A Despesa contabilizada na CRAA atingiu os 1 060 milhões de euros (mais 66,8 milhões do que em 2003), correspondentes a uma taxa de execução de 96,3%. Sem Contas de Ordem (327,7 milhões de euros), a Despesa totalizou 732,3 milhões de euros, mais 24,4 milhões do que em 2003, com uma execução de 90,6% (cf. Capítulo III.2);

7) A Despesa escriturada na CRAA é superior aos pagamentos das Tesourarias Regionais em 365,01 euros (cf. Capítulo III.1);

8) As Despesas de Funcionamento, com cerca de 506,1 milhões de euros (mais 10,6 milhões de euros do que em 2003), encontram-se, maioritariamente (99,5%) distribuídas por Despesas Correntes e foram sustentadas, em 98%, pelos recursos próprios e, em 2%, pelas Transferências Correntes do OE (cf.

Capítulos III.6 e X.1);

9) A Despesa Corrente (503,9 milhões de euros) permanece como o agregado que detém o maior peso na estrutura global (68,8%), bastante próxima da verificada em 2003 (69,8%) (cf. Capítulo III.2);

10) As Despesas com o Pessoal, integradas no agregado Funcionamento (sem considerar as classificadas, como tal, no Plano de Investimentos), ultrapassaram os 368,2 milhões de euros (mais 5,7 milhões de euros do que em 2003), correspondendo a quase 73% das Despesas de Funcionamento (cf. Capítulo III.6);

11) Os apoios financeiros totalizaram 123,7 milhões de euros (mais 8,3 milhões do que em 2003), sendo 73,2 milhões de euros - 59%, pelo ORAA e 50,5 milhões - 41%, pelos FSA. No Orçamento, são omissas as referências aos critérios de atribuição dos subsídios (cf. Capítulos I.1I e V.1.2);

12) A atribuição de apoios financeiros, com enquadramento legal (97 milhões de euros), evoluiu positivamente, quando comparada com 2003, passando de 77% para os actuais 78,4%. No entanto, a atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido (26,7 milhões de euros não indicam o enquadramento legal ou apresentam-no inadequado), além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade (cf. Capítulo IV.5);

13) Existem apoios atribuídos por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma finalidade, situação potenciadora de práticas injustas e discriminatórias, podendo indiciar a falta de critérios consistentes na atribuição dos apoios. A concentração de cada modalidade numa única Entidade permitirá, certamente, uma gestão mais consentânea e rigorosa na aplicação dos dinheiros públicos (cf. Capítulo IV.4);

14) O Plano, com uma dotação global de 278,75 milhões de euros, registou uma execução de 226,140 milhões de euros - 81,1% (em 2003, a taxa de execução foi de 92,6% - 212,3 milhões de euros) (cf. Capítulo V.2);

15) As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte as Transferências de Capital do OE (76,1%), as Transferências da UE (15,5%), e, ainda, a utilização de verbas provenientes do superavit de Funcionamento (8,4%) (cf.

Capítulo V.2);

16) A quantificação das Transferências da UE encontra-se identificada no Plano, ao nível da dotação inicial dos Programas e Projectos, embora não se especifique a respectiva origem. Em termos de execução, o Relatório Anual continua omisso sobre esta matéria (cf. Capítulo V.2);

17) Quase 64% das verbas do Plano, 144 milhões de euros, foram classificadas em Transferências (56,9%), Subsídios (5,9%) e Activos Financeiros (0,7%), aumentando, significativamente, em relação a 2003 (50,9% - 108 milhões de euros). Aquelas despesas não correspondem a investimentos efectuados, directamente, pela Administração Regional, mas a transferências de recursos financeiros para outras entidades (cf. Capítulo V.5);

18) Cerca de 13% das despesas do Plano (28,9 milhões de euros) destinaram-se à Aquisição de Bens e Serviços Correntes e pagamento de Pessoal, registando-se um aumento em relação a 2003 (8,2% - 17,5 milhões de euros). Parte daquele montante, cerca de 20,8 milhões de euros, está escriturado em rubricas de Classificação Económica cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração. Em auditorias realizadas pelo TC, confirma-se que, tanto a aquisição de material e equipamento informático, como encargos com serviços contratados, embora sejam, pela sua natureza e finalidade, despesas de funcionamento, são pagos, incorrectamente, por verbas do Plano de Investimentos (cf. Capítulos III.7.2 e V.5);

19) A classificação de despesas em determinados agrupamentos económicos (apoios financeiros e Transferências no Plano), nem sempre obedece ao estabelecido no regime jurídico do código de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro) (cf. Capítulos IV.2 e V.5);

20) Tanto o Relatório de Execução do Plano, como a CRAA, nada dizem sobre a aplicação das verbas transferidas e os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região, com especial incidência para as destinadas ao SPER (cf. Capítulos V.5 e V.8);

21) O PMP 2001-2004, agora encerrado, apresentou uma dotação revista de 1 026,6 milhões de euros, tendo os investimentos realizados ficado em 859,7 milhões de euros, o correspondente a uma taxa de execução de 83,8% (cf.

Capítulo V.7);

22) O Sector dos Transportes, seleccionado para controlo no âmbito do Plano de Acção do Tribunal, teve, no PMP 2001-2004, uma dotação na ordem dos 159,7 milhões de euros, tendo-se executado, aproximadamente, 144,3 milhões de euros (90,4%). O peso deste Sector, no total do PMP, foi de 16,8%, constituindo a primeira prioridade, em termos financeiros, dos investimentos na Região (cf.

Capítulo V.8);

23) Parte (43%) dos investimentos inscritos no Plano, na área dos Transportes, não é executada directamente pela Administração Regional, confirmando-se, assim, o crescente volume financeiro inscrito no Plano e classificado como Transferências e Subsídios (cf. Capítulo V.8);

24) A Dívida da RAA, no final de 2004, apurada pelo TC, decompunha-se em duas parcelas: Administração Directa (316,4 milhões de euros), menos 3,5% do que em 2003; e Administração Indirecta (219 milhões de euros, repartidos pelo SRS - 209,1 e pelos FSA - 9,9), mais 31,3% do que no ano anterior (cf. Capítulo VI.1);

25) Os encargos assumidos e não pagos dos Serviços Simples, apurados pelo TC, aproximavam-se dos 41,4 milhões de euros, enquanto os mencionados na CRAA totalizavam 10,5 milhões. Relativamente a 2003, verificou-se uma melhoria na ordem dos 11,4 milhões. No entanto, pela informação recebida (não confirmada em auditoria), 139,4 mil euros, 0,9% dos encargos assumidos e não pagos, da responsabilidade da SREC, não tinham cabimentação (cf. Capítulo VI.2.2.1);

26) A dívida do SRS ronda os 209,1 milhões de euros, mais 37,5% do que em 2003 (151,9 milhões de euros), sendo constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos. Cerca de 163 milhões de euros (quase 78% do total) foram assumidos sem cabimento orçamental (mais 41,3% do que no ano anterior). A utilização do factoring acarretou encargos financeiros, na ordem dos 5,8 milhões de euros (mais 69% do que em 2003), respeitando, na sua maioria, 60%, a juros (cf. Capítulo VI.3.1);

27) A dívida dos FSA (sem o SRS) totalizou 9,9 milhões de euros, sendo a bancária de 2,5 milhões, a cargo do IAMA. A dívida a fornecedores rondou os 7,3 milhões de euros (mais 123 mil euros do que o indicado na CRAA).

Relativamente a 2003, verificou-se um decréscimo de 33,5% (cf. Capítulo VI.3.2);

28) A informação disponível sobre a divida é, ainda, insuficiente para determinar o contributo da RAA no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (Sistema Europeu da Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) nºs 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento) (cf. Capítulo VI.2.2);

29) As responsabilidades da RAA na concessão de avales, a 31 de Dezembro de 2004, ascendiam a 279,6 milhões de euros, tendo mais que duplicado (113,6%) relativamente a 2003. De facto, enquanto a dívida directa se mantém, nos últimos 3 anos, a indirecta quase que triplicou. Esta situação pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da dívida directa (cf. Capítulo VI.2.3);

30) O endividamento do SPER, no final de 2004, atingiu os 415,4 milhões de euros, mais 47% do que o do ano anterior. O agravamento do passivo financeiro resultou de novos financiamentos contraídos, em 2004, pelas empresas Saudaçor (80 milhões de euros), SPRHI (29,1 milhões de euros) e EDA (28,9 milhões de euros) (cf. Capítulo VII.5.1);

31) O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, de forma directa (página 69, do Volume 1 da CRAA), não evidencia todos os fluxos financeiros (cf. Capítulo VII.6.1);

32) As participações da RAA ascendiam a 101,216 milhões de euros (mais 13,1% do que em 2003), sendo a EDA (63 milhões), a SATA Air Açores (16,81 milhões), o TEATRO Micaelense (10,3 milhões), a LOTAÇOR (4,344 milhões) e a VERDEGOLF (3,55 milhões) responsáveis por 97% do total (cf. Capítulo VII.3.1.4);

33) A RAA, incluindo os FSA, transferiram para o SPER, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, 57,5 milhões de euros, enquanto os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizavam 179 mil de euros (cf. Capítulo VII.6.1, VII.6.2 e VII.6.3);

34) O Relatório de Execução do Plano, apesar de conter um Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio", não identifica a afectação dos fundos comunitários por programa/projecto, não sendo possível, assim, verificar, em termos de execução, a aplicação dos quase 35 milhões de euros destinados ao financiamento do Plano (cf. Capítulo VIII.1.1);

35) A CRAA, ou qualquer outro documento com ela relacionado, não reflecte a totalidade dos fluxos financeiros provenientes da UE. O TC apurou um valor na ordem dos 275,7 milhões de euros (mais 25,9% do que em 2003), tendo 67% sido contabilizados na CRAA (em 2003, foram 72%) (cf. Capítulo VIII.2);

36) Das auditorias efectuadas pelo Tribunal de Contas, decorre que o nível de controlo e acompanhamento dos apoios atribuídos não se tem revelado eficaz (cf. Capítulos III.7.2; IV.5; V.8; VII.2 e IX.2);

37) Nas Contas de Ordem, a regra do duplo cabimento não foi acautelada, uma vez que os saldos negativos só podem resultar da Despesa ser superior à Receita (cf. Capítulo X.3);

38) A Conta da Região (Administração directa, sem Contas de Ordem) encerrou com um saldo positivo de 22 116 248,79 euros, entre a Receita e a Despesa efectivas. No entanto, considerando os encargos assumidos e não pagos, aquele saldo passa a negativo 19 213 477,63 euros (cf. Capítulo X.5).

II - Recomendações De acordo com os artigos 41.º, n.º 3, e 42.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o Tribunal de Contas, em sede do Parecer e Relatório sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa da Região Autónoma ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências detectadas.

Cabe à ALRAA a fiscalização política da execução orçamental, através da apreciação e aprovação da Conta, na sequência do Parecer da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, podendo "(...) no caso de não aprovação, determinar, se a isso houver lugar, a efectivação da correspondente responsabilidade" (artigo 32.º, alíneas a) e b), do EPARAA e artigo 24.º, n.º 3, da Lei 79/98, de 24 de Novembro).

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRAA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização da actividade do Governo Regional, adopte as providências que entender adequadas.

Acolhimento de Recomendações A actuação da Administração Regional, duma maneira geral, tem considerado, ainda que, por vezes, parcialmente, algumas das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas. Salientam-se, nomeadamente:

1) Orçamento consolidado - Foi apresentado, pela primeira vez, um relatório síntese do Orçamento consolidado do sector público administrativo regional (cf.

Capítulo I.1);

2) Atribuição de apoios financeiros - A atribuição de apoios financeiros, com enquadramento legal, evoluiu positivamente, quando comparada com 2003, passando de 77% para os actuais 78,4% (cf. Capítulo IV.5);

3) Relatório de Execução do Plano:

a) Apresenta melhoria na descrição da execução material das Acções, nomeadamente no que se refere às razões subjacentes à sua não execução, bem como aos desvios de programação ocorridos (cf. Capítulo V.3);

b) Nos agrupamentos residuais das Despesas Correntes e de Capital, registou-se uma melhoria relativamente ao ano anterior (2004 - 2%, 5 milhões de euros; e 2003 - 3%, 7,3 milhões de euros) (cf. Capítulo V.5).

Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram Tendo sido já formuladas em anteriores Pareceres, destacam-se as seguintes recomendações ainda não acatadas:

1) Reformular o actual sistema de "Tesourarias", uniformizando-o e apresentando os documentos que permitam a confirmação dos valores registados na Receita (cf. Capítulo II.1);

2) Desagregar as TOE, em receitas correntes e de capital, baseando-as em critérios objectivos e previamente definidos (cf. Capítulo II.5);

3) As dúvidas legais suscitadas no cálculo das Transferências do OE devem ser esclarecidas pelos poderes políticos competentes (cf. Capitulo II.3.2.1);

4) Os apoios financeiros e as Despesas do Plano deverão respeitar o Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (cf. Capítulos IV.2 e V.5);

5) Aprovar legislação que regulamente a totalidade da atribuição de subsídios, tornando os sistemas mais transparentes, de forma a potenciar uma melhor aplicação dos dinheiros públicos (cf. Capítulo IV.5);

6) O Relatório de Execução do Plano deverá referenciar as fontes de financiamento, à semelhança do que já sucede com a Proposta (cf. Capítulo V.2);

7) O Plano não deverá pagar despesas relacionadas com o funcionamento dos Serviços (cf. Capítulo V.5);

8) A assunção de encargos assumidos e não pagos, sem cabimento orçamental, que se vem repetindo ao longo dos últimos anos, não deverá ocorrer em caso algum (cf. Capítulo VI.2.2.1 e VI.3.1);

9) Regulamentar a fixação dos requisitos objectivos para o cálculo do limite máximo do endividamento indirecto acumulado, designadamente na concessão de avales (cf. Capítulo VI.4.1);

10) Identificar, na CRAA, os fluxos financeiros destinados às Empresas Públicas, participadas ou outras (cf. Capítulo VII.6.1);

11) Identificar a afectação dos Fundos Comunitários por programa/projecto (cf.

Capítulo VIII.1.1);

12) O Relatório da Conta deverá expressar, de forma objectiva e quantificada, o volume financeiro que, tendo origem no Orçamento Comunitário, se destina a apoiar a actividade económica regional, nas suas várias frentes (cf. Capítulo VIII.2);

13) As rubricas de Contas de Ordem não deverão possuir, em momento algum, saldos negativos (cf. Capítulo X.3);

14) Intensificar o sistema de controlo interno, nomeadamente, no âmbito do acompanhamento dos apoios atribuídos pela Administração Regional (cf.

Capítulos III; IV e V).

Reitera-se, de nvo, à ALRAA a sugestão/recomendação apresentada em anteriores Pareceres, no sentido de ser adaptada à Região a Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei do Enquadramento Orçamental -, designadamente quanto à apresentação da Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita (actual artigo 73.º).

A aplicação daquela alteração legislativa, para além de permitir o conhecimento da actuação da Administração Regional em tempo útil, torna a apreciação e as recomendações do Tribunal de Contas mais consequentes e oportunas.

Novas Recomendações Quanto aos procedimentos considerados, por este Tribunal, como menos correctos, formulam-se as seguintes recomendações:

1) A proposta de Orçamento deverá referir os subsídios regionais e os critérios de atribuição (cf. Capítulo I.1);

2) A Despesa escriturada na CRAA deverá corresponder aos pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais (cf. Capítulo III.1);

3) Evitar a dispersão da atribuição de apoios financeiros por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma finalidade, permitindo, deste modo, uma gestão mais consentânea e rigorosa na aplicação dos dinheiros públicos (cf. Capítulo IV.4);

4) Desenvolver mecanismos de controlo, que permitam um melhor e mais aprofundado acompanhamento da atribuição de dinheiros públicos (cf. Capítulos IV.5 e V.5);

5) As verbas provenientes da UE, inscritas no Mapa I e no Mapa IX do ORAA, deverão ser coincidentes (cf. Capítulo V.2);

6) O Relatório de Execução do Plano deverá reflectir a aplicação das transferências e os efeitos no desenvolvimento económico e social da Região, com especial incidência para as destinadas ao SPER (cf. Capítulo V.5 e V.8);

7) A informação contida na CRAA deverá expressar o real valor dos encargos assumidos e não pagos pelos Serviços Simples da Administração Regional, fundamentando, objectivamente, as razões subjacentes (cf. Capítulo VI.2.2.1);

8) A CRAA deverá, também, conter informação que permita determinar o contributo da RAA no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (cf. Capítulo VI.2.2).

III - Legalidade e Correcção Financeira Da análise das Receitas e das Despesas constantes da CRAA, resulta o seguinte "ajustamento", considerando os Saldos Inicial e Final:

1 - Ajustamento da Conta de 2004 (ver documento original) Nota: Como se referiu no Capítulo III.1, o saldo real a transitar para o ano económico de 2005 é superior ao inscrito na Conta da Região de 2004, em Euro 365,01. A análise desenvolvida ao longo deste Parecer tem por base a informação evidenciada na CRAA, uma vez que os dados disponibilizados pela VPGR, em sede de contraditório, não identificam as classificações económicas, orgânicas e funcionais que se encontram sobrevalorizadas. Assim, a Conta de 2005 deverá considerar mais Euro 365,01 ao saldo ora apresentado (Euro 22 116 248,79).

A Conta encerrou com um saldo global de Euro 48 704 721,07, sendo 45,4% de Receitas da RAA (Euro 22 116 248,79) e 55,6% referentes a Contas de Ordem (Euro 26 588 472,28).

O Governo Regional ainda não apresentou a Conta sob a forma consolidada, integrando os Fundos e Serviços Autónomos.

Segundo o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, "A Conta poderá ser apresentada também sob forma consolidada". Esta perspectiva compreende a Conta da Administração Directa (Governo Regional) e a dos Fundos e Serviços Autónomos, permitindo o conhecimento global das Receitas e das Despesas da Administração Pública Regional.

Ainda que o Tribunal tenha, em anteriores Pareceres, apontado para a importância de se apresentar a Conta Consolidada da Administração Pública Regional (eliminando os fluxos interserviços), para que melhor se perceba o seu impacto na Região, a CRAA ainda não a reflecte. Contudo, o ORAA apresentou, pela primeira vez, um ponto (ver nota 1) com o título "Orçamento Consolidado do Sector Público Administrativo", em que se refere, nomeadamente:

"Em termos consolidados, contemplando-se todos os serviços regionais, incluindo os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, o orçamento do sector público administrativo para 2004 atinge o valor de 1.378,1 milhões de euros."

Para que aquela objectividade seja mais consequente, importa concluir o processo com a apresentação da correspondente execução.

2 - Equilíbrio Orçamental e Financeiro A Conta da Região (Administração directa, sem Contas de Ordem) encerrou com um saldo positivo de Euro 22 116 248,79, entre a Receita e a Despesa efectivas, tendo sido observado, desse modo, o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...".

Equilíbrio da CRAA - 2004 (ver documento original) Todavia, considerando no lado da Despesa os Encargos Assumidos e não Pagos, a situação seria diferente:

Ajustamento da Conta Ponderada (ver nota 2) - 2004 (ver documento original) Nota: O valor dos Encargos Assumidos e não Pagos ao SPER foi calculado pelo TC, tendo por base a informação constante dos Relatórios de Gestão das diferentes Empresas.

Não se consideram os Encargos Assumidos e não Pagos correspondentes aos FSA, incluindo o SRS (219 milhões de euros).

Na óptica da Receita, também não se considera a eventual Transferência do OE, decorrente da correcção da aplicação da LFRA (cerca de 91 milhões de euros).

3 - Contas de Ordem O saldo de abertura de Contas de Ordem (Euro 21 372 641,55) não coincide com o de encerramento de 2003 (Euro 21 450 534,87). A diferença, Euro 77 893,32, deve-se ao encerramento da conta de Ordem da Expo 98, tendo o saldo transitado para a CRAA.

Da Receita (Euro 332 963 470,46), foram entregues aos correspondentes destinatários Euro 327 747 639,73, apurando-se um saldo final acumulado de Euro 26 588 472,28.

Nos saldos de encerramento, verificou-se que cinco detinham valores negativos:

(ver documento original) A CRAA justifica a existência dos saldos negativos como lapsos, sendo os mesmos corrigidos em Janeiro de 2005. Exceptua-se, contudo, que o Imposto de Selo - Selo de Licenças não foi corrigido, "à data da elaboração da Conta, uma vez que a receita cobrada atingia apenas o valor de Euro 63".

Decorre da análise que a regra do duplo cabimento não foi acautelada, uma vez que os saldos negativos só podem resultar da Despesa ser superior à Receita.

No caso particular das Contas de Ordem, significa que se contabilizaram os fluxos de saída antes de se terem registado os fluxos de entrada.

IV - Domínios de controlo Na sequência da análise aos documentos que suportam a CRAA e dos processos aprovados pelo Tribunal, cuja incidência se reporte, total ou parcialmente, ao ano de 2004, evidenciam-se os aspectos considerados mais relevantes, remetendo-se o seu desenvolvimento para o Relatório (Volume II).

Processo Orçamental (ver nota 3) O Orçamento da Região, ainda que independente do OE, quanto à sua elaboração, aprovação e execução, encontra-se obrigado a determinadas regras ali definidas, nomeadamente no domínio das transferências, do endividamento (ver nota 4), da despesa (ver nota 5) e de alguma regulamentação de natureza fiscal (ver nota 6).

O OE para 2004 (ver nota 7) compreende normas que se aplicam directamente à RAA. Destacam-se alguns aspectos na Disciplina Orçamental (artigos 8.º e 10.º);

Impostos Especiais (artigos 37.º e 38.º); Regionalização do sistema fiscal das Regiões Autónomas (artigo 48.º) e Necessidades de financiamento (artigo 68.º).

A Proposta de ORAA foi apresentada em 27 de Outubro e aprovada a 11 de Dezembro de 2003 pela ALRAA (ver nota 8), dentro dos prazos previstos na LEORAA.

Pela primeira vez, é apresentado um relatório síntese do orçamento consolidado do sector público administrativo regional.

O decreto de execução orçamental foi aprovado pelo Conselho de Governo, em 9 de Fevereiro de 2004, tendo a sua publicação ocorrido a 26 de Março (Decreto Regulamentar Regional 9/2004/A).

Com o total de 1,1 mil milhões de euros, a Receita prevista no ORAA repartia-se por Correntes (48,1%), Capital (25,4%) e Contas de Ordem (26,5%).

As dotações iniciais da maioria dos capítulos da Despesa foram alteradas, mantendo-se, no entanto, o valor total Orçamentado (1,1 mil mihões de euros).

A dotação provisional de Euro 10 000 000, inscrita no gabinete do SRPFP (actual VPGR), foi utilizada em cinco alterações orçamentais, no valor de Euro 2 475 197, para o reforço das Transferências Correntes (Euro 1 284 500,00) e das Despesas com Pessoal (Euro 880 057,00).

A ALRAA ainda não promoveu a adaptação da LEO (Lei 91/2001 (ver nota 9), de 20 de Agosto), designadamente quanto à apresentação da Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita (actual artigo 73.º) (ver nota 10).

A aprovação desta alteração legislativa permitiria o conhecimento da actuação da Administração Pública Regional em tempo útil, tornando a apreciação e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas mais oportunas e consequentes.

Receita (ver nota 11) A verificação da Receita contabilizada na CRAA teve por base as Contas dos Tesoureiros Regionais, os mapas modelo 28 das Direcções Distritais de Finanças, as tabelas modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência para a RAA.

Naquela verificação, apuraram-se divergências entre os valores registados na CRAA e os informados ao TC. As divergências encontradas foram esclarecidas e justificadas, em reunião com a DROT (VPGR), devendo-se, nomeadamente, a:

Informação divergente transmitida ao TC e à DROT pelas entidades que cobram ou transferem Receita;

Contabilização em anos económicos diferentes;

Entrada de verbas na conta bancária da RAA, sem o correspondente registo nas Tesourarias Regionais, ou referenciadas na CRAA.

Relativamente a esta última justificação, importa salientar que a Receita cobrada ou transferida deverá ter um registo de Tesouraria, como se prevê nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro, para além dos movimentos bancários que confirmem os fluxos.

Foi possível verificar a contabilização directa na CRAA, sem registos de Tesouraria, do valor de Euro 384 344 206,03.

A Receita total atingiu os 1 087,2 milhões de euros (mais 88 milhões do que no ano anterior), o correspondente a uma taxa de execução de 98,8%.

Execução Orçamental da Receita (ver documento original) A Receita, sem Contas de Ordem (333 milhões de euros), somou 754,3 milhões de euros (mais 46,5 milhões do que em 2003), com uma execução de 93,3%.

Aquele valor é composto por Receita Fiscal - 64,8% -, Transferências - 34,1% - e Outras Receitas - 1,1%. Não se registaram quaisquer valores em Passivos Financeiros.

Receita Fiscal - 488,665 milhões de euros Impostos directos - 153,087 milhões de euros Impostos indirectos - 333,779 milhões de euros Taxas e outros - 1,799 milhões de euros Transferências - 257,047 milhões de euros OE Correntes - 50,000 milhões de euros OE Capital - 172,089 milhões de euros UE - 34,958 milhões de euros Receitas Creditícias - 0,000 milhões de euros Outras - 8,538 milhões de euros A Receita Própria (ver nota 12) - 497,2 milhões de euros - atingiu a execução orçamental de 93,4%, sendo responsável por 65,9% da Receita Total, sem Contas de Ordem. A principal proveniência das Receitas Próprias (98%) reside na arrecadação de impostos. Aquele montante superou, em 50,2 milhões de euros, o apurado em 2003.

As TOE, no montante de quase 222,1 milhões de euros (mais 2,7 milhões do que em 2003), atingiram a execução de 96,1%, devido a uma quebra de 9 milhões de euros, face ao previsto.

Ainda que não se encontre definido qualquer critério sobre a afectação das TOE em Correntes e Capital, foram classificadas, pela Administração Regional, como Correntes - 50 milhões de euros - e como Capital - 172,1 milhões.

A LFRA definiu, no n.º 3 do artigo 31.º, o montante a transferir para as Regiões Autónomas ao abrigo do Fundo de Coesão, entre 1999 e 2001. Contrariamente ao previsto, aquela lei não foi revista em 2001, ficando, assim, por definir a verba a transferir a partir de 2002.

Contudo, na sequência da abordagem efectuada, por este Tribunal, no Parecer de 2003, a CRAA de 2004 já apresenta um quadro justificativo para o cálculo do eventual saldo credor da RAA, perante o Estado.

Ainda que os valores reivindicados pelo Governo Regional (93 milhões de euros) não sejam coincidentes com os calculados pelo Tribunal de Contas (91 milhões de euros), nota-se uma certa proximidade no cálculo.

Como a LFRA não precisa a metodologia para o cálculo do montante a transferir ao abrigo do Fundo de Coesão, nomeadamente se se consideram os valores aprovados no Orçamento Inicial ou os Revistos (após os Orçamentos Rectificativos), à semelhança do já expresso no Parecer sobre a CRAA de 2003, competirá aos poderes políticos competentes o cabal esclarecimento da situação legal descrita.

Despesa (ver nota 13) A Despesa registada na CRAA é, apenas, a "Despesa paga", o que significa que os encargos vencidos e, ainda, não pagos não são aqui evidenciados (serão tratados no ponto sobre a Dívida).

A Despesa escriturada na CRAA é superior aos pagamentos das Tesourarias Regionais, em Euro 365,01 (ver nota 14) A Despesa contabilizada na CRAA atingiu os 1 060 milhões de euros (mais 66,8 milhões do que em 2003), correspondentes a uma taxa de execução de 96,3%.

Execução Orçamental da Despesa (ver documento original) A Despesa, sem Contas de Ordem (327,7 milhões de euros), no valor de 732,3 milhões de euros (mais 24,4 milhões do que em 2003), teve uma execução de 90,6%.

Despesa Corrente - 503,859 milhões de euros Pessoal - 252,135 milhões de euros Transferências - 218,182 milhões de euros Encargos cor. da dívida - 7,371 milhões de euros Outras - 26,171 milhões de euros Despesa de Capital - 2,287 milhões de euros Passivos Financeiros - 0,000 milhões de euros Aquisição de bens - 1,371 milhões de euros Outras - 0,916 milhões de euros Plano - 226,141 milhões de euros Transferências - 128,642 milhões de euros Subsídios - 13,425 milhões de euros Outras - 84,074 milhões de euros A Despesa Corrente (503,9 milhões de euros) permanece como o agregado que detém o maior peso na estrutura global (68,8%). A Despesa de Capital (2,3 milhões de euros) fica-se pelos 0,3%, enquanto o Plano de Investimentos teve 30,9% (226,1 milhões de euros). Esta distribuição percentual é bastante próxima da verificada em 2003.

As Despesas de Funcionamento, com cerca de 506,1 milhões de euros (mais 10,6 milhões de euros do que em 2003), encontra-se, maioritariamente (99,5%), distribuída por Despesas Correntes, decompondo-se, estas, essencialmente, em Pessoal (252,1 milhões de euros - 49,8%) e Transferências (218,8 milhões de euros - 43,2%).

Como parte significativa das Transferências para o SRS, cerca de 68% (116,1 milhões de euros), foram para pagamento de pessoal, pode considerar-se que as Despesas com o Pessoal, integradas no agregado Funcionamento (sem considerar as, incorrectamente, classificadas como tal, no Plano de Investimentos), ultrapassaram os 368,2 milhões de euros (mais 5,7 milhões de euros do que em 2003), correspondendo a quase 73% das Despesas de Funcionamento.

A desagregação departamental da Despesa evidencia que a SREC absorveu a parte mais significativa - 238 milhões de euros -, correspondente a 32,5% do total, sem Contas de Ordem, seguindo-se a SRAS, com quase 188 milhões (25,7%).

As Funções Sociais (497,8 milhões de euros) agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (47%), ao considerarem as verbas da Educação (212,1 milhões de euros) e da Saúde (180,1 milhões de euros), sectores que envolvem grande parte dos meios materiais e, sobretudo, humanos.

As Funções Económicas (274,7 milhões de euros) representam 25,9% e estão afectas, em grande parte, à SRE (38,7%), à SRAP (28,3%) e à SRPFP (18,5%).

No âmbito da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, com incidência em despesa realizada pela Administração Regional, no ano de 2004, destacam-se os seguintes aspectos:

Fiscalização Prévia:

Inobservância do prazo de remessa ou de reenvio do acto ou contrato para Fiscalização Prévia;

Falta de indicação, nos adicionais aos contratos de empreitada, da data de início de execução dos trabalhos objecto do contrato;

Deficiente prestação da informação de cabimento ou insuficiente dotação de verba;

Assunção de encargos por mais de um ano económico ou por conta do orçamento do ano seguinte, sem plano plurianual aprovado ou autorização do órgão competente;

Falta ou deficiência na publicação de anúncios de concursos (anúncios de abertura e rectificativos);

Não adopção, em sede de análise de propostas, do critério de adjudicação fixado nos documentos patenteados a concurso;

Autorização de trabalhos a mais correspondentes a valores entre 15% e 25% sobre o contrato de empreitada de que são resultantes, sem que o despacho seja devidamente fundamentado, ou não acompanhado por estudo realizado por entidade externa e independente, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Fiscalização Concomitante:

O recrutamento de pessoal para satisfação de necessidades permanentes de serviço não deve ser feito mediante a celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença;

O suporte financeiro das despesas de funcionamento originadas em actividades correntes deve enquadrar-se no respectivo orçamento de funcionamento do Departamento Governamental, uma vez que as verbas do Plano se destinam ao financiamento de investimentos.

Fiscalização Sucessiva:

A autorização do início do procedimento, na aquisição de material e equipamento informático, e a informação do cabimento de verba deverão ser formalizadas nos termos da lei;

As competências para autorização de despesas deverão ser respeitadas;

As verbas do Plano deverão destinar-se, exclusivamente, a investimentos;

O inventário dos bens deverá permanecer valorizado e actualizado, em respeito pelo estabelecido no CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado);

Os bens adquiridos deverão ser comunicados à Direcção de Serviços do Património, dando-se cumprimento às respectivas instruções.

Subsídios e outros apoios financeiros (ver nota 15) Os apoios atribuídos pelos Orçamentos da RAA (73,2 milhões de euros - 59%) e dos FSA (50,5 milhões - 41%) totalizaram 123,7 milhões de euros (mais 8,3 milhões do que em 2003).

Apoios atribuídos Departamento Governamental (ver documento original) Fundos e Serviços Autónomos (ver documento original) Em termos Departamentais, a SRE prevalece com 21,7 milhões de euros, destacando-se, nos FSA, o FRAAE, com 27,2 milhões de euros.

A SRE, com os organismos por si tutelados, é responsável por cerca de 40% dos apoios atribuídos, quase 50 milhões de euros.

A quase totalidade dos apoios (99,9%) foi atribuída a fundo perdido.

A despesa referente aos apoios concedidos foi contabilizada na CRAA em diversos agrupamentos económicos, como a seguir se representa:

Apoios por Agrupamento Económico (ver documento original) Os apoios foram, maioritariamente, inscritos nos agregados Transferências de Capital - 46,8% e Subsídios - 31,8%, havendo, no entanto, contabilizações inadequadas nos agrupamentos económicos 02 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes e 06 - Outras Despesas Correntes.

As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privadas foram as principais beneficiárias dos apoios concedidos, 36% do total - 45 milhões de euros.

O Comércio (19,2 milhões de euros), os Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional (18 milhões de euros) e a Agricultura, Pescas e Ambiente (17,4 milhões de euros) foram os sectores mais apoiados, representando, em conjunto, cerca de 44% do total.

Existem apoios atribuídos por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma finalidade, situação potenciadora de práticas injustas e discriminatórias, podendo indiciar a falta de critérios consistentes na atribuição dos apoios. A concentração de cada modalidade numa única Entidade permitirá, certamente, uma gestão mais consentânea e rigorosa na aplicação dos dinheiros públicos.

Dos apoios atribuídos, 78,4% possuem o enquadramento legal adequado, 13,8% inadequado, 7,1% não indica a base legal e 0,7% apresenta-a de forma incompleta. A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

Comparativamente a 2003, a situação evoluiu ligeiramente, quanto à percentagem dos apoios com enquadramento legal adequado, que passou de 77% para os actuais 78,4%.

Das auditorias efectuadas pelo Tribunal de Contas, decorre que o nível de controlo e acompanhamento dos apoios atribuídos não se tem revelado eficaz.

Investimentos do Plano (ver nota 16) O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2004 foi apresentado à ALRAA, em tempo útil (1 de Agosto de 2005), conforme o estabelecido no SIRPA (Sistema Regional de Planeamento dos Açores) - n.º 2 do artigo 15.º Em termos financeiros, o Plano detinha a dotação global de Euro 278 752 350, tendo-se despendido Euro 226 140 627 (Euro 212 301 944, em 2003), correspondentes a uma taxa de execução de 81,1% (em 2003, a taxa de execução foi de 92,6%).

As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte as Transferências de Capital do OE (76,1%), as Transferências da UE (15,5%), e, ainda, a utilização de verbas provenientes do superavit de Funcionamento (8,4%).

Estrutura das Fontes de Financiamento do Plano de 2004 (ver documento original) Relativamente à previsão das verbas provenientes da UE, subsiste uma divergência entre os montantes expressos no Mapa I (Euro 45 000 000) e no Mapa IX (Euro 44 685 129) do ORAA.

Ainda relativamente às Transferências da UE, embora se encontrem identificadas e quantificadas no Plano, ao nível da dotação inicial dos Programas e Projectos, o mesmo já não sucede em termos de execução, onde o Relatório Anual continua omisso sobre esta matéria.

A taxa de execução financeira, por Sector, oscilou entre os 3,1% (Sector Público Empresarial) e os 100,0% (Energia, Protecção Civil e Desporto). Já a nível de Programas, aquela taxa atingiu os mais variados índices, ainda que, maioritariamente, as taxas de execução fossem superiores a 90%.

O volume financeiro de parte significativa dos 107 Projectos e das 442 Acções encontra-se abaixo do milhão de euros, havendo, no entanto, um reduzido número de projectos e acções com um elevado volume financeiro.

Dimensão Financeira dos Projectos e das Acções no Plano de 2004 (ver documento original) A programação do Plano foi alterada, quer quanto ao número de Projectos, quer quanto ao número de Acções, mantendo-se, no entanto, o mesmo valor global.

O Relatório de Execução do Plano de 2004 já apresenta uma melhoria significativa na descrição da execução material das Acções, nomeadamente no que se refere às razões subjacentes à não execução, bem como aos desvios de programação ocorridos. Esta situação vem de encontro ao já recomendado pelo TC, em anteriores Pareceres.

A taxa de execução, por Entidades, varia entre os 3,7% (SRPFP) e os 99,3% (SRAP). Por outro lado, verifica-se que 84,9% dos investimentos são da responsabilidade de quatro Departamentos Governamentais, designadamente da SREC (14,5%), da SRE (16,5%), da SRAP (20,3%) e da SRHE (33,6%).

Numa perspectiva de Classificação Económica, as Despesas de Capital atingiram os 70,4%, ficando os restantes 29,6% classificados como Correntes.

Não obstante, quase 64% das verbas do Plano - 144 milhões de euros - foram classificadas em Transferências (56,9%), Subsídios (5,9%) e Activos Financeiros (0,7%), aumentando, significativamente, em relação a 2003 (50,9% - 108 milhões de euros). Aquelas despesas não correspondem a investimentos efectuados, directamente, pela Administração Regional, mas a transferências de recursos financeiros para outras entidades.

Classificação Económica das Despesas do Plano de 2004 (ver documento original) Cerca de 13% das despesas do Plano (Euro 28 927 551) destinaram-se à Aquisição de Bens e Serviços Correntes e pagamento de Pessoal, apresentando um aumento significativo em relação a 2003 (8,2% - 17,5 milhões de euros). Parte daquele montante, cerca de 20,8 milhões de euros, está escriturado em rubricas de Classificação Económica cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração. Assim, face à especificidade do Plano Regional, deverão ser consideradas apenas as despesas de investimento e ou de desenvolvimento.

Nos agrupamentos residuais das Despesas Correntes e de Capital, foram escrituradas 2,2% (Euro 5 044 025) das despesas do Plano, registando-se uma melhoria relativamente ao ano anterior (3% - 7,3 milhões de euros).

Foram transferidas verbas para os FSA que integram a Administração Pública Regional, incorrectamente classificadas nas rubricas CE 04.03.05 e 08.03.06 (Transferências - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos), quando deveriam ter sido contabilizadas nas rubricas 04.04.01 e 08.04.01 (Transferências - Administração Regional - Região Autónoma dos Açores).

A empresa Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA, recebeu 190 mil euros, destinados a incorporação de capital social, com vista ao desenvolvimento de actividades económicas, sociais e culturais, na freguesia de Rabo de Peixe (Acções 7.6.1, 8.4.1 e 9.3.1), não havendo qualquer explicação para o facto de ser a SA a absorver aqueles montantes. No entanto, em sede do contraditório, a situação ficou esclarecida (ver nota 17).

O elevado volume de verbas transferidas do Plano para outras Entidades, nomeadamente o SPER, obriga a que a Administração Regional proceda a um efectivo controlo daquelas aplicações, de forma a avaliar e conhecer os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região. Apesar disso, os resultados daquela avaliação permanecem omissos, tanto na CRAA, como no Relatório Anual de Execução do Plano.

Como o Plano já apresenta, ainda que resumidamente, um ponto sobre os investimentos a desenvolver pelas empresas públicas, fundos e organismos autónomos, o Relatório de Execução deveria integrar a correspondente execução (física e financeira), com relevância para a aplicação das Transferências (ver nota 18).

Cerca de 48,5 milhões de euros (21,4%) das verbas aplicadas não se encontram afectas a qualquer ilha, registando-se, no entanto, uma melhoria relativamente ao ano de 2003 (33% - 69,5 milhões de euros). As Ilhas de São Miguel, Terceira, Faial e Pico detêm mais de dois terços dos investimentos do Plano.

O PMP 2001-2004, agora encerrado, apresentou uma dotação revista de Euro 1 026 592 145, tendo os investimentos realizados ficado em Euro 859 744 902, o correspondente a uma taxa de execução de 83,8%.

A relevância financeira atribuída, anualmente, aos objectivos estratégicos, definidos no período 2001-2004, foi sensivelmente a mesma, tendo a sua concretização ficado aquém da prevista, atingindo taxas de execução que variam entre os 41% (Aumentar a Eficiência dos Sistemas de Gestão Pública e Institucional) e os 95% (Calamidades).

As prioridades financeiras daquele PMP foram para quatro sectores:

Transportes, Agricultura, Calamidades - Sismo e Educação.

Investimento Sectorial do PMP 2001-2004 (ver documento original) O Sector dos Transportes, seleccionado para controlo no âmbito do Plano de Acção do Tribunal, teve, no PMP 2001-2004, uma dotação na ordem dos 159,7 milhões de euros, tendo-se executado, aproximadamente, 144,3 milhões de euros (90,4%).

O peso deste Sector, no total do PMP, foi de 16,8%, constituindo a primeira prioridade, em termos financeiros, dos investimentos na Região.

As Entidades responsáveis pelos investimentos, neste sector, são: a SRHE e a SRE. Parte (43%) dos investimentos inscritos no Plano, na área dos Transportes, não é executada, directamente, pela Administração Regional, confirmando-se, assim, o crescente volume financeiro inscrito no Plano e classificado como Transferências e Subsídios.

As prioridades apontadas, para o quadriénio, podem resumir-se a:

Melhoria da operacionalidade dos sistemas de transportes rodoviários;

Fomentar a eficiência, eficácia e funcionalidade das redes de transportes marítimos e aéreos.

A intervenção específica no sector, efectuada através dos Planos Regionais, foi orientada para a realização de projectos, distribuídos pelos diferentes tipos de Transporte:

Transportes Terrestres - 84,3 milhões de euros;

Transportes Marítimos - 24,9 milhões de euros;

Transportes Aéreos - 35,2 milhões de euros.

No âmbito da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas, há a considerar:

Fiscalização Prévia:

No âmbito dos Transportes Terrestres, entre 2001 e 2004, foram visados 29 processos referentes a contratos de empreitada de obras públicas e adicionais, e de aquisição de serviços, num total de 42 milhões de euros.

No domínio dos Transportes Marítimos, durante o quadriénio em causa, foi visado um processo, em 2002, referente ao contrato de aquisição de serviços para transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da RAA, no valor de quase 9 milhões de euros, repartidos pelos anos de 2002 a 2005.

Quanto aos Transportes Aéreos, foram visados, entre 2001 e 2004, 3 Processos, relativos a contratos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens - móveis, no valor global de 10,5 milhões de euros.

Fiscalização Sucessiva:

Com incidência no PMP 2001-2004 e, no âmbito do sector dos Transportes, foram aprovadas as seguintes auditorias:

Construção da Variante Ponta Delgada - Lagoa (2.ª Fase) - Aud N.º 39/2004-FS/SRATC (Aprovada em 9 de Dezembro) A auditoria incidiu sobre a verificação do processo, para avaliar o cumprimento das normas legais aplicáveis, a par de uma breve referência às verbas envolvidas nos três primeiros anos de vigência do QCA III/PRODESA/FEDER, para verificação dos resultados intercalares atingidos. A empreitada foi consignada em 28 de Julho de 2001, tendo os trabalhos de auditoria incidido até Junho de 2003.

Em termos globais, o processo encontrava-se correctamente organizado, tendo sido observados, na generalidade, os dispositivos legais relativos à realização de despesas com a aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas. Contudo, observou-se, em duas situações, a alteração do critério de medição de muros, para efeitos de pagamento, e a imputação indevida de despesas de outras obras do Plano à Construção da Variante Ponta Delgada - Lagoa - 2ª Fase, com reflexos nos Relatórios de Execução do Plano de 2000 e 2002.

Como Recomendação, salienta-se que "... o custo de qualquer obra pública deve corresponder ao efectivamente pago e associado à sua execução."

Fundo Regional dos Transportes - Aud N.º 22/2005-FS/SRATC (Aprovada em 10 de Novembro) A auditoria realizada ao FRT teve como objectivo apreciar os apoios/subsídios concedidos ao abrigo do programa SIRIART (Sistema de Incentivos à Redução do Impacto Ambiental e Renovação das Frotas no Transporte Colectivo Regular de Passageiros) assim como a verificação da legalidade e conformidade das operações financeiras (contas e demonstrações financeiras), dos procedimentos e das despesas associadas à execução dos processos seleccionados, bem como avaliar o sistema de controlo interno no âmbito da execução daquele programa. A auditoria incluiu, também, a verificação in loco dos projectos seleccionados, em quatro empresas, três em São Miguel e uma na Terceira.

Como principal conclusão, no âmbito do sistema de incentivos (SIRIART), destaca-se que a gestão técnica, administrativa e financeira, efectuada pelo FRT, dos apoios concedidos à Auto Viação Micaelense, Lda., Caetano, Raposo e Pereiras, Lda., Empresa de Viação Terceirense e Varela & C.ª, Lda., apresenta lacunas quanto à análise das candidaturas, determinação do incentivo a conceder e execução financeira.

