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Aviso 5360/2001, de 5 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5360/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista a admissão a estágio para o ingresso na carreira técnica superior para reserva de recrutamento, com vista ao provimento de dois lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe, a vagar ou a aditar ao quadro de pessoal dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, área funcional de planeamento, estatística, gestão de recursos humanos e gestão financeira.

2 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais:

Ser cidadão português ou, sendo estrangeiro, encontrar-se abrangido por lei ou convenção internacional que expressamente o permita;

Ser maior de 18 anos;

Ter cumpridos os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

b) Especiais - estar habilitado com licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas.

3 - Remuneração - ao vencimento e demais regalias sociais é aplicável o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, grau I.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo um ano, contado da data de publicação da lista de classificação final, para o número de lugares referidos e para os que vierem a vagar ou a criar até ao termo do prazo de validade, por redistribuição de quotas de descongelamento.

7 - Constituição do júri:

Presidente - Plantília Maria Ramos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria José Franco Lebreiro Aguiar Freitas Martins, chefe de divisão, que substitui a presidente nas respectivas faltas e impedimentos.

Fernando Manuel Cambalacho Vasconcelos Miranda, assessor principal.

Vogais suplentes:

Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão.

Maria Leonilde Serrano Borralho Biscaia, chefe de divisão.

7.1 - O referido júri continuará funções na orientação e classificação do estágio, para o que elaborará o respectivo plano no início do mesmo.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção, sendo cada um destes classificado de 0 a 20 valores.

8.2 - As provas de conhecimentos são, cada uma delas, eliminatórias, excluindo-se os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - As provas de conhecimentos serão escritas e terão a duração de três horas no seu conjunto.

8.5 - A prova de conhecimentos gerais será elaborada em conformidade com o n.º 1.1.1.1 do programa aprovado por despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1995.

8.6 - A prova de conhecimentos específicos será elaborada em conformidade com o n.º 1.1.1.2 do citado programa e versará sobre os seguintes temas:

a) Evolução demográfica na Região do Alentejo;

b) Planeamento dos recursos na área da saúde na Região do Alentejo;

c) Execução orçamental pública;

d) A problemática dos concursos de provimento nos quadros da Administração Pública.

8.7 - Para a prova de conhecimentos gerais consideram-se suporte legislativo adequado à preparação dos candidatos os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

b) Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

c) Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

d) Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

e) Lei 48/90, de 24 de Agosto;

f) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidos pela Lei 25/98, de 26 de Maio, e pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

g) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

h) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

i) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

j) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

k) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

8.8 - Para a prova de conhecimentos específicos consideram-se suporte legislativo e bibliográfico adequado à preparação dos candidatos os seguintes elementos:

a) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

b) Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

c) Decreto-Lei 131/96, de 13 de Agosto;

d) Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro;

e) Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

f) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Última publicação actualizada do censo de 1991, elaborada pelo Instituto Nacional de Estatística;

h) Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde, de António Tavares, editado em 1999, pelo Departamento dos Recursos Humanos da Saúde;

i) Saúde em Portugal, Uma Estratégia para o Virar do Século - 1998-2002 - Orientações para 1998, edição do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, efectuado em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Praça de 1.º de Maio, 4, 7000 Évora, remetido por correio registado ou entregue pessoalmente na referida morada, no prazo mencionado no n.º 1, de acordo com a seguinte minuta:

Nome: ...

Filiação: ...

Naturalidade: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Situação militar (quando for caso disso): ...

Habilitações literárias: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ..., em ..., válido até ...

Número fiscal de contribuinte: ...

Residente em ...

(código postal);

Telefone: ...

Número e especificação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para reserva de recrutamento para técnico superior de 2.ª classe, área funcional de planeamento, estatística, gestão de recursos humanos e gestão financeira, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ... de .../.../..., a p. ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de elementos comprovativos da licenciatura exigida e de fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Local de afixação - a relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da ARS do Alentejo, na Praça de 1.º de Maio, 4, em Évora.

21 de Março de 2001. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 131/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as regras de realização das auditorias de recursos humanos e de modernização administrativa na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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