Aviso 934/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2002 - concurso interno de ingresso para provimento de um assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda de 28 de Novembro de 2001, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Fornos de Algodres, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - do concurso o concurso é válido para a vaga posta a concurso e de outras que venham a decorrer no prazo de um ano após a publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente administrativo as funções constantes do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Fornos de Algodres.
6 - Vencimento - de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Regalias sociais - e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Gerais - os necessários para o provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Especiais:
8.2.1 - Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano;
8.2.2 - Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com o estipulado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar são uma prova de conhecimentos gerais, uma prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatórias de per si, e avaliação curricular.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de noventa minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente.
9.3 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de noventa minutos e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:
a) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;
b) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças;
c) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípios e noções básicos da digrafia;
4) Orçamento do Estado conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
d) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e de classificação documental;
e) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
9.4 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionada à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6301-858 Guarda, e entregue no serviço de expediente geral, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Certidão passada pelo serviço de origem onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vinculo e tempo de serviço prestado à Administração Pública;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
11.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Sub-Região de Saúde da Guarda ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, bem como os referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.2 do presente aviso, desde que constem nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, declarar sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, devendo os outros candidatos apresentar a documentação exigida no n.º 11.2 e declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram em relação a cada um dos requisitos gerais.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no Centro de Saúde de Fornos de Algodres.
13 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos da exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - Composição do júri:
Presidente - Emília Jesus Viegas da Silva, chefe de secção do Centro de Saúde de Fornos de Algodres.
Vogais efectivos:
Luís Miguel Ginja da Fonseca, assistente administrativo do Centro de Saúde de Fornos de Algodres.
Maria da Conceição Ferreira Lopes Paulo, assistente administrativa do Centro de Saúde de Fornos de Algodres.
Vogais suplentes:
Carla Alexandra Morgado Valado Oliveira, assistente administrativa do Centro de Saúde de Fornos de Algodres.
Marco Paulo Marques Fernandes Tavares, assistente administrativo dos Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde da Guarda.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo primeiro vogal efectivo.
20 de Janeiro de 2002. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.
ANEXO
1 - Requerimento tipo a apresentar:
Exmo. Senhor Coordenador da Sub-Região de Saúde da Guarda:
... (nome), nascido em .../.../..., de nacionalidade ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., residente em ..., ... (código postal), tendo como habilitações literárias ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para provimento de um lugar de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Fornos de Algodres, aberto pelo aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, de .../.../...
Mais, declaro, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso.
Anexo à presente candidatura os seguintes documentos: ...
Pede deferimento.
... (data).
... (assinatura).
2 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação a consultar para a prova de conhecimentos específicos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 176-A/99, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;