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Aviso 2188/2001, de 6 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2188/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 3 - concurso externo de ingresso para técnico superior de 2.ª classe (estagiário) de serviço social da carreira de técnico superior de serviço social. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 28 de Dezembro de 2000 faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso externo de ingresso de admissão a estágio para o ingresso na carreira de técnico superior de serviço social com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - O lugar a ocupar foi objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a este Hospital por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado a este Hospital pelo ofício da ARSLVT n.º 008547, de 3 de Novembro de 2000.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Púbica, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções.

4 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - O local de trabalho é no Hospital de Egas Moniz, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019, Lisboa, e o vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de estagiário.

6 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial ao utente, quer internado, quer em regime ambulatório, nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estudo da doença em relação ao próprio utente, à família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

7 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

b) Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

c) Despacho 23/94, de 8 de Junho;

d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais são os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Serviço Social ou seu equivalente legal.

9 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG), com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos (PCE), com carácter eliminatório;

c) Avaliação curricular (AC);

d) Entrevista profissional de selecção (EP).

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Prova de conhecimentos gerais - a prova, que assumirá a forma escrita de natureza teórica será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior), sendo os candidatos convocados para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá a duração de uma hora, sendo a legislação e a bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - realização jurídica de emprego público, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 175/95, de 21 de Julho, e pela Lei 17/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - intercomunicabilidade entre a administração central e a administração local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - regime especial de trabalho a tempo parcial para pessoal com mais de 55 anos de idade;

Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção na maternidade e paternidade, republicada, com as alterações ocorridas, no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 203, de 31 de Agosto de 1999, pela Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, e Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto - atribuições e competências dos hospitais.

9.3 - Prova de conhecimentos específicos - a prova, que assumirá a forma escrita de natureza teórica, será pontuada de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995 (grupo de pessoal técnico superior), sendo os candidatos convocados para o efeito nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá a duração de uma hora, sendo a legislação e a bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:

Lei 48/90, de 24 de Agosto - Lei de Bases da Saúde;

Decretos-Leis 97/94, de 9 de Abril e 97/95, de 10 de Maio - comissões de ética;

Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1993 (despacho do Secretário de Estado da Saúde) - comissões de humanização;

Despacho 28/86, Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1986, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 28 de Novembro de 1996) - gabinete do utente e livro de reclamações;

Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril - taxas moderadoras;

Regulamento do Serviço Social do Hospital de Egas Moniz.

9.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências das funções:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

9.5 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, face ao disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistema de classificação final:

a) A classificação final dos candidatos obedecerá ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética simples e ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios estabelecidos no n.º 2 do artigo 37.º do mencionado diploma legal.

11 - Regime de estágio - o estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece às regras previstas nos artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e ainda no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnicas Superiores e Técnicas dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde - despacho 23/94, do Ministério da Saúde, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, sendo que o estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

11.1 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

11.2 - A avaliação e a classificação do estágio competem ao júri do presente concurso.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

12.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz, em papel A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e os documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Egas Moniz, Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

12.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12.5 - A apresentação dos documentos referidos no n.º 8.1 é temporariamente dispensável, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requesitos gerais.

12.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos.

14 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Luísa da Silva de Sousa Tomé Mariguesa, assessora do serviço social do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Paula de Jesus de Sousa de Carvalho e Santos, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Ana Maria Monteiro Martins de Almeida, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Gracinda Maria Gomes Benedito, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Emília Assunção Inácio Capucho, técnica superior de 2.ª classe de serviço social do quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, Carnaxide.

14.1 - A vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Janeiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Rui Pimenta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1866500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-06 - Lei 17/92 - Assembleia da República

    AUTORIZA O GOVERNO A INTRODUZIR NA LEGISLAÇÃO REFERENTE A IMPOSTOS SOBRE OS RENDIMENTOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS AS MODIFICAÇÕES NECESSARIAS A COBRANCA DO IMPOSTO DEVIDO PELA TRANSMISSÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCA DECORRIDOS 60 DIAS SOBRE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 97/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE AS NORMAS A QUE DEVEM OBEDECER OS ENSAIOS CLINICOS A REALIZAR EM SERES HUMANOS, DE MODO A GARANTIR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA E A EFICÁCIA E SEGURANÇA DOS MEDICAMENTOS. DISPOE SOBRE AS QUALIFICAÇÕES DOS PROFISSIONAIS, OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER A REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS CLINICOS, INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS PARA ESSE EFEITO, PROTOCOLOS, COMPETENCIAS DAS COMISSOES DE ÉTICA NESTE DOMÍNIO, INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS ENVOLVIDOS CONSENTIMENTO DOS SUJEITOS, CONFIDENCIALIDADE, OBRIGATORIEDAD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Decreto-Lei 97/95 - Ministério da Saúde

    REGULA AS COMISSOES DE ÉTICA PARA A SAÚDE (CES), QUE FUNCIONARÃO NAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE. INCUMBE AS CES DE ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DE PADRÕES DE ÉTICA NO EXERCÍCIO DAS CIENCIAS MÉDICAS, POR FORMA A PROTEGER E GARANTIR A DIGNIDADE E INTEGRIDADE HUMANA, PROCEDENDO A ANÁLISE E REFLEXÃO SOBRE TEMAS DA PRÁTICA MÉDICA QUE ENVOLVEM QUESTÕES DE ÉTICA. ESTABELECE A COMPOSICAO, A CONSTITUICAO, AS COMPETENCIAS E O MODO DE FUNCIONAMENTO DAS CES.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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