Aviso 14 165/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Orçamento de 21 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de 10 lugares na categoria de técnico superior de orçamento e conta da carreira técnica superior de orçamento e conta (área económica), prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, aprovado pela Portaria 471/2000, de 30 de Março.
2 - As vagas postas a concurso foram objecto de descongelamento através do despacho conjunto 54/2000, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, de 31 de Dezembro de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000, tendo sido efectuada a consulta a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.
3 - Validade - o concurso é válido pelo período de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - ao concurso aplicam-se, designadamente:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 420/99, de 21 de Outubro.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 420/99, de 21 de Outubro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao concurso todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir uma das seguintes licenciaturas:
Auditoria;
Organização e Gestão de Empresas;
Economia;
Gestão e Administração Pública;
Contabilidade.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A prova de conhecimentos gerais e específicos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e versará os temas constantes dos programas de provas aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho conjunto 1076/99, dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública e da Modernização Administrativa, de 13 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999.
9.1 - A legislação e a bibliografia recomendadas para a preparação da prova de conhecimentos são as seguintes:
Legislação:
Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 68/98, de 20 de Março;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Bibliografia:
Auditoria Financeira, Carlos Baptista da Costa, Rei dos Livros;
Auditoria e Gestão, Madeira Marques;
Economia Pública, Barbosa, A. Pinto (1995), McGraw-Hill, Lisboa;
Economics of the Public Sector, Stiglitz, Joseph E. (1986), 222 edition, W. W. Norton & Cia, Nova Iorque.
10 - Os candidatos admitidos serão informados do local, da data e da hora de realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, para o que serão convocados.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao director-geral do Orçamento, acompanhado dos demais documentos, e enviado para a Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, 1194-004 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência e código postal;
b) Referência ao concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.
11.2 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação;
d) Relativamente aos candidatos já vinculados, declaração, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública e a especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas.
12 - Regime de estágio:
12.1 - O regime de estágio consta do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e realizar-se-á de acordo com os objectivos definidos no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 6123/97, da Secretária de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1997, e no despacho conjunto 1076/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro de 1999.
12.2 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
13 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos será afixada na Direcção-Geral do Orçamento, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5 e 5-A, 2.º, em Lisboa, e a lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Júri - a composição do júri do concurso é a seguinte:
Presidente - Maria de Lourdes Agostinha Matos Proença, directora de contabilidade.
Vogais efectivos:
1.º Elvira Martins Tavares, directora de contabilidade.
2.º Virgílio Fernandes, director de contabilidade.
Vogais suplentes:
1.º Maria Joaquina Isidoro dos Santos Concruta, directora de contabilidade.
2.º António Pinela, director de contabilidade.
22 de Setembro de 2000. - O Subdirector-Geral, João Rodrigues.