Aviso 9189/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 56/2000 - concurso externo geral de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional (secretária-recepcionista). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação de 19 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, Almada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional da área de serviços de secretariado e recepção do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, Almada, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, e Portaria 988/2000, de 14 de Outubro.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e os despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 e de 23 de Novembro de 2000, respectivamente.
3 - A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis qualificados para o exercício das correspondentes funções, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, para os lugares referidos e para os que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade fixado ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite de tal redistribuição.
5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de apoio de direcção e apoio técnico enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente e arquivo e processamento de texto, atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros, requisição de material destinado aos serviços, ligação com os restantes administrativos e técnicos do Hospital, tratamento de registo diário de entrada, transferência e alta de doentes, requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos e arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.
6 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo despacho 13 381/89, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1989.
7 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à respectiva categoria a prover.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Garcia da Orta, sito na Avenida do Prof. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, podendo vir a ser prestado noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas em ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado na área a que respeita o concurso.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - As provas de conhecimentos gerais revestirão a forma escrita, de natureza teórica, com duração de duas horas, de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e será valorada de 0 a 20 valores.
10.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores de habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.
10.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:
Aptidões profissionais (de 0 a 10 valores) - avaliada através da aptidão profissional demonstrada pelo candidato para a execução de tarefas enquadradas numa área administrativa;
Aptidões pessoais (de 0 a 10 valores) - consideram-se aptidões pessoais aquelas que estão directamente relacionadas com:
A expressão oral - avaliada pela clareza da exposição e fluência da linguagem;
A apresentação - avaliada pela segurança no modo como o candidato se exprime e autodomínio;
A organização - avaliada pela clareza lógica do discurso.
10.4 - A prova de conhecimentos é eliminatória por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo permitida a consulta da legislação.
10.5 - A hora, a data e o local da realização dos métodos de selecção a que se refere o n.º 8 do aviso de abertura, serão notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.6 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2PC+1,5AC+1,5EPS)/5
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a lista de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, contam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta, redigido em papel de formato A4, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida do Prof. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951 Almada, durante o horário normal de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações académicas e profissionais;
c) Experiência profissional com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Os candidatos que sejam funcionários ou agentes devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;
e) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) Declarar, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas estabelecidos no n.º 9.1 do aviso de abertura, discriminando, em alíneas separadas, a situação pessoal em relação a cada um deles.
11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias previstas no n.º 9.2 deste aviso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Três exemplares do curriculum vitae;
d) Quaisquer outros documentos que julgue relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, se for caso disso.
11.4 - A falta da documentação exigida nas alíneas a) e c) a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard junto à Secção de Pessoal deste Hospital.
14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Luísa Seia Santana Fernandes, administradora hospitalar de 2.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais efectivos:
Emília Maria Silva Brito, técnica profissional principal, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.
Maria Josefa Pardelha Carvalho Oliveira, técnica profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.
Vogais suplentes:
Jaqueline Gonçalves Lourenço Branco, técnica profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.
Maria Conceição Ferreira Cantante, técnica profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional do Hospital de Garcia de Orta.
15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
28 de Junho de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Director do Hospital, (Assinatura ilegível.)
ANEXO
Programa de prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro (rectificado pela declaração de rectificação 42/93, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, de 31 de Março de 1993), alterado pelos Decretos-Leis 401/98, de 17 de Dezembro e 53/98, de 11 de Março.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.