Para tanto, recomendou-se que o FRT deveria colmatar as lacunas identificadas na instrução das candidaturas e no sistema de controlo e acompanhamento dos apoios financeiros, procedendo de forma eficaz à fiscalização dos projectos da sua competência, nas componentes material, financeira e contabilística, e garantir a fiabilidade dos pagamentos efectuados.

SATA Air Açores - Plano de Investimentos - Aud N.º 31/2005-FS/SRATC (Aprovada em 30 de Novembro) A auditoria incidiu sobre os investimentos realizados pela empresa, no âmbito do contrato de concessão de exploração de aerogares, aos projectos "Ampliação da Pista do Aeroporto da Ilha do Pico" e ao "Sistema Terminal da Aerogare da ilha do Pico".

Relativamente ao projecto Ampliação da Pista do Aeroporto da Ilha do Pico, a SATA apresentou um superavit de tesouraria do projecto, no ano de 2002 (as receitas acumuladas superaram em 169% as despesas desse ano), situação contrária ao que sucedeu nos dois anos seguintes, originando necessidades de financiamento da ordem dos 426 mil euros, no final do ano de 2004.

Quanto ao Sistema Terminal da Aerogare da ilha do Pico, a construção iniciou-se em Fevereiro de 2004, tendo a SATA suportado, até Dezembro de 2004, 93% do total de despesas efectuadas. Tal facto resultou da candidatura ao PRODESA ter sido apresentada em Setembro de 2004 e homologada em Dezembro de 2004, situação que impossibilitou a empresa de receber, até essa data, a respectiva comparticipação comunitária.

Sobre a legalidade dos procedimentos pré-contratuais adoptados, foi concluído que a SATA não podia adoptar um concurso por negociação na presença de uma única proposta, porquanto a lei exige, nesse procedimento, um mínimo de três propostas em análise, nos termos do regime previsto no artigo 47.º, n.º 4, do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Considerando o valor da despesa envolvida nos trabalhos a mais - Euro 550 000 -, o procedimento legalmente devido seria o do concurso público, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do citado Decreto-Lei 59/99. À data em que foram autorizados, os trabalhos a mais já se encontravam totalmente realizados.

Como principal recomendação àquela empresa, SA, apontou-se a necessidade de serem respeitadas as normas legais que disciplinam a escolha do procedimento pré-contratual na contratação pública.

Dívida Pública(ver nota 19) A Dívida da RAA, no final de 2004, apurada pelo TC, decompunha-se em duas parcelas: Administração Directa (316,4 milhões de euros, sendo 275 milhões de dívida directa e 41,4 milhões de encargos assumidos e não pagos), menos 3,5% do que em 2003, e Administração Indirecta (219 milhões de euros, repartidos pelo SRS - 209,1 e pelos FSA - 9,9), mais 31,3% do que no ano anterior.

A parcela da dívida bancária (divida directa), com 277,5 milhões de euros, registou um ligeiro decréscimo (0,17%), relativamente a 2003.

Os encargos assumidos e não pagos, no valor de 257,9 milhões de euros, mais 19,1% do que em 2003, abrangem, também, uma parte significativa da dívida, sendo o SRS responsável por 80% daqueles encargos (209,1 milhões de euros, mais 37,7% do que em 2003).

As responsabilidades da RAA, na concessão de avales, ascendiam a 279,6 milhões de euros, tendo mais que duplicado (113,6%), relativamente a 2003.

Dívida por Serviços - 31/12/2004 (ver documento original) Administração Directa A dívida pública directa, em 31 de Dezembro de 2004, manteve-se nos 275 milhões de euros, idêntica à de 2003, uma vez que não ocorreu qualquer amortização.

Os encargos decorrentes do serviço da Dívida referem-se, quase exclusivamente, a juros e atingiram os 7,4 milhões de euros, pelo que se respeitou o limite definido no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (ver nota 20).

Os Encargos Assumidos e Não Pagos correspondem às despesas assumidas pelo orçamento de determinado ano e cujo pagamento só é concretizado na vigência de orçamentos seguintes. Aqueles encargos respeitam a fornecedores e ao sector público empresarial regional.

Os encargos assumidos e não pagos pelos serviços pertencentes à Administração Directa Regional aproximou-se dos 41,4 milhões de euros, sendo, 24,9 milhões (60%) ao SPER e 16,5 milhões (40%) a fornecedores (de acordo com informação recolhida junto dos diversos Departamentos Governamentais, uma vez que a CRAA refere, apenas, cerca de 10,5 milhões). Aquele montante é, contudo, inferior ao apresentado em 2003 (52,8 milhões de euros, repartidos por SPER - 24,9 milhões, e fornecedores - 27,9 milhões).

A ausência de informação, na CRAA, sobre os motivos da falta de pagamento, leva a que as razões e valores apresentados pelos Departamentos Governamentais, directamente contactados pelo TC, sirvam de base à análise desenvolvida ao longo do Parecer.

A entrada tardia ou não atempada dos documentos ou facturas nos Departamentos Governamentais foi a causa principal da falta de pagamento dos encargos antes do fecho de contas. Cerca de 99% dos encargos, o correspondente a 16,3 milhões de euros, inserem-se naquele motivo.

A falta de cabimento de verba é responsável por 139,4 mil euros (0,9%) dos encargos assumidos e não pagos, da responsabilidade da SREC. Esta situação viola a Lei do Enquadramento Orçamental (ver nota 21) e, bem assim, o Regime de Administração Financeira do Estado (ver nota 22), sendo susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Sobre os Encargos Assumidos e Não Pagos ao SPER, quase 24,9 milhões de euros, destaca-se, como principal credora, a SATA Air Açores, com 23,1 milhões de euros. Estes encargos respeitam, essencialmente, a indemnizações compensatórias (19 milhões de euros). Os restantes 4,2 milhões correspondem à obra do Sistema de Terminal do Aeroporto da Ilha do Pico (2,4 milhões de euros) e ao serviço de exploração de aeródromos (1,8 milhões de euros) (ver nota 23).

Os elementos disponíveis são insuficientes para determinar o contributo da RAA no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (ver nota 24) (Sistema Europeu da Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) nºs 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997 (ver nota 25), relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento).

A RAA concedeu 6 avales, no total de 122,57 milhões de euros, às seguintes entidades:

SPRHI S. A. - 14,070 milhões de euros;

APTG, S. A. - 11,000 milhões de euros;

APSM, S. A. - 2,500 milhões de euros;

APTO, S. A. - 5,000 milhões de euros;

SAUDAÇOR, S. A. - 80,000 milhões de euros;

SOGEO, S. A. - 10,000 milhões de euros.

Foi respeitado o limite fixado pela ALRAA para a concessão de avales, no ano de 2004 (175 milhões de euros (ver nota 26)).

O número de avales aprovados e os montantes envolvidos elevou as responsabilidades da RAA para os quase 280 milhões de euros. Este valor corresponde a mais do dobro (113,6%) do existente em 2003 (130,9 milhões de euros).

Avales por Beneficiário - Situação em 31/12/2004 (ver documento original) A tendência crescente daquelas responsabilidades coincide com a restrição na contracção de empréstimos imposta pelo Governo da República (desde 2002), como medida de combate ao défice das Contas Públicas. De facto, enquanto a dívida directa se mantém inalterada, a indirecta quase que triplicou.

A evolução, na concessão de avales, pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da dívida directa.

Do valor das garantias em vigor, 99% corresponde a avales a empresas inseridas no SPER. Daqueles, 63% correspondem a empresas participadas, exclusivamente, por capitais públicos. Os restantes 36% resultam de compromissos de empresas participadas, no mínimo, a 90% pela RAA.

Ainda que a concessão de avales, na RAA, esteja sujeita a limites definidos estatutariamente e disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, e, anualmente, a ALRAA aprove o limite de concessão daquelas garantias, não se encontra, contudo, fixado o limite máximo do endividamento indirecto, ou outra regra que defina o montante acumulado da concessão de avales (por exemplo, uma regra algo semelhante à definida pelo Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro (ver nota 27)).

Administração Indirecta A dívida dos serviços integrados na Administração Indirecta engloba as responsabilidades do SRS e dos restantes FSA (não pertencentes ao SRS).

Os valores apurados, como dívida do SRS, resultam da análise das Contas de Gerência do Serviços de Saúde e informações complementares, solicitadas pelo TC, para além dos valores constantes da CRAA.

A análise permitiu apurar que a dívida do SRS ronda os 209 milhões de euros, mais 37,5% do que em 2003 (151,9 milhões de euros), sendo constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos, assim distribuída:

Dívida à Saudaçor - 80 Milhões de euros;

Factoring - 77 milhões de euros;

Fornecedores - 36 milhões de euros;

Serviço Nacional de Saúde - 16 milhões de euros.

Como principais razões para o não pagamento, os Serviços informaram que se devem a dificuldades financeiras devido a cortes orçamentais, dificuldades de cobrança de receita emitida e falta de disponibilidade financeira, entre outras similares.

Cerca de 163 milhões de euros (quase 78% do total) foram assumidos sem cabimento orçamental (mais 41,3% do que no ano anterior).

Conforme se vem referenciando em anteriores Pareceres, a falta de cabimentação contraria o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual "nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (...) tenha cabimento no correspondente crédito orçamental (...)". Esta situação é susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, sendo responsáveis os membros dos respectivos CA (ver nota 28).

O Centro de Saúde de Vila do Porto e o Centro de Oncologia não assumiram encargos sem cabimento.

De acordo com grande parte dos Serviços, a assunção de encargos sem cabimento orçamental ficou a dever-se ao facto de serem absolutamente necessários ao funcionamento do Serviço (ver nota 29).

A utilização do factoring acarretou encargos financeiros, na ordem dos 5,8 milhões de euros (mais 69% do que em 2003), respeitando, na sua maioria, 60%, a juros.

A dívida dos FSA (excluindo a Saúde) totalizou 9,9 milhões de euros, sendo a bancária de 2,5 milhões, a cargo do IAMA. A dívida a fornecedores rondou os 7,3 milhões de euros (mais 123 mil euros do que o indicado na CRAA) Património (ver nota 30) À semelhança dos anos anteriores, constata-se não ter sido registado, como património da Região, uma parte dos bens adquiridos no ano de 2004, nomeadamente a aquisição de equipamento informático, conforme vem assinalado na "Auditoria à Aquisição de Material e Equipamento Informático"

(ver nota 31).

O património físico inventariável da RAA apresentava um valor de 57,129 milhões de euros, mais 10% (5,1milhões de euros) do que em 2003.

O universo de entidades participadas pela RAA (directa e indirecta de 1º grau), em número de 44, manteve-se idêntico ao de 2003.

Empresas Participadas, directa e indirectamente pela RAA (ver documento original) Os sectores em que a actividade exercida pelo SPER mais se faz sentir respeitam, nomeadamente, ao turismo, aos transportes aéreos, terrestres e marítimos, à exploração portuária, à produção e distribuição de energia, às telecomunicações, à indústria transformadora, à cultura e espectáculos, à formação, à saúde, e à habitação e construção.

As participações da RAA ascendiam a 101,216 milhões de euros (mais 13,1% do que em 2003), sendo a EDA (63 milhões), a SATA Air Açores (16,81 milhões), o TEATRO Micaelense (10,3 milhões), a LOTAÇOR (4,344 milhões) e a VERDEGOLF (3,55 milhões) responsáveis por 97% do total.

A EDA e a SATA Air Açores têm apresentado, sistematicamente (2002 a 2004), resultados líquidos positivos, em contraste com a LOTAÇOR, a ETCSM, a VERDEGOLF e o TEATRO Micaelense, que persistem na manutenção de resultados negativos.

Em 2004, não foram realizadas privatizações nem alienações de capital social das empresas que compõem o SPER.

O endividamento do SPER, no final de 2004, atingiu os 415,4 milhões de euros, mais 47% do que o do ano anterior. O agravamento do passivo financeiro resultou de novos financiamentos contraídos, em 2004, pelas empresas Saudaçor (80 milhões de euros), SPRHI (29,1 milhões de euros) e EDA (28,9 milhões de euros).

A actividade desenvolvida pelas empresas SA (ver nota 32), anteriormente a cargo da Administração directa ou de Institutos Públicos, sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas, encontra-se, agora, sem sujeição à fiscalização prévia, nem ao controlo jurisdicional daquele Tribunal. Esta situação aumenta, substancialmente, a impossibilidade de controlar adequadamente os procedimentos, os gastos e o endividamento do SPER, por parte do Tribunal de Contas.

O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, de forma directa (página 69, do Volume 1 da CRAA), não evidencia todos os fluxos financeiros, pelo que se recorreu à informação disponibilizada pelas entidades contactados pelo TC e aos Relatórios e Contas de Gerência.

A RAA, incluindo os FSA, transferiram para o SPER, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, 57,5 milhões de euros, enquanto os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizavam 179 mil de euros.

Fluxos Financeiros com a União Europeia (ver nota 33) O ORAA previa receber da UE cerca de 172,5 milhões de euros, tendo-se contabilizado 185,3 milhões (mais 17,7% do que em 2003). Das verbas entradas, quase 35 milhões (menos 15,7% do que em 2003) destinaram-se ao Plano de Investimentos e 150,3 milhões (mais 29,6% do que em 2003) foram para Receitas Consignadas.

O peso relativo da dotação para financiamento do Plano, inicialmente de 45 milhões de euros (26%), ficou, com a execução, penalizado, passando para quase 35 milhões de euros (19%).

Como o Relatório de Execução do Plano, apesar de conter um Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio", não identifica a afectação dos fundos comunitários por programa/projecto, não é possível, assim, verificar, em termos de execução, a aplicação daquele montante.

Aos cerca de 150,3 milhões de euros inscritos, como Receitas Consignadas, na componente da Receita, corresponderam quase 148,3 milhões, do lado da Despesa.

As proveniências dos fluxos financeiros da UE (275,7 milhões (ver nota 34) de euros, mais 25,9% do que em 2003), por Fundo Estrutural ou outro, a par do nível da Intervenção Operacional, encontram-se desenvolvidos no quadro seguinte:

Fluxos financeiros da UE para a RAA - 2004 (ver documento original) O FEDER continua a ser o fundo estrutural com maior peso nas Transferências da UE para a RAA (48%), seguido pelo FEOGA - Orientação e Garantia, com uma representação de 38%.

Existem fluxos provenientes da UE, transferidos, directamente, para as Contas dos Fundos e Serviços Autónomos e Sociedades Anónimas de Capitais Maioritariamente Públicos (POSI/POSC, POSEIMA e Fundo de Coesão), sem que haja qualquer menção na CRAA (Volume I), designadamente no ponto relativo aos Fundos Comunitários. Também as transferências relativas ao FEOGA-G (Indemnizações Compensatórias, Medidas Agro-Ambientais, Florestação de Terras Agrícolas e Reforma Antecipada) e ao POSEIMA (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade da Madeira e dos Açores) não se encontram mencionadas na CRAA.

Efectuaram-se controlos das intervenções comunitárias pelas estruturas de Alto, 2.º e 1.º níveis e interno. A SRATC também desenvolveu acções neste domínio de controlo.

Segurança Social (ver nota 35) No Parecer sobre a CGE de 2004 - Volume I -, em especial na parte relativa à Conta Consolidada da Segurança Social, refere-se: "Pela sua gravidade, não pode ainda deixar de ser sublinhado o facto de, pelo terceiro ano consecutivo, a Conta da Segurança Social de 2004 ter sido apresentada com carácter provisório, e sem estarem encerradas definitivamente as contas dos dois anos precedentes, o que leva o Tribunal, à semelhança do que se verificou em relação ao ano transacto, a não emitir parecer sobre a mesma (cf. Capítulo XII do Título 2)."

Como, na Região, não há uma conta única sobre a Segurança Social Regional e a Conta deste Sector é de âmbito nacional, aprecia-se, apenas, o contributo da Administração Regional Autónoma (CRAA), tanto em termos de orçamento de funcionamento, como nas despesa inseridas no Plano de Investimentos.

A Administração Regional contribuiu, financeiramente, para o sistema de Segurança Social, com cerca de 7,7 milhões de euros, repartidos por funcionamento (2,9 milhões) e investimentos inscritos no Plano (4,8 milhões).

Como resultado da auditoria realizada às despesas atribuídas pela DRSSS a IPSS com valências no apoio à Juventude, revelou-se a necessidade de se desenvolverem mecanismos de acompanhamento e controlo da aplicação dos dinheiros públicos.

V - Gestão Financeira Após a apreciação da CRAA, Relatório de Execução do Plano e outras informações relacionadas, apresentam-se algumas considerações, sobre a gestão financeira da Administração Pública Regional, em 2004.

A CRAA informa sobre a utilização das dotações financeiras pelos diferentes departamentos governamentais, nada dizendo sobre o grau de eficácia e eficiência da sua aplicação, nem fazendo tão-pouco uma referência à conta consolidada.

Tanto o Relatório da Conta, como o Relatório de Execução do Plano, apresentam alguma informação, ainda que genérica, sobre a economia regional, em termos gerais, mas pouco sobre a gestão financeira pública da Administração Regional, no ano em questão.

A par das informações recolhidas, tanto na Conta e documentos afins, como nas auditorias e outras verificações efectuadas pelo Tribunal, apontam-se alguns aspectos que exigem correcção, ao nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia:

Continuam a ser imputadas, no Plano Regional, despesas que não se destinam à execução das acções nele previstas tendo, antes, natureza de funcionamento;

A classificação de despesas em determinados agrupamentos económicos (apoios financeiros e Transferências no Plano) nem sempre obedece ao estabelecido no regime jurídico do código de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro);

Existem apoios atribuídos por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma finalidade, situação potenciadora de práticas injustas e discriminatórias, podendo indiciar a falta de critérios consistentes na atribuição dos apoios. A concentração de cada modalidade, numa única Entidade, permitirá, certamente, uma gestão mais consentânea e rigorosa na aplicação dos dinheiros públicos;

O nível de controlo e acompanhamento dos apoios atribuídos não se tem revelado eficaz (resultado de auditoria);

Cerca de 64% das verbas do Plano, 144 milhões de euros, foram classificadas em Transferências (56,9%), Subsídios (5,9%) e Activos Financeiros (0,7%), não correspondendo a investimentos efectuados, directamente, pela Administração Regional, mas a transferências de recursos financeiros para outras entidades;

Tanto o Relatório de Execução do Plano, como a CRAA, nada dizem sobre a aplicação das verbas transferidas e os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região, com especial incidência para as destinadas ao SPER;

Os encargos assumidos e não pagos, dos Serviços Simples, apurados pelo TC, aproximavam-se dos 41,4 milhões de euros, enquanto a CRAA apresentava 10,5 milhões. Pela informação recebida, 139,4 mil euros não tinham cabimentação;

A dívida do SRS rondava os 209 milhões de euros, registando-se 163 milhões de euros (quase 78% do total) como encargos assumidos sem cabimento orçamental;

Uma parte dos bens de equipamento informático, adquiridos no ano de 2004, não foi registada como património da Região (resultado de auditoria);

O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, de forma directa (página 69, do Volume 1 da CRAA), não evidencia todos os fluxos financeiros;

A Administração não conhece, em termos concretos, o volume financeiro transferido da UE para a Região, designadamente aquele que não passa pelos cofres da Região, indo directamente para os beneficiários finais;

A concessão de avales revela um acentuado acréscimo, potenciadora de práticas de desorçamentação - ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a "proibição" do acréscimo da dívida directa;

Todavia, importa referir que, da análise da CRAA - classificação das Receitas -, ressalta um aspecto que se pode considerar como positivo, em termos de gestão global. O somatório das Receitas Próprias com as Transferências Correntes financiou a totalidade das Despesas de Funcionamento, restando um superavit de, aproximadamente, 19,1 milhões de euros, aplicados em investimentos do Plano (ressalvam-se as apreciações feitas sobre esta matéria).

A RAA voltou a não recorrer a empréstimos para financiamento dos seus investimentos, tendo as Transferências de Capital do OE suportado 76,1% das Despesas do Plano e os restantes assegurados pelas Transferências da UE (15,5%) e por aquilo que se designou superavit de funcionamento (8,4% - Receita própria, mais Transferências correntes, menos as Despesas de funcionamento).

As Despesas de funcionamento, incluindo os encargos correntes com a dívida, foram sustentados, em 98%, pelos recursos próprios e, em 2%, pelas Transferências Correntes do OE.

Origens e Aplicações de Fundos (ver nota 36) (ver documento original) VI - Controlo Interno O Governo Regional dispõe de um departamento - Inspecção Administrativa Regional (IAR) -, que exerce a acção inspectiva, nos seus diferentes serviços e na administração local autárquica.

A IAR, por norma, envia ao Tribunal de Contas os relatórios que desenvolve, elaborando-se um relato (a cargo da Unidade de Apoio Técnico I) sobre o respectivo conteúdo, nomeadamente no que concerne às eventuais infracções financeiras relatadas.

Consoante as situações consideradas, aqueles relatórios são tomados em consideração, aquando da realização de auditorias sobre as entidades envolvidas, ou participados ao Ministério Público, nos termos legais.

Pontualmente, e na sequência das conclusões apontadas nos relatos internos, o TC pode, também, desenvolver auditorias.

No ano de 2004, foram elaborados no TC 5 relatos sobre a análise de relatórios de órgãos de controlo interno, remetidos pela IAR (em 2003, concluíram-se 8 relatos).

No Plano de Acção da SRATC, encontra-se inscrito um Programa - código 107 -, que suporta a análise de relatórios de órgãos de controlo interno.

Das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em sede de fiscalização concomitante e sucessiva, e demais acções de controlo, verifica-se que, apesar de certas melhorias, torna-se necessário aperfeiçoar o exercício de controlo e acompanhamento da actividade desenvolvida pelos serviços da Administração Regional, a par de um melhor conhecimento da aplicação dos múltiplos e variados apoios concedidos ao sector privado (ao longo do Relatório sobre a CRAA, Volume II, são indicadas, pontualmente, algumas destas deficiências, com destaque para as áreas dos Subsídios, Património e encargos assumidos e não pagos pelo sector da Saúde).

Também se têm detectado deficiências, nomeadamente quanto à segregação de funções e ao cumprimento do circuito de realização da despesa, em especial na área da Educação.

VII - Parecer Face ao exposto, e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC aprova o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2004, para ser remetido à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer (Volume I), assim como o Relatório (Volume II), serão publicados na II Série do Diário da República e, bem assim, na II Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme o estipulado no n.º 4 daquele mesmo preceito legal.

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração Central.

Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, ao 2.º dia de Junho do ano 2006. - O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Relator, Nuno Lobo Ferreira. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Manuel Roberto Mota Botelho. - O Representante do Ministério Público, fui presente, Joana Marques Vidal. (nota 1) Páginas 70 e 71 do ORAA - 2004.

(nota 2) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo X, ponto X.5.

(nota 3) Para maior desenvolvimento ver Capítulo I - Processo Orçamental, do Volume II - Relatório.

(nota 4) O OE fixa, anualmente, de acordo com proposta do Governo Regional, o limite máximo que pode atingir o endividamento líquido da Região, para que a dívida pública regional se mantenha em valores compatíveis com os compromissos internacionais a que o País está vinculado, no âmbito da União Europeia.

(nota 5) O Governo da República estabelece o nível de serviço público obrigatório a prestar a cada cidadão e determina os níveis salariais dos funcionários públicos, em todo o País.

(nota 6) Apesar da possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais (artigo 37.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro), existem, ainda, limitações impostas pelo sistema fiscal nacional.

(nota 7) Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 26-A/2004, de 28 de Fevereiro.

(nota 8) Decreto Legislativo Regional 3/2004/A, de 28 de Janeiro.

(nota 9) Republicada e renumerada, conforme a Lei 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração).

(nota 10) Esta situação já foi objecto de recomendação/sugestão do Tribunal de Contas, nos Pareceres das Contas da Região de 2001, 2002 e 2003, não tendo, ainda, qualquer desiderato.

(nota 11) Para maior desenvolvimento ver Capítulo II - Receita, do Volume II - Relatório.

(nota 12) O valor das Receitas Próprias resulta da dedução das Transferências (Correntes e de Capital) e dos Passivos Financeiros ao total da Receita, sem Contas de Ordem.

(nota 13) Para maior desenvolvimento ver Capítulo III - Despesa, do Volume II - Relatório.

(nota 14) Ver Contraditório, ponto III.1, Volume II.

(nota 15) Para maior desenvolvimento ver Capítulo IV - Subsídios e outros apoios financeiros, do Volume II - Relatório.

(nota 16) Para maior desenvolvimento ver Capítulo V - Investimentos do Plano, do Volume II - Relatório.

(nota 17) Ver ponto V.5 do Volume II.

(nota 18) Ver contraditório, ponto V.5 do Volume II.

(nota 19) Para maior desenvolvimento ver Capítulo VI - Dívida Pública, do Volume II - Relatório.

(nota 20) A LFRA define que as despesas com o serviço da Dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes, deduzidas as TOE, do ano anterior. As Receitas Correntes, sem as TOE, em 2003, totalizaram cerca de 432 milhões de euros, sendo 25% deste valor, 108 milhões de euros.

(nota 21) O artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, estipula o seguinte:

"1 - As dotações orçamentais constituem o limite máximo a utilizar na realização das despesas, tendo em conta as alterações orçamentais que forem efectuadas ao abrigo do artigo 20.º 2 - Nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, se encontre suficientemente discriminada no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, tenha cabimento no correspondente crédito orçamental e obedeça ao princípio da utilização por duodécimos, salvas, nesta última matéria, as excepções previstas por lei.

3 - Na autorização de despesas ter-se-á em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acréscimo de produtividade daí decorrente.

4 - Nenhum encargo pode ser assumido sem que a correspondente despesa obedeça aos requisitos dos números anteriores."

(nota 22) Artigos 13.º e 22.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

(nota 23) Ver contraditório no ponto VI.2.2.2, do Volume II.

(nota 24) Cf. Regulamento (CE) n.º 2223/96, do Conselho, de 25 de Junho de 1996.

(nota 25) Com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) nºs 1055/2005 e1056/2005, ambos de 27 de Junho de 2005.

(nota 26) Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 3/2004/A, de 28 de Janeiro.

(nota 27) Refere o n.º 2 do artigo 2.º: "Na fixação dos limites de endividamento de cada região autónoma atender-se-á a que, em resultado de endividamento adicional ou de aumento do crédito à região, não deve o serviço da dívida total exceder 25% das receitas correntes da região e não podem ser prejudicados os objectivos macroeconómicos e as orientações da política monetária traçados pelos órgãos de soberania."

(nota 28) A assunção de encargos sem cabimento tem sido objecto de tratamento, tanto nos relatórios de auditoria, como nos de VIC, aprovados pelo TC, sendo, sempre e de imediato, dados a conhecer ao digno representante do Ministério Público.

(nota 29) Porque apenas compete a este Tribunal, em sede de Parecer sobre a CRAA, analisar objectivamente os factos, não se apreciou a justificação apresentada.

(nota 30) Para maior desenvolvimento ver Capítulo VIII - Património, do Volume II - Relatório.

(nota 31) Auditoria n.º 07/06/FS aprovada em 05/04/2006 e disponível na Internet, www.tcontas.pt.

(nota 32) Nomeadamente, a Saudaçor, a SPRHI e as Administrações dos Portos (anteriores JAP).

(nota 33) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VIII - Fluxos Financeiros com a União Europeia, do Volume II - Relatório.

(nota 34) Este valor compreende, para além do transitado pela CRAA, os pagamentos efectuados, directamente, aos beneficiários finais, quer públicos, quer privados.

(nota 35) Para maior desenvolvimento ver Capítulo IX - Segurança Social, do Volume II - Relatório.

(nota 36) Ver ponto V.5, do Volume II.

VOLUME II CAPÍTULO I Processo orçamental A proposta de ORAA foi entregue, na ALRAA, nos prazos estabelecidos na LEORAA e o seu conteúdo cumpriu, na generalidade, com o instituído naquele diploma.

A LEO (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e subsequentes alterações), não foi, ainda, adaptada à RAA, nomeadamente nas componentes não aplicadas directamente.

Destaca-se a pertinência em se apresentar a Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita, permitindo-se, assim, o conhecimento da actuação da Administração Pública Regional em tempo útil, tornando a apreciação e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas mais oportunas e consequentes.

I.1 - Lei de Enquadramento Orçamental Os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do Orçamento da Região Autónoma dos Açores encontram-se definidos na Lei de Enquadramento do Orçamento da RAA (LEORAA), aprovada pela Lei 79/98, de 24 de Novembro.

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 9.º da LEORAA, a proposta do Orçamento, relativa ao ano de 2004, deu entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 27 de Outubro de 2003 (ver nota 1).

Aquela proposta foi aprovada a 11 de Dezembro de 2003, tendo o Decreto Legislativo Regional 3/2004/A, que aprovou o ORAA, sido publicado na I Série - A do Diário da República, de 28 de Janeiro, com data de entrada em vigor reportada a 1 de Janeiro desse ano. Observou-se, assim, o disposto no n.º 1 do artigo 14.º da LEORAA.

A proposta de ORAA respeitou o definido nos artigos 10.º e 11.º da LEORAA, nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo.

À semelhança de anos anteriores, a proposta de ORAA não integrou o Mapa X - Despesas correspondentes a programas, especificadas segundo as Classificações Orgânica, Funcional e Económica. Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da LEORAA, "as despesas da região e dos serviços e fundos autónomos podem ser apresentadas por programas, ...".

Os anexos informativos, referidos no artigo 13.º da LEORAA, não constam da proposta de Orçamento, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada. São, igualmente, omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais. Os restantes princípios e regras orçamentais, consagrados na LEORAA, foram respeitados.

Pela primeira vez, é apresentado um relatório síntese do orçamento consolidado do sector público administrativo regional.

A aprovação da LEO - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com as subsequentes alterações (ver nota 2) -, não foi ainda objecto de adaptação à Região, nomeadamente nas componentes não aplicadas directamente.

Destaca-se, para além de outros aspectos julgados oportunos ou complementares dos vertidos na LEORAA, a pertinência em se apresentar a Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita (actual artigo 73.º da LEO) (ver nota 3).

A aprovação desta alteração legislativa permitiria o conhecimento da actuação da Administração Pública Regional em tempo útil, tornando a apreciação e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas mais oportunas e consequentes.

Esta situação já foi objecto de recomendação/sugestão, do Tribunal de Contas, nos Pareceres das Contas da Região de 2001, 2002 e 2003, não tendo, ainda, surtido o efeito desejado.

I.2 - O Orçamento do Estado e a RAA As matérias cujo conteúdo se encontra consagrado no OE e que deverão ser articuladas entre as políticas do Governo da República e do Governo Regional, reflectem-se no ORAA, através das transferências, do endividamento e de alguma regulamentação de natureza fiscal.

Existem normas no OE para 2004 (ver nota 4) que se aplicam directamente à RAA, designadamente, nos domínios de:

Disciplina orçamental:

Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998 (artigo 8.º - "...até ao montante de Euro 20 000 000 do Programa Realojamento inscrito no INH ...");

Retenção de montantes nas transferências (artigo 10.º - "... possibilidade de retenção para satisfazer débitos, ...");

Impostos especiais:

Alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (artigo 37.º - "...cigarros consumidos na RAA...serão aplicáveis as seguintes taxas...");

Alterações às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos;

(artigo 38.º - "... valores das taxas unitárias do imposto...");

Regionalização do sistema fiscal das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (artigo 48.º "... proceder ao aprofundamento dos seus aspectos fiscais mais relevantes, ...");

Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas (artigo 68.º - "... não podem contrair novos empréstimos, ..., que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.").

Consequentemente, o Orçamento da RAA encontra-se, ainda que parcialmente, delimitado por normas constantes no OE.

I.3 - Decreto de Execução Orçamental As medidas regulamentares para pôr em execução o ORAA foram aprovadas pelo Conselho de Governo, em 9 de Fevereiro de 2004, tendo a publicação do respectivo diploma - Decreto Regulamentar Regional 9/2004/A -, ocorrido a 26 de Março, do mesmo ano.

Este diploma estabelece as medidas necessárias à execução do ORAA, ficando todos os organismos da administração regional autónoma sujeitos à rigorosa observância dos princípios e regras nele estabelecidos.

Das normas de execução do orçamento destacam-se as seguintes:

Aplicação do novo regime de administração financeira da Região (artigo 3.º - dá continuidade a medidas anteriormente aprovadas sobre a matéria);

Aquisição de veículos com motor (artigo 13.º - impossibilidade de adquirir, por conta de quaisquer verbas, veículos com motor, sem proposta fundamentada a aprovar pelo secretário regional da tutela e pelo da Presidência para as Finanças e Planeamento);

Repartição de encargos por mais de um ano económico (artigo 18.º - impossibilidade de celebração de contratos com encargos plurianuais sem a autorização prévia do SRPFP, à excepção dos que resultarem da execução de programas plurianuais aprovados);

Delegações de competências (artigo 17.º - contempla permissões de autorização de competências para a realização de despesas e determina a autorização dos membros do Governo Regional para a realização de aquisições de imobiliário, equipamento de escritório ou informático, bem como as despesas de representação);

Informação a prestar pelos fundos e serviços autónomos (artigo 19.º - Os FSA deverão remeter, trimestralmente, à DROT, nomeadamente, informação sobre:

Operações de financiamento (empréstimos e amortizações);

Situação da dívida e dos activos expressos em títulos da dívida pública;

Contas e relatórios de execução orçamental trimestrais;

Contas de Gerência;

Execução financeira e material do Plano.) I.4 - Orçamento/Alterações Orçamentais I.4.1 - Classificação Económica Com um total de 1,1 mil milhões de euros, a Receita prevista no ORAA repartia-se por Correntes (48,1%), Capital (25,4%) e Contas de Ordem (26,5%).

As dotações iniciais da maioria dos capítulos da Despesa foram alteradas, mantendo-se, no entanto, o valor total Orçamentado (1,1 mil milhões de euros).

A Despesa de Capital (1,833 milhões de euros, inicialmente) foi reforçada em Euro 706 120, absorvendo a correspondente anulação na Despesa Corrente (528,046 milhões de euros, inicialmente). Os reforços foram canalizados para as Transferências e Aquisição de Bens e Serviços, em detrimento de Despesas com Pessoal e Outras Despesas Correntes.

As Despesas previstas para o Plano Regional rondavam os 278,752 milhões de euros, encontrando-se inscrito em Contas de Ordem o valor de 262,187 milhões de euros.

QUADRO I.1 Orçamento Inicial e Revisto por Classificação Económica (ver documento original) Para fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis, foram, inicialmente, orçamentados Euro 10 000 000 na rubrica 06.01.00 - Dotação Provisional. Esta dotação foi utilizada em cinco alterações orçamentais, ficando o valor revisto em Euro 7 524 803.

No quadro I.2, observa-se o destino dos Euro 2 475 197, por Departamento Governamental e Classificação Económica.

QUADRO I.2 Utilização da dotação provisional (ver documento original) A dotação provisional foi utilizada, diferentemente, por todos os Departamentos Governamentais, sendo de destacar o reforço da SRAP, que beneficiou de 42,3% do total distribuído.

A dotação provisional destinou-se, prioritariamente, para o reforço das Transferências Correntes (Euro 1 284 500,00) e das Despesas com Pessoal (Euro 880 057,00).

Ao publicar as alterações orçamentais aos mapas I a VIII, o Governo Regional cumpriu com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril. Este diploma indica que os mapas " (...) são publicados trimestralmente, até ao último dia do mês seguinte ao final do período a que respeitam, com excepção do último trimestre de cada ano, em que a publicação ocorrerá conjuntamente com a Conta (...)".

QUADRO I.3 Alterações Orçamentais por Trimestre (ver documento original) Os aumentos ou diminuições de verbas na Despesa Corrente foram, sempre, acompanhados de movimentos contrários, do mesmo valor, na Despesa de Capital.

A dotação das Transferências Correntes foi reforçada ao longo do ano, com excepção do 4.º trimestre. O reforço líquido, deste tipo de despesa, cifrou-se nos 2 milhões de euros.

As Outras Receitas Correntes foram reduzidas em 2,2 milhões de euros no 3.º trimestre, enquanto a Aquisição de Bens e Serviços Correntes foi reforçada em 1,1 milhões, no 4.º trimestre.

A evolução da Receita e Despesa orçamentadas, de 2003 para 2004, pode observar-se, em termos genéricos, no gráfico I.1.

GRÁFICO I.1 Receita/Despesa Orçamentada (ver documento original) Numa breve comparação do Orçamento de 2004 com o revisto de 2003, pode concluir-se, quanto a 2004:

A Receita e Despesa globais, sem Contas de Ordem, aumentaram 6,3%;

O aumento da Receita prevista deve-se aos Activos Financeiros (quadruplicaram de valor), por via da previsão da alienação das acções do BCA, ainda detidas pela RAA;

A ligeira redução das Despesas de Funcionamento ficou a dever-se à rubrica dos Encargos Correntes da Dívida, associada à previsão de descida das taxas de juro registadas nos mercados financeiros;

O reforço de 21,8% do Plano resulta da prevista reprivatização da EDA, S.A, e das Transferências, supostamente em dívida pelo Governo da República, referentes às bonificações de juro do crédito à habitação concedido na RAA.

I.4.2 - Classificação Orgânica A estrutura do ORAA e as alterações à dotação inicial, imputadas aos vários Departamentos Regionais, pode visualizar-se no quadro I.4.

QUADRO I.4 Orçamento por Classificação Orgânica (ver documento original) A SREC absorve o maior volume das Despesas previsionais, com 257 milhões de euros. A dotação da DRE, no montante de 192 milhões de euros, é a mais representativa de entre os diversos capítulos orçamentais daquela Secretaria.

A dotação da SRPFP, no valor de 217 milhões de euros, representa, em termos orgânicos, o segundo maior volume de despesas orçamentadas, onde a componente mais significativa é Contas de Ordem, com 122 milhões de euros.

Nesta rubrica, destacam-se as dotações consignadas a outras entidades, nomeadamente, apoios a conceder por:

FEDER - 50 milhões de euros;

FSE - 30 milhões de euros;

FEOGA - 15 milhões de euros.

Na SRPFP, encontra-se, ainda, inscrita a dotação afecta ao Plano de Investimentos, no valor de 49,4 milhões de euros, estando 42 milhões destinados à Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional.

Afecta ao Gabinete do SRPFP está, também, a verba de 43 milhões de euros, que compreende os encargos com os complementos de pensões, com o serviço da dívida e com a dotação provisional.

Com peso estrutural significativo, encontra-se a SRAS, com 188,5 milhões de euros. A componente mais relevante é constituída pela dotação afecta ao SRS, com 171 milhões de euros.

As alterações orçamentais reforçaram a dotação dos Departamentos Governamentais, sobretudo a da SRAP (Euro 1 046 100,00) e a da SRHE (Euro 444 500,00). Em contrapartida, a dotação da SRPFP ficou reduzida em Euro 2 436 197, devido à utilização da dotação provisional inscrita no Centro Comum do Gabinete do Secretário.

I.4.3 - Classificação Funcional A estrutura funcional do ORAA e as alterações ocorridas no orçamento da Despesa, segundo a Classificação Funcional, repercutiram-se de acordo com o assinalado no quadro I.5.

QUADRO I.5 Alterações orçamentais por Classificação Funcional (ver documento original) O maior reforço absoluto, no valor de Euro 49 264 585,00, ocorreu nas "Funções Gerais de Soberania", na classificação "Serviços Gerais da Administração Pública".

Em contrapartida, a dotação das "Funções Económicas" foi reduzida em Euro 48 072 164,00.

I.5 - Conclusões I.5.1 A Proposta de ORAA foi apresentada, na ALRAA, dentro dos prazos previstos, tendo respeitado o definido nos artigos 10.º e 11.º da LEORAA, nomeadamente no que concerne ao seu conteúdo (ponto I.1);

I.5.2 São omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais (ponto I.1);

I.5.3 É apresentado, pela primeira vez, um relatório síntese do Orçamento consolidado do sector público administrativo regional (ponto I.1);

I.5.4 A aprovação da LEO - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e subsequentes alterações -, não foi, ainda, objecto de adaptação à Região, designadamente, nas componentes não aplicadas directamente. Destaca-se a pertinência em se apresentar a Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita (actual artigo 73.º da LEO) (ponto I.1);

I.5.5 O Orçamento da RAA encontra-se, ainda que parcialmente, delimitado por normas constantes no OE (ponto I.2);

I.5.6 A Dotação Provisional, de Euro 10 000 000, inscrita no Gabinete do SRPFP, foi utilizada em cinco alterações orçamentais, no valor de Euro 2 475 197 (ponto I.4.1).

CAPÍTULO II Receita O processo de verificação da Receita, contabilizada na CRAA, teve por base os mapas e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas para a RAA.

As divergências, entretanto apuradas, foram esclarecidas em reuniões com a DROT (VPGR).

A Receita contabilizada na CRAA, excluindo as Contas de Ordem, soma 754 milhões de euros, originando uma taxa de realização orçamental de 93%. O montante atingido revela um crescimento de 7,5%, face ao ano anterior.

Como principal conclusão desta análise, sobressai um eventual saldo credor da RAA perante o Estado, relativamente às Transferências ao abrigo da LFRA.

O saldo acumulado (de 1999 a 2004), segundo o cálculo efectuado pelo Tribunal de Contas, ronda os 91 milhões de euros, valor algo diferente do cálculo apresentado na CRAA pelo Governo Regional (93 milhões de euros).

II.1 - Verificação da Receita A verificação da Receita inscrita na CRAA teve como suporte as Contas dos três Tesoureiros Regionais, os Mapas modelo 28 das três Direcções Distritais de Finanças da RAA e da Alfândega de Ponta Delgada (inclui as caixas de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), assim como as certidões solicitadas às entidades (ver nota 5) que participam no processo de cobrança e transferência de Receitas para a RAA.

Naquela verificação, constataram-se divergências entre os valores registados na CRAA e os informados ao TC. As principais diferenças residem em:

Informação divergente transmitida ao TC e à DROT, pelas entidades que cobram ou transferem Receita;

Contabilização em anos económicos diferentes;

Entrada de verbas na conta bancária da RAA, sem o registo correspondente nas Tesourarias Regionais, ou suportes documentais na CRAA.

As divergências, apresentadas no Quadro II.1, foram justificadas pela consulta e análise de documentos, na sequência de reunião com os responsáveis da DROT.

QUADRO II.1 Divergências Encontradas (ver documento original) 1 - IRS - O valor contabilizado na CRAA (Euro 109 427 469,19) resulta da soma das Transferências do OE Euro 109 427 326,69 e da Alfândega de Ponta Delgada Euro 142,50.

A importância certificada pela DSCC-DGI (Euro 111 420 542,37) considera uma tranche de Euro 14 378 298,11, referente ao ano de 2003, mas transferida no início de 2004. No entanto, na CRAA, contabilizou-se uma tranche de Euro 12 385 082,43 não comunicada pela DSCC-DGI, por ter sido transferida já em 2005.

Do encontro de contas, resulta o valor considerado na CRAA.

2 - IRC - O valor contabilizado na CRAA (Euro 43 311 457,01) difere do informado pela DSCC-DGI (Euro 45 195 609,34).

À semelhança da situação anterior, a diferença de Euro 1 884 152,33 deve-se à contabilização de tranches em ano económico distinto, relativamente ao da cobrança.

Na origem da divergência, está o montante de Euro 5 587 220,48, considerado pela DSCC-DGI como Receita de 2004, mas contabilizado na CRAA de 2003.

Por outro lado, a tranche de Euro 3 703 068,15, registada na CRAA de 2004, foi evidenciada pela DSCC-DGI, como transferida em 2005.

3 - Imposto Automóvel - O valor contabilizado na CRAA (Euro 11 620 717,45) resulta de Transferências do OE e da Alfândega de Ponta Delgada.

A DSCC-DGI certificou uma importância de Euro 12 704 354,98.

A diferença de Euro 1 083 637,53 deve-se a uma Transferência efectuada em 2004, já contabilizada na CRAA de 2003.

4 - Imposto de Consumo Sobre o Tabaco - O valor contabilizado na CRAA (Euro 19 764 558,15) foi transferido pela Alfândega de Ponta Delgada, na sequência do apuramento efectuado e registado nas tabelas modelos 28 mensais.

A importância certificada pela Alfândega a este Tribunal (Euro 19 727 978,80) é inferior em Euro 36 579,35, devido a acertos efectuados na tabela de Outubro, não comunicados ao TC.

5 - Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas - O valor contabilizado na CRAA (Euro 10 162 588,11) foi transferido do OE e da Alfândega de Ponta Delgada.

A importância certificada pela Alfândega a este Tribunal (Euro 10 199 957,41) é superior em Euro 37 369,30, devido a acertos efectuados nas tabelas de Março, Junho e Outubro, não comunicados ao TC.

6 - Juro de Mora - O valor contabilizado na CRAA (Euro 134 175,27) não coincide com o certificado pela DSCC-DGI (Euro 181 221,11).

