Aviso 13 392/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 08/2001 - concurso interno geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 22 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto com vista à constituição de reservas de recrutamento do concurso interno de acesso geral para provimento até ao limite de 14 vagas do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data de publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário da Administração Pública e estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
9 - Método de selecção - são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.
9.1 - Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Regime geral de estruturação de carreiras - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Protecção da Maternidade e da Paternidade - Lei 4/84, de 5 de Abril, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 156/99, de 10 de Maio e 68/2000, de 26 de Abril;
Órgãos e funcionamento global do Hospital, bem como quanto à estrutura dos serviços - Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Lei de Bases da Saúde - Leis 48/90, de 24 de Agosto e 97/98, de 18 de Abril;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro.
10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação:
10.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2, para a morada indicada no n.º 7.
11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido a concurso;
c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certidão devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias;
b) Certidão de teor, passada pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 8.1, do presente aviso (este documento poderá ser substituído por declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento);
c) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados e assinados.
11.4 - Os candidatos deverão ainda entregar outros documentos que julguem relevantes para a valorização do seu mérito, nomeadamente comprovativos de formação profissional adquirida.
12 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - Local de afixação - as listas de candidatos admitidos e a de classificação final serão afixadas no placar da Secretaria Geral.
14 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currícula, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, caso o candidato seja funcionário.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Carlos Alberto Gomes António, administrador hospitalar do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Vítor Manuel Gomes António, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.
António José Ramos Maia, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Brisete Mariete Conceição Santos Reis, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
Maria Emília Lopes Ferreira da Cruz, chefe de secção do Hospital de Santo André - Leiria.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
17 de Outubro de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.