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Aviso 3140/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3140/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, conforme despacho de 8 de Fevereiro do director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de três lugares da carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, do quadro de pessoal do CAAD, constante no mapa anexo I à Portaria 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 64/97, de 26 de Março, e pela Portaria 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que se verificarem no prazo de três anos.

3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e ao índice que resultarem da aplicação do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais do CAAD, sito na Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada, Oeiras.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa do CAAD, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretariado, arquivo, expediente e dactilografia.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no n.º 3 do mesmo artigo;

6.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública que, de acordo, com a alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do CAAD e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ou para o CAAD, Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada, Oeiras.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e do concurso, com indicação do Diário da República em que vem publicado;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da actual carreira, categoria e serviço a que pertence e respectivo vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;

c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo serviço ou organismo a que pertence;

d) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo, que comprove, pela ordem indicada:

A categoria de que o candidato é titular e carreira em que se integra, sendo caso disso;

O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;

O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

A classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos, devidamente confirmadas pelos serviços;

g) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CAAD ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a h) do n.º 7.2 relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais e que disso façam referência no requerimento.

9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

Avaliação curricular.

Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, com a duração de quarenta e cinco minutos, constará de uma prova oral, que versará as seguintes matérias:

a) Regime de administração financeira do Estado;

b) Noção de serviços públicos;

c) Despesas e receitas públicas - definição, classificação legal e classificação orgânica, económica e funcional;

d) Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;

e) Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, elaboração, dotações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações;

f) Regime de férias, faltas e licenças;

g) Conta Geral do Estado - noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição e distinção entre contas e orçamento;

h) Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regimes de anos anteriores;

i) Despesas correntes (pessoal) - vencimentos de categoria, exercício, descontos legais e outros abonos;

j) Guias de receita - reposição, anulação, reembolso e restituição;

k) Fundo de maneio;

l) Conta de gerência.

Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, com a duração de quarenta e cinco minutos, versará sobre conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, e sobre temas relativos aos direitos e deveres dos funcionários públicos e à deontologia profissional.

Avaliação curricular - visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitações académicas de base;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

10.1 - Os resultados obtidos na selecção serão expressos de 0 a 20 valores.

10.2 - A classificação final será o resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas na operações de selecção e será expressa de 0 a 20 valores.

10.3 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação, de ponderação e de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O provimento definitivo nos lugares concursados fica condicionado à verificação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao organismo a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários para a correcta apreciação das candidaturas e ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. José Luís Galrão Esteves, director de serviços.

Vogais efectivos:

Mário Artur de Oliveira Vital Melo, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Domingas Tavares da Silva, tesoureira.

Vogais suplentes:

Prof. José António Pinto Gomes, técnico superior de 1.ª classe.

Dulce Helena Freire da Silva, assistente administrativa principal.

9 de Fevereiro de 2001. - O Director, Manuel Miranda.

ANEXO

Indicam-se os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos e os respectivos elementos legislativos necessários:

Prova de conhecimentos gerais

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março.

Portaria 847/98, de 8 de Outubro.

Prova de conhecimentos específicos

1 - Princípios fundamentais do direito:

O direito, noções e fontes de direito;

Órgão de soberania;

O princípio da separação dos poderes;

A hierarquia das leis.

2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

Quadros e carreiras de pessoal - noção e lugares de ingresso e de acesso;

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;

Noções de funcionário e de agente;

Nomeação - noção, modalidade e efeitos;

Contratos de pessoal - noção, modalidade, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;

Posse e termo de aceitação;

Horário de trabalho.

3 - Processamentos - sistema retributivo, abonos e descontos.

4 - Secretariado técnico.

5 - Expediente e arquivo:

Documentos - conceitos e tipos;

Circuito de correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;

Correio electrónico;

Conceito e tipos de arquivo.

6 - Contabilidade pública:

Classificação de receitas e despesas públicas;

Orçamento do Estado - noção e características;

Fundo de maneio - noção.

7 - Aquisições e património:

Procedimentos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;

Bens do Estado - cadastro e inventariação;

Fornecimento de bens de consumo corrente;

Arquivo de processos;

Gestão de stocks.

8 - Apoio geral:

Atendimento - pessoal e telefónico;

Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;

Gestão da informação - elaboração de mapas e relatórios.

Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/97, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 6/91, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Portaria 835/91, de 16 de Agosto.

Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com a nova redacção introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 6/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Prevê um aumento da participação financeira das Comunidades nos projectos de protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 835/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e das Administrações Regionais de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 64/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial que funciona sob a superintendência do membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as atribuições do Complexo assim como os seus órgãos e serviços (Complexo Desportivo do Jamor,Complexo Desportivo de Lamego,Centro de Alto Rendimento e Centro de Estágio da Cruz Quebrada) e quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Decreto-Lei 175/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas nas matérias respeitantes à licença para férias e à licença por casamento. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-08 - Portaria 847/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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