A diferença tem origem, essencialmente, no montante de Euro 78 188,80, transferido pela DSCC-DGI em 2004, mas contabilizado na CRAA de 2003, e o valor de Euro 31 132,04, registado na CRAA em 2004, mas transferido pela DSCC-DGI em 2005.

A importância contabilizada na CRAA compreende, ainda, a importância de Euro 10,92, correspondente a uma tranche transferida pela DSCC-DGI à DROT (conforme documento verificado por este Tribunal), mas não comunicada ao TC.

7 - Outras Divergências - Existem outras diferenças devidas a critérios de contabilização divergentes, cujos movimentos se anulam.

Para as diferenças, de valor residual, em "Reposições não abatidas nos pagamentos" (Euro 29,84) e "Juros compensatórios" (Euro 3,00), a DROT não apresentou qualquer explicação.

No processo de verificação, constatou-se que algumas Receitas foram contabilizadas sem que existisse o correspondente registo de Tesouraria. A CRAA não faz qualquer referência a este facto, que permita esclarecer a situação.

Como princípio básico de controlo, a Receita cobrada ou transferida deverá ter um registo de Tesouraria, como, aliás, se prevê nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro (ver nota 6), para além dos movimentos bancários que confirmem os fluxos.

Na sequência de documentos facultados pela DROT e pela circularização a outras entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas, foi possível verificar a contabilização directa na CRAA, sem registos de Tesouraria, do valor de Euro 384 344 206,03, assim distribuído:

(ver documento original) A este respeito, em sede de contraditório, a VPGR disse que "Tal como já referido em anos anteriores, existe uma parcela crescente de receita cobrada, cuja entrada nos cofres da Região é feita por transferência electrónica, através da banca, existindo para o efeito, nos serviços da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT), documentos comprovativos desses movimentos de entrada de fluxos financeiros associados aos respectivos tipos de receita, os quais, têm sido facultados aos serviços da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas (SRATC), sempre que os mesmos são solicitados. A próxima Conta da Região passará a conter informação sobre esta matéria".

Confirma-se, de facto, a disponibilização dos documentos comprovativos dos movimentos financeiros a este Tribunal, quando solicitados. Importa, porém, que os mesmos passem a integrar a Conta da Região. Deduz-se, pela resposta avançada, que o assunto terá novo desenvolvimento na Conta de 2005.

II.2 - Receita Global A Receita total atingiu o valor de Euro 1 087 213 165, o que equivale a uma taxa de execução de 98,8%, menos 13,6 milhões de euros do que o previsto.

Excluindo as Contas de Ordem (333 milhões de euros), obtém-se uma taxa de execução de 93,3%, correspondentes aos Euro 754 249 694 arrecadados, valor inferior ao previsto em Euro 54 381 565.

QUADRO II.2 Resumo da Receita Orçamentada e Cobrada - 2004 (ver documento original) A Receita cobrada divide-se em Receitas Correntes (49,9%), Receitas de Capital (19,5%) e Contas de Ordem (30,6%).

A Receita Corrente, no valor de Euro 542 743 438, com uma execução de 102,7%, excedeu a previsão em 14 milhões de euros. Esta execução ficou a dever-se à arrecadação de Impostos Directos e Indirectos, em valor superior aos previstos, em Euro 8 337 091 e Euro 21 387 120, respectivamente. Estes excedentes foram, contudo, parcialmente anulados pelos Euro 15 429 415 estimados, em Outras Receitas Correntes, e não arrecadados.

A Receita de Capital, com Euro 211 506 256 e uma execução de 75,6%, ficou aquém do previsto, devido à não concretização da alienação de Partes Sociais de Empresas (Euro 49 000 000) e de Transferências do OE (Euro 9 000 000) e da UE (Euro 10 042 189).

As Contas de Ordem, com Euro 332 963 470 e uma execução de 114%, superaram o previsto em 40,8 milhões de euros.

QUADRO II.3 Execução Orçamental da Receita (ver documento original) Excluindo as Contas de Ordem, a Receita da RAA é composta em 65% por Receita Fiscal, 34% por Transferências e 1% por Outras Receitas.

II.3 - Estrutura II.3.1 - Receita Fiscal A Receita Fiscal, no valor de Euro 488 665 430,33, decompõe-se em Impostos Indirectos (68,3%), Impostos Directos (31,3%) e Taxas, Multas e Outras Penalidades (0,4%).

Os Impostos Directos - Euro 153 087 090,73 -, constituídos, predominantemente, por IRS (71,5%) e IRC (28,3%), atingiram, respectivamente, as taxas de execução de 100,7% e 122,9% (ver Quadro II.4).

Aquela taxa de execução foi influenciada pela "efectivação de acertos positivos, referentes a 2003, de 9,7 milhões no IRS e de 8,1 milhões de euros no IRC". No IRS, "verificou-se, ainda, uma regularização de 1,3 milhões de euros dos jogos da Santa Casa referentes ao período 2001/2004".

QUADRO II.4 Estrutura dos Impostos Directos (ver documento original) Os Impostos sobre Sucessões e Doações e Uso e Porte de Arma tiveram taxas de execução de 44,4% e 11,7% respectivamente. O seu reduzido peso, no cômputo dos Impostos Directos, não influenciou o índice de execução dos Impostos Directos.

Os Impostos Indirectos - Euro 333 779 120,02 - atingiram uma execução de 106,8%, com especial realce para a do IVA (108,5). Este imposto, o mais significativo dos Impostos Indirectos, foi responsável por um acréscimo de 20,4 milhões de euros, face à estimativa orçamental.

QUADRO II.5 Estrutura dos Impostos Indirectos (ver documento original) A superação de 6,7 milhões de euros, no Imposto de Selo, foi, parcialmente, anulada, pelas quebras de 5,5 milhões de euros, face ao previsto, na execução dos Impostos sobre o Consumo de Tabaco e sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas. Estes dois últimos impostos registaram, afinal, os índices de execução mais baixos, para além da rubrica Diversos, onde não se contabilizou qualquer valor.

II.3.2 - Transferências As Transferências - Euro 257 047 070,39 -, com uma execução de 93,1%, tiveram origem no Orçamento de Estado (86,4%) e na União Europeia (13,6%).

II.3.2.1 - Transferências do Orçamento de Estado As TOE, no montante de quase 222,1 milhões de euros, atingiram uma execução de 96,1%, devido a uma quebra de 9 milhões de euros, face ao previsto.

GRÁFICO II.1 Estrutura das TOE para a RAA (ver documento original) As TOE, classificadas como Correntes - Euro 50 000 000 -, com uma execução de 100%, contribuíram em 9,2% para o total da Receita Corrente.

As TOE, classificadas como Capital - Euro 172 089 259 -, com uma execução de 95%, foram responsáveis por 81,4% do total da Receita de Capital.

QUADRO II.6 Estrutura das TOE - Valor e Representatividade (ver documento original) As verbas transferidas nos termos do artigo 30.º da LFRA, para fazer face aos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, atingiram quase 152 milhões de euros (68,4% das TOE).

No âmbito Fundo de Coesão Nacional e por força do artigo 31.º da LFRA, foram transferidos cerca de 53,2 milhões de euros (24% das TOE).

Os restantes Euro 17 000 000 (7,7% das TOE) foram transferidos pelo Instituto Nacional de Habitação, no âmbito do processo de reconstrução dos danos causados pelo sismo de 1998 no Pico e Faial.

O n.º 3 do artigo 31.º da LFRA define o valor a transferir para as Regiões Autónomas ao abrigo do Fundo de Coesão, entre 1999 e 2001.

Contrariamente ao previsto no artigo 46.º, a LFRA não foi revista "... até ao ano 2001."

Assim, a verba a transferir em 2004, de harmonia com o Fundo de Coesão Nacional, não se encontra definida na LFRA.

Decorre, dos valores apresentados, que o montante transferido, como Fundo de Coesão Nacional, continua a corresponder aos 35% das Transferências feitas por força dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, previstos para 2001. Neste pressuposto, conclui-se pelo cumprimento do estipulado na LFRA.

Da análise do Relatório sobre a Conta da Região - Volume I, apresentada pelo Governo Regional, ressalta, das páginas 40 a 42, o seguinte:

(...) "À semelhança do verificado em anos anteriores, o Governo da República não procedeu a qualquer correcção do valor a transferir para a Região, em consequência dos Orçamentos Rectificativos que, nos anos anteriores, têm sido aprovados na Assembleia da República e implicaram uma modificação na taxa de crescimento da despesa pública do Estado.

Importa, assim, salientar o facto do Governo Regional dos Açores continuar a defender que o Governo da República não está a cumprir com o estabelecido na LFRA, nomeadamente, no que respeita às verbas previstas nos respectivos artigos 30.º e 31.º, a serem transferidas para esta Região Autónoma.

Efectivamente, os montantes que têm vindo a ser transferidos anualmente do Orçamento do Estado, foram determinados com base numa taxa de crescimento da despesa pública corrente que, no entendimento do Governo Regional, não contempla a totalidade da despesa corrente aprovada no Orçamento do Estado em cada ano e se limita às dotações inicialmente aprovadas, não reflectindo os ajustamentos que, por qualquer motivo, se tornaram necessários introduzir e que influenciaram, naturalmente, a respectiva execução orçamental do Estado.

Neste enquadramento, apresenta-se, de seguida, um quadro abrangendo o período de 1999 a 2004, no qual estão incluídos os valores transferidos do Orçamento do Estado e os valores que a Região apurou tendo por base as taxas de crescimento da despesa pública corrente do Estado, obtidas em função dos respectivos montantes constantes do Mapa IV do Orçamento do Estado, inicial ou rectificativo, consoante o caso. A diferença entre os dois valores, até 31 de Dezembro de 2004, atinge o montante acumulado de 93 milhões de euros, e representa o ajustamento de que a Região se considera credora perante o Estado, até à referida data."(...) (ver documento original) Do exposto e perante a informação vertida na CRAA, nomeadamente o cálculo subjacente à determinação dos valores apresentados/contestados pelo Governo Regional, o Tribunal de Contas, na sequência do quadro já elaborado no Parecer sobre a CRAA de 2003 (ver nota 7), procedeu, dentro do mesmo critério, à actualização dos valores correspondentes ao ano de 2004, tendo apurado os valores referenciados no quadro II.7.

QUADRO II.7 Valores apurados no âmbito da aplicação da LFRA (ver documento original) Tendo por base os citados pressupostos, designadamente, que o disposto no artigo 31.º, n.º 3, da LFRA continua em vigor, mantendo-se a percentagem definida para 2001, importa salientar o seguinte:

O saldo credor da RAA, perante o Estado, aumentou, em 2004, 34,6 milhões de euros, decorrente da aplicação do cálculo da actualização anual do valor a transferir, baseado na Despesa Corrente prevista no Orçamento Revisto;

O valor em dívida tem vindo a crescer desde 1999, atingindo o montante acumulado de quase 91 milhões de euros, no final de 2004;

Pese embora os valores reivindicados pelo GR (93 milhões de euros) não coincidirem com os calculados pelo TC (91 milhões de euros), nota-se uma certa proximidade no cálculo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da LFRA, "...a Lei do Orçamento do Estado de cada ano incluirá verbas a transferir para cada uma das Regiões Autónomas, nos termos resultantes da aplicação da fórmula estabelecida no n.º 2 ou, se daí resultar valor superior para uma ou para as duas Regiões Autónomas, num montante igual à transferência prevista no Orçamento do ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no Orçamento do ano respectivo."

Os Custos de Insularidade, constantes do quadro II.7, tiveram por base as taxas de variação da despesa pública corrente do OE (Revisto).

O valor do Fundo de Coesão resulta da aplicação das percentagens constantes no n.º 3 do artigo 31.º (1999 - 25% do valor das transferências previstas no n.º 1 do artigo 30.º; 2000 - 30% do mesmo valor; 2001 - 35% do mesmo valor).

A LFRA consagra, no seu artigo 30.º, "... num montante igual à transferência prevista no orçamento do ano anterior multiplicada pela taxa de crescimento da despesa pública corrente no orçamento do ano respectivo" (sublinhado nosso).

Este facto, poderá, no entanto, levar a diferentes interpretações sobre que valores da Despesa Corrente deverão ser tidos em conta: se os Revistos (após os Orçamentos Rectificativos); ou se os aprovados no Orçamento Inicial.

À semelhança do já expresso no Parecer sobre a CRAA de 2003, competirá aos poderes políticos competentes o cabal esclarecimento da situação legal descrita.

Relativamente à Bonificação de Crédito à Habitação, refere a CRAA "... o Governo da República não procedeu a qualquer transferência, em 2004, apesar de ser esperada uma receita de 7,5 milhões de euros por via destas transferências, da qual 3,9 milhões de euros eram ainda referentes a 2003."

Sobre esta situação, a CRAA não desenvolve a matéria de facto e o Tribunal de Contas não dispõe de informação, que permita determinar o valor eventualmente devido.

II.3.2.2 - Transferências da União Europeia As Transferências da União Europeia - Euro 34 957 811,39 -, consideradas como fonte de financiamento do ORAA/Plano, atingiram uma execução de 77,7%, devido a uma quebra de 10 milhões de euros, face ao previsto (ver quadro II.3).

QUADRO II.8 Transferências da União Europeia (ver documento original) O Prodesa constituiu a principal origem dos fundos da União Europeia, contabilizados na CRAA, atingindo 98,6% das referidas Transferências.

Não obstante, para além daquele montante, o Orçamento Comunitário transferiu, com destino a outras entidades (Receitas Consignadas), apoios no valor de 150,3 milhões de euros, contabilizados na CRAA em Contas de Ordem.

Assim sendo, em termos globais, os Fundos Comunitários transferidos para a RAA e transitados pela CRAA rondaram os 185,3 milhões de euros.

II.4 - Receita Própria A Receita Própria - Euro 497 202 624 - atingiu uma execução orçamental de 93,4%, sendo responsável por 65,9% da Receita Total, sem Contas de Ordem.

A proveniência das Receitas Próprias reside, maioritariamente (98%), na arrecadação de impostos (ver quadro II.9).

QUADRO II.9 Execução das Receitas Próprias da RAA (ver documento original) II.5 - Evolução da Receita A taxa de crescimento médio anual (a preços correntes) da Receita Total, sem Contas de Ordem, no período considerado (2001 a 2004), rondou os 2,4%.

Verificou-se, também, que o crescimento de 3,7%, de 2001 para 2002, foi contrariado pelo decréscimo de 2,7%, em 2003, retomando uma recuperação, de 6,6%, em 2004.

QUADRO II.10 Evolução da Receita 2001/2004 - Pr. Correntes (ver documento original) Em termos de grandes rubricas - componentes da Receita Corrente e da de Capital -, a evolução registada aponta o seguinte comportamento:

Receita Corrente - continua a ser a principal componente, com cerca de 72% da Receita Total, sem Contas de Ordem. Contudo, em 2001, e por via dos acertos efectuados à Receita Fiscal, o seu peso relativo quedou-se nos 57%.

A evolução média anual teve um crescimento na ordem dos 11%;

Impostos Directos - registaram o maior crescimento percentual do quadriénio (26,8%), com destaque para o ano de 2004, em que o montante arrecadado é mais do dobro do verificado em 2001. À excepção de 2003, em que se verificou um decréscimo, nos restantes anos foi crescente;

Impostos Indirectos - com um crescimento médio anual de 6,9%, mantiveram esta tendência, em todos os anos em análise. Em valores absolutos, verificou-se um aumento de 60,8 milhões de euros, no quadriénio. O comportamento do IVA, devido ao seu peso face às restantes componentes, determinou a evolução dos Impostos Indirectos;

Transferências - verifica-se um acréscimo de 4,4% no período, ditado pelos valores considerados nos anos extremos, por sinal bastante inferiores aos conseguidos em 2002 e 2003. Como se não encontra definido um critério de imputação das TOE, entre Correntes e Capital, e a afectação daqueles montantes decorre do livre arbítrio da Administração Regional, a análise evolutiva desta rubrica só será pertinente considerando os valores totais;

Receita de Capital - ao contrário do ocorrido nas Receitas Correntes, aqui nota-se uma evolução média anual negativa (11,3%);

Transferências - verifica-se um crescimento médio anual positivo (1,3%) e comportamento inverso ao citado nas Transferências Correntes;

Passivos Financeiros - não utilizados, nos anos de 2003 e 2004, na sequência das medidas de contenção aprovadas pela Administração Central;

Outras Despesas de Capital e Venda de Bens de Investimentos - registaram os decréscimos mais significativos, de todos os agregados, respectivamente, 72,4% e 45,3%.

A agregação da Receita, como se expõe no quadro II.11, permite aferir que o crescimento global foi fortemente influenciado pelo bom desempenho das Receitas Fiscais (+ 11,4%) e pelas Transferências do OE (+ 6,7%).

As Transferências da UE, destinadas à Administração Regional, decaíram todos os anos em análise, apresentando, em 2004, quase metade do recebido, em 2001 (como se poderá ver no Capítulo VIII, estes montantes não correspondem à totalidade das Transferências da UE para os diferentes beneficiários da Região).

QUADRO II.11 Evolução da Receita - 2001/2004 - Pr. Correntes (ver documento original) A análise às Receitas Próprias, resultantes da dedução dos valores das TOE e Passivos Financeiros, à Receita Total, permite aferir que a RAA gera, em média, perto de 65% da importância necessária para suportar as suas necessidades financeiras.

A taxa média anual de crescimento das Receitas Próprias foi de 10,5%, sendo esta evolução mais acentuada no ano de 2002, consequência, essencialmente, da normalização da cobrança da Receita Fiscal.

QUADRO II.12 Evolução das Receitas Próprias da RAA (ver documento original) A execução orçamental da Receita situou-se entre os 93 e os 94 pontos percentuais, com excepção de 2001, ano em que se ficou nos 87 pontos percentuais. Esta baixa execução decorre de acertos fiscais efectuados pela Administração Fiscal e desfavoráveis à RAA.

GRÁFICOS II.3 Execução da Receita Total (ver documento original) II.6 - Conclusões II.6.1 A verificação da Receita contabilizada na CRAA teve por base as Contas dos Tesoureiros Regionais, os mapas modelo 28 das Direcções Distritais de Finanças, as tabelas modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência para a RAA. As divergências apuradas foram esclarecidas e justificadas, em reunião com a DROT (VPGR) (ponto II.1);

II.6.2 Verificou-se que algumas Receitas foram contabilizadas sem que existisse o correspondente registo de Tesouraria. A CRAA não faz qualquer referência a este facto, que permita esclarecer a situação. De acordo com informação da VPGR, prestada em sede de contraditório, a Conta de 2005 passará a conter informação sobre a matéria (ponto II.1);

II.6.3 A Receita total atingiu os 1 087,2 milhões de euros (mais 88 milhões do que no ano anterior), o correspondente a uma taxa de execução de 98,8% (ponto II.2);

II.6.4 A Receita, sem Contas de Ordem, totalizou 754 milhões de euros, menos 54 milhões que o orçamentado, originando uma taxa de realização de 93,3% (ponto II.2);

II.6.5 A Receita Fiscal, principal componente da Receita, é responsável por 64,6% do contabilizado, seguindo-se as TOE, com 29,4%, e da UE, com 4,6% (ponto II.3);

II.6.6 O IVA, o IRS e o IRC, somando 413 milhões de euros, constituem 84,5% da receita fiscal. Aqueles impostos atingiram taxas de execução de 109%, 101% e 123%, respectivamente (ponto II.3.1);

II.6.7 As TOE totalizaram 222,1 milhões de euros, dos quais, 50 milhões (23%) foram contabilizados em Transferências Correntes e 172,1 milhões (77%) em Transferências de Capital. A inexistência de regra de afectação das TOE, em correntes e capital, deixa ao livre arbítrio da Administração Regional aquela divisão (pontos II.3.2.1 e II.5);

II.6.8 A LFRA definiu, no seu n.º 3 do artigo 31.º, o montante a transferir para as Regiões Autónomas, ao abrigo do Fundo de Coesão, entre 1999 e 2001.

Contrariamente ao previsto, aquela lei não foi revista em 2001, ficando, assim, por definir a verba a transferir a partir de 2002. Contudo, na sequência da abordagem efectuada por este Tribunal no Parecer de 2003, a CRAA de 2004 já apresenta um quadro justificativo para o cálculo do eventual saldo credor da RAA, perante o Estado. Ainda que os valores reivindicados pelo GR (93 milhões de euros) não sejam coincidentes com os calculados pelo TC (91 milhões de euros), nota-se uma certa proximidade no cálculo (ponto II.3.2.1).

CAPÍTULO III Despesa Os pagamentos efectuados nas Tesourarias Regionais (Euro 1 060 033 837,03) foram superados pelos considerados na CRAA (Euro 1 060 034 202,04), em 365 euros.

A Despesa, sem Contas de Ordem, totalizou 732,3 milhões de euros, aumentando 3,5% relativamente a 2003. Mais de dois terços do dispêndio destinou-se ao financiamento da estrutura administrativa, cabendo ao Plano de Investimentos 31% dos recursos.

As Despesas com o Pessoal e as Transferências são responsáveis, em conjunto, por cerca de 93% dos gastos de funcionamento.

As Despesa com o Pessoal, integradas no agregado Funcionamento (sem considerar as classificadas, como tal, no Plano de Investimentos), ultrapassaram os 368,2 milhões de euros (mais 5,8 milhões que em 2003), correspondendo a quase 73% das Despesas de Funcionamento.

A taxa de execução de 90,6% da Despesa Global foi condicionada pelos 54 milhões de Receita não arrecadada, relativamente às estimativas orçamentais.

Esse facto produziu um efeito mais expressivo nas Despesas do Plano, cuja execução se fixou nos 81,1%, uma vez que grande parte dos custos de funcionamento são fixos.

III.1 - Verificação da Despesa A Despesa registada na CRAA é, apenas, a "Despesa paga", o que significa que os encargos vencidos e, ainda, não pagos, não são aqui evidenciados.

Os encargos assumidos e não pagos, pelos Serviços sem autonomia financeira, no montante de Euro 41 329 726,42, serão tratados no Capítulo referente à Dívida - Capítulo VI.

Os pagamentos efectuados pelas Tesourarias Regionais não correspondem à Despesa escriturada na CRAA. O valor contabilizado supera os pagamentos efectuados, em Euro 529,22.

Não obstante, já no decurso dos trabalhos de elaboração do presente Relatório, a Tesouraria de Angra do Heroísmo (ver nota 8) comunicou uma correcção (Euro 433 853 822,32) aos valores anteriormente apresentados (Euro 433 853 658,11). Assim, aquele diferencial nos pagamentos efectuados pelas Tesourarias e o contabilizado na CRAA fica reduzido a Euro 365,01, conforme quadro III.1.

QUADRO III.1 Pagamentos (ver documento original) Em sede de contraditório, a VPGR referiu que "Relativamente à diferença de 365,01 euros, entre o valor da despesa paga pelas tesourarias da Região e o apresentado na Conta, confirma-se que é o montante referenciado pelas 3 tesourarias que está correcto. Efectivamente, após uma análise detalhada aos pagamentos efectuados em 2004, constatou-se que existiam divergências em 3 folhas de despesa entre os sistemas da contabilidade e dos pagamentos (SAFiRA), no exacto valor de 365,01 euros. Promovendo-se o necessário confronto com as respectivas folhas de despesa, arquivadas na Delegação da Contabilidade Pública de Angra do Heroísmo, concluiu-se que os montantes correctos eram os constantes do SAFIRA e não os do sistema da contabilidade.

Assim, o valor do saldo da conta deverá ser acrescido de 365,01 euros".

Os factos evidenciados permitem concluir que o saldo real a transitar para o ano económico de 2005 é superior ao inscrito na Conta da Região de 2004, em Euro 365,01. Contudo, a análise desenvolvida ao longo deste Parecer tem por base a informação evidenciada na Conta, uma vez que os dados disponibilizados pela VPGR, em sede de contraditório, não identificam as classificações económicas, orgânicas e funcionais que se encontram sobrevalorizadas.

III.2 - Despesa Global A Despesa contabilizada atingiu os Euro 1 060 034 202, correspondendo a uma taxa de execução de 96,3%, perante o previsto.

QUADRO III.2 Resumo da Despesa Orçamentada e Paga (ver documento original) A Despesa, sem Contas de Ordem, no valor de Euro 732 286 562, teve uma execução de 90,6%, ficando aquém da Receita (Euro 754 249 694), em Euro 21 963 132.

A Despesa Corrente (Euro 503 859 031) é o agregado mais representativo, reflectindo 47,5% da Despesa inscrita na CRAA, que teve uma execução financeira de 95,5%.

A Despesa de Capital (Euro 2 286 904), com cerca de 0,2%, atingiu uma execução de 90,1%.

O Plano de Investimentos (Euro 226 140 627), com 21,4% do total, teve uma execução financeira de 81,1%.

De acordo com a informação constante na CRAA, aquela percentagem foi influenciada pelo atraso do processo de reprivatização da EDA, S.A., e das TOE, referentes às bonificações de juros do crédito à habitação concedido na Região.

As Contas de Ordem (Euro 327 747 640), responsáveis por 30,9% do ORAA, tiveram uma execução de 112,2%.

III.3 - Classificação Económica A Despesa, sem Contas de Ordem, é composta, basicamente, pelas Despesas com o Pessoal (34,5%), do Plano (30,9%) e Transferências (29,9%), que perfazem, em conjunto, 95,3% dos gastos totais.

QUADRO III.3 Despesa por Classificação Económica (ver documento original) III.4 - Classificação Orgânica A SREC (Euro 237 988 270) e a SRAS (Euro 187 873 788) utilizaram, em conjunto, 58,2% dos recursos, sem Contas de Ordem.

A SREC, responsável pelo maior volume de Despesa, 32,5%, ocupa igual posição, tanto no tocante às Despesas Correntes (40,5%), como às de Capital (40,7%). Esta situação deve-se, nomeadamente, ao expressivo peso das Despesas com o Pessoal (179,3 milhões de euros) e aos 16,6 milhões de euros em Transferências Correntes (ver nota 9).

A SRAS, com 25,7% do total despendido, detém 34,9% da Despesa Corrente, influenciada pelas Transferências para o SRS (quase 171 milhões de euros), destinadas, maioritariamente, ao pagamento de pessoal do sector da Saúde.

Em termos de execução orçamental, a SRAS e a SRHE foram as que tiveram melhor execução, ao atingirem, respectivamente, 99,7% e 98,8% do orçamentado. Na posição inversa, destaca-se a SRPFP, com cerca de 36,5%.

Esta execução ficou a dever-se à não concretização da venda de capital da EDA, em 2004, pelo que as Transferências que se lhe encontravam associadas não se realizaram.

QUADRO III.4 Despesa por Classificação Orgânica/Económica (ver documento original) A SREC e a SRPFP são responsáveis por 65,3% das Despesas de Capital, destinadas, maioritariamente, a Transferências e à Aquisição de Bens.

A distribuição das Despesas do Plano, pelos diferentes Departamentos Governamentais, é bastante díspar, destacando-se, no entanto, a SRHE (33,6%), a SRAP (20,3%), a SRE (16,5%) e a SREC (14,5%).

As Despesas da ALRAA atingiram os 9,4 milhões de euros e são compostas, essencialmente, por Outras Despesas Correntes (96,9%) e Outras Despesas de Capital (3,1%) (ver nota 10).

III.5 - Classificação Funcional A desagregação funcional da Despesa permite aferir, nomeadamente, quanto ao grau de aplicação dos recursos financeiros nas diversas áreas de actuação do Governo, em determinado período.

Assim, procede-se à Desagregação Funcional da Despesa Pública Regional, conforme o quadro III.5, que integra os valores do Plano e das Contas de Ordem.

QUADRO III.5 Despesas por Classificação Funcional (ver documento original) As Funções Sociais (Euro 497 819 372) agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (47%), ao integrarem as verbas da Educação (20%) e da Saúde (17%).

A SREC (47,5%) e a SRAS (37,7%) são responsáveis por 85,2% dos pagamentos naquelas funções.

As Funções Económicas (Euro 274 660 951) representam 25,9% e estão afectas, em grande parte, à SRE (38,7%), à SRAP (28,3%) e à SRPFP (18,5%).

As Funções Gerais de Soberania - Serviços Gerais da Administração Pública (Euro 246 362 286) -, com 23,2%, são, maioritariamente, da responsabilidade do SRAdP (44,7%) e da SRPFP (43,8%).

A parcela Outras Funções (Euro 41 191 593) foi a menos representativa, com 3,9%.

Comparando a Classificação Funcional da Despesa com a Classificação Económica (quadro III.6), verifica-se a afectação dos diferentes tipos às áreas de intervenção da Administração Regional.

QUADRO III.6 Despesas por Classificação Económica/Funcional (ver documento original) Parte substancial da Despesa Corrente (integra cerca de 67 milhões de euros do Plano de Investimentos) - 70,7% -, encontra-se afecta a Funções Sociais (403 milhões de euros), devido, designadamente, às Despesas com o Pessoal e a Transferências. Estas Funções agregam a Educação e a Saúde, compreendendo uma parte significativa de encargos com os recursos humanos.

No que concerne às Despesas de Capital (constituídas, essencialmente, pelo 159 milhões de euros do Plano de Investimento), 55% encontram-se afectos às Funções Sociais e 37,7% às Económicas.

As Despesas de Capital estão, maioritariamente, classificadas em Transferências (109,7 milhões de euros) e em Aquisição de Bens (49,8 milhões de euros).

As Contas de Ordem (328 milhões de euros) foram afectas em 54,1% às Funções Gerais, em grande parte destinadas aos Serviços Gerais da Administração Pública, tendo 95,1 milhões de euros sido transferidos para as Autarquias Locais.

III.6 - Despesas de Funcionamento A Despesa de Funcionamento, como se pode observar nos quadros III.3 e III.4, totalizou Euro 506 145 935 (Correntes - Euro 503 859 031 e Capital - Euro 2 286 904), sendo composta, essencialmente, por Despesas com o Pessoal (Euro 252 134 602 - 49,8%), e Transferências (Euro 218 806 007 - 43,2%).

Todavia, como se poderá ver adiante (Capítulo V - Investimentos do Plano, ponto V.5), parte significativa das Despesas com o Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes, consideradas no Plano de Investimentos, cerca de 20,8 milhões de euros está escriturada em rubricas de Classificação Económica, cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração. As Despesas com o Pessoal (Euro 2 825 993) correspondem a 1% do Plano e incluem remunerações com Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença, Pessoal Contratado a Termo e Pessoal em Qualquer Outra Situação.

Da conjugação dos quadros III.4 e III.6, pode confirmar-se a imputação, a Pessoal, daquele valor inscrito no Plano de Investimentos, respectivamente, Euro 252 134 602 (quadro III.4) e Euro 254 960 595 (quadro III.6).

As Despesas com o Pessoal, registadas no Agrupamento Económico 01, Euro 252 134 602, respeitam a Remunerações Certas e Permanentes (84,2%), a encargos com a Segurança Social (12,5%) e a Abonos Variáveis e Eventuais 3,3% (ver nota 11).

Contudo, parte significativa das transferências para o SRS, cerca de 68% (Euro 116 133 807), foram para pagamento de pessoal, como se identifica no quadro III.7 (ver nota 12).

QUADRO III.7 Despesas com Pessoal do SRS (ver documento original) Assim, pelos valores apresentados, verifica-se que as Despesa de Pessoal, consideradas no agregado Funcionamento (sem considerar as classificadas, como tal, no Plano de Investimentos), ultrapassaram os 368,2 milhões de euros.

No contraditório, a VPGR referiu que "... quer as despesas com pessoal (+1,1%) quer as despesas de funcionamento (+2,1%) registaram taxas de crescimento, relativamente ao ano de 2003, muito reduzidas, as quais são reveladoras do esforço de contenção orçamental levado a cabo pelo Governo Regional neste tipo de despesas".

Os valores apontados na resposta da VPGR, relativamente às despesas com o pessoal, resultam do que adiante consta no quadro III.10. Faz-se notar que os valores constantes desse quadro, não reflectem as despesas de funcionamento, classificadas como tal no Plano de Investimentos.

As Transferências Correntes (Euro 218 181 552) destinaram-se, maioritariamente, a Institutos e Fundos e Serviços Autónomos (98,1%), com destaque para o SRS (78%).

QUADRO III.8 Transferências Correntes (ver documento original) As operações registadas em Transferências de Capital (Euro 624 455), da responsabilidade da SREC (99,1%) e da SRHE (0,9%), tiveram como principais beneficiários:

FRASE - 510 980 euros;

FSA - 72 714 euros;

Juntas de Freguesia - 35 000 euros;

SRPCBA - 5 761 euros.

Na Aquisição de Bens e Serviços (Euro 17 694 378), há a considerar quase 1,4 milhões de euros destinados à aquisição de Bens de Capital, conforme o quadro III.9.

QUADRO III.9 Aquisição de Bens de Capital (ver documento original) Em Outras Despesas (Euro 17 510 948), destaca-se o financiamento do Orçamento da ALRAA (Euro 9 143 607).

Mais de 60% da Aquisição de Bens de Capital destinaram-se para Material de Informática (845,4 mil euros).

Prosseguindo o princípio de fundamentar o Parecer sobre a CRAA em auditorias, o Tribunal de Contas considerou, no Plano de Acção, uma sobre a Aquisição de material e equipamento informático, com incidência no Orçamento de 2004, tendo como objectivo analisar a legalidade das aquisições efectuadas e averiguar o cumprimento das normas relativas ao registo e inventário dos bens.

No ponto III.7.2, apresentam-se, de forma sintética, as principais observações e recomendações da referida auditoria.

III.7 - Síntese da actividade de Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas III.7.1 - Fiscalização Prévia No âmbito da Fiscalização Prévia, efectuada por este Tribunal a actos geradores de despesa da responsabilidade dos Serviços da Administração Regional Autónoma, em 2004, foi exercido o controlo sobre 51 processos (48 visados e 3 recusados), no valor de 30,7 milhões de euros, assim distribuídos:

Empreitadas - 26 processos - 21,2 milhões de euros;

Fornecimentos - 10 processos - 6,3 milhões de euros;

Empréstimos - 1 processo - 2,5 milhões de euros;

Aquisição de imóveis - 1 processo - 450 mil euros;

Pessoal - 13 processos - 146 mil euros.

Como resultado da apreciação dos processos de Fiscalização Prévia, retiram-se as seguintes Observações/Conclusões:

Inobservância do prazo de remessa ou de reenvio do acto ou contrato para fiscalização prévia;

Falta de indicação, nos adicionais aos contratos de empreitada, da data de início de execução dos trabalhos objecto do contrato;

Deficiente prestação da informação de cabimento ou insuficiente dotação de verba;

Assunção de encargos por mais de um ano económico ou por conta do orçamento do ano seguinte, sem plano plurianual aprovado ou autorização do órgão competente;

Falta ou deficiência na publicação de anúncios de concursos (anúncios de abertura e rectificativos);

Actos de autorização da despesa, de adjudicação e de autorização de trabalhos a mais, praticado por órgão incompetente em razão do valor ou~por inobservância do princípio da fixação da competência;

Divergências entre elementos do anúncio do concurso, por um lado, e o programa do concurso e o caderno de encargos, por outro, no que respeita ao modo de retribuição da empreitada, critérios de adjudicação, prazo de execução e prazo de garantia;

Não adopção, em sede de análise de propostas, do critério de adjudicação fixado nos documentos patenteados a concurso;

Realização de trabalhos a mais, sem que se verifiquem os pressupostos exigidos no artigo 26.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, assim como falta de fundamentação do acto autorizador da realização de trabalhos a mais em empreitadas de obras públicas;

Autorização de trabalhos a mais correspondentes a valores entre 15% e 25% sobre o contrato de empreitada de que são resultantes, sem que o despacho seja devidamente fundamentado, ou não acompanhado por estudo realizado por entidade externa e independente, nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

III.7.2 - Concomitante e Sucessiva Serviço de Desenvolvimento Agrário de S. Miguel - Aud. n.º 13/2005 - FC/SRATC (aprovada em 8/07/2005) No âmbito da Fiscalização Concomitante, realizou-se uma auditoria ao Serviço de Desenvolvimento Agrário de S. Miguel.

A auditoria teve como objectivo auditar actos, contratos e procedimentos administrativos, relativos aos contratos de prestação de serviços não submetidos a visto prévio, de valor superior a Euro 4 987,98, em qualquer modalidade, abrangendo os contratos e os procedimentos que lhes deram origem, tendo como período de referência o ano de 2004, com exclusão dos respeitantes a limpeza, segurança de instalações e assistência técnica, o que envolveu a verificação da respectiva legalidade e regularidade.

Foram examinados 28 contratos de aquisição de serviços com pessoas singulares.

A auditoria permitiu concluir, numa perspectiva global e genérica, que:

Em 28 relações contratuais examinadas, todas qualificadas, pelos contratantes, como prestação de serviços na modalidade de avença, 17 correspondem materialmente ao exercício de actividades com subordinação jurídica para a satisfação de necessidades permanentes do serviço. Consequentemente, tais relações não deveriam ser tituladas por contrato de prestação de serviços.

Em 4 contratos, foi indevidamente utilizado o procedimento pré-contratual de ajuste directo, por não se verificar a factualidade correspondente ao fundamento invocado, e, em função do valor, ser aplicável o procedimento de consulta prévia a dois fornecedores.

Os encargos com os serviços contratados, embora sejam, pela sua natureza e finalidade, despesas correntes, são pagos, incorrectamente, por verbas do Plano de Investimentos, contrariamente à recomendação do TC emanada em sede de Parecer sobre a Conta da RAA.

Das Recomendações aprovadas, destacam-se as seguintes:

O recrutamento de pessoal, para satisfação de necessidades permanentes de serviço, não deve ser feito mediante a celebração de contratos de prestação de serviços, na modalidade de avença.

O suporte financeiro das despesas de funcionamento, originadas em actividades correntes, deve enquadrar-se no respectivo orçamento de funcionamento do Departamento Governamental, uma vez que as verbas do Plano se destinam ao financiamento de investimentos.

Auditoria à aquisição de material e equipamento informático - Aud. n.º 7/2006 - FS/SRATC (aprovada em 5/04/2006) No âmbito da Fiscalização Sucessiva, realizou-se uma auditoria à aquisição de material e equipamento informático, envolvendo vários Serviços da Administração Regional.

A auditoria teve como objectivo analisar a legalidade e regularidade financeira das aquisições efectuadas e dos procedimentos associados, assim como averiguar o cumprimento das normas relativas ao registo e inventário, incluindo a comunicação à Direcção de Serviços do Património, entidade responsável pelo controlo e acompanhamento da gestão do Património dos bens da RAA.

A auditoria incidiu sobre três departamentos governamentais: Vice-Presidência do Governo Regional (VPGR), Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e Secretaria Regional da Economia (SRE).

Em cada departamento, foram excluídos da análise os serviços localizados fora das ilhas de São Miguel e da Terceira, bem como as despesas de valor inferior a Euro 4 987,98 (sem IVA).

Os bens adquiridos, pelos serviços seleccionados, totalizaram Euro 3 110 367,54, equivalentes a 81% do total da despesa efectuada na RAA, com a aquisição de material e equipamento informático. A maior parte das despesas foram inscritas no Plano de Investimentos.

A auditoria permitiu concluir, numa perspectiva global e genérica, que:

A autorização do início do procedimento não é formalizada, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto Lei 197/98, de 8 de Junho (VPGR - Ex-SRPFP;

GSRE);

A informação do cabimento de verba não é formalizada, conforme prevê o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2004/A, de 26 de Março (VPGR - Ex-SRPFP);

Através das contas-correntes, não é possível verificar os registos das verbas cativas, como prevê o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2004/A, de 26 de Março (DRJEFP);

Foram realizadas despesas referentes a aquisições superiores a 4 mil euros, sem a autorização do membro do Governo Regional, como define o n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2004/A, de 26 de Março (VPGR - Ex-SRAP);

Foram imputadas despesas a diversas acções do Plano de Investimentos, cujo conteúdo não contempla a aquisição de material e equipamento informático, donde as verbas do Plano financiaram os gastos correntes do serviço (GSRE);

O inventário dos bens não se encontra valorizado nem actualizado, em desrespeito pelo estabelecido no CIBE (VPGR - Ex-SRPFP e Ex-SRAP; DRE);

O inventário dos bens não se encontra actualizado, em desrespeito pelo estabelecido no CIBE (SREA);

Os bens adquiridos, no ano de 2004, não foram comunicados à DSP, conforme se encontra expresso nas instruções daquela Direcção de Serviços (VPGR - Ex-SRAP; DRE; GSRE).

Das Recomendações aprovadas, destacam-se as seguintes:

A autorização do início do procedimento deverá ser formalizada, nos termos da lei (VPGR - Ex-SRPFP; GSRE);

A informação do cabimento de verba deverá ser formalizada, conforme determina a lei (VPGR - Ex-SRPFP);

As contas-correntes deverão manter-se actualizadas, de acordo com a lei, concretizando-se a intenção manifestada, em sede de contraditório (DRJEFP);

As competências para autorização de despesas, legalmente estabelecidas, deverão ser respeitadas (VPGR - Ex-SRAP);

As verbas do Plano deverão destinar-se, exclusivamente, a investimentos (GSRE);

O inventário dos bens deverá permanecer valorizado e actualizado, em respeito pelo estabelecido no CIBE (VPGR - Ex-SRPFP e Ex-SRAP; DRE);

O inventário dos bens deverá permanecer actualizado, em respeito pelo estabelecido no CIBE (SREA);

Os bens adquiridos deverão ser comunicados à DSP, dando-se cumprimento às instruções daquela Direcção de Serviços (VPGR - Ex-SRAP; DRE; GSRE).

III.8 - Evolução da Despesa A Despesa total, registada entre os anos de 2001 e 2004, a preços correntes, apresenta um crescimento médio anual de 1,4%, como se pode observar no quadro III.10.

QUADRO III.10 Evolução da Despesa - Classificação Económica - 2001/2004 (ver documento original) No ano de 2004, a Despesa teve um aumento na ordem dos 24,4 milhões de euros, relativamente ao executado em 2003.

No quadriénio, as Transferências (correntes e capital) registaram o maior crescimento nominal (cerca de 51,6 milhões de euros) e percentual (31%), passando de 167 milhões de euros, em 2001, para 219 milhões, em 2004. O crescimento médio anual alcançado situou-se nos 9,4%.

As Transferências de Capital, em 2004, quintuplicaram, perante 2001, devido ao aumento das transferências para o FRASE, registando um crescimento médio anual de 76,2%.

As Despesas com o Pessoal, sem considerar a correspondente componente inserida nas Transferências Correntes, cresceram, no quadriénio, à taxa média anual de 2,1%.

A evolução mais significativa, verificada em 2002, foi atenuada nos anos seguintes.

A Aquisição de Bens e Serviços (Correntes e Capital) aumentou, no quadriénio, cerca de 21%, o equivalente a 3 milhões de euros, apurando-se uma média de crescimento anual de 6,5%.

Os Encargos com Dívida (Correntes e Passivos Financeiros), a par das Outras Despesas de Capital, são as únicas componentes da Despesa que diminuíram de valor (ver nota 13).

Naquele período de 4 anos, destaca-se o decréscimo médio anual dos Encargos Correntes da Dívida, na ordem dos 8%. Esta situação ficou a dever-se à conjuntura de descida das taxas de juro, registadas nos mercados financeiros.

As Despesas afectas ao Plano de Investimento apontam uma tendência crescente, na ordem dos 3,4% ao ano. Aumentaram 14 milhões de euros, em 2004, e 22 milhões, entre 2001 e 2004 (10,6%).

Os desvios ocorridos entre a programação e a execução do ORAA, no período em análise, evidenciam-se no gráfico III.1, por grandes agregados da Despesa.

GRÁFICO III.1 Taxas de Execução da ORAA (%) - 2001/2004 (ver documento original) As Despesas com o Pessoal e as Transferências acompanharam a evolução das Despesas de Funcionamento, registando subidas e descidas, alternadamente, nos anos analisados.

A execução da Despesa Total, na maior parte dos anos, atinge índices entre os 87 e os 94 pontos percentuais. O índice mais baixo foi registado em 2001.

As Despesas do Plano registaram as taxas de execução mais baixas, ao longo do quadriénio em análise. A sua execução, em 2004, afastou-se em 52,6 milhões de euros do previsto.

A análise evolutiva das Despesas, estruturadas em termos de Classificação Funcional, consta do quadro III.11.

QUADRO III.11 Evolução das Despesa por Classificação Funcional (ver documento original) Da desagregação das Despesas por Classificação Funcional, pode aferir-se que:

Os Serviços Gerais da Administração Pública, apesar de terem abrandado 11,7%, em 2003, e 10,6%, em 2004, cresceram à taxa média anual de 5,7%, no quadriénio 2001/2004;

As Funções Sociais cresceram à taxa média anual de 5,6%, tendo 2004 absorvido mais 1,9% que 2003;

As Funções Económicas registaram, em 2004, um aumento de 30,7%, essencialmente devido à Agricultura e Pecuária, Silvicultura, Caça e Pescas, que obtiveram um aumento de 103,1%. A taxa média de crescimento, no quadriénio, é de 13,6%;

As Outras Funções registaram um decrescimento médio anual de 18,5%, ainda que, em 2004, tenha ocorrido um aumento de 118%.

