Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7335/2001, de 25 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7335/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 19 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para provimento de lugares na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo máximo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria de assistente administrativo é o genericamente caracterizado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua da Misericórdia, 4440-563 Valongo.

6 - Vencimento e outras regalias sociais - aos lugares a prover correspondem os índices remuneratórios constantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo e entregue no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e instituição onde presta serviço;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que sejam relevantes para apreciação do seu mérito profissional.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração comprovativa da existência e natureza do vínculo e da antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - É dispensada a apresentação dos documentos respeitantes aos requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 deste aviso, desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no seu requerimento, em alíneas separadas, a situação respeitante a cada um deles.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos comportará duas fases, cada uma delas eliminatória de per si:

1.ª fase - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase - prova de conhecimentos específicos.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre temas constantes do despacho de 13 de Janeiro de 1997 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.4 - A entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com os seguintes aspectos:

Qualidades intelectuais;

Contacto e comunicação;

Atitude profissional (interesse, motivação, dinamismo e percepção dos postos de trabalho a prover);

Cultura geral.

9.5 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

11 - Do local, data e hora da realização das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção serão os candidatos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Lages Machado Silva, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria da Luz Lopes da Cunha, chefe de secção.

Teresa Melo Cardoso Martins dos Santos, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Idalina Neves Silva Henriques, assistente administrativa principal.

Maria de Fátima Pedroso Brandão, assistente administrativa principal.

Todos os elementos do júri prestam serviço neste Hospital.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Ivo Martins.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia a consultar.

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado nos termos da Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

b) Atribuições e competências próprias do Hospital:

Decreto-Lei 19/88; de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

ANEXO II

Programa da prova de conhecimentos específicos

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Contabilidade:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Arquivos administrativos e clínicos - Decreto-Lei 121/92, de 2 de Março, e Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Aprovisionamento - Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda