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Aviso 3614/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3614/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana de 8 de Fevereiro de 2001, proferido por delegação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro circular com dotação global da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, criado pelo Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril, rectificado pelo suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 1988, e alterado pelo anexo II ao despacho reitoral n.º 1741/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Janeiro de 2000.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 153/88, de 29 de Abril alterações, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, arquivo, expediente e secretaria.

6 - Local de trabalho - Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, Cruz Quebrada, 1495-688 Lisboa.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

Serem funcionários ou agentes;

Reunirem as condições referidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular - na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

b) Prova escrita de conhecimentos gerais, com duração de sessenta minutos, de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 24 de Junho de 1999;

c) Prova escrita de conhecimentos específicos, com duração de sessenta minutos, de acordo com o programa publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

9.1 - Cada uma das provas é, de per si, eliminatória.

9.2 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular e na prova de conhecimentos.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Motricidade Humana, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secção de Pessoal da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada, solicitando a admissão ao concurso.

12 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

f) Concurso a que se candidata (referir a categoria e a data da publicação no Diário da República);

g) Data e assinatura.

12.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, das acções de formação e especializações frequentadas;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.2 - Os candidatos que prestem serviço na Faculdade de Motricidade Humana da UTL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

12.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos do concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício principal da Faculdade, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Maria Luísa Alves Costa Anes, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Maximiano Ribeiro, técnica superior de 1.ª classe da Faculdade de Motricidade Humana.

Maria do Carmo Gogita Meneses, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.

Vogais suplentes:

Jesuína Clemente Delgado Antunes, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.

Natália da Silva Brazuna Lobato, chefe de secção da Faculdade de Motricidade Humana.

13 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Alberto Arruda Carreiro da Costa.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos

1 - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação das carreiras;

Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro - altera o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho na função pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 142/99, de 31 de Agosto - maternidade e assistência a familiares.

2 - Expediente e arquivo - Lei 65/93, de 26 de Agosto - acesso aos documentos da Administração.

3 - Serviços Académicos - matrículas, inscrições e transferências:

Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril;

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;

Portaria 505-A/99, de 15 de Julho.

4 - Graus académicos:

Decreto-Lei 316/83, de 2 de Junho - equivalências (habilitações nacionais);

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Julho - equivalências (habilitações estrangeiras);

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro (doutoramentos e mestrados).

5 - Orgânica da Universidade:

a) Orgânica e administração das universidades:

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989 - Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;

b) Constituição orgânica da Faculdade de Motricidade Humana:

Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990 - Estatutos da Faculdade;

Decreto-Lei 153/88, de 29 de Abril - Lei Orgânica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 153/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Portaria 505-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 1999-2000, publicado em anexo, a que se refere o nº 1 do art. 27º do Decreto-Lei 296-A/98 de 25 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 99/99 de 30 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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