III.9 - Conclusões III.9.1 A Despesa escriturada na CRAA é superior aos pagamentos das Tesourarias Regionais, em Euro 365,01 (ponto III.1);

III.9.2 A Despesa contabilizada na CRAA atingiu os 1 060 milhões de euros (mais 66,8 milhões do que em 2003), correspondentes a uma taxa de execução de 96,3% (ponto III.2);

III.9.3 A Despesa, sem Contas de Ordem (327,7 milhões de euros), no valor de 732,3 milhões de euros, mais 24,4 milhões que em 2003, teve uma execução de 90,6% (ponto III.2);

III.9.4 A Despesa de Funcionamento, com cerca de 506,1 milhões de euros (mais 10,6 milhões de euros que em 2003), encontra-se, maioritariamente (99,5%) distribuída por Despesas Correntes (ponto III.6);

III.9.5 As Despesas de Pessoal, integradas no agregado Funcionamento (sem considerar as classificadas, como tal, no Plano de Investimentos), ultrapassaram os 368,2 milhões de euros (mais 5,7 milhões de euros que em 2003), correspondendo a quase 73% das Despesas de Funcionamento (ponto III.6);

III.9.6 Em resultado de auditorias realizadas pelo TC, verificou-se que tanto a aquisição de material e equipamento informático, como os encargos com serviços contratados, embora sejam, pela sua natureza e finalidade, despesas de funcionamento, são pagos, incorrectamente, por verbas do Plano de Investimentos (ponto III.7.2).

CAPÍTULO IV Subsídios e outros apoios financeiros Os subsídios atribuídos, pelos Orçamentos da RAA e dos FSA, totalizaram 123,7 milhões de euros, maioritariamente, da responsabilidade da SRE (17,6%) e do FRAE (22%).

Existem subsídios atribuídos por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma finalidade, situação potenciadora de práticas injustas e discriminatórias.

Do total dos apoios atribuídos, 78,4% possui enquadramento legal adequado.

A atribuição de apoios fora da esfera legalmente estabelecida, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

IV.1 - Análise Global As informações constantes da CRAA sobre a temática dos subsídios constituem a base de trabalho para a análise que se desenvolve no presente Capítulo. No entanto, a consulta de outras fontes de informação possibilitou, através do seu cruzamento, estabelecer comparações e verificar a fiabilidade dos valores apresentados na CRAA.

Assim, no tocante aos apoios concedidos pelos FSA, os elementos constantes da CRAA foram comparados com os inscritos nas Contas de Gerência daqueles organismos.

Os subsídios contabilizados na CRAA apresentam-se de três formas distintas:

Volume 1 - desenvolve a temática, de forma sintética e global (inclui FSA);

Volume 2 - apresenta as despesas pagas por cada Departamento Governamental, Capítulo e Divisão, por Classificação Económica.

Todavia, este documento discrimina, apenas, o valor da despesa global contabilizada por rubrica de Classificação Económica, nas diferentes Divisões.

Como grande parte dos subsídios são contabilizados em rubricas de Classificação Económica, onde se inscrevem outros fluxos sem a natureza de subsídios, não é possível verificar a contabilização da totalidade dos apoios listados no Anexo 1 da CRAA.

O cruzamento de dados só é possível nas rubricas em que o valor contabilizado respeite, exclusivamente, a apoios financeiros e coincida com o registado no Anexo 1 da CRAA;

Anexo 1 - reúne as listagens dos apoios concedidos pelos diferentes Departamentos Governamentais e FSA.

Na generalidade, aquelas listas identificam o beneficiário do apoio, o enquadramento legal, o valor da despesa e as respectivas Classificações Orgânica e Económica.

A presente análise recorre, necessariamente, aos dois Volumes da CRAA e respectivo Anexo 1.

O valor contabilizado só é confirmado no Volume 2, enquanto a desagregação dos apoios por sector de actividade ou beneficiário, bem como a avaliação do seu enquadramento legal, só é perceptível através do Anexo 1.

Importa, por isso, que a informação constante dos diferentes Volumes que constituem a CRAA seja coincidente, o que ainda não sucede.

IV.1.1 - Apoios Inscritos na CRAA Os subsídios contabilizados no Volume I (Euro 73 125 129,97) e no Anexo dos Subsídios (Euro 73 192 937,40), por Departamento Governamental, estão desagregados no quadro IV.1.

QUADRO IV. 1 Apoios considerados na CRAA - Volume 1 e Anexo 1 (ver documento original) O total dos apoios atribuídos pelos Departamentos Governamentais difere entre o constante no Volume I e no Anexo I dos Subsídios, em 67,8 mil euros, devido, nomeadamente a:

Erro de cálculo no agrupamento económico 04 00 00 - Transferências Correntes da PGR, no Volume I da CRAA, originando uma diferença para menos de Euro 57 360 (ver nota 14);

Imperfeição na formatação de alguns números incluídos nas listagens constantes do Anexo I, referentes à SRHE, mais precisamente no agrupamento económico 08 00 00 - Transferências de Capital, originando uma divergência para menos de Euro 10 447,43 (15);

Irregularidade no Volume I, no total dos agrupamentos económicos 04 - Transferências Correntes e 08 - Transferências de Capital da SRAgP, por troca do valor.

Os 100 000 euros incluídos na Classificação Económica 04 00 00 na Direcção Regional dos Recursos Florestais deveriam constar da rubrica 08 00 00, conforme o Anexo I da CRAA. Esta situação não afectou, contudo, o total daquela Secretaria.

Relativamente à divergência de Euro 57 360 apurada na PGR, a VPGR confirmou, em sede de contraditório, o valor constante do Anexo I.

E, quanto à imperfeição na formatação, a VPGR confirmou o facto, acrescentando que, por esse motivo, o valor de Euro 10 447,43 "não foi incluído no somatório constante do Volume I da Conta".

A circularização efectuada aos subsídios atribuídos pelos FSA - quadro IV.2 - revela, também, a existência de divergências na informação entre os dois documentos constitutivos da CRAA e as Contas de Gerência.

Comparou-se o Agrupamento Económico 05 - Subsídios, uma vez que os apoios inscritos em outros agrupamentos económicos, nomeadamente, 04 00 00 - Transferências Correntes e 08 00 00 - Transferências de Capital, incluem verbas que não têm natureza de subsídios.

QUADRO IV. 2 Apoios classificados no Agrupamento Económico 05 - Subsídios - CRAA e Contas de Gerência (ver documento original) Relativamente ao FRE, a CRAA refere na nota e) do quadro dos subsídios:

"Existe um diferencial na rubrica 05 - Subsídios de Euro 2 411,98 para menos, entre quadro e a conta de gerência".

Na circularização efectuada pelo Tribunal, constataram-se divergências nos 3 documentos analisados (quadro IV.3), de valor diferente do referenciado na nota apresentada na CRAA.

QUADRO IV. 3 FRE - Classificação Económica 05 - Subsídios (ver documento original) Na circularização efectuada aos subsídios atribuídos pelo CGFSS, constatou-se que a Conta de Gerência inscreve menos 647,7 mil euros do que a CRAA (Volume 1 e Anexo 1), não se tendo apurado qualquer justificação (quadro IV.4).

A VPGR afirmou, no âmbito do contraditório, "No que concerne à diferença detectada no CGFSS, confirma-se o valor constante na Conta, por corresponder à informação prestada por este organismo".

Como já se referiu, a Conta de Gerência do CGFSS revela um valor inferior em 17%.

QUADRO IV. 4 CGFSS - Classificação Económica 05 - Subsídios (ver documento original) IV.1.2 - Apoios Atribuídos Por Departamentos Governamentais e FSA De acordo com a informação constante do Anexo 1 da CRAA, os subsídios atribuídos pela Administração Regional totalizam 123,7 milhões de euros, dos quais, 73,2 milhões (59%) foram concedidos por Secretarias Regionais (Administração Directa) e 50,5 milhões (41%) por Fundos e Serviços Autónomos (Administração Indirecta).

GRÁFICO IV. 1 Subsídios atribuídos Departamento Governamental (ver documento original) Fundos e Serviços Autónomos (ver documento original) A SRE, com 21,7 milhões de euros, foi a mais representativa, cerca de 30% do total da Administração Directa, seguindo-se a SRHE com 12,6 milhões de euros e a SRAS com 11,3 milhões de euros.

O FRAE (27,2 milhões de euros), tutelado pela SRE, é responsável por 54% das ajudas financeiras concedidas pelos FSA.

A SRE, com os organismos por si tutelados, é responsável por cerca de 40% dos subsídios atribuídos, quase 50 milhões de euros.

IV.1.3 - Subsídios Reembolsáveis e Não Reembolsáveis Os subsídios a fundo perdido totalizam 123,6 milhões de euros (99,9%), enquanto os reembolsáveis somam 165,7 mil euros (0,1%), dos quais, 123,5 mil euros pagos pela Administração Directa e 42,2 mil euros por FSA - quadro IV.5.

QUADRO IV. 5 Subsídios Reembolsáveis e Não Reembolsáveis (ver documento original) O subsídio reembolsável considerado no IAMA, Euro 37 905,15, resulta da diferença entre um apoio de Euro 2 560 014,63 e o reembolso de uma parte do mesmo, Euro 2 522 109,48, efectuado no ano de 2004.

Aquele subsídio teve como beneficiários diversos particulares com problemas financeiros, originados por atrasos de transferências do INGA.

Aquando do recebimento das transferências, os beneficiários devolveram ao IAMA as verbas correspondentes, ficando por pagar, no final de 2004, Euro 37 905,15, ainda não transferidos pelo INGA.

Aquele valor não reembolsado (Euro 37 905,15) foi considerado no Anexo 1 da CRAA, não o tendo sido no Volume 1. Adicionou-se, por isso, ao valor dos subsídios reembolsáveis dos FSA indicados na CRAA.

Na generalidade, os subsídios reembolsáveis são atribuídos por tranches definidas em contratos celebrados entre os beneficiários e a RAA. Estes contratos fixam os montantes e as datas das transferências de fundos a realizar pela RAA, assim como os montantes e datas dos reembolsos a efectuar pelos beneficiários.

IV.2 - Classificação Económica dos Apoios A despesa referente aos apoios concedidos foi contabilizada na CRAA em diversos agrupamentos económicos, nomeadamente:

Subsídios;

Aquisição de Bens e Serviços;

Transferências Correntes e de Capital;

Outras Despesas Correntes;

Activos Financeiros, como se representa no gráfico IV.2.

GRÁFICO IV.2 Apoios por Agrupamento Económico (ver documento original) A despesa foi registada, maioritariamente, nos agrupamentos Transferência de Capital (46,8%) e Subsídios (31,8%).

Os apoios reembolsáveis foram classificados em Activos Financeiros, onde se incluem os empréstimos concedidos.

Naquele agrupamento económico, foram imputados 190 mil euros (42% do total do agrupamento), para o aumento de capital social da Sociedade Teatro Micaelense.

A imputação de despesas referentes a subsídios nos agrupamentos económicos Aquisição de Bens e Serviços Correntes (330 mil euros) e Outras Despesas Correntes (1 081 mil euros), não está correcta, uma vez que aquelas rubricas se destinam a outros fins, conforme decorre da Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

Respondendo, em sede de contraditório, sobre a contabilização de subsídios em agrupamentos económicos desadequados, a VPGR referiu que "Não obstante ser um montante residual no conjunto dos subsídios atribuídos, e a sua ocorrência só possa se ter devido a um lapso pontual, os serviços da DROT irão diligenciar para que as referidas classificações económicas não sejam utilizadas no processamento de subsídios".

Os apoios atribuídos por aquelas Classificações Económicas foram concedidos pelos Departamentos Governamentais.

Os FSA imputaram a totalidade dos seus apoios aos agrupamentos económicos devidos.

Com base nos elementos contidos na CRAA - Volume II, 42% da despesa contabilizada em Transferências de Capital, 28% em Activos Financeiros e 6% em Transferências Correntes respeitam a apoios financeiros.

Por sua vez, cerca de 2 milhões euros, representativos de 15% da despesa contabilizada em Subsídios, não são ajudas financeiras, havendo uma Classificação Económica desadequada - quadro IV.6.

QUADRO IV. 6 Agrupamento Económico - CRAA - 2004 (ver documento original) IV.3 - Apoios por Entidades Beneficiárias Os beneficiários dos subsídios atribuídos por cada Departamento Governamental, incluindo os FSA, evidenciam-se no quadro IV.7.

As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privadas (45 milhões de euros) foram as que maiores apoios auferiram, 36%, seguidas das Instituições sem Fins Lucrativos (33 milhões de euros), com 26,5%.

As Famílias (11,4 milhões de euros), incluindo os empresários em nome individual, beneficiaram de 9% do atribuído.

QUADRO IV. 7 Entidades Beneficiárias (ver documento original) IV.4 - Finalidade dos Subsídios Atribuídos A finalidade dos subsídios atribuídos por cada Departamento Governamental, incluindo os FSA, representa-se no quadro IV.8.

QUADRO IV. 8 Finalidade dos Subsídios (ver documento original) O Comércio (19,2 milhões de euros), os Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional (18 milhões de euros) e a Agricultura, Pescas e Ambiente (17,4 milhões de euros) foram os sectores mais apoiados, representando, em conjunto, mais de 44% do total atribuído.

Os apoios ao Comércio destinaram-se, maioritariamente, à uniformização dos preços de venda dos combustíveis nas diferentes ilhas (17,6 milhões de euros).

Os Sistemas de Incentivos para o Desenvolvimento incorporam sectores diversos, desde o comércio, indústria e construção, aos cinemas e teatros, passando pelos transportes, turismo, alojamento, restauração e investigação e desenvolvimento.

A imputação dos diversos apoios, por sector de actividade, não é possível, devido, nomeadamente, à forma como a informação se encontra apresentada na CRAA e pela grande diversidade dos apoios atribuídos.

A CRAA integra uma listagem dos subsídios por cada sub-sistema, sem revelar, na generalidade das situações, o sector de actividade, nem apresentar uma análise sintética e global, como seria desejável.

Neste particular, a interpretação do quadro IV.8 deverá considerar esta limitação, uma vez que os valores dos apoios ao Turismo, Transportes, Desporto, Cultura e Desenvolvimento Tecnológico, ali expressos, estão, certamente, subavaliados, por não incluírem os incentivos integrados no SIRAA e no SIDER.

No sector da Agricultura, Pescas e Ambiente, os apoios destinaram-se, sobretudo, a produtores, a cooperativas e a empresas nas áreas do leite e da carne (5,3 milhões de euros), a que se segue a agricultura (3,3 milhões de euros) e as ajudas aos prejuízos causados por doenças nos animais, como carcinoma, brucelose e outras (2,9 milhões de euros).

Ainda com verbas representativas, sobressaem a colaboração, obras e aquisição de equipamentos para Casas de Povo, lares, creches e outras associações sociais (9,4 milhões de euros), as obrigações de serviço público desenvolvidas pela SATA (9,2 milhões de euros), o desporto e iniciativas desportivas (8,4 milhões de euros) e a habitação (7,7 milhões de euros).

Em Diversos, incluíram-se apoios menos representativos financeiramente, como, por exemplo, subsídios à comunicação social, ao funcionamento dos concelhos de ilha, ao cancelamento de licenças de táxi, entre outros.

Os elementos disponíveis na CRAA não esclarecem, objectivamente, a finalidade de diversos apoios, atribuídos pela SREC e pela SRAP, num montante global de 140,4 mil euros.

Relativamente a 2003, os apoios atribuídos cresceram 7%, o equivalente a 8,3 milhões de euros.

As finalidades mais apoiadas, nos dois anos, mantêm-se, verificando-se, no entanto, alterações no peso estrutural, designadamente:

Os Sistemas de desenvolvimento regional SIRAA e SIDER foram o principal destino dos apoios em 2004, tendo sido, em 2003, o terceiro;

A uniformização dos preços de combustíveis passou para a segunda posição, quando, em 2003, detinha a primeira;

A colaboração com entidades de apoio social (casas de povo, lares, creches, centros de bem estar e outras) reduziu, significativamente, em 2004 (menos 9 milhões de euros), passando para o quarto lugar em 2004 (em 2003, era o segundo);

Para a agricultura, destinou-se, praticamente, o mesmo valor de apoio (11,5 milhões de euros), passando, todavia, da quarta para a terceira actividade mais apoiada.

A existência de algumas actividades, apoiadas, simultaneamente, por mais de um Departamento Governamental, levou à elaboração do quadro IV.9.

QUADRO IV. 9 Subsídios Com a Mesma Finalidade, por Departamentos Diferentes (ver documento original) Da leitura do quadro supra, ressalta:

Entidades e eventos culturais - são cinco os Departamentos Governamentais que atribuíram apoios com esta finalidade:

PGR (307,7 mil euros) - para festivais, espectáculos, festas de padroeiras e do Espírito Santo, comemorações de dias internacionais, bailinhos de Carnaval, semanas temáticas, jantares de associações sociais, entre outras;

SREC (1 049,7 mil euros) - para planos de actividades e eventos realizados por associações culturais, academias musicais, bandas e filarmónicas, casas do povo, centos recreativos, entre outras;

SRAS (66,3 mil euros) - para encontros, festas, congressos e feiras realizados ou participados por entidades de apoio social;

SRE (179 mil euros) - para actividades desenvolvidas por associações diversas, Irmandade do Senhor Santo Cristo, festivais, festas, campanhas comerciais, entre outras;

SRAP (298,6 mil euros) - para congressos, seminários, semanas temáticas, exposições, feiras, entre outras;

Desporto e iniciativas desportivas - são quatro os Departamentos Governamentais que atribuíram apoios, nesta área:

PGR (2,25 mil euros) - para actividades no âmbito do dia internacional do desporto e realização de um torneio de mini volei;

SREC (8,1 milhões de euros) - para clubes desportivos profissionais e não profissionais, associações, escolas, instituições sociais para desenvolvimento da actividade desportiva, em diversas modalidades;

SRE (310,9 mil euros) - comparticipação na realização de rallies, provas de karting e motocross, festivais de bridge, melhoramentos em campos de ténis e de tiro aos pratos, aquisição de embarcação para clube naval, entre outras;

SRAP (50 mil euros) - para o Sport Club Lusitânia, para divulgação da carne dos Açores;

Investigação e desenvolvimento tecnológico - são três os Departamentos que apoiaram esta área:

PGR (1,5 milhões de euros) - para a Rede Sociedade de Informação dos Açores, em diversas freguesias da RAA e apoio a projectos INFOTEC (ver nota 16);

SRE (304,8 mil euros) - para investigação a cargo do INOVA (Instituto de Inovação e Tecnologia dos Açores) e da ARENA (Agência Regional de Energia da RAA);

SRAP (135 mil euros) - para investigação a cargo do INOVA (Instituto de Inovação e Tecnologia dos Açores) e do Departamento de Ciências Agrárias;

Cooperação com a Administração Local - são três as Secretarias Regionais a atribuírem apoios a Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia, para cooperarem em acções tuteladas por cada uma:

SRAS (419 mil euros) - para obras em Centros Comunitários e de convívio;

SRAP (874,8 mil euros) - para intervenções no âmbito do ordenamento agrário, limpeza e manutenção de caminhos agrícolas, conservação de reservatórios de água, entre outras;

SRA (562,5 mil euros) - para conservação, manutenção e limpeza de ribeiras, e protocolos de cooperação diversos;

Colaboração, obras e aquisição de equipamentos para casas de povo, lares, creches e outras associações - apoios atribuídos por duas Entidades:

SRAS (9,3 milhões de euros) - para a área da Segurança Social, tutelada pela Secretaria;

PGR (17,1 mil euros) - para o desenvolvimento de actividades de associações sociais, tais como Cáritas Diocesana, associações de voluntariado, Instituto São João de Deus, entre outras;

Habitação - apoios atribuídos por duas Entidades:

SRHE (7,5 milhões de euros) - Secretaria que tutela o sector;

SRAS (193,3 mil euros) - para Casas do Povo e Centros Sociais;

Reconstrução no âmbito do sismo de 1998 - apoios atribuídos por duas Entidades:

SRHE (5,1 milhões de euros) - Secretaria que tutela as obras públicas;

SREC (681 mil euros) - para a Diocese de Angra, como entidade responsável pelas igrejas e estruturas pastorais do Faial e Pico, e o Fayal Sport Clube;

Formação profissional/acções de formação - apoios atribuídos por duas Entidades:

SREC (3,5 milhões de euros) - para acções de formação desenvolvidas por escolas profissionais e juntas de freguesia;

SRAS (15,1 mil euros) - para acções de formação desenvolvidas por associações de carácter social (Patronato de São Miguel e Casa do Povo das Capelas);

Ensino e projectos escolares - apoios atribuídos por duas Entidades:

PGR (129,6 mil euros) - para projectos didácticos desenvolvidos por diversas escolas;

SREC (3,2 milhões de euros) - Secretaria que tutela o ensino.

Esta situação revela que alguns dos subsídios, com a mesma finalidade, foram concedidos por Departamentos Governamentais distintos, tornando-se necessário definir critérios mais objectivos na atribuição dos apoios, assim como a concentração de cada modalidade numa única Entidade, permitindo uma gestão mais consentânea e rigorosa na aplicação dos dinheiros públicos.

Na resposta, em sede de contraditório, a VPGR disse que "A conclusão expressa neste ponto parece-nos passível de interpretações erróneas por parte do público menos atento à matéria em causa. Efectivamente, tal como se pode constatar pelo conteúdo das páginas 12 a 14 deste Capítulo, existem subsídios que são atribuídos de facto por mais de um departamento governamental, no âmbito de uma mesma actividade sectorial, mas com finalidades diferentes e até, em muitos casos, para entidades igualmente diferentes. Isto é, não se prova a existência de subsídios atribuídos por departamentos do governo distintos para a mesma finalidade, mas sim, atribuídas para finalidades diferentes consoante a área de competência de cada departamento do governo. Não se considera pois demonstrada a existência de "falta de critérios consistentes na atribuição de apoios, o que poderá conduzir a práticas injustas e discriminatórias", devendo pois esta conclusão ser retirada por falta fundamento. Um exemplo elucidativo do que se referiu é o caso apresentado com dois departamentos regionais a apoiarem a reconstrução no âmbito do sismo de 1998. Esta situação não revela a falta de critérios consistentes na atribuição de apoios, pois, a SRHE tem competências efectivas no sector da habitação e a SREC, detinha, à altura, competências no sector da cultura. Finalmente, a conclusão expressa pode conduzir a interpretações de que esta é uma situação que ocorre pela primeira vez, quando tal não corresponde à realidade já que no parecer à Conta de 2003, constam os sectores apoiados e os respectivos departamentos governamentais, sem que a SRATC tenha efectuado qualquer referência desta natureza".

Sobre estas questões, importa referir que a elaboração do quadro IV.9, foi feita de acordo com os elementos disponibilizados na CRAA e outros recolhidos junto das entidades com intervenção nas diversas matérias.

Os factos relatados, apesar de, em anos anteriores, não terem sido analisados sob esta óptica, são, em tudo, semelhantes aos observados em 2003, e, pela sua clareza, não se afigura susceptíveis de interpretações diferentes daquelas a que o Tribunal chegou.

Por outro lado, com o contraditório, não foi junto comprovativo documental do alegado.

IV.5 - Enquadramento Legal O enquadramento legal, na atribuição de subsídios, torna-se fundamental, nomeadamente, tendo presente a subordinação aos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade, como forma de assegurar a transparência, a objectividade e evitar o tratamento discriminatório, a que a Administração Pública se deve vincular.

A análise do enquadramento legal dos apoios concedidos, por cada Departamento Governamental, incluindo os Serviços Autónomos, tem por base os dados constantes no Anexo 1 - Subsídios - da CRAA, e está patente no quadro que se segue:

QUADRO IV. 10 Enquadramento Legal (ver documento original) Dos apoios atribuídos, 78,4% possuem enquadramento legal adequado e 13,8% inadequado.

Em 7%, a base legal não é referenciada, tornando-se incompleta em 1%.

Os subsídios atribuídos pela SRAdP têm enquadramento legal apropriado.

Os apoios concedidos pela SRHE e a SRE têm índices de enquadramento legal correcto, de 99% e 97%, respectivamente. Pelo contrário, o enquadramento legal adequado, na PGR e na SRAS, verificou-se, respectivamente, em 21% e 26% das situações observadas.

No caso da PGR, 79% dos subsídios não tem enquadramento legal, tendo a DRCT atribuído Euro 2 622 532,17. Apesar de se fazer referência a uma Portaria, não se indica o número, a data ou qualquer outra informação, enquanto Euro 145 353,52 não continham qualquer indicação.

Na SRAS, 41% dos subsídios tem enquadramento inadequado, mencionando-se, sistematicamente, o EPARAA, a orgânica da Secretaria e o ORAA, como base legal para a concessão dos apoios. Ainda neste Departamento Governamental, 33% dos apoios não tem enquadramento legal, nomeadamente os atribuídos pelo CGFSS, no valor de Euro 5 626 826.

O enquadramento legal desadequado corresponde, maioritariamente, a situações em que os subsídios foram atribuídos com base no EPARAA, nas orgânicas dos serviços, na orgânica do Governo Regional, no ORAA, entre outros. Estes casos ocorreram, geralmente, em apoios a iniciativas culturais e desportivas, festas e exposições. A maioria destas acções envolve, isoladamente, verbas pouco significativas mas, considerando o número de frequências, os valores acabam por ser relevantes (17 milhões de euros - 14% do total dos apoios).

A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.

Comparativamente a 2003, a situação evoluiu ligeiramente, quanto à percentagem dos apoios com enquadramento legal adequado, que passou de 77% para os actuais 78,4%.

Em sede de contraditório, a VPGR afirmou "...é com natural satisfação que registamos o reconhecimento de uma evolução positiva no que se refere à percentagem dos subsídios atribuídos pela administração regional considerados pela SRATC com enquadramento legal adequado, atingindo em 2004 os 78,4%, da totalidade dos apoios concedidos. Não obstante esta realidade, o Governo Regional continuará, tal como o tem feito nos últimos anos, a promover a criação de legislação que enquadre devidamente a atribuição de subsídios nas áreas em que tal se afigure necessário. No entanto, detectámos que no âmbito das conclusões não existe qualquer referência à evolução positiva verificada na redução dos subsídios com enquadramento legal inadequado, os quais representam apenas 14% do total e ao aumento claro dos subsídios atribuídos com enquadramento legal adequado".

No texto do Parecer refere-se, expressamente, a melhoria da percentagem da atribuição de apoios com enquadramento legal. Nas conclusões do presente Capítulo, será feita, também, a oportuna menção.

No entanto, cumpre salientar que, além dos 13,81% do total dos apoios, com enquadramento legal inadequado, subsistem 7,78% de apoios, com fundamento desconhecido ou incompleto.

IV.6 - Fiscalização Exercida pelo Tribunal de Contas Segurança Social - Apoios às IPSS na Juventude - Aud. N.º 26/2005 - FS/SRATC (aprovada em 16/11/2005) A auditoria à Segurança Social, no âmbito dos apoios às IPSS na Juventude, teve como objectivo analisar a legalidade e a regularidade dos procedimentos subjacentes à concessão dos apoios, de avaliar o acompanhamento financeiro e físico desenvolvido pela DRSSS, sobre a execução dos acordos de cooperação celebrados.

A auditoria permitiu concluir, na perspectiva da atribuição de apoios, que:

Não está estabelecido, por forma legal ou outra, um critério de fixação do valor a comparticipar pela DRSSS;

Uma das IPSS verificada mantém, em todos os anos do investimento, saldos acumulados elevados, situação que evidencia falta de controlo sobre as transferências e falta de rigor no acompanhamento do investimento, por parte da DRSSS;

No levantamento dos documentos de quitação, verificou-se a inclusão de despesas cuja natureza não se coaduna com o objecto do acordo celebrado;

O nível de acompanhamento e controlo é deficiente, por parte do Instituto de Acção Social, enquanto entidade responsável pela análise das contas das IPSS.

Das recomendações aprovadas, destacam-se as seguintes:

Definir critérios para a determinação dos montantes de subsídios a atribuir às IPSS, evitando que os mesmos obedeçam, apenas, a princípios de ordem social;

Proceder a transferências parcelares, de acordo com os justificativos de despesa apresentados (investimentos e equipamentos), evitando transferências globais. O IVA reembolsado, referente aos Investimentos financiados pela DRSSS, deverá considerar-se no cálculo das transferências;

Adoptar procedimentos e orientações conducentes a uma efectiva e eficaz actividade fiscalizadora, por parte dos Institutos de Segurança Social sobre as IPSS, designadamente no que respeita ao cumprimento dos acordos de cooperação celebrados;

Desenvolver rotinas de acompanhamento e controlo por parte dos serviços de acção social, garantindo a fiabilidade dos Relatórios e Contas das IPSS.

Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Local - Aud. N.º 9/2006 - FS/SRATC (aprovada em 5/04/2006) A auditoria ao Sistema de Incentivos ao Desenvolvimento Local - SIDEL, teve como principal objectivo a verificação da conformidade legal, processual e controlo das candidaturas e pagamentos naquele sistema de incentivos regional.

A acção desenvolvida teve por base os processos de candidatura apresentados nas 1ª, 2ª e 3ª fases, entrados nas Câmaras de Comércio de Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo, e na Associação de Jovens Empresários, enquanto a verificação dos pagamentos e controlos decorreu na Direcção Regional de Apoio à Coesão Económica (DRACE).

Numa fase posterior, procedeu-se à verificação física da execução de alguns dos projectos apoiados.

A auditoria permitiu concluir, numa perspectiva global e genérica, que:

Os 713 projectos de investimento candidatos às três primeiras fases do SIDEL previam um investimento global de 75 milhões de euros e a criação de 1719 postos de trabalho.

Daquelas candidaturas, foram seleccionadas quase 60%, o correspondente a 418 projectos e a um investimento de 45 milhões de euros.

Foram aprovados incentivos no valor de 23 milhões de euros e a perspectiva de criação de 1200 postos de trabalho;

As ilhas de São Miguel e Terceira absorveram 61% dos incentivos, correspondentes a 62% do investimento e a 70% dos postos de trabalho;

O maior número de projectos seleccionados e o valor de investimento e incentivo são da área do Comércio, com 50% do total (208 projectos);

Os restantes repartem-se em 34% pelo sector dos Serviços (142 projectos) e 16% pela Indústria (68 projectos).

O investimento e o incentivo no sector do Comércio atingiram 46% do total, seguindo-se os Serviços com 35% e a Indústria com 19%.

A comparticipação média da RAA, nos investimentos apoiados pelo SIDEL, foi de 47%, perante o investimento (elegível);

As dotações iniciais das 3 fases de apreciação/selecção de candidaturas foram (devido ao elevado número) atempadamente reforçadas.

Na 1.ª fase, verificou-se, no entanto, um excedente de dotação no valor de Euro 2 099 077 que, apesar de terem transitado 106 projectos aprovados para a 2ª fase, não foi utilizada;

Os processos de candidatura continham a documentação exigida e estavam bem organizados;

O prazo de apreciação das candidaturas, nas Câmaras de Comércio, ultrapassou, largamente, o previsto legalmente, sobretudo na 1.ª fase.

Apesar dos técnicos das Câmaras de Comércio terem referido que a deficiente organização dos processos de candidatura, por parte de alguns promotores, ter suspendido e adiado as análises, a decisão de implementar o sistema de incentivos, sem que as condições técnicas necessárias estivessem satisfeitas, condicionou a sua eficácia.

Aquela situação foi, igualmente, afectada pelos atrasos da decisão das Comissões Locais de Selecção, da Comissão Regional de Selecção, da homologação do SRE e da publicação em Jornal Oficial.

Dos processos analisados, resulta que a demora média, entre a entrega da candidatura e a assinatura do correspondente contrato, foi, na 1.ª fase, de 843 dias, com períodos de tempo variando entre os 763 e 946 dias.

O caso analisado e correspondente à 2.ª fase decorreu em 442 dias;

A ineficácia do processo de decisão ficou a dever-se, nomeadamente, ao elevado número de dias dispendido nas diferentes fases de apreciação/decisão, conjugado com a falta de instrumentos de apreciação (programa informático de análise de candidaturas), atempadamente aprovados;

Não foram seleccionados, na 2.ª fase de candidatura, projectos transitados da 1.ª fase, com pontuação superior ao colocado em último lugar da lista dos seleccionados;

A verificação física dos equipamentos ficou condicionada pela falta de número de série dos equipamentos nas facturas correspondentes;

Não existe uniformidade de critérios nem estão definidos padrões de fiscalização, para as vistorias aos empreendimentos efectuadas por engenheiros contratados pela DRACE;

Contrariamente aos princípios de controlo geralmente aceites, as vistorias são realizadas apenas pelo engenheiro, não sendo acompanhadas por nenhum elemento das entidades gestoras do sistema;

As vistorias físicas não são complementadas com a verificação dos registos contabilísticos correspondentes, nem com a análise às notas anexas ao balanço e demonstração de resultados, onde deverão constar elementos que permitam autonomizar os efeitos do projecto comparticipado, tal como está previsto nos contratos de concessão de incentivos;

A verificação da afectação da actividade à localização geográfica durante os 5 anos e a manutenção dos recursos humanos previstos no projecto, empreendimentos e equipamentos, só será possível com a realização de nova auditoria em futuro próximo.

Das recomendações aprovadas, destacam-se as seguintes:

A transição de projectos para a fase seguinte só deverá ocorrer se o limite orçamental estiver esgotado;

A implementação de um sistema de incentivos, como o SIDEL, deverá ser suportado por condições técnicas e humanas que garantem a sua eficácia.

Deverão ser criadas as condições que possibilitem a redução dos prazos da decisão sobre a aprovação e concessão de incentivos, tornando o sistema mais eficaz;

Na elaboração das listas de projectos a financiar, a DRACE deverá ter em consideração a totalidade dos projectos transitados de fases anteriores, com pontuações suficientes para integrarem essas listas;

A DRACE deverá emitir uma disposição legal, ou orientação, que determine a necessidade das facturas incluírem o número de série dos equipamentos;

Os investimentos apoiados deverão ser acompanhados e controlados, através de vistorias, durante o período de validade (5 anos), de modo a garantir-se que as obrigações do promotor estão a ser respeitadas;

As vistorias aos empreendimentos realizadas pelos engenheiros deverão respeitar padrões de fiscalização uniformes, com o objectivo de garantir justiça e imparcialidade na atribuição de apoios públicos;

As vistorias realizadas pelos engenheiros deverão ser efectuadas em equipa, com elemento (s) das entidades gestoras do sistema;

As vistorias físicas deverão ser complementadas com a verificação dos registos contabilísticos correspondentes à concessão de incentivos.

IV.7 - Conclusões IV.7.1 As fontes de informação disponíveis confirmam, entre si, a quase totalidade dos subsídios atribuídos, verificando-se, todavia, divergências pontuais entre os montantes dos apoios inscritos nos diferentes documentos que compõem a CRAA e as Contas de Gerência dos FSA (ponto IV.1.1);

IV.7.2 Os apoios atribuídos totalizaram 123,7 milhões de euros, dos quais, 73,2 milhões foram concedidos pelas Secretarias Regionais e 50,5 milhões pelos FSA (ponto IV.1.2);

IV.7.3 A SRE foi o Departamento Governamental que concedeu maiores apoios, 30% do total - 21,7 milhões de euros (ponto IV.1.2);

IV.7.4 O FRAE foi o Fundo Autónomo que mais apoios atribuiu, 37% do total - 27, 2 milhões de euros (ponto IV.1.2);

IV.7.5 A quase totalidade dos apoios (99,9%) é atribuída a fundo perdido (ponto IV.1.3);

IV.7.6 Os subsídios foram, maioritariamente, inscritos nos agregados Transferências de Capital - 47% e Subsídios - 32%, havendo, não obstante, contabilizações inadequadas nos agrupamentos económicos 02 - Aquisição de Bens e Serviços Correntes e 06 - Outras Despesas Correntes (ponto IV.2);

IV.7.7 As Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras Privadas foram as principais beneficiárias dos apoios concedidos, 36% do total - 45 milhões de euros (ponto IV.3);

IV.7.8 O Comércio, os Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional e a Agricultura, Pescas e Ambiente, foram os sectores mais apoiados, representando 16%, 15% e 14%, respectivamente, do total dos subsídios (ponto IV.4);

IV.7.9 Existem apoios atribuídos por diferentes Departamentos Governamentais para a mesma finalidade, situação potenciadora de práticas injustas e discriminatórias, podendo indiciar a falta de critérios consistentes na atribuição dos apoios. A concentração de cada modalidade numa única Entidade permitirá, certamente, uma gestão mais consentânea e rigorosa na aplicação dos dinheiros públicos (ponto IV.4);

IV.7.10 Dos apoios atribuídos, 78,4% (mais 1,4% do que em 2003), possui o enquadramento legal adequado, 13,81% inadequado, 7,06% não indica a base legal e 0,72% indica-a de forma incompleta. A atribuição de apoios fora da esfera do legalmente estabelecido, além de discricionária, é potencialmente violadora dos princípios constitucionais da igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade (ponto IV.5);

IV.7.11 Decorre, como resultado de auditorias efectuadas pelo Tribunal de Contas, que o nível de controlo e acompanhamento dos apoios atribuídos não se tem revelado eficaz (ponto IV.5).

CAPÍTULO V Investimentos do Plano O Plano de 2004, que encerra o PMP 2001-2004, apresenta uma execução da ordem dos 226 milhões de euros, o que corresponde a uma taxa de execução de 81,1%.

A análise do presente Capítulo fundamenta-se na informação vertida no Relatório Anual de Execução e na Conta da Região, documentos que se complementam pelo tipo de dados que apresentam.

As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte as Transferências da UE (15,5%) - Euro 34 957 811, as Transferências de Capital do OE (76,1%) - Euro 172 089 259 e, ainda, a utilização de verbas provenientes do Superavit de Funcionamento (8,4%) - Euro 19 093 557.

Cerca de 63,5% das despesas do Plano não corresponde a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional, sendo que as mesmas resultam de Transferências, da atribuição de Subsídios e de Activos Financeiros.

O Sector dos Transportes foi seleccionado para controlo, no âmbito do Plano de Acção do Tribunal, abordando-se os aspectos considerados mais relevantes no período de 2001 a 2004.

Foram investidos, naquele período, cerca de 144,3 milhões de euros, o que corresponde a uma taxa de execução de 90,4%.

O peso deste Sector, no total do PMP, é de 16,8%, constituindo a primeira prioridade, em termos financeiros, dos investimentos na Região.

V.1 - Objectivos Estratégicos e Operacionais As condições, legalmente exigidas, para a execução do Plano de Investimentos da Região, em 2004, ficaram reunidas com a aprovação do Orçamento e do Plano pela ALRAA, em 11 de Dezembro de 2003, e subsequente publicação em Diário da República - I.ª Série-A, de 28 de Janeiro e 12 de Fevereiro de 2004, respectivamente, através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2004/A e 4/2004/A.

O referido Plano encerra o ciclo de programação a Médio Prazo 2001-2004 (ver nota 17).

No âmbito dos objectivos estratégicos e operacionais, o Plano de 2004, em consonância com o estabelecido no PMP 2001-2004, enunciou o seguinte:

(ver documento original) V.2 - Plano de Investimentos de 2004 - Execução Global O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2004 foi apresentado, à ALRAA, em tempo útil (1 de Agosto de 2005), conforme o estabelecido no SIRPA - n.º 2 do artigo 15.º As verbas envolvidas no Plano Anual apresentam-se, sintetizadas, no quadro V.1.

QUADRO V.1 Plano de Investimentos de 2004 (ver documento original) O Governo Regional propôs-se executar 437 Acções, integradas em 109 Projectos e 33 Programas, dispondo, para tal, de uma dotação orçamental inicial de Euro 278 752 350.

No decurso da execução, foram introduzidas 51 novas Acções, com uma dotação de Euro 5 048 080; anuladas 27, com uma dotação de Euro 3 956 767;

e efectuadas alterações à dotação orçamental de várias Acções.

Dos 109 Projectos e das 461 Acções inscritas no Plano, ficaram por executar 2 Projectos e 19 Acções, com dotações de Euro 751 000 e de Euro 1 192 666, respectivamente.

Em sede de contraditório, a VPGR afirmou: "As 19 acções sem execução financeira assinaladas representam somente 4% das acções inscritas, sendo uma situação normal que decorre de um processo de planeamento com a dimensão e a complexidade da do plano regional, representando um valor residual e em cada ano menos significativo no processo de execução do planeamento regional."

O Plano Regional constitui um instrumento de planeamento dos investimentos a realizar na Região. A observação efectuada pelo Tribunal consiste numa mera constatação, resultante de uma análise quantitativa à estrutura programática do Plano.

Em 2003, não foram executados 1 Projecto e 23 Acções, com dotações de Euro 14 940 e de Euro 1 156 202, respectivamente, e, em 2004, 2 Projectos e 19 Acções, com dotações de Euro 751 000 e de Euro 1 192 666, respectivamente.

Em termos financeiros, o total despendido foi de Euro 226 140 627, alcançando-se, por conseguinte, uma taxa de execução de 81,1%.

No contraditório (ver nota 18), a VPGR afirmou: "Conforme se explica na página 43 do relatório de execução, o nível de execução financeira em 2004 ficou condicionado pela não concretização da reprivatização da EDA (programa 32, da SRPFP), cuja dotação representava cerca de 15% da dotação global do plano com impacte na execução por sector, por objectivos e por entidades e consequentemente na execução global. Retirando o efeito da reprivatização da EDA, a taxa de execução do plano foi de 94,7%, sendo que todos os departamentos do governo, com excepção do SRPFP e da SRAP, registaram uma taxa de execução do plano de investimentos superior a 92%. Acresce referir que a execução de 2004, que atingiu o montante de 226,1 milhões de euros de despesa pública, traduz uma taxa de crescimento de 6,1%, relativamente a 2003, tendo-se detectado que no âmbito das conclusões não existe qualquer referência ao aumento do investimento público em 2004."

A análise ao Plano de Investimentos teve em consideração os diplomas aprovados pela ALRAA, designadamente os já citados Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2004/A e 4/2004/A, assim como a informação vertida no Relatório Anual de Execução e na Conta da Região, documentos estes que se complementam.

Neste sentido, e atendendo a que não ocorreu qualquer alteração ao Plano Regional de 2004, conforme o estabelecido no artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, em especial no que concerne à dotação do Programa 32 - Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional, Projecto 32.1 - Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional, Acção 32.1.1 - Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional, os resultados da análise apontam, efectivamente, para as seguintes taxas de execução:

Plano de Investimentos da Região de 2004 - 81,1%;

Objectivo "Aumentar a Eficiência de Gestão Pública e Institucional" - 9,8%;

SRPFP - 3,7%.

Sobre a referência ao aumento do investimento, em 2004, de 6,1% comparativamente a 2003, salienta-se que a taxa de crescimento nominal registada é 6,5% (Euro 226 140 627 em 2004, contra Euro 212 301 944 em 2003).

O Plano de Investimentos apresenta duas fontes de financiamento: a Regional e a Comunitária.

A quantificação destas verbas encontra-se identificada no Plano, ao nível da dotação orçamental inicial dos Programas e dos Projectos, embora não se especifique a origem das verbas comunitárias (identificação da Intervenção). Em termos de execução, o Relatório Anual continua omisso sobre esta matéria.

Considerando o estabelecido no EPARAA e na LFRA, algumas Receitas do ORAA encontram-se afectas à realização de investimentos, designadamente as provenientes de empréstimos a médio e longo prazos e as Transferências de Capital do OE, constituindo a base do financiamento Regional do Plano.

Em 2004, não houve Receitas provenientes de empréstimos, a médio e longo prazos, dado que a Região estava impossibilitada de os contrair, incluindo todas as formas de dívida que originassem um aumento do seu endividamento líquido, por força do estipulado no artigo 68.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro.

Sendo o montante previsto das TOE de Euro 181 089 259, concretizaram-se, no entanto, Euro 172 089 259, ou seja, menos 9 milhões de euros.

Relativamente às verbas provenientes da UE, subsiste uma divergência entre os montantes expressos no Mapa I2 e no Mapa IX3 do Orçamento da Região.

Os montantes orçamentados foram os seguintes:

(ver documento original) Considerando a dotação orçamental da Receita, expressa no Mapa I, e a dotação orçamental da Despesa, constante do Mapa IV, ambos do ORAA (19), a execução orçamental inserta na CRAA, bem como o respectivo equilíbrio orçamental e a estrutura de financiamento dos Investimentos do Plano, prevista e efectiva, é a que se apresenta no quadro V.2.

QUADRO V.2 Estrutura das Fontes de Financiamento do Plano de 2004 (ver documento original) Assim, verifica-se que os montantes constantes do Mapa IX (ver nota 20) não correspondem aos previstos no Mapa I e expressos no quadro V.2, quer quanto ao financiamento Comunitário, quer quanto ao financiamento Regional (TOE e superavit de funcionamento).

