Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 687/2001, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 687/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 5/2000 - concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 12 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro, ao abrigo do descongelamento excepcional de admissões efectuado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2000, e no âmbito da distribuição de quotas a este Centro constante do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado pelo ofício n.º 12 176, da Administração Regional de Saúde do Centro, de 9 de Novembro de 2000.

2 - O concurso destina-se ao preenchimento de um lugar vago daquela categoria do quadro deste Centro, no âmbito do descongelamento excepcional atribuído por despacho conjunto citado no n.º 1.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga anunciada, podendo, ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas, no âmbito do despacho conjunto 967/2000, e até ao limite de tal redistribuição.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99;

Despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.

6 - Conteúdo funcional - o constante do anexo I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Local de trabalho - o local situa-se no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, para a categoria de assistente administrativo, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas:

9.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisito especial - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

Os métodos referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório.

10.1 - Provas de conhecimentos:

10.1.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e terá a duração de noventa minutos, e o respectivo programa é o seguinte, constante da parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso;

10.1.2 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de uma hora e, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, incide sobre os seguintes temas:

a) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências;

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde;

b) Regime jurídico da função pública:

1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção;

2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

3) Deveres gerais dos funcionários:

3.1) Enumeração;

3.2) Conceito;

4) Direitos dos funcionários;

4.1) Férias, faltas e licenças;

c) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão;

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

3) Princípios e noções básicas de digrafia;

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;

d) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística;

2) Ramos de estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística indutiva ou dedutiva;

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2) Tipos de documentos;

3) Formas de registo e de classificação documental;

f) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipos de procedimentos;

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - este método visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Alfarelos, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal deste Centro ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, na ou para a Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso e de provimento em funções públicas referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

11.3 - A falta da apresentação do documento referido na alínea b) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

13 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Alfarelos.

14 - A data, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adoptando-se a mesma forma relativamente à convocatória para a entrevista profissional de selecção.

15 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Armando de Sousa Oliveira, vogal da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais efectivos:

Telmo Pinto da Graça, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Cecília Augusta Nunes da Silva Carvalho, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais suplentes:

Joaquim Cordeiro Ribeiro, assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Paulo Luís Rodrigues dos Santos, assistente administrativo principal do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia adequadas à realização das provas de conhecimentos:

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 8/90, de 20 de Janeiro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

Bibliografia:

Noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);

Estatística (textos de apoio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);

Arquivos administrativos e clínicos (textos de apoio dos arquivos gerais e clínicos do Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional do Departamento de Recursos Humanos da Saúde);

Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, João Alfaia, Livraria Almedina, Coimbra.

20 de Dezembro de 2000. - O Administrador, Armando de Sousa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1860434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 273/92 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica da Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda