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Decreto-lei 210/98, de 16 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Decreto-Lei 210/98
de 16 de Julho
As delegações regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, não têm competência definida por lei.

A necessidade de preencher esta lacuna do normativo jurídico vigente, bem como a de regular o recrutamento e provimento dos respectivos delegados regionais, cujo estatuto deverá ser, numa perspectiva de disponibilidade de melhores recursos humanos, elevado à categoria de chefe de divisão, dadas, para além da razão já apontada, as funções de representação que aqueles delegados desempenham ao nível de diversos órgãos do poder local e regional, torna imperativo que se crie o competente dispositivo legal.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração
O artigo 3.º do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Órgãos e serviços
1 - São órgãos e serviços da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas:

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
2 - A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas dispõe ainda de delegações regionais, anteriormente integradas no Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas.»

Artigo 2.º
Aprovação
É aditado o artigo 12.º-A ao Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º-A.
Delegações regionais
1 - Compete às delegações regionais:
a) Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejem emigrar, prestando-lhes, designadamente, a informação e o apoio adequados;

b) Cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração;
c) Prestar apoio aos portugueses residentes no estrangeiro e seus familiares regressados temporária ou definitivamente a Portugal e facilitar o seu contacto com outros serviços públicos;

d) Colaborar no acolhimento dos portugueses regressados a Portugal em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade, prestando-lhes a necessária assistência imediata;

e) Desempenhar quaisquer outras funções que lhes sejam determinadas pelo director-geral.

2 - As delegações regionais são dirigidas por delegados regionais, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.»

Artigo 3.º
Revogação
É revogado o artigo 15.º do Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 18 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

QUADRO DO PESSOAL
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º)
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-24 - Decreto-Lei 53/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-13 - Decreto-Lei 355/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a lei orgânica da Direcção-geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 235/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto Lei 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Decreto-Lei 430/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção- Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, criando a Direcção de Serviços de Coordenação Regional, com sede no Porto. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 253/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei nº 53/94, de 24 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas. Republicado em anexo, na íntegra, o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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