QUADRO V.3 Divergência nos Mapas do ORAA de 2004 - Fontes de Financiamento (ver documento original) No contraditório, a VPGR referiu que: "Não obstante tratar-se de uma divergência de valor residual e muito inferior à registada em 2003, continua a ser nosso entendimento que os montantes em causa não têm que ser necessariamente iguais. Efectivamente, o valor orçamentado no Mapa I de cada ano, integrará comparticipações de fundos europeus que constavam do Plano do ano anterior e também não englobará outras verbas que, sendo executadas na parte final do exercício, apenas serão arrecadadas no decurso do ano seguinte."

Relativamente a esta matéria, salienta-se o seguinte:

A divergência registada entre os montantes relativos às verbas provenientes da UE, expressos no Mapa I e no Mapa IX, referenciada no Parecer sobre a CRAA de 2003, não foi, então, objecto de qualquer observação, em sede de contraditório, pela Vice-Presidência do Governo.

A justificação apresentada para a divergência, apurada em 2004, não se coaduna com o princípio do equilíbrio orçamental, estabelecido no artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, nos termos do qual (...) "O Orçamento da Região Autónoma dos Açores deve prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas". E isto porque se está perante mapas iguais, ou seja, os montantes inscritos no Mapa IX do Decreto Legislativo Regional 3/2004/A, de 28 de Janeiro, são iguais aos inscritos no Mapa da Estrutura do Financiamento do Plano para 2004, do Decreto Legislativo Regional 4/2004/A, de 5 de Fevereiro.

Atendendo a que algumas receitas do ORAA se encontram afectas à realização de investimentos, designadamente as provenientes de empréstimos a médio e longo prazos, as Transferências de Capital do OE e as Transferências da UE, e aqueles dois Mapas são iguais, consequentemente as receitas inscritas no Mapa I deverão ser idênticas às inscritas no Mapa IX e no Mapa da Estrutura do Financiamento do Plano para 2004 a que alude o Decreto Legislativo Regional 4/2004/A, de 5 de Fevereiro, para que o ORAA fique equilibrado.

Ao nível da execução, as receitas arrecadadas pela Região em Transferências da UE constituem a fonte de financiamento Comunitária do Plano de Investimentos.

V.3 - Execução Por Objectivos, Sectores e Programas QUADRO V.4 Investimentos do Plano de 2004 - Objectivos, Sectores e Programas (ver documento original) As verbas do Plano de 2004 foram canalizadas, primordialmente, para a concretização dos seguintes Objectivos:

Dinamizar o Crescimento e a Competitividade da Economia Regional e Aumentar os Níveis de Eficiência dos Equipamentos e das Infra-Estruturas de Desenvolvimento - 48,8% -, compreendem os sectores da Agricultura, das Pescas, do Turismo, do Comércio, Indústria e Artesanato, dos Sistemas de Incentivos ao Investimento Privado, dos Transportes, da Energia, da Ciência e Tecnologia e dos Equipamentos Públicos;

Valorizar e Aumentar os Níveis de Protecção da Sociedade Açoriana e Promover a Sustentabilidade do Desenvolvimento e a Qualidade de Vida - 31,7% -, integram os sectores da Educação, da Saúde, da Juventude, Emprego e Formação Profissional, da Solidariedade e Segurança Social, da Protecção Civil, do Ambiente, da Cultura, do Desporto, da Habitação e da Comunicação Social;

Calamidades - 17,1% -, englobam Intempéries, Sismo e a Intervenção Específica em Rabo de Peixe;

Aumentar a Eficiência de Gestão Pública e Institucional - 2,3% -, inclui o Sector Público Empresarial, a Cooperação Externa, a Administração Regional e Local e o Planeamento e Finanças.

A taxa de execução dos investimentos, por Objectivos, variou entre os 9,8% (Aumentar a Eficiência de Gestão Pública e Institucional) e os 99,2% (Dinamizar o Crescimento e a Competitividade da Economia Regional).

A nível Sectorial, mantém-se a dificuldade em identificar e conhecer os investimentos considerados prioritários, facto que impede uma apreciação cabal aos resultados da execução do Plano.

Pela sua relevância financeira, destacam-se 7 Sectores de actividade que, no seu conjunto, representam um investimento da ordem dos 171 milhões de euros, ou seja, o correspondente a 75,5% do Plano, a saber:

QUADRO V.5 Investimentos do Plano de 2004 - Principais Sectores (ver documento original) A taxa de execução financeira, por Sector, oscilou entre os 3,1% (Sector Público Empresarial) e os 100,0% (Energia, Protecção Civil e Desporto).

As taxas de execução financeira, por Programa, atingiram os mais variados índices, sendo os mais baixos: 3,1% (Reestruturação do Sector Público Empresarial Regional), devido à não concretização, em 2004, do processo de privatização da EDA; e 7,1% (Planeamento e Finanças), pela não execução da Acção Açores Região Digital - Modernização Tecnológica.

Os restantes Programas tiveram, maioritariamente, taxas de execução superiores a 90%, como se pode observar no quadro V.3.

No gráfico V.1, pode visualizar-se o volume financeiro de parte significativa dos 107 Projectos e das 442 Acções, que se encontra abaixo do milhão de euros, havendo, no entanto, um reduzido número de projectos e acções com um elevado volume financeiro.

GRÁFICO V.1 Dimensão Financeira dos Projectos e das Acções no Plano de 2004 (ver documento original) A distribuição dos Projectos e das Acções, de acordo com a taxa de execução, aponta para índices elevados, uma vez que o seu número com taxa de execução inferior a 75% é reduzido (ver gráfico V.2).

GRÁFICO V.2 Distribuição dos Projectos e das Acções no Plano de 2004 de Acordo com a Taxa de Execução (ver documento original) Como já se referiu, a programação do Plano foi alterada, quer quanto ao número de Projectos, quer quanto ao número de Acções, havendo lugar à introdução de novos e à inexecução de outros, mantendo-se, contudo, o mesmo valor global.

Em anteriores Pareceres sobre a CRAA, tem-se recomendado que o Relatório Anual de Execução do Plano apresente, de forma mais completa, a execução material e financeira das Acções, assim como as razões da sua não execução, quando tal se verifique.

Em 2004, aquele Relatório já apresenta uma melhoria significativa na descrição da execução material das Acções, nomeadamente no que se refere às razões subjacentes à não execução, bem como aos desvios de programação ocorridos.

Os Projectos não executados encontram-se inseridos nos Sectores da Comunicação Social (Formação e Incentivo - Euro 1 000) e em Calamidades (Intervenção Específica em Rabo de Peixe - Calamidades - Ambiente - Euro 750 000).

As Acções não executadas e as novas, por Sectores, são as que se seguem:

(ver documento original) V.4 - Execução Por Departamento Governamental De acordo com os elementos compulsados por Entidades Executoras, verifica-se que 84,9% dos investimentos são da responsabilidade de quatro Departamentos Governamentais, designadamente da SREC, da SRE, da SRAP e da SRHE, cabendo a este último a execução de cerca de 33,6% das despesas do Plano.

No caso específico das Calamidades, cuja execução se encontra repartida por vários Departamentos Governamentais, cabe à SRHE a execução de 96,7%.

A taxa de execução, por Entidades, varia entre os 3,7% (SRPFP) e os 99,3% (SRAP).

GRÁFICO V.3 Investimentos do Plano de 2004 Por Departamentos Governamentais (ver documento original) GRÁFICO V.4 Número de Acções Por Departamentos Governamentais (Executadas e Não Executadas) (ver documento original) V.5 - Execução Por Classificação Económica Segundo a perspectiva da Classificação Económica, 70% das despesas do Plano foram contabilizadas em Despesas de Capital e as restantes 30% em Despesas Correntes.

A Classificação Económica das despesas do Plano, por agrupamentos e por Departamento Governamental, encontra-se exposta no quadro seguinte:

QUADRO V.6 Classificação Económica das Despesas Por Departamento Governamental (ver documento original) QUADRO V.6 Classificação Económica das Despesas Por Departamento Governamental (Continuação) (ver documento original) Nos agrupamentos residuais das Despesas Correntes e de Capital, foram escriturados 2% (Euro 5 044 025) das despesas do Plano, registando-se uma melhoria relativamente ao ano anterior (3% - 7,3 milhões de euros).

Da estrutura apresentada, destacam-se alguns agrupamentos económicos, face à sua natureza, nomeadamente:

Transferência, Subsídios e Activos Financeiros - Euro 143 691 662 -, o correspondente a 63,5% do Plano.

Estas despesas, cujo peso relativo aumentou, significativamente, em relação a 2003 (50,9% - 108 milhões de euros), não correspondem a investimentos efectuados, directamente, pela Administração Regional, mas a transferências de recursos financeiros para outras entidades.

Por este facto, torna-se imprescindível que a Administração Regional proceda a um efectivo controlo daquelas aplicações, de forma a avaliar e conhecer os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região. Contudo, os resultados daquela avaliação permanecem omissos, tanto na CRAA, como no Relatório Anual de Execução do Plano.

Das Transferências e Subsídios concedidos, por tipo de Beneficiário, destacam-se as canalizadas para as Sociedades e Quase Sociedades não Financeiras - Públicas (30%), para os Fundos e Serviços Autónomos (28%) e para as Instituições sem Fins Lucrativos (15%), que, no conjunto, representam 73% do total atribuído.

QUADRO V.7 Transferências e Subsídios, por Beneficiário (ver documento original) No contraditório (ver nota 21), a VPGR referiu que: "As transferências de recursos financeiros para outras entidades são controladas pela Administração Regional. A aplicação das verbas está espelhada na Conta de Gerência de cada entidade. Os investimentos promovidos por essas entidades têm visibilidade e acompanhamento por parte da Administração e até de forma especial os que são alvo de co-financiamento comunitário, constituindo mecanismos eficazes de execução dos programas de investimentos da região."

Este esclarecimento reforça o entendimento do Tribunal, no sentido de que não devem ser omitidos, quer na CRAA, quer no Relatório Anual de Execução do Plano, os resultados da avaliação.

À semelhança do registado em 2003, foram transferidas verbas para os Fundos e Serviços Autónomos, que integram a Administração Pública Regional, pelas rubricas de Classificação Económica:

04.03.05 - Transferências Correntes - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos;

08.03.06 - Transferências de Capital - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos, quando deveriam ter sido contabilizadas nas rubricas:

04.04.01 - Transferências Correntes - Administração Regional - Região Autónoma dos Açores;

08.04.01 - Transferências de Capital - Administração Regional - Região Autónoma dos Açores.

A desagregação destas rubricas, por alíneas, nem sempre permite identificar as entidades beneficiárias das transferências, atendendo a que alguns descritivos se referem à finalidade da transferência.

A incorrecta classificação põe, assim, em causa a observância dos princípios fundamentais da contabilidade pública, como sejam os da legalidade e transparência na aplicação dos recursos públicos financeiros, visando a concretização das prioridades de política económica e social, pilares essenciais da aprovação dos diversos códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas públicas (ver nota 22).

Das Transferências e dos Subsídios concedidos, por Sector, destacam-se os canalizados para os beneficiários das Calamidades (25%), da Agricultura (21%) e dos Transportes (10%), os quais absorveram 56% do total.

QUADRO V.8 Transferências e Subsídios, por Sector (ver documento original) Os Activos Financeiros, por Departamento e por Sectores - 0,7% do despendido -, tiveram a seguinte aplicação:

QUADRO V.9 Activos Financeiros (ver documento original) Dos Empréstimos de Médio e Longo Prazos, Euro 64 993 foram concedidos pelos Sistemas de Incentivos e os restantes Euro 58 500 pela Solidariedade e Segurança Social.

Contabilizados em Outros Activos Financeiros das Sociedades ou Quase Sociedades Não Financeiras Públicas, encontram-se as verbas canalizadas para Sector Público Empresarial Regional e destinadas ao aumento do capital social das SA:

Lotaçor - 1 000 000 euros;

Verde Golfe - 126 185 euros;

Saudaçor - 50 000 euros.

Em Acções e Outras Participações, destinadas a Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras Públicas, encontram-se as verbas relativas a:

Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA - Euro 100 000 -, incorporação de capital social, com vista à execução do projecto de remodelação e ampliação do Cine Teatro Mira-Mar para a sua transformação num espaço multiusos (Acção 7.6.1 - Animação Turística em Rabo de Peixe);

Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA - Euro 50 000 -, incorporação de capital social, em ordem ao desenvolvimento de actividades económicas, sociais e culturais, na freguesia de Rabo de Peixe (Acção 8.4.1 - Criação e Desenvolvimento de Micro-Empresas em Rabo de Peixe);

Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA - Euro 40 000 -, incorporação no capital social, para o desenvolvimento das actividades económicas, sociais e culturais na freguesia de Rabo de Peixe (Acção 9.3.1 - Dinamização Comercial em Rabo de Peixe).

Quanto ao facto de ser o Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA, a absorver aquelas transferências, com destino específico para Rabo de Peixe, o Relatório de Execução do Plano nada refere.

Não obstante, nas páginas 80 (Indústria e Artesanato) e 84 (Comércio), aquele documento apresenta o mesmo texto:

"Procedeu-se à transferência da totalidade da verba inscrita na acção "Intervenção em Rabo de Peixe", para a Sociedade Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, S.A., para incorporação no respectivo capital, tendo em vista o desenvolvimento de actividades económicas, sociais e culturais na freguesia de Rabo de Peixe."

A leitura do Plano de Investimentos aponta, para aquelas três acções (7.6.1, 8.4.1 e 9.3.1), uma intervenção no Cine Teatro Mira-Mar de Rabo de Peixe, sem mais esclarecimentos.

No contraditório, a VPGR referiu que: "O Cine Teatro Mira Mar é património da empresa Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA. As transferências efectuadas pela Secretaria Regional da Economia, através das acções 7.6.1, 8.4.1 e 9.3.1, destinadas à incorporação de capital social naquela sociedade, foram efectuadas para a execução do projecto de remodelação e ampliação do Cine Teatro Mira Mar e sua transformação num espaço multiusos tendo em vista o desenvolvimento de actividades económicas, sociais e culturais. Face a esta realidade não se considera justificável a existência de dúvidas sobre a referida transferência."

O Relatório Anual de Execução do Plano de 2004 não explicita que as transferências efectuadas pela Secretaria Regional da Economia, através das acções 8.4.1 e 9.3.1, se destinam à execução do projecto de remodelação e ampliação do Cine Teatro Mira-Mar. Este objectivo é apenas explicado na acção 7.6.1. Pelo contrário, nas outras duas acções, é referido que se trata de transferências para a sociedade Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA, para incorporação no respectivo capital, tendo em vista o desenvolvimento das actividades económicas, sociais e culturais na freguesia de Rabo de Peixe, o que constitui objectivos distintos.

À semelhança de anos anteriores, mais de metade das verbas disponibilizadas pelo Plano continuam a ser aplicadas em subsídios, em transferências, na concessão de empréstimos reembolsáveis e na realização de operações financeiras, constituindo, por isso, parte significativa do destino das despesas consideradas no Plano Regional.

Despesas com Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes - Euro 28 927 551 -, o correspondente a 13% do Plano.

Estas despesas registaram, também, um aumento significativo em relação a 2003 (8,2% -17,5 milhões de euros).

Parte significativa daquele montante, cerca de 20,8 milhões de euros, está escriturada em rubricas de Classificação Económica, cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração.

Salienta-se, novamente, que, face à especificidade do Plano Regional, deverão ser consideradas apenas as despesas de investimento e ou de desenvolvimento, eliminando-se, por conseguinte, as que detêm natureza de funcionamento normal de um Departamento Governamental.

Consideram-se nestas situações, nomeadamente, as contabilizadas nas rubricas dos agrupamentos 01 e 02, com excepção das relacionadas com a aquisição de serviços directamente relacionados com o Plano.

As Despesas com Pessoal (Euro 2 825 993), 1% do Plano, incluem remunerações com Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença, Pessoal Contratado a Termo e Pessoal em Qualquer Outra Situação que, em conjunto, perfazem 81% daquelas remunerações, incluídas no investimento apresentado nos seguintes sectores:

(ver documento original) A Aquisição de Bens e Serviços Correntes (Euro 26 101 558) apresenta a seguinte desagregação:

Aquisições de Bens - 8,5 milhões de euros (33%);

Aquisições de Serviços - 17,6 milhões de euros (67%).

Expurgando 8,1 milhões de euros, cujo relacionamento com o Plano se poderá considerar mais próximo, e classificados nas rubricas:

02.02.14 - Estudos, Pareceres, Projectos e Consultoria;

02.02.19 - Assistência Técnica;

02.02.20 - Outros Trabalhos Especializados;

02.02.25 - Outros Serviços;

as restantes rubricas do agrupamento Aquisições e Bens e Serviços Correntes englobam, ainda, valores na ordem dos 18 milhões de euros (7,9% do Plano).

No contraditório, a VPGR referiu que: "A classificação económica das despesas públicas permite especificar estas despesas de acordo com a sua respectiva natureza, não nos parecendo correcta a interpretação de que a natureza possa ser confundida com a sua finalidade. Assim, não deve ser o tipo de classificação económica correctamente utilizado que determinará se a mesma corresponde a despesas de investimento ou outras. Se assim fosse, as despesas de funcionamento nunca poderiam ser contabilizadas em rubricas integradas nas despesas de capital. Portanto, qualquer despesa corrente, mesmo que tenha a natureza de pessoal, desde que não se refira a pessoal dos quadros dos serviços, poderá ser considerada como de investimento, se estiver associada exclusivamente a acções ou projectos concretos constantes do Plano de Investimentos e seja afecta integralmente à concretização dessas acções ou projectos como é o caso concreto das despesas com classificação económica corrente integradas no plano de investimentos, que têm como objectivo a execução de acções e projectos de investimento. Aliás, estas rubricas são utilizadas tendo em conta o propósito do Governo Regional em cumprir o princípio orçamental da especificação, reduzindo-se substancialmente a utilização de rubricas residuais, como tem sido reconhecido pela SRATC. Não é comprovado pelo projecto de Parecer qualquer correlação entre a classificação económica dessas despesas e a sua afectação ao funcionamento da administração regional, não sendo por isso possível concluir que as despesas referidas "detêm natureza de funcionamento normal de um departamento regional do governo".

Face à posição da VPGR, importa referir o seguinte:

O Plano de Investimentos da Região constitui um instrumento de programação dos investimentos públicos, com vista ao "...crescimento económico sustentado e ao desenvolvimento harmoniosos de todas as ilhas dos Açores, promovendo, designadamente, o aproveitamento das suas potencialidades e a compatibilização da política económica com a política social, educacional, cultural e ambiental" (artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio);

As verbas inscritas no Plano deverão ser unicamente as despendidas com a realização de investimentos, que se espera sejam reprodutivos, para que possam alcançar os objectivos ali preconizados;

A escrituração de certas despesas em rubricas de Classificação Económica, cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração Regional, faria sentido serem imputadas ao Plano, tendo em consideração a sua finalidade, se existisse uma contabilidade de custos, onde fosse possível imputar a cada acção do Plano todas as despesas, quer de funcionamento, quer de investimento;

A observação efectuada pela SRATC sobre esta matéria, apesar de ser genérica e resultar de uma análise global ao Plano de Investimentos, já foi, por diversas vezes, concretizada através de auditorias sectoriais, publicitadas na Internet.

As despesas consideradas como investimentos foram realizadas em quase todos os sectores de actividade, destacando-se os seguintes:

(ver documento original) V.6 - Desagregação Espacial A Desagregação Espacial das despesas do Plano apresenta-se, resumidamente, no quadro V.10.

QUADRO V.10 Desagregação Espacial dos Investimentos do Plano (ver documento original) Da análise aos valores apresentados, ressalta:

Não Desagregados - 21,4% - todos os sectores de actividade detêm, pelo menos, uma parcela de investimentos que não se encontra desagregada a nível de ilha;

São Miguel (28,5%), Terceira (14,8%), Faial (13,8%), e Pico (10,7%) - 67,8% - detêm mais de dois terços dos investimentos.

Quanto à não Desagregação Espacial das verbas do Plano, regista-se uma melhoria relativamente ao ano anterior (33% - 69,5 milhões de euros), relembrando-se, de novo, o estabelecido na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio (ver nota 23), no sentido de, sempre que possível, a especificação dos projectos e acções que compõem os diferentes programas ser desagregada a nível de Ilha.

V.7 - Evolução dos Investimentos do Plano O Plano em apreciação integra-se no PMP 2001-2004, encerrando o seu ciclo de programação.

Em termos previsionais, apontava-se para um investimento de Euro 944 776 882 (ver nota 24), repartido de forma mais ou menos equitativa pelos quatro anos.

No decurso da sua vigência, o investimento previsto foi sendo modificado com a aprovação dos Planos anuais e respectivas alterações (ver nota 25), o que resultou num investimento previsto (revisto final) de Euro 1 026 592 145.

Nos quatro anos, foram investidos Euro 859 744 902, o que corresponde a uma execução de 83,8% do programado (ver gráfico V.10).

GRÁFICO V.10 Investimentos do Plano de 2001 a 2004 (pr. cor.) (ver documento original) Ao nível dos Objectivos Estratégicos de desenvolvimento definidos para o quadriénio, a relevância financeira atribuída, anualmente, a cada um é sensivelmente a mesma, tendo a sua concretização atingido taxas de execução que variaram entre os 41%% (Aumentar a Eficiência dos Sistemas de Gestão Pública e Institucional) e os 95% (Calamidades).

No PMP 2001-2004, as prioridades financeiras foram para quatro sectores:

QUADRO V.11 Prioridades Financeiras do PMP 2001-2004 em termos Sectoriais (ver documento original) que, em conjunto, absorveram 57,3% do executado. (Euro 492 481 572).

Em termos anuais, o peso relativo daqueles quatro sectores, nos respectivos Planos, é o seguinte:

GRÁFICO V.11 Investimento Sectorial do PMP 2001 - 2004 (ver documento original) Anualmente, a taxa de execução registada foi a seguinte:

GRÁFICO V.12 Taxa de Execução do Investimento Sectorial do PMP 2001-2004 (ver documento original) O índice de concretização financeira foi, em média, nos quatro sectores apontados, de 90%, sempre crescente ao longo do período.

Nos restantes sectores, verificou-se uma execução média de 76%, crescente entre 2001 e 2003 para, em 2004, atingirem a mais baixa taxa do PMP 2001-2004.

V.8 - Sector dos Transportes À semelhança do sucedido em anteriores Pareceres, é seleccionado um Sector do Plano para controlo, em que se abordam aspectos considerados mais relevantes para conhecer o seu comportamento no período. O resultado de auditorias, previamente programadas, é, também, aqui integrado. No presente Parecer, foi seleccionado o sector dos Transportes.

Os investimentos, neste sector, não se esgotam na programação material e financeira do Plano Regional, porquanto existem outras entidades públicas que promovem, igualmente, investimentos fora do referido Plano, com recurso a programas operacionais.

Ao nível dos Planos da Região, os últimos quatro anos reservaram cerca de 159,7 milhões de euros para o sector dos Transportes, tendo-se executado, aproximadamente, 144,3 milhões de euros (90,4%).

O peso deste sector no PMP 2001-2004 é de 16,8%, constituindo a primeira prioridade, em termos financeiros, dos investimentos na Região.

Os investimentos a realizar nos Transportes apresentavam, como fontes de financiamento, o ORAA (54%) e os FC (46%).

As Entidades Executoras dos investimentos, neste sector, são: a SRHE e a SRE.

Cerca de 43% dos investimentos do Plano, no sector dos Transportes, corresponderam a transferências de recursos financeiros para outras entidades, atribuídos a título de Transferências e de Subsídios, verificando-se, assim, a sua intervenção, na execução do Plano, para além da SRHE e da SRE.

Em termos programáticos, integram o Sector dos Transportes:

Programas 11 - Sistema Rodoviário Regional (84,3 milhões de euros);

Programas 13 - Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos (24,9 milhões de euros);

Programas 14 - Desenvolvimento dos Transportes Aéreos (35,2 milhões de euros).

QUADRO V.12 Investimentos do Plano no Sector dos Transportes (ver documento original) QUADRO V.12 Investimentos do Plano no Sector dos Transportes (Continuação) (ver documento original) QUADRO V.12 Investimentos do Plano no Sector dos Transportes (Continuação) (ver documento original) GRÁFICO V.13 Evolução dos Investimento do Plano no Sector dos Transportes (ver documento original) No âmbito dos objectivos estratégicos da política de desenvolvimento da Região, definidos para o período 2001-2004, e em consonância com o estabelecido a nível comunitário, cabe, em particular, ao sector dos Transportes aumentar os níveis de eficiência dos equipamentos e das infra-estruturas de desenvolvimento, através da modernização das redes de estruturação do território e do reforço da posição geoestratégica dos Açores.

As prioridades apontadas para o quadriénio foram as seguintes:

Melhoria da operacionalidade dos sistemas de transportes rodoviários, através da intervenção na rede regional de estradas, em função do crescimento potencial do tráfego de cada ilha, da dinamização da prevenção rodoviária e da diminuição da sinistralidade, bem como através do incentivo à aquisição de meios de transporte colectivo;

Fomentar a eficiência, eficácia e funcionalidade das redes de transportes marítimos e aéreos, por intermédio da realização de obras de modernização da rede de infra-estruturas e do desenvolvimento de instrumentos que permitam aumentar a racionalidade do modelo de gestão das infra-estruturas e equipamentos, com impactos positivos ao nível da eficiência dos serviços prestados e da adequação dos tarifários/preços praticados.

A intervenção específica neste sector, efectuada através dos Planos Regionais, foi orientada para a realização dos seguintes Projectos:

Transportes Terrestres (84,3 milhões de euros):

Construção de Novos Troços de Estradas - 41,1 milhões de euros;

Reabilitação de Estradas Regionais - 40,3 milhões de euros;

Operadores e Segurança Rodoviária - 1 milhão de euros;

Intervenção Específica em Rabo de Peixe - Estradas Regionais - 1,9 milhões de euros;

Concessão Rodoviária em Regime SCUT - 28,5 mil euros.

Os investimentos referenciados ocorreram em todas as ilhas, sendo 73% na Ilha de São Miguel.

Cerca de 17,5% destes investimentos corresponderam a Transferências e a Subsídios atribuídos a outras entidades.

Salienta-se a introdução, no Plano de 2004, do Projecto intitulado Concessão Rodoviária em Regime SCUT, cujas verbas despendidas se relacionam com o processo de avaliação das propostas do concurso, com vista à concessão de obra pública, em regime de portagem SCUT, de troços rodoviários na ilha de S.

Miguel (ver nota 26).

A Concessão Rodoviária em Regime SCUT (ver nota 27) destina-se à concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração de troços rodoviários e respectivos lanços, atribuída mediante concurso público internacional, com recurso a financiamento privado, através do estabelecimento de Parcerias Público-Privadas (PPP), utilizando a figura do contrato de concessão.

O envolvimento privado e o estabelecimento de parcerias constituem, segundo o Governo Regional, um meio de aliar investimentos públicos a investimentos privados e aliviar os respectivos encargos suportados pelo Orçamento Regional.

No âmbito dos Transportes Terrestres, foram sujeitos a fiscalização prévia do TC, entre 2001 e 2004, vários contratos de empreitada de obras públicas e adicionais, bem como contratos de aquisição de serviços, num total de 42 milhões de euros, designadamente:

Construção de Novos Troços de Estradas - deram entrada e foram visados pelo TC 10 Processos, referentes a contratos de empreitadas de obras públicas e adicionais, assim como a contratos de aquisição de serviços, no montante de 25,2 milhões de euros, repartidos de 2001 a 2004;

Reabilitação de Estradas Regionais - deram entrada no TC 20 Processos, tendo sido visados 19 (um não se encontrava sujeito a fiscalização prévia, em função do valor). Em termos globais, os contratos de empreitadas de obras públicas e respectivos adicionais, visados, ascenderam a 16,8 milhões de euros, repartidos de 2001 a 2005.

Parte significativa das intervenções em Reabilitação de Estradas foi cometida à SPRHI, SA (ver nota 28), entidade que não se encontra sujeita à fiscalização prévia do TC.

A execução daquelas obras públicas foi autorizada por decisão do Governo Regional, através da celebração de contratos programa, com carácter plurianual, entre a RAA e a SPRHI, SA., pelos quais a Região se compromete a participar financeiramente, avalizando empréstimos a contrair pela Sociedade, necessários à execução dos contratos programas, bem como a transferir verbas, inscritas no Plano Regional, suficientes para cobrir o custo total das mesmas.

Em 2004, foi dado início, somente, à celebração dos referidos contratos programa, não tendo ocorrido transferências de verbas do Plano Regional para a SPRHI, SA, sobre aquele tipo de intervenção, estando prevista a sua concretização em 2005.

Da leitura do Relatório e Contas da SPRHI, SA, pode ler-se, na página 3:

"Quanto às estradas regionais, foram assinados os contratos programa para a reabilitação de alguns troços nas ilhas de São Jorge, Graciosa, Terceira e São Miguel, para além do que já tinha sido celebrado, ainda em 2003, para o Faial e Pico e realizados sete concursos públicos ou limitados, cujas obras se encontram todas em curso."

No âmbito da fiscalização sucessiva exercida pelo TC, com incidência no PMP 2001-2004, foi aprovada a seguinte auditoria:

Construção da Variante Ponta Delgada - Lagoa (2.ª Fase) - Aud N.º 39/2004-FS/SRATC (Aprovada em 9 de Dezembro) A auditoria incidiu sobre a verificação do processo, para avaliar o cumprimento das normas legais aplicáveis, a par de uma breve referência às verbas envolvidas nos três primeiros anos de vigência do QCA III/PRODESA/FEDER, para verificação dos resultados intercalares atingidos. A empreitada foi consignada em 28 de Julho de 2001, tendo os trabalhos de auditoria incidido até Junho de 2003.

Em termos globais, o processo encontrava-se correctamente organizado, tendo sido observados, na generalidade, os dispositivos legais relativos à realização de despesas com a aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas. Contudo, observou-se, em duas situações, a alteração do critério de medição de muros, para efeitos de pagamento, e a imputação indevida de despesas de outras obras do Plano à Construção da Variante Ponta Delgada - Lagoa - 2ª Fase, com reflexos nos Relatórios de Execução do Plano de 2000 e de 2002.

Como Recomendação, salienta-se que (...) "o custo de qualquer obra pública deve corresponder ao efectivamente pago e estar associado à sua execução."

No âmbito dos investimentos efectuados, no sector, por outras entidades, fora do Plano, como atrás foi referido, foi aprovada, ainda, a seguinte auditoria:

Fundo Regional dos Transportes - Aud N.º 22/2005-FS/SRATC (Aprovada em 10 de Novembro) A auditoria realizada ao FRT teve como objectivo apreciar os apoios/subsídios concedidos ao abrigo do programa SIRIART, assim como a verificação da legalidade e conformidade das operações financeiras (contas e demonstrações financeiras), dos procedimentos e das despesas associadas à execução dos processos seleccionados, assim como avaliar o sistema de controlo interno, no âmbito da execução daquele programa. A auditoria incluiu, também, a verificação in loco dos projectos seleccionados em quatro empresas, das quais, três sediadas em São Miguel e uma na Terceira.

Como principal conclusão, no âmbito do sistema de incentivos (SIRIART), destaca-se que a gestão técnica, administrativa e financeira, efectuada pelo FRT, dos apoios concedidos à Auto Viação Micaelense, Lda., Caetano, Raposo e Pereiras, Lda., Empresa de Viação Terceirense e Varela & C.ª, Lda., apresenta lacunas quanto à análise das candidaturas, determinação do incentivo a conceder e execução financeira.

Para tanto, recomendou-se que o FRT deveria colmatar as lacunas identificadas na instrução das candidaturas e no sistema de controlo e acompanhamento dos apoios financeiros, procedendo, de forma eficaz, à fiscalização dos projectos da sua competência, nas componentes material, financeira e contabilística, a par de garantir a fiabilidade dos pagamentos efectuados.

Transportes Marítimos (24,9 milhões de euros):

Infra-Estruturas Portuárias - 13,1 milhões de euros;

Tráfego de Passageiros Inter-Ilhas - 11,2 milhões de euros;

Equipamentos de Apoio Portuários - 112 mil euros;

Estudos - 282 mil euros;

Promoção e Dinamização dos Transportes Marítimos - 186 mil euros.

As verbas despendidas foram canalizadas para todas as ilhas, com excepção do Corvo, encontrando-se não desagregadas cerca de 27% do total.

Para a Ilha de São Jorge, foram encaminhadas 45% das verbas, destinadas, na sua maioria, às infra-estruturas do Porto da Calheta.

A Ilha de São Miguel, com 14%, e a do Faial, com 10%, foram as restantes mais beneficiadas.

Cerca de 72,7% das verbas despendidas correspondem a Transferências e a Subsídios atribuídos a outras entidades.

No Projecto Tráfego de Passageiros Inter-Ilhas, foram contabilizadas as despesas com transporte marítimo de passageiros e viaturas na Região, assegurado por três armadores:

Açorline, S.A. - operou durante, aproximadamente, cinco meses, no período da Primavera e Verão;

Transmaçor, Lda. - assegurou, durante todo o ano, o transporte marítimo de passageiros entre as ilhas do grupo central;

Mareocidental, Lda. - assegurou, durante todo o ano, o transporte marítimo de passageiros entre as ilhas das Flores e do Corvo.

Relativamente à Açorline, S.A., têm sido asseguradas pelo Plano, em conjunto com o orçamento do FRT, as despesas decorrentes do contrato de serviço público de transporte, celebrado entre a RAA e aquela empresa.

Para além disso, o Plano tem apoiado, financeiramente, a execução de trabalhos de manutenção e de grandes reparações nos navios "Cruzeiro das Ilhas" e "Cruzeiro do Canal", pertencentes à Transmaçor, bem como a atribuição de apoios financeiros a projectos de renovação de frota considerados de interesse regional, concedidos ao abrigo do Decreto Legislativo Regional 20/87/A, de 30 de Novembro.

No âmbito da fiscalização prévia do TC, durante o quadriénio em causa, foi visado um Processo em 2002, referente ao contrato de aquisição de serviços para transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da RAA, celebrado entre a SRE e a Açorline - Transportes Marítimos, SA, pelo valor de quase 9 milhões de euros, repartidos pelos anos económicos de 2002 a 2005 e suportados pela SRE e pelo FRT.

Parte significativa das intervenções em Infra-Estruturas Portuárias (inscrito no Plano a componente regional de financiamento) foi desenvolvida pelas Administrações Portuárias, SA, que não se encontram sujeitas à fiscalização prévia do TC.

Transportes Aéreos (35,2 milhões de euros):

Infra-Estruturas e Equipamentos Aeroportuários - 6,1 milhões de euros;

Gestão dos Aeródromos Regionais - 2 milhões de euros;

Equilíbrio Financeiro da Transportadora Aérea - 26,8 milhões de euros;

Promoção e Dinamização dos Transportes Aéreos - 342 mil euros.

Dos montantes investidos, cerca de 27% não se encontram desagregados pelas nove ilhas.

Destacam-se as verbas canalizadas para a Ilha de São Miguel (25%) e para a Ilha Terceira (22%), destinadas aos sistemas de informação de voo na Aerogare Civil das Lajes e início da 1ª fase da empreitada de requalificação e modernização da Aerogare Civil das Lajes.

Do total investido no sector dos Transportes, 83,3% correspondem a Transferências e a Subsídios efectuados a outras entidades.

Ao nível dos transportes aéreos, destacam-se os apoios pagos à SATA, Air Açores, integrados no Projecto Equilíbrio Financeiro da Transportadora Aérea, relativos ao contrato de obrigações de serviço público de transporte aéreo de passageiros inter-ilhas.

No que concerne ao Projecto Infra-Estruturas e Equipamentos Aeroportuários, inclui transferências para a SATA Air Açores, relativas à comparticipação regional para a realização das Acções: Aeródromo e Aerogare do Pico;

Remodelação e Beneficiação da Aerogare das Flores; Remodelação e Beneficiação da Aerogare de São Jorge; e Remodelação da Torre de Controle e Armazém de Carga da Aerogare do Corvo.

Entre 2001 e 2004, foram sujeitos a fiscalização prévia do TC 4 Processos, relativos a contratos de empreitadas de obras públicas, a contratos de concessão de serviços públicos e a contratos de aquisição de bens móveis, num valor global de quase 42 milhões de euros. Como um dos contratos, no valor de 31,5 milhões de euros, se encontrava isento de visto, foram visados 3 processos, com o valor global de 10,5 milhões de euros.

No âmbito da fiscalização sucessiva exercida pelo TC, destaca-se a auditoria à SATA Air Açores (ver nota 29), que incidiu sobre os investimentos realizados pela empresa, no âmbito do contrato de concessão de exploração de aerogares, aos projectos "Ampliação da Pista do Aeroporto da Ilha do Pico" e ao "Sistema Terminal da Aerogare da ilha do Pico".

Relativamente ao projecto Ampliação da Pista do Aeroporto da Ilha do Pico, a SATA apresentou um superavit de tesouraria do projecto, no ano de 2002 (as receitas acumuladas superaram em 169% as despesas desse ano), situação contrária ao que sucedeu nos dois anos seguintes, originando necessidades de financiamento da ordem dos 426 mil euros no final do ano de 2004.

Quanto ao Sistema Terminal da Aerogare da ilha do Pico, a construção iniciou-se em Fevereiro de 2004, tendo a SATA suportado, até Dezembro de 2004, 93% do total de despesas efectuadas. Tal facto resultou da candidatura ao PRODESA ter sido apresentada em Setembro de 2004 e homologada em Dezembro de 2004, situação que impossibilitou a empresa de receber, até essa data, a respectiva comparticipação comunitária.

Sobre a legalidade dos procedimentos pré-contratuais adoptados, foi concluído que a SATA não podia adoptar um concurso por negociação na presença de uma única proposta, porquanto a lei exige, nesse procedimento, um mínimo de três propostas em análise, nos termos do regime previsto no artigo 47.º, n.º 4, do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Considerando o valor da despesa envolvida nos trabalhos a mais - Euro 550 000 - o procedimento legalmente devido seria o do concurso público, segundo a alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º do citado Decreto-Lei 59/99. À data em que foram autorizados, os trabalhos a mais já se encontravam totalmente realizados.

Como principal recomendação àquela empresa, SA, apontou-se a necessidade de serem respeitadas as normas legais que disciplinam a escolha do procedimento pré-contratual na contratação pública.

Para um melhor e mais aprofundado conhecimento do sector dos Transportes, está a decorrer uma auditoria (ver nota 30), envolvendo acções nas três categorias de Transportes.

Pretende-se verificar se as secretarias regionais envolvidas no processo (nomeadamente, SRE e SRHE) cumpriram com o estabelecido nas disposições legais aplicáveis e nos documentos técnicos emitidos. Para tanto, será verificada a legalidade financeira e a regularidade das verbas despendidas, assim como a execução física dos contratos celebrados (ver nota 31).

Foram seleccionadas as seguintes acções:

Transportes Terrestres - Pavimentação da ER 1-1.ª, Stª Bárbara / Serreta;

Transportes Marítimos - Apoio a embarcações de passageiros;

Transportes Aéreos - Aquisição de Equipamentos Aeroportuários e Remodelação e Beneficiação da Aerogare Civil das Lages.

Como parte significativa dos investimentos inscritos no Plano, neste particular, na área dos Transportes, não são executados, directamente, pela Administração Regional, confirma-se o crescente volume financeiro inscrito no Plano e classificado como Transferências e Subsídios (ver quadros V.6 e V.7).

Assim, para que o Relatório de Execução do Plano melhor possa expressar a efectiva aplicação dos dinheiros públicos, deveria apresentar a correspondente execução (física e financeira), levada a cabo pelas empresas públicas, fundos e organismos autónomos, com relevância para a aplicação das Transferências ali integradas.

Aliás, no Plano apresenta-se, ainda que resumidamente, um ponto sobre os investimentos que se espera venham a desenvolver-se no respectivo período, por aqueles organismos (ver nota 32).

Em termos estatísticos, e segundo os dados disponibilizados pelo SREA (ver nota 33), o movimento de passageiros aponta no sentido de uma tendência de redução de tráfego nos transportes colectivos terrestres e de aumento nos transportes marítimos e aéreos.

GRÁFICO V.14 Movimento de Passageiros nos Transportes Terrestres, Marítimos e Aéreos (ver documento original) No âmbito dos transportes aéreos, o tráfego de passageiros internos (inter-ilhas) é o que apresenta maior número de frequência, registando uma ligeira tendência de diminuição de predomínio, face ao tráfego total.

No tráfego com o exterior (territorial e internacional), a tendência é de crescimento ligeiro, com destaque para a frequência do tráfego internacional.

É de salientar a actuação da SATA Internacional - companhia subsidiária da SATA Air Açores, licenciada para operar voos no exterior dos Açores - que, nos últimos anos, tem vindo a operar voos charter entre os principais aeroportos europeus e importantes destinos turísticos, entre os Estados Unidos, Canadá, Funchal, Faro, Lisboa e Porto.

GRÁFICO V.15 Tráfego de Passageiros Interno, Territorial e Internacional (ver documento original) V.9 - Conclusões V.9.1 O Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de 2004 foi apresentado à ALRAA em tempo útil (1 de Agosto de 2005), conforme o estabelecido no SIRPA - n.º 2 do artigo 15.º (ponto V.2);

V.9.2 Com uma dotação global de Euro 278 752 350, o total despendido foi de Euro 226 140 627 (em 2003 foram gastos Euro 212 301 944), alcançando-se, assim, uma taxa de execução de 81,1% (92,6% em 2003) (ponto V.2);

V.9.3 Dos 109 Projectos e das 461 Acções inscritas no Plano (revisto), não tiveram qualquer execução 2 Projectos (Euro 751 000) e 19 Acções (Euro 1 192 666) (ponto V.2);

V.9.4 As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte as Transferências de Capital do OE (Euro 172 089 259), 76,1%, as Transferências da UE (Euro 34 957 811), 15,5%, e, ainda, a utilização de verbas provenientes do Superavit de Funcionamento (Euro 19 093 557), 8,4% (ponto V.2);

V.9.5 A quantificação das Transferências da UE encontra-se identificada no Plano, ao nível da dotação inicial dos Programas e Projectos, embora não se especifique a respectiva origem. Em termos de execução, o Relatório Anual continua omisso sobre esta matéria (ponto V.2);

V.9.6 Subsiste uma divergência (Euro 314 871) nos montantes referentes às verbas provenientes da UE expressos no Mapa I (Euro 45 000 000) e no Mapa IX (Euro 44 685 129) do ORAA (ponto V.2);

V.9.7 A taxa de execução financeira, ao nível dos 5 Objectivos que integram o Plano, variou entre os 9,8% (Aumentar a Eficiência de Gestão Pública e Institucional) e os 99,2% (Dinamizar o Crescimento e a Competitividade da Economia Regional). Já a nível Sectorial, oscilou entre os 3,1% (Sector Público Empresarial) e os 100,0% (Energia, Protecção Civil e Desporto). Os Programas tiveram, maioritariamente, taxas de execução superiores a 90% (ponto V.3);

V.9.8 O Relatório de Execução do Plano apresenta uma melhoria na descrição da execução material das Acções, nomeadamente no que se refere às razões subjacentes à sua não execução, bem como aos desvios de programação ocorridos (ponto V.3);

V.9.9 A taxa de execução, por Entidades, oscilou entre os 3,7% (SRPFP) e os 99,3% (SRAP) (ponto V.4);

V.9.10 Quase 64% das verbas do Plano, 144 milhões de euros, foram classificadas em Transferências (56,9%), Subsídios (5,9%) e Activos Financeiros (0,7%), aumentando em relação a 2003 (50,9% - 108 milhões de euros). Aquelas despesas não correspondem a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional, mas a transferências de recursos financeiros para outras entidades (ponto V.5);

V.9.11 O elevado volume de verbas transferidas do Plano para outras Entidades obriga a que a Administração Regional proceda a um efectivo controlo daquelas aplicações, de forma a avaliar e conhecer os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região. Contudo, os resultados daquela avaliação permanecem omissos, tanto na CRAA, como no Relatório Anual de Execução do Plano (ponto V.5);

V.9.12 Foram transferidas verbas para os FSA que integram a Administração Pública Regional, incorrectamente classificadas nas rubricas CE 04.03.05 e 08.03.06 (Transferências - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos), quando deveriam ter sido contabilizadas nas rubricas 04.04.01 e 08.04.01 (Transferências - Administração Regional - Região Autónoma dos Açores) (ponto V.5);

V.9.13 Foram transferidas para a empresa Teatro Micaelense - Centro Cultural e de Congressos, SA, 190 mil euros, destinados a incorporação de capital social, com vista ao desenvolvimento de actividades económicas, sociais e culturais, na freguesia de Rabo de Peixe (Acções 7.6.1, 8.4.1 e 9.3.1), não havendo, no Relatório de Execução de Plano, qualquer explicação para o facto de ser a SA a absorver aqueles montantes. Em contraditório, a VPGR informou que aquele montante se destinou à execução do projecto de remodelação e ampliação do Cine Teatro Mira Mar e sua transformação num espaço multiusos (ponto V.5);

V.9.14 Cerca de 13% das despesas do Plano (Euro 28 927 551) destinaram-se à Aquisição de Bens e Serviços Correntes e pagamento de Pessoal, registando-se um aumento em relação a 2003 (8,2% - 17,5 milhões de euros).

