Aviso 14 848/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Outubro de 2001 do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior na área das atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, requerendo a licenciatura em Psicologia.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários ou agentes habilitados com licenciatura em Psicologia que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam as condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de avaliação de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
7.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, entendendo-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores, obedece ao programa de provas aprovado pelo director-geral da Administração Pública, através do despacho 5848/99, publicado no Diário da República, n.º 69, 2.ª série, de 23 de Março de 1999, pretende avaliar conhecimentos gerais, tem a forma escrita, reveste natureza teórico-prática e tem a duração de noventa minutos.
7.2 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Decreto-Lei 48/94, de 24 de Fevereiro;
Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, republicado na íntegra no Diário da República, n.º 247, 1.ª série-A, de 22 de Outubro de 1999, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 329/97, de 27 de Novembro, 76/98, de 27 de Março, 210/98, de 16 de Julho, 355/98, de 13 de Novembro, 235/99, de 25 de Junho e 430/99, de 22 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a redacção dada pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.5 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não poderá ter um índice de ponderação superior ao restante método de selecção.
7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.7 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Palácio das Necessidades e publicadas no Diário da República se o número de candidatos for superior a 100.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos de candidatura serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias - juntar documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais - juntar documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa Codex.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - José António de Matos Morujo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Ana Cristina dos Santos Pedroso, chefe de divisão.
2.º Maria João Gomes Andrade Curto, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Maria Helena Mangana da Costa Ramos, chefe de divisão.
2.º Maria Carlos Figueiredo Gil Loureiro, técnica superior principal.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
16 de Novembro de 2001. - O Director do Departamento, António de Almeida Ribeiro.