Aviso 9656/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por despacho do conselho de administração de 26 de Junho de 2001, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso tendo em vista o provimento de um lugar na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, relativamente ao pessoal administrativo.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos específicos (sem consulta de documentação) incidirá sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direito dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas de digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos de estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativo e clínico
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
Legislação a consultar:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 97/98, de 18 de Abril e 156/99, de 10 de Maio;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto.
9 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e será valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes parâmetros e classificada de 0 a 20 valores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
11 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações de cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Para aplicação da classificação final será utilizada a seguinte fórmula:
CF=((5xPC)+(3xAC))/8
em que:
CF=classificação final;
PC=classificação da prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular.
12.1 - Os critérios da avaliação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Publicação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será efectuada de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, devidamente assinado e datado, a entregar no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);
b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e da data em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Habilitações académicas de base;
d) Habilitações profissionais;
e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
14.2 - A falta da declaração referida na alínea f) do n.º 14.1 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Três exemplares do curriculum vitae;
c) Declaração, autêntica ou autenticada, passada pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, assim como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;
d) Documentos comprovativos das habilitações académicas de base.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
17 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Composição do júri:
Presidente - Maria Elisa Guedes Silveira Pitta Machado, chefe de repartição do Hospital de Joaquim Urbano, Porto.
Vogais efectivos - Maria da Conceição Valente e Maria Lígia Catarino Morais Henriques, chefes de secção, ambas funcionárias do Hospital de Joaquim Urbano, Porto.
Vogais suplentes - Manuel Marques Oliveira, chefe de secção do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, e Carmo António Lopes Esperança, chefe de secção do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.
20 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
12 de Julho de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Matias.