Parte daquele montante, cerca de 20,8 milhões de euros, está escriturada em rubricas de Classificação Económica, cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração (ponto V.5);

V.9.15 Nos agrupamentos residuais das Despesas Correntes e de Capital, foram escrituradas 2% (Euro 5 044 025) das despesas do Plano, registando-se uma melhoria relativamente ao ano anterior (3% - 7,3 milhões de euros) (ponto V.5);

V.9.16 Cerca de 21,4% das verbas aplicadas (Euro 48 497 928) não se encontram afectas a qualquer ilha, registando-se, todavia, uma melhoria relativamente ao ano de 2003 (33% - 69,5 milhões de euros) (ponto V.6);

V.9.17 As Ilhas de S. Miguel, Terceira, Faial e Pico detêm mais de dois terços dos investimentos do Plano (ponto V.6);

V.9.18 O PMP 2001-2004, agora encerrado, apresentou uma dotação revista de Euro 1 026 592 145. Os investimentos realizados ascenderam a Euro 859 744 902, o correspondente a uma taxa de execução de 83,8% (ponto V.7);

V.9.19 A relevância financeira atribuída, anualmente, aos objectivos estratégicos definidos no período 2001-2004 foi sensivelmente a mesma, tendo a sua concretização ficado aquém da prevista, atingindo taxas de execução que variaram entre os 41%% (Aumentar a Eficiência dos Sistemas de Gestão Pública e Institucional) e os 95% (Calamidades) (ponto V.7);

V.9.20 As prioridades financeiras do PMP 2001-2004 foram para quatro sectores: Transportes, Agricultura, Calamidades-Sismo e Educação. A concretização financeira destes sectores foi de 90%, tendo o restante ficado pelos 76% (ponto V.7);

V.9.21 No Sector dos Transportes, seleccionado para controlo no âmbito do Plano de Acção do Tribunal, foram investidos, no período de 2001-2004, cerca de 144,3 milhões de euros, o que corresponde a uma taxa de execução de 90,4%. O peso deste Sector no total do PMP foi de 16,8%, constituindo a primeira prioridade, em termos financeiros, dos investimentos na Região (ponto V.8);

V.9.22 Parte significativa dos investimentos inscritos no Plano, na área dos Transportes (43%), não é executada directamente pela Administração Regional, confirmando-se, assim, o crescente volume financeiro inscrito no Plano e classificado como Transferências e Subsídios (ver quadros V.6 e V.7), (ponto V.8);

V.9.23 O Relatório de Execução do Plano deveria apresentar a correspondente execução (física e financeira), levada a cabo pelas empresas públicas, fundos e organismos autónomos, com relevância para a aplicação das Transferências ali integradas, para que melhor se possa conhecer a efectiva aplicação dos dinheiros públicos. O Plano apresenta, ainda que resumidamente, um ponto sobre os investimentos a desenvolver por aqueles organismos (ponto V.8).

CAPÍTULO VI Dívida A Dívida da RAA, no final de 2004, apurada pelo TC, decompunha-se em Administração Directa (316 milhões de euros), menos 3,5% que em 2003, e Administração Indirecta (219 milhões de euros, repartidos pelo SRS - 209,1 e pelos FSA - 9,9), mais 31,3% que no ano anterior.

A parcela da dívida bancária (divida directa), com 277,5 milhões de euros, registou um ligeiro decréscimo (0,17%), relativamente a 2003.

Os encargos assumidos e não pagos, no valor de 257,9 milhões de euros, aumentaram 19,1%, comparativamente a 2003, com especial realce para o SRS, mais 37,7% (a dos Serviços Simples decresceu 21,7%).

Os Encargos Assumidos e Não Pagos, dos Serviços Simples, apurados pelo TC, aproximavam-se dos 41,3 milhões de euros, enquanto os mencionados na CRAA totalizavam 10,5 milhões.

Não houve contratação de empréstimos que originasse aumento da dívida pública regional, respeitando-se o legislado. Assim, como em 2004 não se verificaram amortizações da dívida pública, esta manteve-se idêntica à de 2003 (275 milhões de euros).

A responsabilidade por avales, ao perfazer 279,6 milhões de euros, mais que duplicou (113,6%), relativamente a 2003.

A dívida do SRS era constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos. Cerca de 163 milhões de euros (quase 78% do total), foram assumidos sem cabimento orçamental (mais 41,3% que no ano anterior).

VI.1 - Análise Global A dívida da RAA, no final de 2004, decompõe-se em duas parcelas:

Dívida da Administração Directa, com 316,4 milhões de euros, decresceu 3,5%, relativamente ao ano anterior;

Dívida da Administração Indirecta, com 219 milhões de euros, mais 31,3% que em 2003, integra a dívida do SRS (209,1 milhões de euros, mais 37,7% que em 2003) e a dos restantes FSA (9,9 milhões de euros, menos 33,5% que em 2003).

A responsabilidade por avales concedidos perfazia 279,6 milhões de euros, mais que duplicou (113,6%) o valor do ano anterior. Esta responsabilidade só se tornará dívida efectiva, no caso das entidades beneficiárias dos avales não honrarem os seus compromissos.

QUADRO VI.1 Dívida da Região por Serviços, em 31/12/04 (ver documento original) A 31 de Dezembro de 2004, a principal parcela da dívida era a bancária (dívida directa), com 277,5 milhões de euros (51,6%), registando um ligeiro decréscimo (0,17%), relativamente ao ano transacto.

Os encargos assumidos e não pagos, no valor de 257,9 milhões de euros, mais 19,1% que em 2003, abrangem, também, uma parte significativa da dívida, sendo o SRS responsável por 81,1% daqueles encargos (209,1 milhões de euros, mais 37,7% que em 2003).

VI.2 - Dívida da Administração Directa VI.2.1 - Dívida Directa a) Limites e Orientações Gerais O endividamento da RAA tem como principais linhas orientadoras o Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro - regime de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas - e o Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro - diploma que estabelece o regime da concessão de avales.

Encontra-se, ainda, delimitado pela LFRA, pelo EPARAA e por normas específicas definidas nos Orçamentos anuais.

A contracção de empréstimos pela RAA destina-se a financiar investimentos ou a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos (ver nota 34).

Os empréstimos externos carecem sempre de autorização prévia da Assembleia da República, após audição do Governo da República (ver nota 35).

Anualmente, o valor máximo dos empréstimos a contrair é determinado pelo diploma que aprova o ORAA(ver nota 36) , sendo o acréscimo líquido de endividamento definido no OE.

Porém, e na sequência das disposições contidas nos últimos OE e ORAA (desde 2002), a RAA tem ficado impossibilitada de contrair empréstimos que originem aumento da dívida pública. Ao Governo Regional tem sido permitido, desde aquela data, apenas a gestão da dívida existente (ver nota 37).

Como, em 2004, não houve a contratação de empréstimos que originassem aumento da dívida pública, respeitou-se o legislado.

O limite para a concessão de avales, em 2004, fixado em 175 milhões de euros (ver nota 38), também foi respeitado.

b) Posição em 31 de Dezembro de 2004 A dívida pública directa, em 31 de Dezembro de 2004, mantém-se nos 275 milhões de euros (quadro VI.2), idêntica à de 2003, uma vez que não ocorreu qualquer amortização.

QUADRO VI.2 Dívida Directa da Região, em 31/12/04 (ver documento original) Os contratos de empréstimos, em moeda estrangeira, estão associados a contratos "Swap" (ver nota 39) de câmbio, permitindo que as alterações cambiais verificadas entre o USD e o Euro não tenham qualquer relevância, eliminando-se, desta forma, os riscos cambiais.

c) Serviço da Dívida Directa A LFRA define que as despesas com o serviço da Dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes, deduzidas as TOE (ver nota 40) do ano anterior.

As Receitas Correntes, sem as TOE, em 2003, totalizaram cerca de 432 milhões de euros, sendo 25% deste valor, 108 milhões de euros.

Em 2004, os encargos decorrentes do serviço da Dívida referem-se, quase exclusivamente, a juros e atingiram os 7,4 milhões de euros. Respeitou-se, assim, o limite supra mencionado.

Do total dos encargos com juros, Euro 4 349 592,02 (59%) respeitam a empréstimos externos em moeda nacional (ver nota 41) e os restantes Euro 3 021 093,41 (41%) em moeda estrangeira.

A taxa de execução orçamental dos Juros situou-se nos 100%, enquanto a rubrica Outros Encargos e Amortizações teve uma execução quase nula.

QUADRO VI.3 Serviço da Dívida Directa em 2004 (ver documento original) VI.2.2 - Encargos Assumidos e Não Pagos Os Encargos Assumidos e Não Pagos correspondem às despesas assumidas pelo orçamento de determinado ano e cujo pagamento só é concretizado na vigência de orçamentos seguintes. Aqueles encargos decompõem-se em duas formas de dívida: a fornecedores e ao sector público empresarial.

Em 2004, o valor por pagar de despesas efectuadas aproximou-se dos 41,4 milhões de euros, sendo, 24,9 milhões (60%) ao SPER e 16,5 milhões (40%) a fornecedores (de acordo com informação recolhida junto dos diversos Departamentos Governamentais, uma vez que a CRAA refere, apenas, cerca de 10,5 milhões).

Os elementos disponíveis são insuficientes para determinar o contributo da RAA no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (ver nota 42) (Sistema Europeu da Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) nºs 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997 (ver nota 43), relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento).

VI.2.2.1 - Dívida a Fornecedores Pela segunda vez e tal como em 2003, os encargos assumidos e não pagos pelos serviços pertencentes à Administração Directa Regional aparecem, na CRAA, desagregados por Departamento Governamental, permitindo uma análise mais pormenorizada. No entanto, continuam a não vir enumerados os motivos que levaram ao não pagamento das despesas.

Para confirmar a informação vertida na CRAA, solicitou-se, directamente, aos Departamentos Governamentais dados sobre os encargos assumidos que se encontravam por pagar, à data de 31 de Dezembro de 2004, bem como os motivos para a falta de pagamento.

Da agregação das diferentes respostas, obteve-se uma divergência de, aproximadamente, 6 milhões de euros, em quatro dos nove Departamentos, como se descreve no quadro VI.4.

QUADRO VI.4 Dívida a Fornecedores (ver documento original) A ausência de informação, na CRAA, sobre os motivos da falta de pagamento leva a que as razões e valores aqui apresentados correspondam aos indicados pelos Departamentos Governamentais, directamente contactados pelo Tribunal de Contas, servindo, assim, de base à análise desenvolvida ao longo do Parecer.

QUADRO VI.5 Dívida a Fornecedores por Departamento (ver documento original) A entrada tardia ou não atempada dos documentos ou facturas nos Departamentos Governamentais foi a causa principal da falta de pagamento dos encargos antes do fecho de contas. Cerca de 99% dos encargos, o correspondente a 16,3 milhões de euros, inserem-se naquele motivo.

A falta de cabimento de verba é responsável por 139,4 mil euros (0,9%) dos encargos assumidos e não pagos, da responsabilidade da SREC.

A SRAdP (61%) e a SRHE (36%) são os Departamentos com mais encargos assumidos e não pagos, absorvendo 97% do total.

Os encargos assumidos e não pagos correspondem a 5,1% da Despesa Total e a 4,8% da Receita Total, ambas sem Contas de Ordem.

Nota-se, todavia, um decréscimo daquele valor comparativamente a anos anteriores, como se poderá ver no gráfico VI.2.

Em sede de contraditório, a VPGR alegou que "Não podem ser englobadas no conceito de dívida da Região, na componente de dívida administrativa, as facturas entregues nos diversos departamentos para processamento, após o fecho das contas, pelo facto da data da facturação não permitir efectivar a conferência interna e a certificação atempada por parte dos serviços da administração pública, ou pelo facto das facturas não estarem elaboradas de forma correcta. Também não podem ser englobadas no conceito da dívida administrativa, as despesas cuja data de exigibilidade ultrapassa o período da Conta. A inclusão de despesas que, não podendo ser liquidadas no período de referência da Conta de 2004, por razões que não são da responsabilidade da Região e consequentemente não têm exigibilidade por parte dos fornecedores, no conceito de dívida administrativa e integrada na dívida da Região, proporciona conclusões não consentâneas com a realidade. Por um lado, a Conta da Região relativa a determinado ano, na componente da despesa, contempla a totalidade dos pagamentos que foram efectuados quer se refiram a encargos assumidos nesse ano quer se reportem a encargos assumidos em anos anteriores. Assim, aqueles montantes que de uma forma estática, a 31 de Dezembro, são considerados como dívida da Região, são, em geral, pagos no primeiro ou segundo mês do ano económico seguinte. Têm, pois, uma natureza e consequência financeira completamente diferente da dívida bancária, pelo que a sua análise deve, em nosso entender, reflectir claramente esta situação. Por outro lado, uma componente dos encargos que até 31 de Dezembro não se encontram pagos, não deve, em nosso entendimento, ser considerada no âmbito da dívida administrativa, pois a mesma está dentro do prazo de pagamento, situação que acontece com muita facturação remetida no final de cada ano económico. Tendo em consideração que, conforme consta do projecto de parecer, uma parte muito significativa da despesa considerada "dívida" a fornecedores, se deve à entrada fora do prazo das facturas, nos departamentos governamentais, essa despesa não deve ser considerada no âmbito da dívida regional. A verificação da redução muito significativa da despesa classificada neste item (-11,6 milhões de euros) em relação a 2003, reforça essa realidade".

A justificação dada pela VPGR já tinha sido descrita no anteprojecto de relatório.

Conforme se mencionou, 99% dos encargos, o correspondente a 16,3 milhões de euros, resultaram da recepção tardia de facturas, não permitindo, em tempo útil, o pagamento na vigência do ano económico de 2004. Objectivamente, trata-se de encargos assumidos que se encontram por pagar, estando, em 31 de Dezembro, em dívida para com terceiros.

Situação diferente, e mais gravosa, é a existência de encargos assumidos e não pagos, sem cabimentação.

VI.2.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial Da análise aos Relatórios e Contas das Empresas participadas, directa e indirectamente, pela RAA, em mais de 50%, apurou-se uma responsabilidade da RAA para com o SPER de praticamente 24,9 milhões de euros.

QUADRO VI.6 Encargos Assumidos e Não Pagos - Sector Público Empresarial (ver documento original) A principal credora é a SATA Air Açores, com 23,1 milhões (ver nota 44) de euros (93,1%). Estes encargos respeitam, essencialmente, a indemnizações compensatórias (19 milhões de euros). Os restantes 4,2 milhões correspondem à obra do Sistema de Terminal do Aeroporto da Ilha do Pico (2,4 milhões de euros) e ao serviço de exploração de aeródromos (1,8 milhões de euros).

Em sede de contraditório, a VPGR respondeu que "No que respeita ao valor apurado pela SRATC como constituindo uma dívida à SATA, consideramos que o mesmo está incorrecto, face às informações obtidas junto desta empresa.

Efectivamente, o valor das indemnizações compensatórias relativas ao ano de 2004, consideradas na demonstração de resultados da SATA, em termos económicos e não financeiros, inclui uma parcela, no valor de 2,6 milhões de euros que, nos termos do contrato, apenas é exigível no ano económico seguinte, não se devendo considerar no âmbito da dívida administrativa à data de 31 de Dezembro de 2004. Acresce ainda que o valor de 4,2 milhões de euros, considerado pela SRATC como dívida administrativa do Governo Regional, é o resultado de uma diferença entre (-0,3 milhões de euros) de saldo do Governo Regional e (4,5 milhões de euros) de verbas a receber de fundos comunitários, e a serem processadas através das contas de ordem. Conclui-se, assim, que neste caso, o Governo Regional não apresentava, na já referida data, qualquer saldo devedor para com a SATA, mas sim um saldo credor. Deste modo, ao valor apresentado pela SRATC, deve ser retirado o montante de 6,8 milhões de euros, por o mesmo, não ser em parte, um encargo exigível em 31 de Dezembro de 2004, e noutra parte, não constituir de facto, àquela altura, um encargo do Governo Regional".

O relatório e contas de SATA Air Açores, na página 56, enuncia as dívidas a receber do Governo Regional dos Açores, onde se inclui uma verba de Euro 21 580 734, respeitante a indemnizações compensatórias, sendo Euro 2 610 652 relativos ao exercício de 2004 e Euro 18 970 082 de anos anteriores, documento que serviu de base à análise efectuada.

Tendo em consideração a resposta dada pela VPGR, em contraditório, afigura-se existir uma contradição entre as duas fontes. Na falta de informação mais esclarecedora sobre a divergência apresentada, atendendo a que, segundo a VPGR, os ... 2,6 milhões de euros que, nos termos do contrato, apenas é exigível no ano económico seguinte,..., retira-se aquele valor, ficando a dívida, resultante de indemnizações compensatórias já vencidas, em Euro 18 970 082.

Os 4,2 milhões de euros, referenciados pelo TC, resultam, como já se referiu, do somatório dos valores respeitantes à obra do Sistema de Terminal do Aeroporto da Ilha do Pico (2,4 milhões de euros), com os correspondentes ao serviço de exploração de aeródromos (1,8 milhões de euros), tal como consta na página 56 do relatório e contas de SATA Air Açores. Com a justificação apresentada pela VPGR não se encontra suficientemente documentada, não foi considerada, tendo-se optado pela informação divulgada pela SATA.

A EDA tem a receber 804 mil euros, referentes ao processo de normalização da estrutura económico-financeira da empresa mãe, respeitante ao ano económico de 1991 (esta situação já foi relatada em anteriores Pareceres, não tendo, da parte do Governo Regional, havido, até ao presente, qualquer comentário).

A Lotaçor tem a receber 187 mil euros, relativos aos serviços de apoio e fiscalização das actividades desenvolvidas nos portos, ao abrigo do protocolo de cooperação estabelecido entre a Empresa e a Direcção Regional das Pescas.

Existe, ainda, uma dívida à ARENA, de 730 mil euros, correspondente à subscrição de capital efectuado pela RAA, em 2004 (ver nota 45).

VI.2.3 - Dívida Garantida A garantia de operações financeiras, internas e externas, requeridas para empreendimentos de reconhecido interesse económico e social, através da concessão de avales, é outra das responsabilidades assumidas pela RAA.

A concessão de avales está sujeita a limites definidos estatutariamente (ver nota 46) e é disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro.

Anualmente, a ALRAA fixa o limite de concessão destas garantias, através do diploma que aprova o ORAA. Em 2004, este valor foi fixado em 175 milhões de euros (ver nota 47).

O quadro normativo regional prevê, ainda, a fixação, pelo SRPFP48 , de uma comissão anual a ser suportada pelos beneficiários de avales. Em 2004, tal como em 2003, a comissão foi estabelecida em 0,1%, através da Portaria 3/2004, de 22 de Janeiro.

No ano em apreciação, a RAA concedeu 6 avales, num total de quase 123 milhões de euros, às entidades referenciadas no Quadro VI.7.

QUADRO VI.7 Avales Concedidos em 2004 (ver documento original) Das empresas a quem os avales foram concedidos, apenas a SOGEO não é participada a 100% pela RAA (essa participação é de 97,01%).

No final do ano, a responsabilidade da RAA era inferior às garantias aprovadas em 10 milhões de euros, uma vez que a utilização do empréstimo da SOGEO, SA, só se verificou em 2005.

O número de avales aprovados e os montantes envolvidos elevou a responsabilidade da RAA para quase 280 milhões de euros. Este valor corresponde a mais do dobro (113,6%) do existente em 2003 (130,9 milhões de euros).

Esta evolução na concessão de avales pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da dívida directa.

Em sede de Contraditório, a VPGR afirmou que "A concessão de avales por parte do Governo Regional enquadra-se num processo que é perfeitamente transparente, quer no que respeita aos limites quer relativamente aos procedimentos adoptados na sua concretização, não existindo no presente projecto de Parecer qualquer observação nesta matéria por parte da SRATC.

Assim, as conclusões vertidas neste ponto não nos parecem objectivas tendo em consideração os próprios termos utilizados pela SRATC. Efectivamente, não consideramos correcto que se admita a existência de uma correlação entre a concessão de avales e uma prática de desorçamentação, sem identificar objectivamente os casos específicos em que se baseia tal afirmação, até porque a análise efectuada pela SRATC aos 6 avales concedidos em 2004, nada refere sobre esta situação. Finalmente, importa salientar que os avales concedidos pelo Governo Regional não têm representado encargos financeiros para a Região, porquanto não se têm transformado em responsabilidade efectiva, uma vez que as respectivas entidades beneficiárias dos avales têm cumprido integralmente com as suas obrigações decorrentes dos empréstimos contraídos".

Relativamente à afirmação da VPGR, importa referir que a informação vertida na CRAA não permite desenvolver uma apreciação sobre a tramitação processual da aprovação de avales (ver nota 49).

Quanto à ... existência de uma correlação entre a concessão de avales e uma prática de desorçamentação..., o TC tem vindo a alertar para o facto de o crescendo, na concessão de avales, poder indiciar práticas de desorçamentação, ao aumentar o endividamento indirecto. Por outro lado, esta situação encontra-se associada à criação de novas empresas públicas (que desenvolvem actividades antes exercidas na esfera directa da Administração Regional e, por conseguinte, com as correspondentes e necessárias dotações orçamentais fora do Orçamento Regional), e que são as que mais beneficiaram da concessão de avales (empresas criadas em 2003: SPRHI, S.A.; APTG, S.A.;

APSM, S.A.; APTO, S.A.; e SAUDAÇOR, S.A.).

Como foi relatado no Parecer transacto (ver nota 50) "A criação de empresas cujo capital social (directa ou indirecta) é detido pela RAA em 100%, desenvolvendo actividades antes exercidas pela Administração, potencia uma objectiva desresponsabilização da Administração Regional, bem como práticas de desorçamentação.", não mereceu, então, por parte do Governo Regional, em sede de contraditório, qualquer comentário.

Da leitura do presente Parecer (Capítulo V, ponto V.8), decorre que algumas das intervenções em infra-estruturas, nomeadamente no domínio dos Transportes, foram desenvolvidas pelo Sector Público Empresarial Regional (inscrevendo-se no Plano apenas a componente regional de financiamento).

Do valor das garantias em vigor, 99% corresponde a avales a empresas inseridas no SPER. Daqueles, 63% correspondem a empresas participadas, exclusivamente, por capitais públicos. Os restantes 36% resultam de compromissos de empresas participadas, no mínimo, a 90% pela RAA.

QUADRO VI.8 Responsabilidade da Região por Avales concedidos (31/12/2004) (ver documento original) O aumento das responsabilidades dos avales, à SPRHI (1/03) e à EDA (2/03), deveu-se, em ambas as situações, à utilização de tranches dos empréstimos, já em 2004, de autorizações concedidas em 2003.

As principais financiadoras dos empréstimos garantidos continuam a ser instituições de crédito estrangeiras, em especial o DEPFA (34%) e o BEI (31%).

A EDA (34%), a SAUDAÇOR (29%) e a SPRHI (23%) são as principais beneficiárias das garantias prestadas. As restantes empresas representam, em conjunto, 14%, não havendo nenhum caso com mais de 4% do total.

GRÁFICO VI.1 Avales por Beneficiários - Estrutura em 2004 (ver documento original) Ainda que a concessão de avales, na RAA, esteja sujeita a limites definidos estatutariamente e disciplinada pelo Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, e, anualmente, a ALRAA aprove o limite de concessão daquelas garantias, não se encontra, contudo, fixado o limite máximo do endividamento indirecto, ou outra regra que defina o montante acumulado da concessão de avales (por exemplo, uma regra algo semelhante à definida pelo Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro).

Em sede de contraditório, a VPGR, referiu: "Ao contrário do afirmado nesta conclusão e tal como consta do ponto VI.5.10 do projecto de Parecer, o Decreto Legislativo Regional que aprovou o Orçamento da Região para o ano de 2004, fixou o limite de avales a conceder neste ano em 175 milhões de euros, tendo o Governo Regional utilizado apenas 122,6 milhões de euros".

Sobre esta questão relembra-se a recomendação aprovada pelo TC, no Parecer sobre a CRAA de 2003 (ver nota 51): "Regulamentar a fixação dos requisitos objectivos para o cálculo do limite máximo do endividamento indirecto, designadamente a concessão de avales (cfr. Capítulo VI.4.1);

Diferente é a situação relativa ao cumprimento do limite dos avales, a conceder em 2004, que, como se salienta em vários pontos deste Capítulo, foi efectivamente cumprido.

VI.2.4 - Evolução da Dívida da Administração Regional Directa O comportamento das diferentes componentes da dívida da Administração Regional Directa, no quadriénio 2001-2004, encontra-se expresso no gráfico VI.2.

GRÁFICO VI.2 Dívida da Administração Regional Directa - Evolução (ver documento original) A dívida da Administração Regional Directa, no quadriénio 2001-2004, atingiu o valor máximo (342 milhões de euros) em 2002, decrescendo nos anos seguintes.

A dívida directa manteve-se, praticamente, inalterada, ao longo do período (apenas em 2002, sofreu uma ligeira diminuição).

As variações ocorridas no quadriénio reflectem, na sua maioria, o comportamento dos Encargos Assumidos e Não Pagos, que, após o máximo, atingido em 2002, decresceu nos dois anos seguintes.

A dívida garantida acumulada cresceu, nos últimos anos, de forma exponencial.

Tendo em conta o ano de 2003, as responsabilidades aumentaram cerca de 114%, em 2004. No quadriénio 2001-2004, registou-se um crescimento médio anual na ordem dos 42%.

A tendência crescente destas responsabilidades coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo Governo da República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas. De facto, enquanto a dívida directa mantém, no período, o mesmo valor, a indirecta quase que triplicou.

Os encargos correntes com a dívida diminuíram 49%, em 2002, e 79%, em 2003, devido, essencialmente, às amortizações de dívida efectuadas, nos anos de 2001 e 2002. O decréscimo de 3%, verificado em 2004, está relacionado com a conjuntura de descida das taxas de juro. Entre 2001 e 2004, decresceram à taxa média anual de 53%.

VI.3 - Dívida da Administração Indirecta (Institutos e Fundos e Serviços Autónomos) A dívida dos serviços integrados na Administração Indirecta engloba as responsabilidades do SRS e dos restantes FSA (não pertencentes ao SRS), pelo que a sua análise é feita em separado.

VI.3.1 - Serviço Regional da Saúde Os valores apurados, como dívida do SRS, resultam da análise das Contas de Gerência do Serviços de Saúde e informações complementares, solicitadas pelo TC, para além dos valores constantes na CRAA.

A análise efectuada permite apurar que a dívida do SRS ronda os 209 milhões de euros, sendo constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos, assim distribuída:

Dívida à Saudaçor - 80 Milhões de euros;

Factoring - 77 milhões de euros;

Fornecedores - 36 milhões de euros;

Serviço Nacional de Saúde - 16 milhões de euros.

A apresentação, na CRAA, dos encargos assumidos e não pagos por organismo, nos últimos 3 anos, tem permitido uma melhor apreciação dos valores apurados, apesar de, por vezes, ainda surgirem divergências entre as diferentes fontes de informação. O quadro VI.9 mostra as divergências apuradas, em 2004.

QUADRO VI.9 Dívida do SRS, de acordo com as fontes de informação (ver documento original) À semelhança do ano anterior, a diferente informação levou à opção pelos valores do Mapa de Fluxos Financeiros, incluído nas Contas de Gerência dos diferentes Serviços de Saúde, apurando-se, assim, uma responsabilidade total de Euro 209 144 251,32.

O quadro VI.10 apresenta os valores apurados pelo TC, explicitando as razões para o não pagamento, alegadas pelos Serviços.

As divergências encontradas constam de notas explicativas.

QUADRO VI.10 Dívida Administrativa do Serviço Regional de Saúde (ver documento original) Das informações recebidas, decorre que as razões subjacentes à falta de pagamentos se ficaram a dever, nomeadamente, a:

Dificuldades de cobrança de receita emitida;

Insuficiência de receita própria e do Estado;

Falta de disponibilidade financeira;

Dificuldades financeiras devidas aos cortes orçamentais;

Subfinanciamento do sector público estatal;

Insuficiência de tesouraria;

Dificuldade de cobrança da receita emitida.

Os Mapas de Fluxos Financeiros, incluídos nas Contas de Gerência, a partir dos quais se apurou o valor dos encargos assumidos e não pagos - 209 milhões de euros -, não discriminam entre encargos com cabimento e sem cabimento.

Assim, à semelhança do verificado no Parecer de 2003, recorreu-se à desagregação efectuada pela Saudaçor, onde 78% dos encargos assumidos - 163 milhões de euros (mais 41,3% que no ano anterior) -, não têm cabimento (quadro VI.11).

QUADRO VI.11 Encargos Assumidos e Não Pagos pelo SRS, com e sem Cabimento (ver documento original) Conforme se vem referenciando em anteriores Pareceres, a falta de cabimentação contraria o disposto no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual "nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (...) tenha cabimento no correspondente crédito orçamental (...)".

De acordo com grande parte dos Serviços, a assunção de encargos sem cabimento orçamental ficou a dever-se ao facto de serem absolutamente necessários ao funcionamento do Serviço (ver nota 52).

A assunção de encargos sem cabimento é susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, sendo responsáveis os membros dos respectivos Conselhos de Administração.

Dos 18 Serviços assinalados no quadro VI.11, apenas o CS de Vila do Porto e o Centro de Oncologia (ver nota 53) não assumiram encargos sem cabimento.

O gráfico VI.3 apresenta o valor dos encargos em dívida, no final de 2004, por classes (ver nota 54).

GRÁFICO VI.3 Natureza dos Encargos Assumidos e Não Pagos (ver documento original) Relativamente a 2003, os encargos assumidos e não pagos cresceram de forma generalizada, nas diferentes classes, com excepção da dos Subcontratos e do agrupamento Outros.

Mais de metade (60%) da dívida está classificada em Correcções de Exercícios Anteriores, seguindo-se os Subcontratos com 20%.

O quadro VI.12 desagrega a dívida, por contas e por Unidades de Saúde.

Os Hospitais de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo são responsáveis, no seu conjunto, por 55,8% da dívida, seguindo-se os Centros de Saúde de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, com 18,8%.

QUADRO VI.12 Valores em Dívida dos Organismos do SRS (ver documento original) VI.3.1.1 - Dívida à Saudaçor Com o início da actividade da Saudaçor, o Governo Regional pretendeu agilizar a gestão e alterar o sistema de financiamento do SRS, tendo-se definido, como importante área de actuação, o financiamento das Unidades de Saúde.

Prossecutivamente, uma parte significativa dos encargos assumidos e não pagos passaram a constituir créditos da Saudaçor sobre os diferentes Serviços de Saúde.

No final de 2004, aqueles créditos totalizavam 80 milhões de euros (ver nota 55).

Não obstante, este valor diverge (Euro 92 272) do apurado pelo TC nas Contas de Gerência (quadro VI.13), pois o valor imputado ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo é inferior ao constante da Conta de Gerência.

QUADRO VI.13 Valores em Dívida dos Organismos à Saudaçor (ver documento original) O CS de Ponta Delgada (18,8 milhões de euros), o Hospital de Ponta Delgada (16,8 milhões de euros) e o CS de Angra do Heroísmo (10 milhões de euros) são responsáveis, em conjunto, por 57% do total da dívida.

VI.3.1.2 - Factoring Os valores em dívida referentes a Factoring, apurados pelo TC, foram retirados das demonstrações financeiras, constantes das respectivas Contas de Gerência.

A CRAA não efectuou a desagregação por organismo, tendo-se oficiado a VPGR, neste sentido. Na sequência da resposta dada pela VPGR, elaborou-se o quadro VI.14, onde se apresentam as divergências apuradas:

QUADRO VI.14 Divergências entre a VPGR e as Contas de Gerência (ver documento original) Os valores apresentados pela VPGR são superiores aos apurados nas Contas de Gerência, em 9,6 milhões de euros, verificando-se coincidência, apenas, em 3 serviços (Centro de Oncologia, Centro de Saúde das Velas e da Vila Franca do Campo).

Seguindo o critério utilizado pelo TC em anos anteriores, consideraram-se os valores apurados pelo Tribunal, através das Contas de Gerência.

O Centro de Oncologia e o Centro de Saúde da Calheta foram os únicos serviços que não apresentaram qualquer dívida, nesta modalidade.

O valor do factoring, em dívida, era de 77,2 milhões de euros, desagregados conforme o quadro VI.15.

QUADRO VI.15 Factoring (ver documento original) Os Armazenistas continuam a ser os principais credores do SRS, com mais de dois terços do total das dívidas.

VI.3.1.3 - Encargos Suportados pelas Unidades de Saúde Os encargos financeiros suportados pelas Unidades de Saúde totalizaram, em 2004, cerca de 5,8 milhões de euros (mais 69% que em 2003), na sua maioria referentes a Juros.

QUADRO VI.16 Encargos da Dívida de 2004 (ver documento original) O CS de Ponta Delgada é o principal responsável, com 21% do total, seguido do Hospital de Ponta Delgada, com 20%, do CS de Angra do Heroísmo, com 16%, e do Hospital de Angra do Heroísmo, com 14%. Nenhuma das restantes Unidades de Saúde teve encargos superiores a 7,3% do total.

VI.3.2 - Fundos e Serviços Autónomos Para o apuramento da dívida dos FSA, que não pertencem ao SRS, recorreu-se à informação disponível nas respectivas Contas de Gerência, tendo-se, ainda, solicitado informações complementares, nomeadamente quanto aos Encargos Assumidos e Não Pagos, onde, para além do valor e rubrica, se pretendeu saber a razão da sua constituição e falta de pagamento.

O total da dívida apurada é de 9,9 milhões de euros, sendo a bancária de 2,5 milhões, a cargo do IAMA.

A divida a fornecedores rondou os 7,3 milhões de euros (mais 123 mil euros que o indicado na CRAA), conforme o quadro VI.17 que, igualmente, apresenta as justificações.

QUADRO VI.17 Dívida aos Fornecedores (ver documento original) Há, ainda, a considerar o valor de 144,7 mil euros, a pagar à SATA pelo FRAE, relativo ao co-financiamento de subsídios ao investimento, assim como 7,1 mil euros, devidos ao INOVA, para co-financiamento do projecto "INOVAÇORES - Promoção da Inovação e da Produtividade nos Açores", também por parte do FRAE.

Os encargos correntes com a dívida ascenderam a 226 mil euros, sendo 116 mil suportados pelo IAMA e 110 mil pelo FRAE.

Os encargos suportados pelo IAMA reportam-se aos empréstimos bancários.

VI.3.3 - Evolução da Dívida da Administração Indirecta No quadriénio 2001-2004, a dívida da Administração Indirecta Regional registou o crescimento médio anual de 21%, atingindo, em 2004, o valor de 219 milhões de euros, devido, essencialmente, às dívidas do SRS.

GRÁFICO VI.4 Dívida da Administração Indirecta - Evolução (ver documento original) GRÁFICO VI.5 Dívida do SRS - Evolução (ver documento original) GRÁFICO VI.6 Dívida dos FSA - Evolução Os Encargos Assumidos e Não Pagos do SRS aumentaram 173%, entre 2001 e 2004, tendo a taxa de crescimento médio anual sido de 40%.

O factoring do SRS teve um aumento acentuado nos primeiros 2 anos (2002 e 2003), ao que se seguiu um decréscimo de 5,3%, em 2004. Ainda assim, a taxa de crescimento médio, no quadriénio, foi de 26,8%.

A dívida dos FSA era constituída, até 2003, primordialmente, por Factoring, seguindo-se os fornecedores. Em 2004, deixou de existir o Factoring.

A dívida bancária dos FSA diminuiu 75% (7,4 milhões de euros), devido à amortização de parte dos empréstimos. Em termos médios, a dívida anual decresceu 36,9%. A partir de 2002, inclusive, o IAMA é o único organismo com dívida bancária.

Apesar dos aumentos verificados em 2002 e 2004, a dívida a fornecedores dos FSA regista uma redução média anual de 17,4%. Em termos nominais, a diminuição foi de 5,6 milhões de euros.

VI.4 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas Das verificações efectuadas a Serviços Integrados no SRS (ver nota 56), com incidência no ano de 2004 e sobre a matéria em análise, realçam-se as seguintes conclusões:

A assunção de despesas sem cobertura orçamental variou entre os 755 mil euros (CS de Nordeste) e os 15 milhões de euros (CS de Angra do Heroísmo);

A Conta 228 - Facturas em Recepção e Conferência não foi utilizada, facto revelador da dificuldade do serviço proceder ao "acompanhamento"

contabilístico das suas responsabilidades com fornecedores;

Em 4 dos relatórios aprovados, o total da coluna "Em dívida" do MFF diferia do total das Dívidas a Terceiros registado no Balanço.

VI.5 - Conclusões VI.5.1 A Dívida da RAA, no final de 2004, apurada pelo TC, decompunha-se em duas parcelas: Administração Directa (316,4 milhões de euros), menos 3,5% que em 2003; e Administração Indirecta (219 milhões de euros, repartidos pelo SRS - 209,1 e pelos FSA - 9,9), mais 31,3% que no ano anterior (ponto VI.1);

VI.5.2 A parcela da dívida bancária (divida directa), com 277,5 milhões de euros, registou um ligeiro decréscimo (0,17%), relativamente a 2003 (ponto VI.1);

VI.5.3 Os encargos assumidos e não pagos, no valor de 257,9 milhões de euros, aumentaram 19,1%, relativamente a 2003. O SRS foi responsável por mais 37,7% do que em 2003 (ponto VI.1);

VI.5.4 Em 2004, não houve contratação de empréstimos que originasse aumento da dívida pública regional, respeitando-se o legislado. Assim, como em 2004 não se verificaram amortizações da dívida pública, esta manteve-se idêntica à de 2003 (275 milhões de euros) (ponto VI.2.1);

VI.5.5 Os encargos decorrentes do serviço da Dívida, 7,4 milhões de euros, ao não excederem os 25% das Receitas Correntes do ano anterior, sem as TOE (108 milhões de euros), cumpriram com o definido no n.º 3 do artigo 26.º da LFRA (ponto VI.2.1);

VI.5.6 Os encargos assumidos e não pagos, dos Serviços Simples, apurados pelo TC, aproximavam-se dos 41,4 milhões de euros, enquanto os mencionados na CRAA totalizavam 10,5 milhões (ponto VI.2.2);

VI.5.7 Dos 41,4 milhões de euros de encargos assumidos e não pagos, 16,5 milhões (40%) reportavam-se a fornecedores e 24,9 milhões (60%) ao SPER. A CRAA não faz qualquer referência a estas últimas responsabilidades (ponto VI.2.2);

VI.5.8 A recolha de informação, levada a cabo pelo TC junto dos Departamentos Governamentais, permitiu concluir que a falta de pagamento a fornecedores se ficou a dever, essencialmente, à entrada tardia ou não atempada dos documentos ou facturas nos respectivos Serviços. No entanto, 139,4 mil euros (0,9%) dos encargos assumidos e não pagos, da responsabilidade da SREC, tiveram como origem a falta de cabimento de verba (ponto VI.2.2.1);

VI.5.9 Relativamente ao SPER, a principal credora é a SATA Air Açores, com 23,1 milhões de euros, devidos, essencialmente, a indemnizações compensatórias (19 milhões de euros), à obra do Sistema de Terminal do Aeroporto da Ilha do Pico (2,4 milhões de euros) e ao serviço de exploração de aeródromos (1,8 milhões de euros) (ponto VI.2.2.2);

VI.5.10 A informação disponível sobre a divida é, ainda, insuficiente para determinar o contributo da RAA no apuramento do défice do SPA (Sector Público Administrativo), de acordo com o SEC 95 (Sistema Europeu da Contas Nacionais e Regionais), para efeitos do cumprimento do artigo 104.º do Tratado da União Europeia e dos Regulamentos Comunitários (CE) nºs 1466/97 e 1467/97, ambos de 7 de Julho de 1997, relativos ao PEC (Pacto de Estabilidade e Crescimento) (cf. Capítulo VI.2.2);

VI.5.11 A ALRAA fixou o limite de concessão de avales, para 2004, em 175 milhões de euros. A RAA cumpriu este limite e concedeu seis avales, no valor global de 122,57 milhões de euros (ponto VI.2.3);

VI.5.12 As responsabilidades da RAA na concessão de avales, a 31 de Dezembro de 2004, ascendiam a 279,6 milhões de euros, tendo mais que duplicado (113,6%), relativamente a 2003. A tendência crescente daquelas responsabilidades coincide com a restrição na contracção de empréstimos, imposta pelo Governo da República, como medida de combate ao défice das Contas Públicas. De facto, enquanto a dívida directa mantém, no período, o mesmo valor, a indirecta quase que triplicou. Contudo, este crescendo pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da dívida directa (ponto VI.2.3);

VI.5.13 A comissão de aval, prevista no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, foi fixada em 0,1%, tal como já havia sucedido em 2003 (ponto VI.2.3);

VI.5.14 A EDA (94,2 milhões de euros), a SAUDAÇOR (80 milhões de euros) e a SPRHI (64,1 milhões de euros) são as principais beneficiárias das garantias prestadas (ponto VI.2.3);

VI.5.15 Ainda não se encontra fixado um limite máximo do endividamento indirecto ou outra regra que defina o montante acumulado da concessão de avales, que permita um maior controlo sobre esta modalidade de responsabilidades da RAA (ponto VI.2.3);

VI.5.16 A dívida do SRS ronda os 209 milhões de euros (em 2003 quedou-se pelos 151,9 milhões de euros), sendo constituída, na íntegra, por encargos assumidos e não pagos, distribuída por fornecedores (36 milhões de euros), Factoring (77 milhões de euros), SNS (16 milhões de euros) e à Saudaçor (80 milhões de euros). Como principais razões, para o não pagamento, os Serviços informaram que se devem a dificuldades financeiras devido a cortes orçamentais, dificuldades de cobrança de receita emitida, falta de disponibilidade financeira, entre outras similares (ponto VI.3.1);

VI.5.17 Cerca de 163 milhões de euros (quase 78% do total), foram assumidos sem cabimento orçamental (mais 41,3% que no ano anterior) (ponto VI.3.1);

VI.5.18 A utilização do factoring acarretou encargos financeiros na ordem dos 5,8 milhões de euros (mais 69% que em 2003), respeitando, na sua maioria, 60%, a juros (ponto VI.3.1.3);

VI.5.19 A dívida dos FSA totalizou 9,9 milhões de euros, sendo a bancária de 2,5 milhões, a cargo do IAMA. A dívida a fornecedores rondou os 7,3 milhões de euros (mais 123 mil euros que o indicado na CRAA) (ponto VI.3.2);

VI.5.20 Os encargos suportados com o serviço da dívida dos FSA totalizaram 226 mil euros (ponto VI.3.2).

CAPÍTULO VII Património O património físico inventariável da RAA apresentava um valor de 57,129 milhões de euros, mais 10% (5,1milhões de euros) que em 2003, havendo, contudo, património não inventariado, como decorre das conclusões de auditoria do Tribunal de Contas.

As entidades participadas pela RAA (directa e indirectamente de 1º grau), em número de 44, mantiveram-se idênticas às de 2003, tendo as participações ascendido a 101,216 milhões de euros (mais 13,1% que em 2003).

Em 2004, não foram realizadas privatizações, nem alienações de capital social das empresas que compõem o SPER.

O endividamento do SPER atingiu os 415,4 milhões de euros, mais 47% que em 2003.

O montante de avales concedidos pela RAA ao SPER atingiu os 277 milhões de euros, mais 116% que em 2003, sendo a EDA (34%), a Saudaçor (29%) e a SPRHI (23%) as empresas que mais contribuíram para o seu agravamento.

O nível de endividamento das empresas que compõem o SPER, bem como os avales concedidos àquele sector pela Região, merece, também, destaque.

Os fluxos para as entidades participadas ascenderam a, aproximadamente, 57,5 milhões de euros e os fluxos oriundos do SPER totalizaram 178,8 mil euros, o que implicou um saldo deficitário de cerca de 57,3 milhões de euros.

VII.1 - Gestão Patrimonial O Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro, e a Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de Abril (CIBE), são a moldura jurídica que obriga à inventariação dos bens patrimoniais.

A elaboração de um Balanço de Abertura, como peça fundamental para a constituição de uma Contabilidade Patrimonial, com consequente valorização de todos os activos e passivos, é uma das tarefas e preocupações da reforma, em curso, da Administração Financeira do Estado57 , associada à aplicação do POCP (ver nota 58).

Nestes termos, a RAA, mercê do seu Estatuto Político-Administrativo, ao ser titular de um vasto património, detém a responsabilidade pela sua inventariação, controlo e gestão, bem como pela elaboração do Balanço Patrimonial.

