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Aviso 9189/2001, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9189/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 56/2000 - concurso externo geral de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional (secretária-recepcionista). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação de 19 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, Almada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional da área de serviços de secretariado e recepção do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, e Portaria 988/2000, de 14 de Outubro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e os despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e de 23 de Novembro de 2000, respectivamente.

3 - A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis qualificados para o exercício das correspondentes funções, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade fixado ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite de tal redistribuição.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio de direcção e apoio técnico enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo e processamento de texto, atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços, ligação com os restantes administrativos e técnicos do Hospital, tratamento de registo diário de entrada, transferência e alta de doentes, requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

6 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo despacho 13 381/89, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1989.

7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à respectiva categoria a prover.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Garcia da Orta, sito na Avenida do Prof. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas em ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado na área a que respeita o concurso.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais revestirão a forma escrita, de natureza teórica, com duração de duas horas, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e será valorada de 0 a 20 valores.

10.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores de habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

10.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:

Aptidões profissionais (de 0 a 10 valores) - avaliada através da aptidão profissional demonstrada pelo candidato para a execução de tarefas enquadradas numa área administrativa;

Aptidões pessoais (de 0 a 10 valores) - consideram-se aptidões pessoais aquelas que estão directamente relacionadas com:

A expressão oral - avaliada pela clareza da exposição e fluência da linguagem;

A apresentação - avaliada pela segurança no modo como o candidato se exprime e autodomínio;

A organização - avaliada pela clareza lógica do discurso.

10.4 - A prova de conhecimentos é eliminatória por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta da legislação.

10.5 - A hora, a data e o local da realização dos métodos de selecção a que se refere o n.º 8 do aviso de abertura, serão notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.6 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2PC+1,5AC+1,5EPS)/5

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a lista de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, redigido em papel de formato A4, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida do Prof. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Experiência profissional com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Os candidatos que sejam funcionários ou agentes devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Declarar, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 9.1 do aviso de abertura, discriminando, em alíneas separadas, a situação pessoal em relação a cada um deles.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias previstas no n.º 9.2 deste aviso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Quaisquer outros documentos que julgue relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, se for caso disso.

11.4 - A falta da documentação exigida nas alíneas a) e c) a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard junto à Secção de Pessoal deste Hospital.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Luísa Seia Santana Fernandes, administradora hospitalar de 2.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais efectivos:

Emília Maria Silva Brito, técnica profissional principal, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Josefa Pardelha Carvalho Oliveira, técnica profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.

Vogais suplentes:

Jaqueline Gonçalves Lourenço Branco, técnica profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.

Maria Conceição Ferreira Cantante, técnica profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

28 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Director do Hospital, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro (rectificado pela declaração de rectificação 42/93, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, de 31 de Março de 1993), alterado pelos Decretos-Leis 401/98, de 17 de Dezembro e 53/98, de 11 de Março.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Decreto-Lei 19/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, PUBLICADA EM ANEXO, PARA VIGORAR NO ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-31 - Declaração de Rectificação 42/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI 11/93, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUE APROVA O ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 401/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, relativamente nos preços dos cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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