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Decreto-lei 329/97, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei nº 53/94, de 24 de Fevereiro, que define a composição e o funcionamento do conselho administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Decreto-Lei 329/97
de 27 de Novembro
O dispositivo do artigo 6.º do Decreto-Lei 53/94, que define a composição e o funcionamento do conselho administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, tem-se revelado inadequado à necessidade urgente de aumentar a operacionalidade e a eficácia daquele órgão, pelo que se torna imperativo modificar a sua estrutura funcional, de modo a conseguir uma maior coordenação na execução das suas deliberações.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 6.º do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º
Conselho administrativo
1 - O conselho administrativo tem a seguinte composição:
a) O director-geral, que preside;
b) Os dois subdirectores-gerais;
c) O chefe da Repartição Administrativa.
2 - O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente ou a pedido de qualquer outro dos seus membros.

3 - Nas reuniões do conselho administrativo poderão participar, sem direito a voto, outros funcionários, sempre que tal seja considerado conveniente.

4 - As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

5 - O conselho administrativo pode delegar os seus poderes para a realização de despesas em qualquer dos seus membros.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 13 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 53/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-13 - Decreto-Lei 355/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a lei orgânica da Direcção-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Decreto-Lei 430/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção- Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, criando a Direcção de Serviços de Coordenação Regional, com sede no Porto. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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