O conhecimento cabal do Património tem por objectivo possuir um inventário rigoroso de todos os bens, salvaguarda-los e aferir do seu melhor aproveitamento, numa perspectiva racional de eficiência e eficácia.

À semelhança do que tem sido referido no Parecer dos anos anteriores, insiste-se para que haja uma correcta avaliação e inventariação patrimonial, pelo que se torna necessário a aplicação de metodologias, regras e critérios de valorização adequados, consoante a natureza dos bens, a serem tratados todos numa única plataforma, com vista a permitir não só a sua gestão, como a elaboração do Balanço Patrimonial.

VII.2 - Património Físico A informação relativa à situação do património físico, reportada a 31 de Dezembro de 2004, consta da CRAA (ver nota 59), com referência às variações patrimoniais e respectiva afectação, no que concerne aos bens móveis, imóveis e semoventes.

À semelhança dos anos anteriores, constata-se não ter sido registado, como património da Região, uma parte significativa dos bens adquiridos no ano de 2004, nomeadamente a aquisição de equipamento informático, conforme vem assinalado na "Auditoria à Aquisição de Material e Equipamento Informático" (ver nota 60), cujas conclusões, relacionadas com os registos e inventariação daqueles bens, se resume:

O inventário dos bens não se encontra valorizado nem actualizado, em desrespeito pelo estabelecido no CIBE, nos departamentos da VPGR (ex-SRPFP e ex-SRAP), da DRE e do SREA;

Os bens adquiridos no ano de 2004, pelos departamentos da VPGR (ex-SRAP), da DRE e do GSRE, não foram comunicados à Direcção de Serviços do Património.

Em sede de contraditório, a VPGR, referiu "Relativamente à não inventariação parcial, por parte de alguns serviços da Administração Regional, de bens de equipamento informático adquiridos no ano de 2004, o Governo Regional irá continuar a insistir com os serviços em falta para que cumpram o que se encontra preceituado legalmente. Deve, no entanto, salientar-se a progressiva melhoria que se vem registando na inventariação dos bens móveis em uso pela Administração Regional."

VII.2.1 - Situação Patrimonial em 31/12/2004 Os bens inventariáveis constam do quadro VII.1 e apresentam-se de forma resumida e por grandes agregados, bem como os valores patrimoniais actualizados, líquidos das variações ocorridas durante o ano de 2004, as reavaliações e amortizações afectas aos bens semoventes.

QUADRO VII.1 Relação de Bens Patrimoniais em 2004 (ver documento original) No final do ano, o património físico inventariável apresentava um valor actualizado de 57,129 milhões de euros, ou seja, um crescimento de 10% (mais 5,1 milhões de euros), em relação ao ano anterior.

A afectação daquele património (domínio privado), constituído pelos bens móveis, imóveis e semoventes, estava distribuída pelos diferentes serviços da Administração Regional, conforme se apresenta no quadro VII.2.

QUADRO VII.2 Distribuição dos Bens Patrimoniais em 31/12/2004 (ver documento original) Os "Departamentos Governamentais" são os principais utilizadores do património físico inventariável, estando afectos à sua actividade 46 milhões de euros, isto é, 81% do total desses bens.

VII.3 - Património Financeiro As participações em Empresas detidas pela Região, de forma directa ou indirecta, fazem, também, parte integrante do seu Património.

Assim, tendo por base a informação da CRAA, os Relatórios e Contas das empresas participadas e informações complementares solicitadas pelo TC, procede-se à apreciação das participações financeiras da RAA.

VII.3.1. - Participações Financeiras da RAA em Empresas e Instituições Nos quadros seguintes, apresentam-se, resumidamente, as posições da Região no Sector Público Empresarial, incluindo entidades não societárias, onde se indicam, igualmente, as percentagens do capital social detido, directa e indirectamente, sem considerar, contudo, as participações indirectas de segundo grau.

No gráfico VII.1, apresenta-se o número de empresas, segundo os direitos de participação da Região, nos últimos quatro anos.

GRÁFICO VII.1 Nº de Empresas/Direitos Participação da RAA (ver documento original) O universo de participações (directa e indirecta de 1º grau) manteve-se inalterado no ano de 2004 - 44 entidades - e abrange os mais diversos sectores, nomeadamente:

Turismo - 3 participadas entre 50% e 100% e 2 inferiores a 50%;

Transportes aéreos, terrestres e marítimos - 4 participadas a 100%, 1 participada entre 50% e 100% e 1 inferior a 50%;

Exploração portuária - 4 participadas a 100%;

Produção e distribuição de energia - 4 participadas entre 50% e 100% e 1 inferior a 50%;

Telecomunicações - 1 participada entre 50% e 100% e 2 inferiores a 50%;

Indústria transformadora - 1 participada a 100% e 6 inferiores a 50%;

Cultura e espectáculos - 1 participada entre 50% e 100%;

Formação - 2 participadas entre 50% e 100%;

Saúde - 1 participada a 100%;

Habitação e construção - 1 participada a 100%;

Estudos, investigação e tecnologia - 1 participada a 100%, 1 participada entre 50% e 100% e 2 inferiores a 50%;

Outros sectores - 5 inferiores a 50%.

VII.3.1.1 - Empresas com Participação Pública de 100% do Capital Social As empresas pertencentes à Região, com direitos de participação (directos e indirectos), iguais a 100% do capital social, são as referidas no quadro VII.3.

QUADRO VII.3 Participação de 100% de Capital Social - 2004 (ver documento original) Neste agrupamento, constituído por 12 empresas, a RAA participa, directamente, em 6 e, indirectamente, noutras 6. Neste particular, a participação em 3 é da responsabilidade da SATA Air Açores, sendo a das outras 3 da PA, SGPS.

VII.3.1.2 - Empresas com Participação Pública de 50% a 100% do Capital Social No quadro VII.4, apresentam-se as participações da RAA, cujo capital social oscila entre os 50% e os 100%.

QUADRO VII.4 Participação de 50% a 100% de Capital Social - 2004 (ver documento original) Neste intervalo, encontram-se 13 empresas, participando a RAA, de forma directa, em 8 (ver nota 61) e, indirectamente, em mais 5 (através da EDA, SATA Air Açores e Verdegolf).

VII.3.1.3 - Empresas Com Participação Pública inferior a 50% do Capital Social As restantes participações financeiras da RAA, inferiores a 50%, estão representadas no quadro VII.5.

QUADRO VII.5 Participação Inferior a 50% de Capital Social - 2004 (ver documento original) Este grupo residual, de 19 empresas, é composto, essencialmente, por participações indirectas - 16 empresas -, sendo 10 através da EDA e 6 pela F.T.

Micaelense.

VII.3.1.4 - Participações Detidas Directamente Pela RAA - 2003/2004 No quadro VII.6, estão representadas todas as empresas (dezassete), cujo capital social é detido, directamente, pela Região, independentemente da sua percentagem.

QUADRO VII.6 Participações em Empresas Detidas Directamente pela RAA (ver documento original) No ano de 2004, as participações sociais da Região mais elevadas - em valor subscrito - verificam-se nas seguintes empresas:

EDA - 63,000 milhões de euros;

SATA Air Açores - 16,810 milhões de euros;

TEATRO Micaelense - 10,301 milhões de euros;

LOTAÇOR - 4,344 milhões de euros;

VERDEGOLF - 3,550 milhões de euros.

Estas participações, que totalizam 98 milhões de euros, representam 97% do total das participações da RAA que, em 2004, ascendiam a 101,216 milhões de euros (mais 13,1% que em 2003).

O aumento verificado em relação ao ano anterior, mais 11,762 milhões de euros, deve-se às movimentações da carteira de participações sociais, a saber:

LOTAÇOR - aumento do capital social, no valor nominal de Euro 1 000 000;

VERDEGOLF - realização da segunda "operação harmónio", levada a cabo pela empresa. Esta operação foi constituída por duas fases: a primeira, originou uma redução do capital social (absorção de prejuízos acumulados); e a segunda, um aumento (subscrição de novas acções).

A participação financeira da Região (valores nominais) saldou-se, no final de 2004, em mais Euro 423 367;

TEATRO Micaelense - aumento do capital social, subscrito integralmente pela Região62 , no valor nominal de Euro 10 274 397;

ARENA - aumento do capital social, subscrito integralmente pela Região, no valor nominal de Euro 64 707.

VII.3.2 - Balanço Sintético das Empresas detidas pela Região em mais de 50% do Capital Social VII.3.2.1 - Principais indicadores do SPE da Região No quadro VII.7, estão agregados indicadores referentes às empresas detidas, directamente, pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50% e cujo Capital Social é igual ou superior a 50.000 euros.

QUADRO VII.7 Empresas Detidas Directamente pela RAA (> 50%) e Capital Social > 50.000 Euros - Indicadores (ver documento original) A EDA, a SATA Air Açores e o TEATRO Micaelense são as empresas que apresentam um volume de capital mais significativo. Aquelas duas primeiras empresas são, também, as que registam, sistematicamente, resultados líquidos positivos e mais elevados, e possuem maior número de trabalhadores.

As empresas LOTAÇOR, ETCSM, VERDEGOLF e TEATRO Micaelense persistem na manutenção de resultados negativos.

Este conjunto de 13 empresas emprega 1 675 trabalhadores.

VII.3.2.2 - Subscrição/Realização do Capital Social O balanço das subscrições / realizações de capital social, nas empresas do SPER, é analisado no quadro VII.8.

QUADRO VII.8 Posição da RAA em Relação às Subscrições de Capital Social (ver documento original) A realização do capital social subscrito nas empresas Lotaçor, Verdegolf e Saudaçor foi efectuada, na totalidade, durante o ano de 2004.

O montante de verbas transferidas para o TEATRO Micaelense, até ao final de 2004, pela RAA/FRAE, atingiu o valor de 10 416 mil euros, sendo incorporados no capital social 10 274 mil euros (aumento de capital social subscrito (ver nota 63) em 2004).

Apesar de a Região manter uma posição credora naquela empresa, no valor de 142 mil euros, pela não subscrição de capital social já realizado, os registos contabilísticos (ver nota 64) da sociedade TEATRO Micaelense não espelham essa evidência.

No que concerne à entidade não societária ARENA, verifica-se que o capital associativo subscrito atingiu, no final de 2004, o valor de 1 127,5 mil euros, sendo a RAA a única subscritora (ver nota 65), isto apesar daquela associação ser composta por 10 sócios fundadores.

O valor transferido, pela RAA, para incorporação no capital associativo da ARENA atingiu o montante de 397,4 mil euros (ver nota 66), situação que coloca a RAA numa posição devedora - no montante de 730,1 mil euros - em relação à realização do capital associativo já subscrito.

Relativamente aquele débito, a contabilidade da associação (ver nota 67) apresenta um registo diferente: 750 mil euros, que é superior em 19,9 mil euros.

VII.4 - Privatizações/Alienações No ano de 2004, não foram realizadas privatizações nem alienações de capital social das empresas que compõem o SPER, verificando-se, contudo, o recebimento de Euro 165 862,94, relativo ao pagamento das prestações da venda, em anos anteriores, das empresas Siturjorgense, Gracitur e Siturpico.

VII.5 - Dívidas do Sector Público Empresarial Regional VII.5.1 - Endividamento do SPER No quadro VII.9, é apresentado o endividamento do SPER a instituições de crédito, nacionais e internacionais, das empresas com participação directa da RAA, superior a 50%.

QUADRO VII.9 Dívida do SPER à Banca - Evolução (ver documento original) O crédito concedido ao SPER, no final de 2004, atingiu os 415,4 milhões de euros, apresentando, naquele ano, um crescimento de 47% (mais 132,4 milhões de euros).

O agravamento do passivo financeiro resultou de novos financiamentos contraídos, em 2004, pelas empresas Saudaçor (80 milhões de euros), SPRHI (29,1 milhões de euros) e EDA (28,9 milhões de euros).

O endividamento do SPER, observado no quadro VII.9, pode visualizar-se, graficamente, tanto em termos de estrutura (gráfico VII.2), como de evolução (gráfico VII.3).

GRÁFICO VII.2 Estrutura de Endivid. do SPER - 2004 (ver documento original) GRÁFICO VII.3 Endividamento do SPER Evolução (ver documento original) A EDA apresenta o maior nível de financiamento bancário - 252,6 milhões de euros - correspondente a 61% do total do SPER.

Tanto a Saudaçor (80 milhões de euros), como a SPRHI (64,1 milhões de euros), empresas recentemente criadas (no ano de 2003), já são responsáveis por, respectivamente, 19% e 15% do passivo do SPER.

No período de 2001 a 2004, assistiu-se a uma evolução exponencial do endividamento do SPER, que passou de 229,6 milhões para 415,4 milhões de euros, isto é, um crescimento de 81%, em quatro anos.

Ressalta, da leitura do gráfico VII.3, que a EDA, para além de ser a empresa que apresenta maior volume de financiamento alheio, é, também, a que tem apresentado uma tendência crescente do nível de endividamento, ao contrário do que sucede com a SATA Air Açores.

VII.5.2 - Avales da RAA ao Sector Empresarial Regional Os avales prestados pela Região ao SPER, cujas participações, directas e indirectas, são superiores a 50%, constam do quadro VII.10.

QUADRO VII.10 Avales da Região ao SPER em 31/Dez (ver documento original) O montante de avales concedidos pela RAA ao SPER atingiu os 277 milhões de euros, no final de 2004. Aquele montante corresponde a um crescimento de 116% (mais 149 milhões de euros), relativamente ao ano de 2003.

Tendo por base o observado no quadro VII.10, pode visualizar-se, graficamente, tanto em termos de estrutura (gráfico VII.4), como de evolução (gráfico VII.5), os avales concedidos pela RAA ao SPER, no quadriénio 2001 - 2004.

GRÁFICO VII.4 Avales da RAA ao SPER em 2004 (ver documento original) GRÁFICO VIII.5 Avales da RAA ao SPER - Evolução (ver documento original) A EDA (34%), a Saudaçor (29%) e a SPRHI (23%) são as empresas que mais beneficiaram da concessão de avales, sendo, igualmente, as principais responsáveis pelo seu agravamento, especialmente nos anos de 2003 e 2004.

No período de 2001 a 2004, o valor de avales concedidos pela RAA ao SPER mais que triplicaram, passando de 89 milhões para 277 milhões de euros.

Como já se apontou no Capítulo VI (ponto VI.2,3), o crescimento, verificado na concessão de avales, pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da divida directa.

Em sede de contraditório, a VPGR, referiu "Idem ao respondido em VI.5.11, já que se trata da mesma matéria."

Por outro lado, a actividade desenvolvida por parte daquelas empresas, SA (ver nota 68), anteriormente a cargo da Administração directa ou de Institutos Públicos, sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas, encontra-se, agora, sem sujeição à fiscalização prévia, nem tão-pouco ao controlo jurisdicional daquele Tribunal.

Esta situação aumenta, substancialmente, a impossibilidade de controlar adequadamente os procedimentos, os gastos e o endividamento do SPER, por parte do Tribunal de Contas.

VII.6 - Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER A apreciação dos fluxos financeiros para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, de forma directa, baseou-se nos seguintes documentos:

Proposta de ORAA para 2004;

ORAA para 2004;

CRAA de 2004 (Volumes I e II e Anexo I);

Resoluções do Conselho do Governo Regional, Despachos e Portarias que autorizaram a realização das despesas;

Informações complementares, solicitadas pelo TC.

O nível de desagregação das despesas, utilizado na elaboração da Conta, não permitiu identificar as entidades que beneficiaram dos Subsídios, das Transferências e dos Activos Financeiros.

Para apurar os valores transferidos, por beneficiário, solicitaram-se as Folhas de Processamento pagas pelas Delegações da Contabilidade Pública Regional.

VII.6.1 - Fluxos Financeiros do ORAA para o SPER O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias participadas pela RAA e pelos FSA, de forma directa (página 69 do Volume 1 da CRAA), não evidencia todos os fluxos financeiros, ocorridos em 2004.

Em sede de contraditório, a VPGR, referiu "O quadro constante do Volume I da Conta foi elaborado com base em informação prestada pelos diferentes departamentos regionais, reflectindo fluxos financeiros para o sector público empresarial regional."

Assim, da articulação e conjugação da informação disponibilizada, apuraram-se os seguintes Fluxos Financeiros, por Serviço Processador e por Entidades Beneficiárias:

QUADRO VII.11 Fluxos Financeiros por Serviço Processador (ver documento original) QUADRO VII.12 Fluxos Financeiros por Entidades Beneficiárias (ver documento original) Por conta do ORAA, foram transferidos, para as entidades societárias e não societárias participadas, de forma directa, 45,9 milhões de euros. Aquele montante equivale a 6% do total da Despesa (ver nota 69) da RAA e a 20% do total do Plano de Investimentos (ver nota 70) (Capítulo 40). Por outro lado, os FSA transferiram 11,6 milhões de euros.

Os quadros seguintes evidenciam, por Classificação Económica, os Beneficiários e a Natureza dos Fluxos Financeiros, que tiveram lugar em 2004.

QUADRO VII.13 Beneficiários de Subsídios, Transferências e Outras Despesas Correntes (ver documento original) QUADRO VII.14 Entidades Beneficiárias das Transferências de Capital (ver documento original) QUADRO VII.15 Entidades Beneficiárias dos Activos Financeiros (ver documento original) Face à natureza das entidades beneficiárias das Transferências, Subsídios e Activos Financeiros, verificam-se divergências, quanto à distribuição das despesas envolvidas pelos subsectores empresas privadas e empresas públicas, pelos diversos serviços processadores.

Face à natureza das despesas, constata-se que foram contabilizados apoios financeiros no agrupamento 06.00.00 - Outras Despesas Correntes (ver nota 71).

A classificação mais ajustada à natureza das despesas em causa seria no agrupamento 04.00.00 - Transferências Correntes.

Assim, face à natureza das entidades beneficiárias das transferências e à finalidade das verbas concedidas, suscitam-se dúvidas quanto à correcção da cabimentação orçamental das despesas envolvidas, o que parece configurar o incumprimento do princípio da especificação orçamental das despesas, vertido nos artigos 7.º e 8.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e nas disposições do Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

VII.6.2 - Fluxos Financeiros do SPER para o ORAA As Receitas provindas das entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, de forma directa, identificadas como tal na CRAA, constam do quadro seguinte:

QUADRO VII.16 Receitas Evidenciadas na CRAA - 2004 (ver documento original) Transferidos para o ORAA, 179 mil euros;

Dividendos e Participações nos Lucros, 13 mil euros, correspondem a dividendos da FTM, relativos a 2003;

Outras Receitas de Capital, quase 165,9 mil euros, reportam-se à venda de participações das seguintes empresas:

Siturjorgense 45 621,72 euros;

Gracitur 31 136,34 euros;

Siturpico 89 104,88 euros.

Alienação de Partes Sociais de Empresas - a previsão de alienação de parte da EDA (40 milhões de euros) e da Verdegolf (9 milhões de euros) não se concretizou no ano de 2004.

VII.6.3 - Balanço Final dos Fluxos Financeiros O Balanço Final dos Fluxos Financeiros da RAA com o SPER, por entidade, pode ser observado no quadro seguinte:

QUADRO VII.17 Balanço Final dos Fluxos Financeiros - 2004 (ver documento original) Da leitura do quadro, resulta que os fluxos para as entidades participadas ascenderam a, aproximadamente, 57,5 milhões de euros e que, por sua vez, os fluxos oriundos do SPER totalizaram 178,8 mil euros, o que implicou um saldo deficitário de cerca de 57,3 milhões de euros.

VII.7 - Conclusões VII.7.1 Uma parte dos bens de equipamento informático, adquiridos no ano de 2004, não foi registada como património da Região (ponto VII.2);

VII.7.2 O património físico inventariável da RAA apresentava um valor de 57,129 milhões de euros, mais 10% (5,1milhões de euros) que em 2003 (ponto VII.2.1);

VII.7.3 O universo de entidades participadas pela RAA (directa e indirecta de 1º grau), em número de 44, manteve-se idêntico ao de 2003 (ponto VII.3.1);

VII.7.4 Os sectores em que a actividade exercida pelo SPER mais se faz sentir respeitam, nomeadamente, o turismo, os transportes aéreos, terrestres e marítimos, a exploração portuária, a produção e distribuição de energia, as telecomunicações, a indústria transformadora, a cultura e espectáculos, a formação, a saúde, e a habitação e construção (ponto VII.3.1);

VII.7.5 As participações da RAA ascendiam a 101,216 milhões de euros (mais 13,1% que em 2003), sendo a EDA (63 milhões), a SATA Air Açores (16,81 milhões), o TEATRO Micaelense (10,3 milhões), a LOTAÇOR (4,344 milhões) e a VERDEGOLF (3,55 milhões) responsáveis por 97% do total (ponto VII.3.1.4);

VII.7.6 A EDA e a SATA Air Açores têm apresentado sistematicamente (2002 a 2004), resultados líquidos positivos, em contraste com a LOTAÇOR, a ETCSM, a VERDEGOLF e o TEATRO Micaelense, que persistem na manutenção de resultados negativos (ponto VII.3.2.1);

VII.7.7 Em 2004, não foram realizadas privatizações nem alienações de capital social das empresas que compõem o SPER (ponto VII.3.2.1);

VII.7.8 O endividamento do SPER, no final de 2004, atingiu os 415,4 milhões de euros, mais 47% que o do ano anterior (ponto VII.5.1);

VII.7.9 O agravamento do passivo financeiro resultou de novos financiamentos contraídos, em 2004, pelas empresas Saudaçor (80 milhões de euros), SPRHI (29,1 milhões de euros) e EDA (28,9 milhões de euros) (ponto VII.5.1);

VII.7.10 O montante de avales concedidos pela RAA ao SPER atingiu os 277 milhões de euros, mais 116% (149 milhões de euros) que em 2003, sendo a EDA (34%), a Saudaçor (29%) e a SPRHI (23%) as empresas que mais contribuíram para o seu agravamento (ponto VII.5.2);

VII.7.11 O crescimento, verificado na concessão de avales, pode indiciar práticas de desorçamentação e, ao aumentar o endividamento indirecto, contorna a proibição de acréscimo da divida directa (ponto VII.5.2);

VII.7.12 A actividade desenvolvida pelas empresas, SA, anteriormente a cargo da Administração directa ou de Institutos Públicos, sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas, encontra-se, agora, sem sujeição à fiscalização prévia, nem ao controlo jurisdicional daquele Tribunal. Esta situação aumenta, substancialmente, a impossibilidade de controlar adequadamente os procedimentos, os gastos e o endividamento do SPER, por parte do Tribunal de Contas (ponto VII.5.2);

VII.7.13 O Mapa de Fluxos Financeiros da Administração Regional para as entidades societárias e não societárias, participadas pela RAA e pelos FSA, de forma directa (página 69, do Volume 1 da CRAA), não evidencia todos os fluxos financeiros (ponto VII.6.1);

VII.7.14 A RAA, incluindo os FSA, transferiram para o SPER, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e aumentos de capital social, 57,5 milhões de euros, enquanto os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizavam 179 mil de euros (pontos VII.6.1, VII.6.2 e VII.6.3).

CAPÍTULO VIII Fluxos Financeiros com a União Europeia Com base nos elementos inseridos na CRAA e em informações complementares, solicitadas a diversos organismos, de âmbito regional e nacional, ligados à gestão dos fundos comunitários, procedeu-se à análise dos fluxos financeiros provenientes da UE.

Os fluxos financeiros da UE, contabilizados na CRAA, incluindo a Conta de Ordem, ascenderam a 185,3 milhões de euros - 17% da Receita total -, tendo sido cumprido o princípio da legalidade, no que concerne à arrecadação das referidas Receitas.

No entanto, considerando a totalidade dos fluxos financeiros da UE, com e sem passagem pela CRAA, aquele montante sobe para 275,7 milhões de euros (mais 46% que o contabilizado na CRAA).

À semelhança do ocorrido em anos anteriores, ainda persiste uma elevada percentagem de fluxos que não estão referenciados na CRAA.

A título de exemplo, destacam-se as verbas provenientes do POSEIMA e do PDRu.

A análise comparativa, no período 2001-2004, permite apurar um decréscimo nas verbas transferidas no âmbito do PRODESA-FEDER, quer em termos de valor, quer em percentagem de financiamento do Plano de Investimentos da RAA.

VIII.1 - Fluxos Financeiros da União Europeia reflectidos na Conta da Região O ORAA, para 2004, considerou, como Receitas da UE, cerca de 172,5 milhões de euros, tendo entrado 185,3 milhões (mais 17,7% do que em 2003).

Daquele valor, contabilizaram-se, na rubrica Transferências de Capital, 35 milhões (menos 15,7% do que em 2003) e em Operações Extra-Orçamentais (Receita Consignada), 150,3 milhões de euros (mais 29,6% do que em 2003).

O montante com passagem pela CRAA (185,3 milhões de euros) equivale a 17% da Receita total (considerando as Operações Extra-Orçamentais).

A execução das Transferências da UE (107%) foi fortemente influenciada pela afectação de verbas a Operações Extra-Orçamentais - Receita Consignada (execução de 118%), em detrimento das destinadas a apoiar o financiamento do Plano Regional.

Assim, em termos de estrutura, o peso relativo da dotação para financiamento do Plano, inicialmente de 26% (45 milhões de euros), ficou, com a execução, penalizado, passando para 19% (quase 35 milhões de euros).

QUADRO VIII.1 Fundos Comunitários - CRAA 2004 (ver documento original) A análise documental permite concluir que foi cumprido o princípio da legalidade, no que respeita à arrecadação das Receitas provenientes dos Fundos Comunitários.

Do tratamento das informações transcritas na CRAA com as recebidas directamente da DREPA e do Gabinete de Gestão PRIME, elaborou-se o quadro VIII.2, que identifica as divergências apuradas nos fluxos financeiros da UE para o ORAA.

QUADRO VIII.2 Fundos Comunitários considerados na CRAA - Divergências (ver documento original) Transferência de Capital - FSE - Euro 14 126,32 - resultante da entrega, pela Direcção de Serviços de Promoção Ambiental, do saldo existente na conta relativa a cursos de formação co-financiados pelo FSE (Guia de Receita n.º 5310, de 26 de Novembro de 2004). O referido saldo deveria ter sido devolvido à entidade gestora e pagadora do apoio.

Transferência de Capital - FEOGA-O - Euro 31 723,56 - resultante da entrega, pela Direcção Regional dos Recursos Florestais, do subsídio aprovado pelo IFADAP, para pagamento das despesas efectuadas no âmbito do Reg. (CEE) 2157/92 - Protecção das Florestas contra a Poluição Atmosférica Nível I e Nível II.

Segundo a DRRF, o subsídio foi pago pelo IFADAP em 2004, mediante transferência para a conta de Fundo de Maneio, sendo que as despesas do citado projecto foram processadas, durante o ano de 2001, pelas dotações do Orçamento de Funcionamento e Plano de Investimentos;

Transferência do GGPRIME - SIME - Euro 374 497,04 - a CRAA considera, como Receita de 2004, o montante de Euro 542 637,51, transferido no ano anterior, e não contabiliza o valor de Euro 168 140,47, transferido a 28 de Dezembro de 2004;

Transferência do GGPRIME - URBCOM - Euro 223 452,02 - a CRAA não considerou, como Receita de 2004, duas transferências daquele Gabinete, com data de 28 de Dezembro de 2004.

A comparação dos valores recebidos pela DREPA com os comunicados pelas Autoridades de Pagamento nacional permitiu detectar divergências no FEDER, FEOGA-O, IFOP e Fundo de Coesão (quadro VIII.3).

QUADRO VIII.3 Fundos Comunitários recebidos pela DREPA - Divergências (ver documento original) FEDER - Euro 14 983 978,74 - transferência de Euro 16 021,26, efectuada pela ADLIP, a 8 de Março de 2004, para a conta PRODESA - FEDER, não reflectida na Certidão da DGDR e a transferência para aquela conta de 15 milhões de euros, por parte da DGDR, no final de 2004, e recebida pela DREPA a 5 de Janeiro de 2005;

FEOGA-O - 13,5 milhões de euros - o recebido pela DREPA (Euro 43 312 392,00) resulta do somatório das Antecipações de Fundos, no valor de Euro 13 500 000,00, com os Pagamentos Intermédios, no montante de Euro 29 812 392,00.

O IFADAP considera, como transferência para a DREPA, apenas o valor dos Pagamentos Intermédios (Euro 29 812 392,00), não sendo efectuada qualquer referência à Antecipação de Fundos, as quais são transferidas pela DGDR;

IFOP - Euro 4 499 999,65 - situação idêntica à relatada para o FEOGA-O. A DREPA contabiliza Euro 9 340 474,15, sendo Euro 4 499 999,65 de Antecipação de Fundos e Euro 4 840 474,50 de Pagamentos Intermédios.

Acresce, ainda, que foram transferidos, pelo IFADAP, Euro 1 683 510,74, no final de 2004, os quais deram entrada na conta da DREPA a 10 de Janeiro de 2005, pelo que este valor terá de ser reportado na conta de 2005.

Fundo de Coesão - Euro 6 784 018,54 - valor correspondente à transferência para a APTO e APTG, no âmbito dos projectos Requalificação do porto de São Roque do Pico e do porto da Praia da Vitória.

Os Euro 3 368 588,46, comunicados pela DREPA e contabilizados na CRAA, resultam do projecto Tratamento e Destino Final de RSU das ilhas de S. Miguel, Pico e Terceira.

VIII.1.1 - Financiamento do Plano Regional A UE transferiu Euro 34 957 811,39 (ver nota 72), que permitiu o financiamento de 15,5% do Plano. Aquele valor equivale a 16,5% da Receita de Capital.

Como o Relatório de Execução do Plano, apesar de conter um Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio", não identifica a afectação dos fundos comunitários por programa/projecto, não é possível, assim, verificar, em termos de execução, a aplicação daquele montante (ver nota 73).

Como já expresso no Capítulo V - Investimentos, reforça-se a necessidade do Relatório de Execução do Plano identificar as fontes de financiamento utilizadas, à semelhança do que já acontece no ORAA.

VIII.1.2 - Operações Extra-Orçamentais Como se viu no quadro VIII.1, foram inscritos, como Receitas Consignadas, cerca de 150,3 milhões de euros, na componente da Receita, e quase 148,3 milhões, do lado da Despesa.

O quadro VIII.4 apresenta as origens e aplicações das Receitas Consignadas, bem como o saldo transitado em 2003 e o que transita em 2004.

QUADRO VIII.4 Transferências da UE - Receitas Consignadas - 2004 (ver documento original) Verificam-se Intervenções Comunitárias que, apesar de disporem de saldos já transitados de 2003 (Euro 492 572,43), não registaram qualquer movimento em 2004. A CRAA não apresenta qualquer justificação para esta situação.

VIII.2 - Fluxos Financeiros da União Europeia para a Região Açores A DREPA, enquanto entidade de Gestão regional, controla contas específicas, abertas na DROT, destinadas aos fluxos financeiros gerados pela execução dos projectos e das acções da responsabilidade de promotores regionais, que integram os Programas Operacionais, as Iniciativas Comunitárias e os Instrumentos de Apoio Especifico.

O quadro VIII.5 identifica as proveniências dos fluxos financeiros da UE (275,7 milhões de euros, mais 25,9% do que em 2003), por Fundo Estrutural ou outro, a par do nível da Intervenção Operacional.

QUADRO VIII.5 Fluxos Financeiros da UE - 2004 (ver documento original) Os valores contabilizados na CRAA foram corrigidos, em função dos saldos existentes nas contas cuja gestão se encontra cometida à DREPA, nomeadamente as relativas ao PRODESA, INTERREG III B, PEDRAA II e PRAI Açores.

O saldo final consolidado (Euro 20 557 094,08) resulta do somatório de Euro 15 278 506,56 PRODESA - FEDER (vide Relatório 5/2005 - FS/VIC/SRATC), de Euro 3 008 780,00 PRODESA - FEOGA-O, de Euro 700 492,08 PRAI-Açores, de Euro 401 420,94 INTERREG IIIB e de Euro 1 167 894,50, provenientes do PEDRAA II, valores ainda não considerados na CRAA.

Os valores apresentados para as Medidas Veterinárias, VITIS, Ajudas Directas aos Agricultores, POSEIMA e PDRu correspondem aos pagamentos efectuados, directamente, pelo IFADAP e INGA, aos beneficiários da Região, quer públicos, quer privados.

Os montantes evidenciados na CRAA, como transferências Comunitárias, correspondem a cerca de 67% do total entrado na Região (em 2003, correspondia a 72%).

O FEDER continua a ser o fundo estrutural com maior peso nas Transferências da UE para a RAA - 48% -, seguido pelo FEOGA - Orientação e Garantia, com uma representação de 38%.

GRÁFICO VIII.1 Estrutura dos fluxos Financeiros da UE (%) (ver documento original) Os Programas do QCA III e os Instrumentos de Apoio Específico Operacionais Regionais foram responsáveis por 87% dos fundos Transferidos para a RAA, cabendo ao PRODESA 59%.

GRÁFICO VIII.2 Transferências da UE, por intervenção (%) (ver documento original) Existem fluxos provenientes da UE, transferidos directamente para as Contas dos Fundos e Serviços Autónomos e Sociedades Anónimas de Capitais Maioritariamente Públicos, nomeadamente as verbas relativas ao POSI/POSC, POSEIMA e Fundo de Coesão, sem que haja qualquer menção na CRAA (Volume I), designadamente no ponto relativo aos Fundos Comunitários.

Tal como em anos anteriores, existem intervenções relativas ao FEOGA-G, nomeadamente PDRu (Indemnizações Compensatórias, Medidas Agro-Ambientais, Florestação de Terras Agrícolas e Reforma Antecipada) e POSEIMA, que persistem em não vir contabilizadas, de forma expressa, na CRAA, muito embora representem 12% do total Transferido, que, por sua vez, constituem uma importante fonte de financiamento do sector agrícola regional.

Do mesmo modo, a CRAA continua sem apresentar registos e/ou informações sobre os Fundos Comunitários Transferidos para as Pousadas Históricas, apesar do ITP comunicar esse movimento.

Existindo uma entidade interlocutora e responsável pelas intervenções dos apoios comunitários na Região, nomeadamente a DREPA, seria importante que a CRAA, ou qualquer outro documento com ela relacionado, reflectisse a totalidade dos fluxos financeiros provenientes da UE.

Seguidamente, apresentam-se, em síntese, extractos de Relatórios Anuais de Execução de Intervenções Comunitárias de Gestão Regional e Nacional, relativos a 2004.

VIII.2.1 - Gestão Regional VIII.2.1.1 - PRODESA (ver nota 74) O PRODESA integra 4 fundos estruturais - FEDER, FSE, FEOGA-O e IFOP -, que co-financiam um conjunto de 23 medidas, agrupadas em 5 eixos prioritários, cuja gestão e interlocução é da responsabilidade da DREPA.

"A despesa pública total aprovada, associada à programação financeira das candidaturas para 2004, ascendeu a 185,6 milhões de euros, a que corresponde um co-financiamento de fundos estruturais de 143 milhões de euros".

(...) "A nível de execução financeira verifica-se que "a despesa total apurada e validada pelas estruturas de gestão, ascendeu a 162,2 milhões de euros, a que corresponde um co-financiamento comunitário de 123,9 milhões de euros.

Considerando a programação prevista nesse ano, obtém-se uma taxa de execução dos fundos estruturais de 104,1%."

A repartição da execução financeira por Fundo Estrutural é a seguinte:

FEDER - 80.032 mil euros FSE - 15.702 mil euros FEOGA-O - 22.659 mil euros IFOP - 5.550 mil euros "Os fluxos financeiros entre a Comissão Europeia e as Autoridades de Pagamento, no que respeita à satisfação dos pedidos de pagamento intermédios efectuados, resultantes da execução financeira das medidas do PRODESA, integrando os 4 fundos estruturais, atingiram em 2004 um valor acumulado de 144,9 milhões de euros. Este fluxo financeiro corresponde ao pagamento de pedidos de pagamento intermédio efectuados durante o ano de 2004, bem como pagamentos da Comissão Europeia respeitantes a pedidos efectuados nas últimas semanas do ano anterior."

A distribuição, por fundo estrutural, relativa aos fluxos financeiros recebidos da UE e transferidos pelas Autoridades de Pagamento para a DREPA, durante 2004, encontra-se sistematizada no quadro VIII.6.

QUADRO VIII.6 Fluxos Financeiros da UE - PRODESA, 2004 (ver documento original) VIII.2.1.2 - PRAI-Açores (ver nota 75) O Programa Regional de Acções Inovadoras da Região (PRAI-Açores), aprovado em Março de 2003, com uma dotação global de 3,750 milhões de euros, financiado pelo FEDER em 80%, distribui-se por 5 acções, incluídas nos Temas Estratégicos I - Economia baseada no Conhecimento e na Inovação Tecnológica e III - Identidade Regional e Desenvolvimento Sustentável, a saber:

Acção 1 - Difusão das Tecnologias da Informação (Tema I);

Acção 2 - Fomento do Aproveitamento das Energias Renováveis (Tema III);

Acção 3 - Dinamização da Actividade Cultural (Tema III);

Acção 4 - Medidas de Acompanhamento;

Acção 5 - Assistência Técnica.

"O PRAI-Açores, cuja gestão se encontra cometida à DREPA, visa, também, complementar e melhorar a qualidade da intervenção do PRODESA". (...) "...

sendo o seu circuito financeiro idêntico ao utilizado pelo programa operacional regional."

Em 2004, foram aprovadas 4 candidaturas: duas no âmbito da difusão das tecnologias da informação; uma no fomento do aproveitamento das energias renováveis; e uma na dinamização da actividade cultural, no total de Euro 1 626 691,32, sendo a comparticipação da UE de Euro 1 301 353,10.

VIII.2.1.3 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu (ver nota 76) A Região apresentou um Programa de Desenvolvimento Rural (PDRu), cujo co-financiamento das acções previstas é assegurado pelo Feoga-Garantia e que se encontra fora do contexto do QCA III.

O PDRu (ver nota 77) tem como objectivo global o desenvolvimento agrícola e rural, concretizado através das seguintes Medidas:

1 - Reforma Antecipada;

2 - Indemnizações Compensatórias;

3 - Medidas Agro-Ambientais;

4 - Florestação de Terras Agrícolas.

"A execução financeira do Plano no ano FEOGA-G 2004, atingiu uma despesa pública total de 17,3 milhões de euros, correspondendo a 14,2 milhões de euros de contribuição do FEOGA-G. A execução correspondeu a 75,3% do valor previsional comunicado à Comissão Europeia em 30 de Setembro de 2003".

De acordo com as informações facultadas pelo IFADAP e INGA, apura-se que foram transferidos para os beneficiários finais Euro 14 383 622,50, repartidos do seguinte modo:

IFADAP - 4 710 810,00 euros Medidas Agro-Ambientais (novo regime) - 3 154,00 euros;

Medidas Agro-Ambientais (Reg. 2078/92) - 22 047,00 euros;

Reforma Antecipada (novo regime) - 11 092,00 euros;

Reforma Antecipada (Reg. 2079/92) - 4 044 985,00 euros;

Florestação Terras Agrícolas (novo regime) - 13 198,00 euros;

Florestação Terras Agrícolas (Reg. 2080/92) - 622 642,00 euros;

INGA - 9 672 812,50 euros Medidas Agro-Ambientais - 4 409 211,09 euros;

Indemnizações Compensatórias - 5 263 601,41 euros.

VIII.2.2 - Gestão Nacional VIII.2.2.1- POSI/POSC (ver nota 78) O Programa Operacional para a Sociedade da Informação - POSI (ver nota 79) - consubstancia-se num programa sectorial, integrado no Eixo 1 - Elevar o nível de qualificação dos Portugueses, promover o emprego e a coesão social do Quadro Comunitário de Apoio III -, e "...pretende estimular fortemente a acessibilidade e a participação e assegurar a dinamização, o desenvolvimento e a experimentação em prol do uso social das tecnologias da informação em todas as áreas de desenvolvimento".

O Gestor do POSI/POSC celebrou, a 27 de Novembro de 2001, com a Direcção Regional da Ciência e Tecnologia, dois Contratos-Programa, os quais consideram a DRCT como beneficiária final, quanto aos financiamentos concedidos na Região Autónoma dos Açores, e associam o FRCT à gestão técnica, administrativa e financeira dos referidos projectos.

De acordo com as informações facultadas pelo Gestor do POSI/POSC, constata-se que foram transferidos para a RAA Euro 1 822 194,43, repartidos do seguinte modo:

Fundo Regional da Ciência e Tecnologia - 1 807 911,38 euros;

Câmara Municipal do Nordeste - 14 283,05 euros.

VIII.2.2.2 - PRIME (ver nota 80) O PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia - apresenta-se como o principal Programa do QCA III em matéria de intervenção na estrutura empresarial, co-financiado pelo FEDER e FSE, e encontra-se estruturado em 3 eixos e 8 medidas, nomeadamente:

Eixo 1 - Dinamização das Empresas Medida 1 - Estimular a Modernização Empresarial - SIME, Medida 2 - Apoiar o Investimento Empresarial - SIPIE, URBCOM, PIFC, SIVETUR e Programa NEST, Medida 3 - Melhorar as Estratégias Empresariais - IDEIA, SIUPI, SIME Inovação, NITEC, PME Digital, Programa Quadros, DEMTEC, SICE e MAPE;

Eixo 2 - Qualificação dos Recursos Humanos Medida 4 - Incentivar os Investimentos em Recursos Humanos;

Eixo 3 - Dinamização da Envolvente Empresarial Medida 5 - Incentivar a Consolidação de Infra-estruturas - Projectos de Transferência de Tecnologia no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, Dinamização de Infra-estruturas dos Sistemas Tecnológicos de Formação e Qualidade, Projectos de Demonstração Tecnológica de Natureza Estratégica, Reforço da Capacidade Associativa, Projectos de Construção, Aquisição e Adaptação de Instalações, Infra-Estruturas Públicas de Transporte e Distribuição de Gás Natural, Infra-estruturas Públicas de Transporte e Distribuição de Electricidade, Pousadas Históricas, Infra-estruturas Turísticas, ALE, PITER e Requalificação das Áreas de Produção Mineral, Medida 6 - Apoiar as Parcerias Empresariais, Medida 7 - Dinamizar Mecanismos de Inovação Financeira - Criação e Reforço de Veículos para a Capitalização de Micro e PME e Constituição e Reforço dos Mecanismos de Garantia, Medida 8 - Internacionalizar a Economia - Promoção de Portugal e das marcas Portuguesas, Informação Internacional e Acções Colectivas de Acessos a Mercados;

Assistência Técnica.

A execução financeira do PRIME, no ano de 2004, ascendeu a um montante de despesa pública certificada e validada pela Autoridade de Gestão na ordem dos 590 milhões de euros, correspondendo 398 milhões a Fundos Estruturais e 192 milhões a recursos públicos nacionais.

Os pagamentos (ver nota 81) efectuados, no âmbito do PRIME, ascenderam a 524 milhões de euros de incentivo e 404 milhões de Fundos Estruturais, dos quais, 381 milhões correspondem a pagamentos do FEDER e 23 milhões do FSE.

As transferências feitas, também no âmbito do PRIME, ascenderam a 29,9 milhões de euros, dos quais, 85% se encontram contabilizados na CRAA.

VIII.2.2.3 - Fundo de Coesão (ver nota 82) Tendo por base o Relatório de Execução de 2004 do Fundo de Coesão, foram "... aprovados 18 projectos correspondentes a um investimento total de 1 081 191 mil euros e a um co-financiamento comunitário de 776 573 mil euros."

Dos 18 projectos aprovados, um é da RAA, sendo a entidade executora a Direcção Regional dos Transportes e Comunicações - Requalificação e Modernização da Aerogare Civil das Lajes -, com um custo total elegível de 17 949 mil euros e comparticipação comunitária de 13 820 mil euros.

No respeitante à execução financeira, no ano de 2004, as Transferências da UE atingiram o montante de Euro 285 342 509, tendo sido efectuados pagamentos aos promotores no valor de Euro 237 288 151, dos quais, Euro 10 152 607 se destinaram à RAA, nomeadamente:

Euro 3 368 589 para a DREPA - projecto Tratamento e Destino Final de RSU das ilhas de S. Miguel, Pico e Terceira, Euro 6 784 018 para a APTO e APTG, projectos Requalificação do porto de São Roque do Pico e Requalificação do porto da Praia da Vitória.

VIII.2.2.4 - LEADER +(ver nota 83) Na RAA, a gestão desta Iniciativa Comunitária distribui-se por quatro Grupos de Acção Local, designadamente:

ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores, compreendendo as ilhas de São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento, compreendendo os concelhos de Ponta Delgada e Vila do Porto;

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural, abrangendo os concelhos de Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Ribeira Grande;

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional, incluindo as ilhas Terceira e Graciosa.

