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Aviso 300/2002, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 300/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de secção. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, de 6 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de chefe de secção da carreira de chefe de secção do quadro de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, contabilidade, expediente e arquivo, admissão de doentes, arquivo clínico, aprovisionamento e património.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Local de trabalho e vencimento - no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, sendo o vencimento o estabelecido para a respectiva categoria no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar, Avenida do Dr. Nunes da Silva, 3880 Ovar, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado no n.º 1.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência, código postal e número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração comprovativa da existência e natureza de vínculo e da antiguidade na função pública, carreira e categoria;

d) Fotocópias autenticadas das fichas de notação da classificação de serviço.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a prova escrita de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a entrevista profissional de selecção, definidos e aplicados de acordo com o estipulado nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - Nos termos dos artigos 20.º, 21.º e 53.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, as provas escritas de conhecimentos terão a duração de noventa minutos.

A prova de conhecimentos incide sobre os seguintes temas:

1) Noções gerais de direito:

a) Órgãos de soberania;

b) Acto administrativo - noção competência própria e delegada;

2) Regime jurídico da função pública:

a) Quadros de pessoal;

b) Carreiras de pessoal - regime geral e especial;

c) Código do Procedimento Administrativo;

d) Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concurso e métodos de selecção;

e) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

f) Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

g) Fiscalização do Tribunal de Contas - âmbito e instrução de processos;

h) Duração e horários de trabalho;

i) Classificação de serviço;

j) Regime de acumulações e incompatibilidades;

k) Acidentes de trabalho;

l) Regime de férias, faltas e licenças;

m) Regime de aposentação;

n) Regime disciplinar;

3) Regime de administração financeira do Estado:

a) Regimes de administração - serviços simples, serviços com autonomia administrativa e financeira;

b) Contabilidade pública - Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução;

c) Classificação de receitas e despesas públicas;

d) Controle de execução orçamental;

e) Remunerações, sistema retributivo e processamento de despesas com pessoal - abonos, descontos, subsídio familiar, ajudas de custo e trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal;

4) Aquisições e património:

a) Contratos de fornecimento e arrendamento;

b) Regime jurídico de aquisição de bens e serviços e empreitadas públicas;

5) Arquivos administrativo e clínico - legislação necessária:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 97/98, de 18 de Abril);

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, valorizada de 0 a 20 valores e de acordo com os seguintes parâmetros:

8.2.1 - PFE - presença e forma de estar;

8.2.2 - CCE - capacidade de comunicação e expressão;

8.2.3 - CO - capacidade organizativa;

8.2.4 - QAP - qualidade e atitudes profissionais.

8.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes parâmetros, e classificada de 0 a 20 valores:

8.3.1 - Habilitação académica de base;

8.3.2 - Formação profissional;

8.3.3 - Experiência profissional;

8.3.4 - Classificação de serviço.

8.4 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações em cada um dos métodos se selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4.1 - Para aplicação da classificação final será utilizada a seguinte fórmula:

CF=((5xPC)+(3xAC)+(2xE))/10

em que:

CF=classificação final;

PC=média global das provas de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista.

8.5 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção, das provas de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais não é exigida, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Almeida Peixeira, administradora-delegada do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

1.º vogal efectivo - António Alexandre Dias Lima Macedo, chefe de repartição do Centro Hospitalar de Gaia.

2.º vogal efectivo - Joaquim Fernando Cunha, chefe de repartição do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

1.º vogal suplente - Benedito Cunha Dantas, chefe de repartição do Hospital de Famalicão.

2.º vogal suplente - Luís Manuel Sousa Matias, administrador-delegado do Hospital Joaquim Urbano.

14 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Jorge Nobre Mourão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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