Aviso 3140/2001 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, conforme despacho de 8 de Fevereiro do director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de três lugares da carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo, do quadro de pessoal do CAAD, constante no mapa anexo I à Portaria 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 64/97, de 26 de Março, e pela Portaria 847/98, de 8 de Outubro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que se verificarem no prazo de três anos.
3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e ao índice que resultarem da aplicação do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais do CAAD, sito na Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada, Oeiras.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa do CAAD, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, secretariado, arquivo, expediente e dactilografia.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do disposto no n.º 3 do mesmo artigo;
6.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso os funcionários ou agentes da Administração Pública que, de acordo, com a alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos fixados pelo artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao director do CAAD e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no ou para o CAAD, Praça da Maratona, 1495-751 Cruz Quebrada, Oeiras.
7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone) e do concurso, com indicação do Diário da República em que vem publicado;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da actual carreira, categoria e serviço a que pertence e respectivo vínculo;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
7.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Curriculum vitae, devidamente detalhado, assinado e datado, com a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira;
c) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo autenticada pelo serviço ou organismo a que pertence;
d) Declaração devidamente autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo, que comprove, pela ordem indicada:
A categoria de que o candidato é titular e carreira em que se integra, sendo caso disso;
O vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo;
O tempo de serviço, contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;
A classificação de serviço obtida nos últimos três anos;
e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço ou organismo, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
f) Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos, devidamente confirmadas pelos serviços;
g) Documentos comprovativos das qualificações profissionais dos candidatos (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CAAD ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) a h) do n.º 7.2 relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais e que disso façam referência no requerimento.
9 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
Avaliação curricular.
Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos, com a duração de quarenta e cinco minutos, constará de uma prova oral, que versará as seguintes matérias:
a) Regime de administração financeira do Estado;
b) Noção de serviços públicos;
c) Despesas e receitas públicas - definição, classificação legal e classificação orgânica, económica e funcional;
d) Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;
e) Orçamento do Estado - noção geral, princípios e regras, elaboração, dotações orçamentais, cabimentos, fundo permanente, reposições e anulações;
f) Regime de férias, faltas e licenças;
g) Conta Geral do Estado - noção geral, estrutura, contas provisórias e sua constituição e distinção entre contas e orçamento;
h) Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regimes de anos anteriores;
i) Despesas correntes (pessoal) - vencimentos de categoria, exercício, descontos legais e outros abonos;
j) Guias de receita - reposição, anulação, reembolso e restituição;
k) Fundo de maneio;
l) Conta de gerência.
Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, com a duração de quarenta e cinco minutos, versará sobre conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum, e sobre temas relativos aos direitos e deveres dos funcionários públicos e à deontologia profissional.
Avaliação curricular - visa a avaliação das aptidões profissionais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:
a) Habilitações académicas de base;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional;
d) Classificação de serviço.
10.1 - Os resultados obtidos na selecção serão expressos de 0 a 20 valores.
10.2 - A classificação final será o resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas na operações de selecção e será expressa de 0 a 20 valores.
10.3 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação, de ponderação e de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O provimento definitivo nos lugares concursados fica condicionado à verificação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ao organismo a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários para a correcta apreciação das candidaturas e ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. José Luís Galrão Esteves, director de serviços.
Vogais efectivos:
Mário Artur de Oliveira Vital Melo, assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Domingas Tavares da Silva, tesoureira.
Vogais suplentes:
Prof. José António Pinto Gomes, técnico superior de 1.ª classe.
Dulce Helena Freire da Silva, assistente administrativa principal.
9 de Fevereiro de 2001. - O Director, Manuel Miranda.
ANEXO
Indicam-se os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos e os respectivos elementos legislativos necessários:
Prova de conhecimentos gerais
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 64/97, de 26 de Março.
Portaria 847/98, de 8 de Outubro.
Prova de conhecimentos específicos
1 - Princípios fundamentais do direito:
O direito, noções e fontes de direito;
Órgão de soberania;
O princípio da separação dos poderes;
A hierarquia das leis.
2 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Quadros e carreiras de pessoal - noção e lugares de ingresso e de acesso;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Noções de funcionário e de agente;
Nomeação - noção, modalidade e efeitos;
Contratos de pessoal - noção, modalidade, efeitos, admissibilidade, forma e prazos;
Posse e termo de aceitação;
Horário de trabalho.
3 - Processamentos - sistema retributivo, abonos e descontos.
4 - Secretariado técnico.
5 - Expediente e arquivo:
Documentos - conceitos e tipos;
Circuito de correspondência - registo de entrada e de saída de documentos;
Correio electrónico;
Conceito e tipos de arquivo.
6 - Contabilidade pública:
Classificação de receitas e despesas públicas;
Orçamento do Estado - noção e características;
Fundo de maneio - noção.
7 - Aquisições e património:
Procedimentos de aquisições de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas;
Bens do Estado - cadastro e inventariação;
Fornecimento de bens de consumo corrente;
Arquivo de processos;
Gestão de stocks.
8 - Apoio geral:
Atendimento - pessoal e telefónico;
Princípios gerais para a reprodução e acabamento de documentos;
Gestão da informação - elaboração de mapas e relatórios.
Legislação
Constituição da República Portuguesa.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 175/97, de 21 de Julho e 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
Decreto-Lei 6/91, de 20 de Fevereiro.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Portaria 835/91, de 16 de Agosto.
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto.
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com a nova redacção introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio.