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Aviso 8494/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8494/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas de descongelamento atribuídas a este Centro Hospitalar através do despacho conjunto 967/2000, e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos de 26 de Outubro de 2000 e comunicadas pelo ofício n.º 11 303, de 27 de Outubro de 1999, do DRH.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria do lugar a prover.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Centro Hospitalar de Cascais.

6 - Conteúdo funcional - as funções descritas no artigo 1.º do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

8 - Vencimento e demais regalias sociais - o vencimento será o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

9.2 - É indispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 9.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste serviço, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 9.3 deste aviso.

10.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar.

10.3 - O requerimento deverá ser acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Uma prova de conhecimentos gerais;

b) Uma prova de conhecimentos específicos (as duas provas revestirão a forma escrita e não excederão uma hora e trinta minutos cada uma);

c) Entrevista profissional de selecção;

d) Avaliação curricular.

11.2 - Quer as provas de conhecimentos gerais quer as específicas têm carácter eliminatório, de per si, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma das provas.

11.3 - A prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, incide sobre os seguintes temas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

11.4 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

b) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários:

4.1) Férias, faltas e licenças;

c) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3) Princípio e noções básicas de digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

d) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;

e) ) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e classificação documental;

f) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime jurídico das aquisições:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisições de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos;

2) Documentos de base de um serviço de aquisições.

12 - A entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Sentido crítico;

Qualidade de experiência profissional;

Grau de maturidade, criatividade e dinamismo.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação quer da avaliação curricular quer da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, embora respeitando os artigos 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 26.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para a prestação das provas de conhecimento será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A lista de classificação final será publicada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

18 - As falsas declarações prestadas, bem como a apresentação ou entrega de documentos falsos, estão sujeitas a procedimento disciplinar e penal.

19 - Constituição do júri do concurso (todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Cascais):

Presidente - Maria Alice Rocha Moutinho, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Helena Maria Figueiredo Almeida Simão, assistente administrativa principal.

Maria Zeferina Miranda da Costa Neves, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria dos Anjos Simões, assistente administrativa principal.

Maria Helena Bonifácio Chuva, assistente administrativa principal.

20 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar.

20 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos gerais

Legislação:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/98, de 16 de Outubro, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

b) Atribuições e competências próprias do Hospital:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

ANEXO II

Programa de prova de conhecimentos específicos

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Regime jurídico da função pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Contabilidade:

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 10-B/96, de 23 de Março;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Aprovisionamento - Decretos-Leis 59/90, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-14 - Decreto-Lei 59/90 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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