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Aviso 731/2001, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 731/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 30/2000 - externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Por deliberação de 14 de Novembro de 2000 do conselho de administração deste Centro, faz-se público que se encontra aberto, do presente prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para constituição de reservas de recrutamento, com vista ao provimento de cinco lugares de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho.

Os lugares postos a concurso foram descongelados pelo despacho conjunto 967/2000 (descongelamento excepcional de admissões para o SNS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, atribuído a este Centro por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e comunicado pelo ofício n.º 12 176, de 9 de Novembro de 2000, da ARS do Centro.

Consultada a DGAP, a mesma informou, através do ofício n.º 14 445, de 12 de Dezembro de 2000, não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para o exercício das referidas funções.

2 - Disposições legais aplicáveis:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas acima indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Regional de Coimbra do IPOFG, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, 3000 Coimbra.

5 - Remuneração - aos lugares a prover correspondem os índices constantes do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, para a referida categoria, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções, todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, arquivo, economato e património, secretaria e expediente, elaborando informações, redigindo ofícios, registando e classificando expediente, organizando processos e ficheiros e efectuando cálculos numéricos relativos a operações de contabilidade e trabalhos de dactilografia.

7 - Requisitos gerais de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao fim do prazo da entrega das candidaturas os seguintes requisitos, fixados no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - a habilitação literária exigida é o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

c) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação literária, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

9.2 - Provas de conhecimentos:

9.2.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração máxima de duas horas, sem consulta de bibliografia e com consulta de legislação, e o respectivo programa é o que consta da parte II do anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Carta Ética, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro.

9.2.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração máxima de duas horas, com consulta de legislação, e o respectivo programa é o que consta do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incidindo sobre os seguintes temas:

Organização política e administrativa;

Regime jurídico da função pública;

Contabilidade;

Estatística;

Arquivos administrativos e clínicos;

Aprovisionamento.

Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos específicos:

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Regime jurídico da função pública:

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 4/84, de 5 de Abril, republicada no anexo da Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Contabilidade:

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Apontamentos de Contabilidade e Gestão e Apontamentos de Contabilidade Pública;

Estatística:

Textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

Arquivos administrativos e clínicos:

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho, e Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Arquivos Gerais e Clínicos, publicação do Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, autores: Carlos Alberto da Cunha Vidal, Francisco da Cunha Oliveira, Roseiro Joaquim Nogueira de Carvalho e Zulmira Augusta dos Santos Proença;

Aprovisionamento:

Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho.

Toda a documentação citada nos números anteriores estará à disposição dos candidatos na Biblioteca do CRC.

9.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se as qualidades intelectuais, a expressão e fluência verbais, a atitude profissional e o grau de responsabilidade. Por cada entrevista profissional de selecção será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos assuntos abordados, os parâmetros relevantes e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

10 - Sistemas de classificação final e critérios de apreciação:

10.1 - A classificação final será a média ponderada da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, traduzida na seguinte fórmula:

Cf=0,5Pc+0,3Ac+0,2E

em que:

Cf=classificação final;

Pc=prova de conhecimentos;

Ac=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

10.2 - Para avaliação dos conhecimentos gerais será atribuído um índice de ponderação de 40% e para avaliação dos conhecimentos específicos será atribuído um índice de ponderação de 60%, traduzido na fórmula:

PC=0,4Cg+0,6Ce

em que:

PC=prova de conhecimentos;

Cg=prova de conhecimentos gerais;

Ce=prova de conhecimentos específicos.

10.3 - Na avaliação curricular serão consideradas as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional, exprimindo-se na fórmula os índices de ponderação atribuídas a cada um dos parâmetros:

Ac=0,2Hl+0,4Ep+0,4Fp

em que:

Ac=avaliação curricular;

Hl=habilitações literárias;

Ep=experiência profissional;

Fp=formação profissional.

Nas habilitações literárias são atribuídas as seguintes classificações:

X 12.º ano - 18 valores;

Bacharel - 19 valores;

Licenciatura - 20 valores.

Na formação profissional serão consideradas as participações em cursos e acções de formação profissionais:

Cursos com duração X trinta e cinco horas - 0,125 valores na área funcional; 0,0625 fora da área funcional;

Cursos com duração de trinta e seis a cento e cinco horas - 0,5 valores na área funcional; 0,125 fora da área funcional;

Cursos com duração superior a cento e cinco horas - 1 valor na área funcional; 0,5 fora da área funcional.

Na experiência profissional serão considerados cumulativamente o tempo traduzido em anos completos de serviço na função pública e no exterior na área e fora da área, cotados respectivamente de 1 e 0,5 valores por cada ano.

Às pontuações encontradas serão adicionadas 10 valores, até ao limite de 20 valores.

Em caso de igualdade, aplicam-se os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de admi nistração do Centro Regional de Coimbra do IPOFG e entregue no serviço de pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida de Bissaya Barreto, 98, 3000 Coimbra, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido de admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia autenticada do documento das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Certificado do BCG;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

11.4 - Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 9.3, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - Os funcionários do Centro Regional de Coimbra do IPOFG estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do n.º 9.3, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo neste caso fazer menção deste facto no requerimento.

12 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do serviço de pessoal deste Centro, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.

13 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri:

Presidente - António Manuel Oliveira Neto, chefe de repartição do CRC.

Vogais efectivos:

António Miranda Carvalho, assistente administrativo especialista do CRC.

Isabel Maria Guerra Besteiro, assistente administrativa do CRC.

Vogais suplentes:

Dália Maria Carvalho Pereira, assistente administrativa principal do CRC.

Lícinia Maria Carvalho Coimbra, assistente administrativa principal do CRC.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Dezembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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