Portaria 753/2005
de 29 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 992/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias 694/2001, de 10 de Julho e 462/2003, de 3 de Junho, conjugada com o n.º 5.º da Portaria 595/2005, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 992/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias 694/2001, de 10 de Julho e 462/2003, de 3 de Junho, conjugada com o n.º 5.º da Portaria 595/2005, de 15 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Norma revogatória
1 - Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro, é revogada a Portaria 512/86, de 11 de Setembro, alterada pelas Portarias 123/87, de 23 de Fevereiro, 648/87, de 23 de Julho e 1172/97, de 17 de Novembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, a conferir o grau de bacharel em Teatro e, seguidamente, em Produção.
2 - Findo o processo de transição a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, são revogadas:
a) A Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, a conferir o grau de bacharel e de licenciado em Realização Plástica do Espectáculo;
b) A Portaria 1088/2002, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria 162/2003, de 19 de Fevereiro, que aprovou o respectivo plano de estudos.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.
ANEXO
(Portaria 992/99, de 3 de Novembro, alterada pelas Portarias 694/2001, de 10 de Julho e 462/2003, de 3 de Junho, conjugada com o n.º 5.º da Portaria 595/2005, de 15 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso de Teatro
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 50
(ver quadros no documento original)