O LEADER + é financiado pelo FEOGA-O e estrutura-se pelos seguintes vectores:

Vector 1 - Apoio a estratégias territoriais de desenvolvimento rural, integrados e de carácter piloto, assentes na abordagem ascendente e de parceria horizontal;

Vector 2 - Apoio à cooperação interterritorial e transnacional;

Vector 3 - Colocação em rede de um conjunto dos territórios rurais da Comunidade Europeia, beneficiárias ou não do LEADER+, bem como de todos os agentes de desenvolvimento rural.

No ano de 2004, a Despesa Pública total foi de Euro 41 568 563,24, tendo sido obtido um co-financiamento comunitário de Euro 29 471 409,59.

Foram transferidos Euro 3 535 010,61 para os GAL Regionais, com a seguinte repartição:

ADELIAÇOR - 818 562,86 euros;

ARDE - 944 113,51 euros;

ASDEPR - 907 588,92 euros;

GRATER - 864 745,32 euros.

VIII.2.2.5 - INTERREG O INTERREG III B, Açores - Madeira - Canárias, subdivide-se em 5 Eixos Prioritários, a saber:

E1 - Ordenamento do território e desenvolvimento urbano-rural;

E2 - Desenvolvimento dos transportes e comunicações, I&D e Sociedade da Informação;

E3 - Integração económica empresarial e institucional;

E4 - Valorização e gestão sustentada dos recursos naturais e culturais;

E5 - Assistência Técnica.

Conforme as informações constantes do Relatório Anual de Execução 2004 - PRODESA -, a comparticipação FEDER, destinada aos investimentos regionais, ascende a 32,6 milhões de euros.

Durante 2004, foi comprometido o valor de 23,9 milhões de euros e apurada uma execução do fundo comunitário de 8,8 milhões de euros.

Na CRAA, encontram-se contabilizados Euro 474 522,08 euros, sendo a DREPA a entidade Interlocutora Regional no âmbito desta Iniciativa Regional.

VIII.2.2.6 - POSEIMA (ver nota 84) O Programa de Acções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade da Madeira e dos Açores - POSEIMA -, "... instituiu duas grandes medidas da componente agrícola, o REA, vocacionado para o abastecimento dos Açores e da Madeira em produtos agrícolas essenciais para o consumo ou em matérias primas necessárias ao funcionamento de certas indústrias de transformação, e as medidas específicas a favor das produções locais."

Conforme informações recebidas do INGA, foram transferidos para os beneficiários finais da RAA Euro 17 496 224,12.

VIII.3 - Acções de Controlo VIII.3.1 - Desenvolvidas por Órgãos de Controlo Interno O quadro VIII.7 identifica, por estrutura de controlo financeiro, o número de acções de controlo concluídas e aprovadas em 2005.

QUADRO VIII.7 Acções de Controlo (ver documento original) Conforme apresentado no quadro VIII.7, as estruturas de Alto, 2.º e 1.º níveis efectuaram os seguintes controlos:

Controlo de Alto Nível A Inspecção Geral de Finanças efectuou, durante 2004, as seguintes auditorias ao PRODESA (ver nota 85):

Auditoria ao Controlo Complementar por Amostragem, conforme o artigo 16.º do Regulamento (CE) n.º 438/2001 de 2 de Março - PRODESA - FEDER, FSE, FEOGA-O e IFOP);

Auditoria aos Procedimentos aplicados na realização de despesas mediante a celebração de Contratos Públicos, Fundos Estruturais e Fundo de Coesão;

Auditoria aos Sistemas de Gestão e Controlo das Autoridades de Gestão do PRODESA/FEDER.

O Relatório Anual de Execução 2004 - PRODESA, apesar de identificar os controlos efectuados pela estrutura de alto nível, não contém as principais conclusões obtidas em cada uma das auditorias.

Controlo de 2.º Nível As estruturas de controlo de 2.º nível efectuaram 2 acções, nomeadamente:

Processo 5.4/06/AS/46/04 e Processo 5.4/05/IR/46/04 - Auditoria aos Sistemas de Gestão e Controlo do QCA III - Fundo Social Europeu;

Relatório Final (Proc.º GAU - 04/151) - Auditoria para emissão de parecer sobre 6.º Pedido de Reembolso de Despesas declaradas pelo Gestor do PRODESA, componente IFOP.

As conclusões retiradas daquelas auditorias apontam para deficiências ao nível de:

funções de gestão;

sistema de análise e aprovação das candidaturas e dos pedidos de reembolso e de saldo;

sistema de gestão e controlo - elegibilidade das despesas a reembolso;

acompanhamento dos projectos;

procedimentos e esforço de controlo efectuado.

Controlo de 1.º Nível e Interno O controlo de 1.º Nível e Interno (vide páginas 74 a 80 do Relatório Anual de Execução 2004 PRODESA) incidiu sobre os projectos apoiados no âmbito do PRODESA e do PRIME (URBCOM) (vide página 54 do Relatório Anual de Execução 2004 - GGPRIME).

Os Relatórios dos controlos efectuados levaram a concluir por deficiências quanto:

aos Promotores:

à manutenção do dossier do projecto devidamente actualizado;

à contabilização dos movimentos associados ao projecto;

à comunicação prévia de alterações ao projecto;

à utilização de conta bancária exclusiva para o projecto;

adequado financiamento do projecto e evidência das suas fontes;

aos Organismos:

ao cumprimento de prazos;

ao cumprimento de disposições regulamentares comunitárias relativas ao acompanhamento da execução dos projectos.

VIII.3.2 - Desenvolvidas pelo Tribunal de Contas De acordo com o estabelecido nos artigos 5.º, 53.º e 55.º da LOPTC, o Tribunal de Contas realizou diversos controlos financeiros, no âmbito de projectos apoiados por Fundos Comunitários, nomeadamente:

Relatório 6/2005 - FS/VIC/SRATC - Verificação Interna à Conta de Gerência de 2004, do Fundo Autónomo do Fundo Social Europeu da Direcção Regional da Educação;

Relatório 15/2005 - FS/VIC/SRATC - Verificação Interna da Conta da DREPA - PRODESA (2004);

Relatório 20/2005 - FS/SRATC - Auditoria PRODESA/FSE - SATA Air Açores e à CCIPD (âmbito temporal 2002-2003);

Relatório 23/2005 - FS/SRATC - Auditoria ao Fundo Regional da Ciência e Tecnologia (candidaturas ao POSI/POSC - 2002-2003);

Relatório 6/2006 - FS/SRATC - Auditoria ao PRODESA/IFOP - Projectos Aprovados (2000-2004).

Como resultado das verificações apontadas, detectaram-se deficiências ao nível de:

sistema de análise, aprovação e alteração das candidaturas, de contratação, dos pedidos de pagamento;

sistema de gestão e controlo - elegibilidade das despesas a reembolso;

acompanhamento dos projectos;

organização dos dossiers contabilísticos e pedagógicos;

cumprimento dos prazos do processo de decisão, contratação, início e conclusão da execução material dos projectos, bem como do processo de pagamento dos apoios;

movimentos bancários registados na conta PRODESA-IFOP, uma vez que não se encontram reflectidas as regularizações dos adiantamentos efectuados.

VIII.4 - Evolução dos Fluxos Financeiros da UE na Região A evolução das Transferências de Fundos Comunitários, para o ORAA, no quadriénio 2001/2004, incluindo Receita Consignada, é a apresentada no gráfico VIII.3.

GRÁFICO VIII.3 Fluxos Financeiros da UE para o ORAA - 2001/2004, pr. Cor.

(ver documento original) Como se pode verificar, os fluxos financeiros da UE contabilizados na CRAA, no quadriénio em análise, situaram-se entre os 100 a 200 milhões de euros, sendo mais de 60% relativos às Receitas Consignadas.

Relativamente à execução global, há a referir que, em 2003, ficou aquém das previsões iniciais, em consequência da sobreorçamentação efectuada, quer na rubrica Transferências de Capital, quer nas rubricas relativas às Receitas Consignadas.

Apesar da CRAA passar a incluir, desde o ano de 2002, em Receita Consignada, as verbas relativas ao PRODESA-FEOGA e PRODESA-IFOP, facto que contribuiu para a diminuição do hiato existente anteriormente entre os valores dos Fundos Comunitários contabilizados e os apurados por este Tribunal, como Transferidos da UE (resultantes do somatório dos valores contabilizados na CRAA e os considerados extra-CRAA), verifica-se, contudo, que persiste uma elevada margem de fluxos da UE para a RAA, à margem da CRAA. (vide gráfico VIII.4).

GRÁFICO VIII.4 Fluxos Financeiros da UE para a RAA - 2001/2004, pr. Cor.

(ver documento original) A importância dos fluxos financeiros da UE, para cobertura dos Planos de Investimento da Região, pode visualizar-se no quadro VIII.8.

QUADRO VIII.8 Transferências da UE - ORAA/Despesas do Plano, pr. cor.

(ver documento original) O ano de 2004 caracterizou-se por um acréscimo dos investimentos do Plano (7%) e um decréscimo dos fluxos da UE (16%) para o seu co-financiamento, nomeadamente os transferidos no âmbito do PRODESA - FEDER.

A CRAA não apresenta qualquer justificação para a diminuição da Transferência de verbas da UE.

VIII.5 - Conclusões VIII.5.1 O ORAA previa receber da UE cerca de 172,5 milhões de euros, tendo-se contabilizado 185,3 milhões (mais 17,7% que em 2003). Das verbas entradas, quase 35 milhões (menos 15,7% que em 2003) destinaram-se ao Plano de Investimentos e 150,3 milhões (mais 29,6% que em 2003) foram para Receitas Consignadas (ponto VIII.1);

VIII.5.2 Foi cumprido o princípio da legalidade, no que concerne à arrecadação das Receitas provenientes dos Fundos Comunitários (ponto VIII.1);

VIII.5.3 A CRAA não apresenta qualquer justificação para a existência de Intervenções Comunitárias que, apesar de disporem de saldos já transitados de 2003 (Euro 492 572,43), não registaram qualquer movimento em 2004 (SAJE, SIFIT, LIFE, PROCOM e NETUR) (ponto VIII.1.2);

VIII.5.4 Os valores "apurados", pelo TC, como Transferências da UE para os Açores ascenderam a 275,7 milhões de euros (mais 25,9% que em 2003), tendo 67% sido contabilizados na CRAA (em 2003, foram 72%) (ponto VIII.2);

VIII.5.5 A CRAA, ou qualquer outro documento com ela relacionado, deveria reflectir a totalidade dos fluxos financeiros provenientes da UE (ponto VIII.2);

VIII.5.6 Apurou-se um saldo final, nas contas da RAA cuja gestão se encontra cometida à DREPA, de Euro 20 557 094,09 (considerando os valores do PEDRAA), que constituem valores transferidos para a RAA, mas ainda não contabilizados na CRAA (ponto VIII.2);

VIII.5.7 Efectuaram-se controlos das intervenções comunitárias pelas estruturas de Alto, 2.º e 1.º níveis e interno. A SRATC também desenvolveu acções neste domínio de controlo (ponto VIII.3);

VIII.5.8 As verbas provenientes da UE, contabilizadas na CRAA, destinadas ao financiamento do Plano de Investimentos, nomeadamente as provenientes do PRODESA - FEDER, registaram uma tendência decrescente ao longo do quadriénio 2001 -2004, ao invés das contabilizadas em Receitas Consignadas (ponto VIII.4).

CAPÍTULO IX Segurança social No Parecer sobre a CGE de 2004 - Volume I -, em especial na parte relativa à Conta Consolidada da Segurança Social, refere-se: (...)"Pela sua gravidade, não pode ainda deixar de ser sublinhado o facto de, pelo terceiro ano consecutivo, a Conta da Segurança Social de 2004 ter sido apresentada com carácter provisório, e sem estarem encerradas definitivamente as contas dos dois anos precedentes, o que leva o Tribunal, à semelhança do que se verificou em relação ao ano transacto, a não emitir parecer sobre a mesma (cf. Capítulo XII do Título 2)."

Como, na Região, não há uma conta única sobre a Segurança Social Regional e a Conta deste Sector é de âmbito nacional, neste Capítulo aprecia-se o contributo da Administração Regional Autónoma (CRAA), tanto em termos de orçamento de funcionamento, como nas despesas inseridas no Plano de Investimentos.

São tecidas considerações sobre o apoio da DRSSS às IPSS, nomeadamente quanto ao resultado da auditoria efectuada, no âmbito dos apoios à Juventude.

IX.1 - Despesas do ORAA na Segurança Social O contributo da Administração Regional para o sistema de Segurança Social (Euro 7 731 052) tem representação no ORAA, nomeadamente no funcionamento de parte dos seus órgãos (Euro 2 937 960), assim como nos investimentos inscritos no Plano (Euro 4 793 092).

IX.1.1 - Despesas de Funcionamento da DRSSS O Orçamento de funcionamento da Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social dispõe de duas divisões:

Divisão 01 - Centro Comum da DRSSS;

Divisão 02 - Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa, desagregadas, conforme se mostra no quadro IX.1.

QUADRO IX.1 Despesas de Funcionamento da DRSSS (ver documento original) No Centro Comum da direcção regional, sobressaem as Transferências Correntes (Euro 1 984 090) para os três Institutos que integram a Segurança Social Regional, com destaque para os mais de 1,7 milhões de euros, destinados ao funcionamento do IAS.

O pagamento do pessoal afecto à direcção regional ronda os 500 mil euros.

O Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa utiliza cerca de 90% do seu Orçamento, ou seja, Euro 426 075, em despesas com o pessoal.

À semelhança do verificado na CRAA de 2003, as transferências do ORAA para os Institutos Regionais de Segurança Social continuam a aparecer classificadas, embora de forma incorrecta, na rubrica:

04.03.05 - Transferências Correntes - Administração Central - Serviços e Fundos Autónomos, quando deveriam ter sido contabilizadas na rubrica:

04.06 - Transferências Correntes - Segurança Social, desagregada por alíneas, individualizando os Institutos beneficiários.

IX.1.2 - Despesas do Plano A actividade desenvolvida pela Segurança Social, no domínio dos investimentos inscritos no Plano, repercute-se por diversas áreas, conforme se explicita no quadro IX.2.

QUADRO IX.2 Programa 22 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social (ver documento original) O Programa 22 (ver nota 86), com uma dotação de Euro 5 140 000, teve uma execução financeira de 93,3%, por sinal, superior à média global do Plano (81,1%).

Do montante despendido, sobressai o destinado a Equipamentos para Idosos (2,46 milhões de euros) e para a Infância e Juventude (1,12 milhões de euros).

A Intervenção Especifica em Rabo de Peixe - Solidariedade Social, despendeu cerca de 800 mil euros, destinados, exclusivamente, à construção e apetrechamento do centro de apoio a crianças e jovens naquela freguesia.

IX.2 - Fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas Auditoria à Segurança Social - Apoios às IPSS na Juventude Aud. N.º 26/2005 - FS/SRATC (aprovada em 16/11/2005) Em cumprimento do Plano de Acção do Tribunal de Contas, foi desenvolvida e aprovada uma auditoria orientada à Segurança Social - Apoios às IPSS na Juventude, tendo como enquadramento geral o período 2001-2004.

A auditoria pretendeu analisar a legalidade e a regularidade dos procedimentos subjacentes à concessão dos apoios, assim como avaliar o sistema de acompanhamento financeiro e físico exercido pela DRSSS, na execução dos acordos de cooperação celebrados.

Pretendeu-se, também, avaliar in loco a aplicação dos recursos públicos envolvidos, nos termos definidos nos respectivos acordos de cooperação.

A entidade auditada foi a DRSSS, responsável pela atribuição e controlo dos apoios às IPSS, seguindo-se deslocações ao Lar da Mãe de Deus, ao Patronato de S. Miguel e à Casa do Povo de Rabo de Peixe, instituições seleccionadas, com base na relevância financeira dos apoios recebidos (as três instituições receberam, no período 2001-2004, por conta do Plano, cerca de 2,7 milhões de euros, de um total atribuído pela DRSS para as valências da Infância e Juventude e Intervenção Específica em Rabo de Peixe, de cerca de 4,7 milhões de euros) (ver nota 87), para verificação física dos investimentos e consulta documental.

Numa perspectiva global e genérica, a auditoria concluiu pela existência de situações que importa corrigir:

Não está estabelecido, por forma legal ou outra, um critério de fixação do valor a comparticipar pela DRSSS;

Os processos não estão arquivados de forma a permitir a identificação dos documentos de quitação referentes a cada acordo de cooperação celebrado;

Uma das instituições verificadas mantém, em todos os anos do investimento, saldos acumulados elevados, situação que leva a concluir pela falta de controlo das transferências e rigor no acompanhamento do investimento por parte da DRSSS;

No levantamento dos documentos de quitação, verificou-se a inclusão de despesas cuja natureza não se coaduna com o objecto do acordo celebrado;

O nível de acompanhamento e controlo é deficiente por parte do Instituto de Acção Social, enquanto entidade responsável pela análise das contas das IPSS.

Face às conclusões/observações da auditoria, foram aprovadas as seguintes recomendações:

Definir critérios para determinação dos montantes de subsídios a atribuir às IPSS, evitando que os mesmos obedeçam, apenas, a princípios de ordem social;

Desenvolver procedimentos que permitam a identificação imediata dos documentos de quitação, evitando, assim, a ocorrência de erros e/ou pagamentos indevidos;

Proceder a transferências parcelares, de acordo com os justificativos da despesa apresentada (investimentos e equipamentos), evitando transferências globais. O IVA reembolsado, referente aos Investimentos financiados pela DRSSS, deverá considerar-se no cálculo das transferências;

Adoptar procedimentos e orientações conducentes a uma efectiva e eficaz actividade fiscalizadora, por parte dos Institutos de Segurança Social sobre as IPSS, designadamente no que respeita ao cumprimento dos acordos de cooperação celebrados;

Desenvolver rotinas de acompanhamento e controlo por parte dos serviços de acção social, garantindo a fiabilidade dos Relatórios e Contas das IPSS.

IX.3 - Conclusões IX.3.1 A Administração Regional contribuiu, financeiramente, para o sistema de Segurança Social, com cerca de 7,7 milhões de euros, repartidos por funcionamento (2,9 milhões) e investimentos inscritos no Plano (4,8 milhões) (ponto IX.1);

IX.3.2 A auditoria realizada às despesas atribuídas pela DRSS a IPSS com valências no apoio à Juventude revelou a necessidade de se desenvolverem mecanismos de acompanhamento e controlo da aplicação dos dinheiros públicos (ponto IX.2).

CAPÍTULO X Encerramento da Conta A conta encerrou com um saldo global de Euro 48 704 721,07, sendo Euro 22 116 248,79 de Conta da Região e Euro 26 588 472,28 de Contas de Ordem.

O preceituado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, foi respeitado, tendo as receitas efectivas superado as despesas efectivas em Euro 22 116 248,79.

A receita corrente financiou as despesas de funcionamento, restando, ainda, o valor de 19 milhões de euros, que foram canalizados para o Plano de Investimentos.

Como parte das despesas contabilizadas no Plano, cerca de 20,8 milhões de euros, se encontram escriturados em rubricas de Classificação Económica cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração, aquele Superavit fica, por conseguinte, anulado.

X.1 - Análise Global A CRAA respeita, genericamente, a estrutura definida no artigo 27.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, ainda que não apresente a conta consolidada, conforme se prevê no n.º 2 do artigo 26.º O Mapa que apresenta a Despesa desagregada por agrupamento económico não a desenvolve ao nível de rubrica, dificultando uma análise mais objectiva da Despesa Pública (ver nota 88).

Num ano em que a RAA voltou a não recorrer a empréstimos para financiamento dos seus investimentos, as Transferências de Capital do OE suportaram 76% das Despesas do Plano, sendo os restantes assegurados pelas Transferências da UE e por aquilo que se designou superavit de funcionamento (Receita própria mais Transferências correntes, menos as Despesas de funcionamento).

As Despesas de funcionamento, incluindo os encargos correntes com a dívida, foram sustentados, em 98%, pelos recursos próprios e, em 2%, pelas Transferências Correntes do OE.

QUADRO X.1 Origens e Aplicações de Fundos (ver documento original) Ainda que a CRAA apresente um Superavit corrente na ordem dos 19 milhões de euros, como se demonstrou no ponto V.5 do Capítulo V, cerca de 20,8 milhões de euros do Plano de Investimentos encontram-se escriturados em rubricas de Classificação Económica cuja natureza se poderá considerar integrada no funcionamento normal da Administração (compreende parte significativa das Despesas com o Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços Correntes).

Assim, a haver uma correcta classificação das Despesas, expurgando do Plano as ditas despesas de funcionamento, aquele Superavit ficaria anulado.

Para que melhor se possa apreciar a relação de algumas das componentes da Receita/Despesa, apresentam-se indicadores, calculados tendo por base a informação analisada nos anteriores Capítulos.

O quadro X.2, para além de apresentar vários indicadores, também expressa a situação evolutiva no período 2003/2004 (não se consideram as Contas de Ordem).

QUADRO X.2 Indicadores Receita/Despesa (%) - 2003/2004 (ver documento original) X.2 - Evolução Trimestral O quadro X.3, construído a partir das Contas Provisórias Trimestrais, publicadas no Jornal Oficial da Região, conforme o definido no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, expressa a evolução, no final de cada período, da Receita e da Despesa, assim como do correspondente Saldo.

QUADRO X.3 Receita/Despesa Trimestral (ver documento original) Verifica-se alguma regularidade nos montantes apresentados em cada trimestre, tanto na Receita, como na Despesa. Contudo, nos 2.º e 4.º trimestres, notam-se montantes ligeiramente superiores à média na Despesa Corrente, devido ao pagamento dos subsídios de Férias e de Natal, no valor global de 28,5 milhões de euros, nos meses de Junho e de Novembro. Por outro lado, o despendido no Plano, no 4.º trimestre (78 milhões de euros), é quase o dobro do contabilizado em cada um dos restantes (entre 44 e 55 milhões de euros).

Da comparação entre a Receita e a Despesa, resultam saldos trimestrais acumulados, no fim do trimestre (gráfico X.1).

GRÁFICO X.1 Saldos Trimestrais (ver documento original) O saldo da CRAA, sem Contas de Ordem, foi sempre positivo no fecho de cada trimestre. No final do ano, a CRAA encerrou com um saldo de 21,9 milhões de euros.

Considerando os 153 mil euros, transitados do ano económico de 2003, apura-se um saldo global de 22,1 milhões de euros, a transitar para 2005.

O saldo de Contas de Ordem foi sempre positivo, no fecho de cada trimestre, encerrando com um resultado anual de 5,2 milhões de euros que, acrescidos aos 21,4 milhões transitados do ano anterior, perfizeram 26,6 milhões de verbas não utilizados.

X.3 - Contas de Ordem O saldo de abertura de Contas de Ordem (Euro 21 372 641,55) não coincide com o de encerramento de 2003 (Euro 21 450 534,87). A diferença, Euro 77 893,32, deve-se ao encerramento da conta de Ordem da Expo 98, tendo o saldo transitado para a CRAA.

Da Receita, no valor de Euro 332 963 470,46, foram entregues aos correspondentes destinatários Euro 327 747 639,73, apurando-se um saldo final acumulado de Euro 26 588 472,28.

Nos saldos de encerramento, verificou-se que cinco detinham valores negativos, conforme o quadro X.4.

QUADRO X.4 Contas de Ordem com saldos negativos (ver documento original) A CRAA justifica a existência dos saldos negativos como lapsos, sendo os mesmos corrigidos em Janeiro de 2005. Exceptua-se, contudo, que o Imposto de Selo - Selo de Licenças, não foi corrigido, "à data da elaboração da Conta, uma vez que a receita cobrada atingia apenas o valor de Euro 63".

Decorre da análise que a regra do duplo cabimento não foi acautelada, uma vez que os saldos negativos só podem resultar do facto da Despesa ser superior à Receita.

No caso particular das Contas de Ordem, significa que se contabilizaram os fluxos de saída, antes de se terem registado os fluxos de entrada.

No conjunto das componentes de Contas de Ordem, realçam-se, pela sua expressão, os Fundos Comunitários, com cerca de 45% do total e as Transferências do OE para as Autarquias Locais, com, aproximadamente, 29%.

QUADRO X.5 Contas de Ordem - 2004 (ver documento original) X.4 - Equilíbrio Orçamental e Financeiro A Conta encerrou com um saldo positivo de Euro 22 116 248,79, entre a Receita e a Despesa efectivas, tendo sido observado, desse modo, o preceituado no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro - "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública ...".

QUADRO X.6 Equilíbrio da CRAA - 2004 (ver documento original) X.5 - Legalidade e Correcção Financeira A análise às Receitas e Despesas constantes da CRAA permitem a elaboração do "ajustamento", tendo em conta os Saldos Inicial e Final.

QUADRO X.7 Ajustamento da Conta (ver documento original) A Conta encerrou com um saldo global de Euro 48 704 721,07, sendo 45,4% de Receitas da RAA (Euro 22 116 248,79) e 55,6% referentes a Contas de Ordem (Euro 26 588 472,28).

Como se explicitou no Capítulo VI, pontos VI.1 e VI.2.2, o valor dos Encargos Assumidos e Não Pagos, da responsabilidade da Administração Regional Directa, aproximou-se dos 41,4 milhões de euros, sendo, 24,9 milhões (60%) devidos ao SPER e 16,5 milhões (40%) a fornecedores (de acordo com informação recolhida junto dos diversos Departamentos Governamentais, uma vez que a CRAA refere, apenas, cerca de 10,5 milhões).

Ainda que os Departamentos Governamentais tenham apresentado, como causa principal da falta de pagamento daqueles encargos, a entrada tardia ou não atempada dos documentos ou facturas, nota-se, pelo diferencial entre o saldo final da Conta da Região e o montante dos Encargos Assumidos e Não Pagos, que parte do Orçamento de 2005 será canalizada para o pagamento dos encargos assumidos no ano anterior.

O ajustamento da Conta, ponderada com os encargos assumidos e não pagos, atento o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEORAA (ver nota 89), sem considerar os da responsabilidade do sector da Saúde, é o seguinte:

QUADRO X.8 Ajustamento da Conta Ponderada (ver documento original) No contraditório, a VPGR disse que "Pelas razões expostas nas observações e esclarecimentos prestados nos capítulos anteriores, designadamente, quando se refere que parte do valor considerado pela SRATC como dívida administrativa, não constituía, à data de 31 de Dezembro de 2004, do ponto de vista do Governo Regional, um encargo exigível, o quadro X.8 deste capítulo, não pode considerar como valor dos encargos assumidos e não pagos, o montante de 43,9 milhões de euros. Do ponto de vista técnico julgamos que o quadro está a comparar realidades distintas, já que o valor do saldo do ano anterior não contempla, à semelhança do que acontece no saldo para o ano seguinte, o valor dos encargos assumidos e não pagos em 2003. Trata-se, portanto, de uma inovação, que não sendo devidamente enquadrada, pode suscitar análise deturpadas, pois não é comparável com os Pareceres de anos anteriores. Neste sentido, considera-se injustificável que no quadro X.8 se determine que o saldo inicial da Conta da Região é 153.117,01 euros, sem terem sido somados os encargos assumidos e não pagos em 2003, mas no mesmo quadro, na determinação do saldo de 2004, e pela primeira vez, é somado ao saldo o valor dos encargos assumidos e não pagos. Além de não se considerar o montante correcto dos encargos assumidos e não pagos, pelas razões referidas em pontos anteriores, também não se encontra justificação para a alteração em 2004 da metodologia de cálculo."

Sobre o apresentado pela VPGR, importa registar que o "ajustamento da Conta Ponderada" pretende tão-só exprimir a situação decorrente, no lado da Despesa, dos pagamentos já concretizados, e os que, correspondendo a prestações efectivas, ainda não foram pagos, vindo a sê-lo no futuro. À semelhança do que sucedeu com o ORAA de 2004 (os encargos assumidos e não pagos, em 2003, foram de Euro 52 791 962,31), o Orçamento de 2005 ficará penalizado em Euro 41 329 726,42. Pelos valores expressos, deve, também, evidenciar-se, como referido no Capítulo VI, que a situação em 2004 melhorou perante a ocorrida no ano anterior. Na óptica da Receita, não se consideraram os 91 milhões de euros, calculados como eventual saldo credor da RAA perante o Estado, visto não se conhecer, ainda, uma decisão sobre a matéria (ver desenvolvimento no Capítulo II, do Volume II).

Sobre a alegada "inovação", importa referir que na página 17 do Volume I, do Parecer sobre a Conta de 2003, já se evidenciava aquela situação. Por outro lado, o Parecer sobre a CRAA, elaborado pelo TC, não pretende ser um documento estático mas, antes, na medida do possível, um documento actual e, também, inovador.

Acresce, ainda, que o valor dos Encargos Assumidos e Não Pagos, no sector da Saúde, rondou os 209,1 milhões de euros, o qual, por seu turno, não foi considerado no anterior ajustamento.

X.6 - Conta Consolidada Segundo o n.º 2 do artigo 26.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, "A Conta poderá ser apresentada também sob forma consolidada". Esta perspectiva compreende a Conta da Administração Directa (Governo Regional) e a dos Fundos e Serviços Autónomos, permitindo o conhecimento global das Receitas e das Despesas da Administração Pública Regional.

Ainda que o Tribunal tenha, em anteriores Pareceres, apontado para a importância de se apresentar a Conta Consolidada da Administração Pública Regional (eliminando os fluxos interserviços), para que melhor se perceba o seu impacto na Região, a CRAA ainda não a reflecte.

Não obstante isso, o ORAA apresentou, pela primeira vez, um ponto (90) com o título "Orçamento Consolidado do Sector Público Administrativo", no qual se refere, nomeadamente:

"Em termos consolidados, contemplando-se todos os serviços regionais, incluindo os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, o orçamento do sector público administrativo para 2004 atinge o valor de 1.378,1 milhões de euros."

Termina aquele ponto com a apresentação do quadro abaixo indicado.

QUADRO X.9 Orçamento Consolidado do Sector Público Administrativo (ver documento original) Apesar de o quadro supra não desagregar a Conta da Administração Directa (Governo Regional) e a dos Fundos e Serviços Autónomos, demonstra um princípio positivo, de maior objectividade na apresentação das responsabilidades da Região. Para que aquela objectividade seja mais consequente, importa concluir o processo com a apresentação da correspondente execução.

(nota 1) A data-limite para apresentação da proposta de Orçamento é 31 de Outubro.

(nota 2) Primeira alteração - Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto;

Segunda alteração - Lei 23/2003, de 2 de Julho;

Terceira alteração - Lei 48/2004, de 24 de Agosto.

(nota 3) A Conta Geral do Estado é apresentada ao Tribunal de Contas até 30 de Junho do ano seguinte, o que permite que o correspondente Parecer seja aprovado no decurso do ano.

(nota 4) Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 26-A/2004, de 28 de Fevereiro.

(nota 5) Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

Direcção-Geral dos Impostos - Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo;

Direcção-Geral do Orçamento - 1ª Delegação;

Direcção-Geral do Orçamento - 13ª Delegação;

Direcção-Geral do Tesouro;

Direcção-Geral das Autarquias Locais;

Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários;

IGRSS - Centro Coordenador de Prestações Diferidas;

Banco Comercial dos Açores.

(nota 6) Diploma que cria a carreira de pessoal das tesourarias da RAA.

(nota 7) Ver Quadro II.10, a página 39 do Volume II - Relatório.

(nota 8) Oficio n.º SAI-DLG-AH/2006/881, de 5 de Abril de 2006.

(nota 9) Em 2004, foram contabilizados em:

Fundos e Serviços Autónomos - 13 623 287 euros;

Instituições sem Fins Lucrativos - 2 915 572 euros;

Outras Transferências Correntes - 87 377 euros.

(nota 10) A análise desenvolvida da aplicação das Despesas levadas a cabo pela ALRAA é objecto de apreciação em Parecer autónomo, elaborado pelo Tribunal de Contas.

(nota 11) Conforme Volume II da CRAA de 2004.

(nota 12) Elaborado tendo por base as Contas de Gerência dos Organismos da Saúde.

(nota 13) Análise a desenvolver no capítulo VI.

(nota 14) Os apoios atribuídos pela PGR, inscritos na Classificação Económica 04 00 00, somam 157 783,19 euros no Anexo I, enquanto o valor considerado no Volume 1 é de 100 423,19 euros.

(nota 15) Os apoios atribuídos pela SRHE, através do agrupamento económico 08 00 00, somam 12 271 807,58 euros no Anexo I, ao passo que o valor constante do Volume 1 é de 12 261 360,15 euros.

(nota 16) Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Sociedade de Informação.

(nota 17) Preparado e elaborado com enquadramento no Decreto Legislativo Regional 12/91/A, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 1/2001/A, de 13 de Janeiro, diplomas entretanto revogados pelo Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, que veio instituir o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

(nota 18) Esta resposta compreende, também, situações idênticas relatadas nos pontos V.3 e V.4.

(nota 19) O Mapa I refere-se à Receita da Região e o Mapa IV às Despesas, especificadas segundo a Classificação Económica.

(nota 20) O Mapa IX apresenta a dotação orçamental das Despesas de Investimento do Capítulo 40 e as fontes de financiamento previstas.

(nota 21) Esta resposta compreende, também, uma situação relatada no ponto V.8.

(nota 22) O Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas públicas, entrou em vigor a partir da elaboração do Orçamento de 2003, sendo este o primeiro ano da sua aplicação.

(nota 23) Regime Jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

(notra 24) Dotação orçamental resultante da reprogramação financeira do PMP, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional 1/2003/A, de 22 de Janeiro.

Inicialmente e de acordo com o aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 11-B/2001/A, de 16 de Julho, a dotação do PMP era de Euro 1 128 736 944.

(nota 25) Decreto Legislativo Regional 11-A/2001/A, de 16 de Julho - Plano para 2001;

Decreto Legislativo Regional 3/2002/A, de 29 de Janeiro - Plano para 2002;

Decreto Legislativo Regional 2/2003/A, de 24 de Janeiro - Plano para 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 35/2003/A, de 16 de Agosto;

Decreto Legislativo Regional 4/2004/A, de 5 de Fevereiro - Plano para 2004.

(nota 26) O regime de realização do concurso com vista à concessão de obra pública em regime de portagem SCUT foi aprovado pela ALRAA - Decreto Legislativo Regional 25/2001/A, de 31 de Dezembro.

A abertura de concurso público internacional para a concessão em regime de portagem sem cobrança ao utilizador dos lanços rodoviários e respectivos troços, na ilha de S. Miguel, foi efectuada através da Resolução 71/2002, de 16 de Maio.

(nota 27) A possibilidade de desenvolvimento de infra-estruturas rodoviárias regionais pela atribuição de concessões em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) foi introduzida pela Resolução 68/2001, de 17 de Maio.

(nota 28) A Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, SA, criada pelo Decreto Legislativo Regional 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, tinha como objectivo: "... a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco."

(nota 29) Processo 05/127.1, aprovado em 30 de Novembro de 2005.

(nota 30) Auditoria ao "Sector dos Transportes, Investimentos do Pano (2004)", processo 05/132.04.

(nota 31) Encontra-se, em fase de conclusão, o Anteprojecto de Relatório.

(nota 32) O n.º 4 do artigo 5.º do SIRPA (Sistema Regional de Planeamento dos Açores), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, reza o seguinte: "As propostas de planos regionais devem ainda ser instruídas com informações sobre os investimentos das empresas públicas, fundos e organismos autónomos, bem como os investimentos das autarquias realizados em cooperação com o Governo Regional."

(nota 33) Situação Socioeconómica 2004.

(nota 34) N.os 3 e 4 do artigo 109.º do EPARAA e artigo 23.º da LFRA.

(nota 35) N.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro.

(nota 36) Artigo 3.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, e artigo 23.º da LFRA.

(nota 37) Artigo 68.º da Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro - Aprova o OE para 2004 e artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 3/2004/A, de 28 de Janeiro - Aprova o ORAA para 2004 (nota 38) Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 3/2004/A, de 28 de Janeiro - Aprova o ORAA para 2004.

(nota 39) Um contrato Swap de câmbio é um contrato realizado entre duas entidades, denominadas contrapartes, que trocam entre si dois créditos em divisas diferentes. No caso em apreço, a RAA contratou com o "Credit Suise Finantial Products" a troca da sua dívida em dólares por uma dívida em euros.

(nota 40) N.º 3 do artigo 26.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.

(nota 41) A distinção da dívida pública em moeda nacional e em moeda estrangeira é a denominação em moeda com ou sem curso legal em Portugal (artigo 3.º da Lei 7/98, de 3 de Fevereiro).

(nota 42) Cf. Regulamento (CE) n.º 2223/96, do Conselho, de 25 de Junho de 1996.

(nota 43) Com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) nºs 1055/2005 e 1056/2005, ambos de 27 de Junho de 2005.

(nota 44) O valor constante no anteprojecto de Parecer era 25,8 milhões de euros.

(nota 45) Ver Capítulo VII - Património - Ponto VII.3.2.2 (nota 46) Alínea e) do artigo 30.º do EPARAA.

(nota 47) Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 3/2004/A, de 28 de Janeiro.

(48) Presentemente, pelo Vice-Presidente do Governo Regional.

(nota 49) A propósito, relembra-se a auditoria efectuada à concessão de avales (Audit 05/05/FS), aprovada em 22 de Janeiro de 2004, e as correspondentes recomendações.

(nota 50) Página 150, do Volume II.

(nota 51) Página 15 do Volume I, recomendação 7.

(nota 52) Porque apenas compete a este Tribunal, em sede de Parecer sobre a CRAA, analisar objectivamente os factos, não se apreciou a justificação apresentada.

(nota 53) Divisão apresentada pela Saudaçor.

(nota 54) Valores retirados dos Mapas de Fluxos Financeiros, incluídos nas Contas de Gerência dos diferentes Serviços.

(nota 55) O Balanço a 31 de Dezembro de 2004, incluído no Relatório e Contas da empresa, apresenta, na rubrica Dívidas de Terceiros - Outros Devedores, o valor de Euro 80 000 000, referente à liquidação de parte das dívidas existentes no SRS. Nas notas ao Balanço e Demonstração de Resultados, refere ainda que a "... regularização destas dívidas pelas unidades de saúde será realizada com as verbas que serão afectas pelo ORAA ao SRS." (pág. 49 do Relatório e Contas de 2004).

(nota 56) VIC n.º 15/2005 - Centro de Saúde da Horta, aprovada em 7 de Dezembro de 2005;

VIC n.º 18/2005 - Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, aprovada em 15 de Dezembro de 2005;

VIC n.º 19/2005 - Unidade de Saúde da Ilha do Pico, aprovada em 15 de Dezembro de 2005;

VIC n.º 3/2006 - Centro de Saúde de Nordeste, aprovada em 19 de Janeiro de 2006;

VIC n.º 4/2006 - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovada em 19 de Janeiro de 2006;

Auditoria n.º 2/2006 - Centro de Saúde da Praia da Vitória, aprovada em 19 de Janeiro de 2006;

Auditoria n.º 30/2005 - Centro de Saúde de Povoação, aprovada em 30 de Novembro de 2005.

(nota 57) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, aplicados à Região pelo Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Maio.

(nota 58) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

(nota 59) Património - Volume I, páginas 77 a 82.

(nota 60) Auditoria n.º 07/06/FS aprovada em 05/04/2006 e disponível na Internet, www.tcontas.pt.

(nota 61) Em quatro, participa, ainda, de forma indirecta.

(nota 62) Deve entender-se que a participação da RAA compreende também a participação do FRAE.

(nota 63) Este aumento de capital social foi subscrito somente pela RAA /FRAE.

(nota 64) Vide Relatório e Contas de 2004 da empresa.

(nota 65) Conforme informações colhidas no Relatório e Contas de 2004 da associação.

(nota 66) Valor considerado sob ressalva, em virtude de não se ter obtido informação na CRAA (2001 a 2004).

(nota 67) Vide Relatório e Contas de 2004 da associação.

(nota 68) Nomeadamente, a Saudaçor, a SPRHI e as Administrações dos Portos (anteriores JAP).

(nota 69) A Despesa, excluindo Contas de Ordem, totalizou 732 286 562,31 euros.

(nota 70) O Plano de Investimentos (Capítulo 40) totalizou 226 140 627,30 euros.

(nota 71) O agrupamento 06.00.00 - Outras Despesas Correntes tem um carácter meramente residual e só deve ser utilizado nas situações previstas no Classificador das Receitas e Despesas, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

(nota 72) Para maior desenvolvimento, ver Quadro V.2, do Capítulo V - Investimentos do Plano.

(nota 73) À semelhança, aliás, do sucedido nos anos de 2002 e 2003.

(nota 74) Informações recolhidas no Relatório de Execução de 2004 - PRODESA e Ofício n.º 1391, de 30.09.2005, da DREPA.

(nota 75) Relatório Anual de Execução 2004 - PRODESA e Ofício n.º 1391, de 30.09.2005, da DREPA.

(nota 76) Informações recolhidas de:

Relatório Anual de Execução de 2004 - PDRu;

Ofício n.º 2311, de 17.10.2005, da SRAP;

Ofício n.º 51349, de 18.10.2005, do INGA;

Ofício n.º 55878, de 24.11.2005, do IFADAP.

(nota 77) Aprovado no âmbito do Comité de Estruturas Agrícolas e Desenvolvimento Rural (Comité STAR) nos termos da Decisão C (2001) 475, de 1 de Março, alterada pela Decisão C (2002) 3437, de 23 de Setembro.

(nota 78) Informações recolhidas do E-mail de 26.09.2005, do Gestor do POSI/POSC.

(nota 79) Aprovado pela Decisão da Comissão C (2000) 1786, de 28 de Julho de 2000.

(nota 80) Informações recolhidas do PRIME - Relatório de Execução 2004.

(nota 81) Os pagamentos correspondem a ordens de pagamento emitidas e efectivamente pagas aos beneficiários finais e engloba pagamentos de natureza distinta, designadamente adiantamentos, pagamentos contra apresentação de documentos de despesa incorrida e pagamentos contra apresentação de despesa incorrida e paga.

(nota 82) Informações recolhidas do Relatório de Execução do Fundo de Coesão 2004.

(nota 83) Informações recolhidas do Ofício n.º A-1704, de 28.09.2005, do PIC LEADER+ e Relatório Nacional de Execução de 2004.

(nota 84) Informações recolhidas do Processo 8/01-TCE/Audit; Ofício n.º 51349, de 18.10.2005, do INGA; e Ofício n.º 55878, de 24.11.2005, do IFADAP.

(nota 85) cf. página 79 do Relatório Anual de Execução 2004 - PRODESA.

(nota 86) O Projecto 33.2 - Calamidades, Sismo, em que a entidade executora era a DRSSS, foi concluído em 2003.

Assim, em 2004, o Programa 22 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social compreende toda a intervenção da Segurança Social no Plano de Investimentos.

(nota 87) Para além das transferências do Plano, as IPSS também são apoiadas pelo orçamento do CGFSS.

(nota 88) O Volume II da CRAA apresenta a informação por rubrica, apenas a nível de Divisão, não efectuando qualquer agregação.

(nota 89) Vejam-se os n.os 2 e 4 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, que dispõem:

"2. - Nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, se encontre suficientemente discriminada no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, tenha cabimento no correspondente crédito orçamental e obedeça ao princípio da utilização por duodécimos, salvas, nesta última matéria, as excepções previstas por lei."

"4. Nenhum encargo pode ser assumido sem que a correspondente despesa obedeça aos requisitos dos números anteriores."

(nota 90) Páginas 70 e 71 do ORAA - 2004.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/25/plain-200281.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional de Finanças

    Cria a carreira de pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal das tesourarias da Região.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-30 - Decreto Legislativo Regional 20/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições quanto à concessão de apoio financeiro ao transporte marítimo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Decreto Legislativo Regional 23/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições sobre o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 336/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto Legislativo Regional 12/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica regional de planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto Legislativo Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores as disposições da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública) e do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 197/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a actividade dos transportes com embarcações de tráfego local.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2001-01-13 - Decreto Legislativo Regional 1/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera a orgânica regional de planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-16 - Decreto Legislativo Regional 11-B/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano a Médio Prazo dos Açores para 2001-2004, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-16 - Decreto Legislativo Regional 11-A/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano Regional dos Açores para 2001, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-31 - Decreto Legislativo Regional 25/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de realização do concurso com vista à concessão de obra pública, em regime de portagem SCUT (sem cobrança ao utilizador), de troços rodoviários na ilha de São Miguel.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto Legislativo Regional 3/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova e publica em anexo o Plano Regional da Região Autónoma dos Açores para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Lei 26/2002 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-22 - Decreto Legislativo Regional 1/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a reprogramação do Plano a Médio Prazo 2001-2004, constante do Decreto Legislativo Regional n.º 11-B/2001/A, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-24 - Decreto Legislativo Regional 2/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova e publica em anexo o Plano Regional para 2003, da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-05 - Decreto Legislativo Regional 2-A/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A., na Região Autónoma dos Açores, e aprova e os respectivos Estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-28 - Decreto Legislativo Regional 3/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-05 - Decreto Legislativo Regional 4/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Plano Regional para 2004 para a Região Autónoma dos Açores, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-28 - Declaração de Rectificação 26-A/2004 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-26 - Decreto Regulamentar Regional 9/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Executa o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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