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Aviso 14053/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 053/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso geral para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Porto de 1 de Agosto de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso geral para provimento dos lugares a seguir discriminados, da carreira de assistente administrativo, constantes do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000:

1.1 - Assistente administrativo - cinco lugares.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para as vagas existentes e para as que venham a ocorrer até ao decurso do prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Consulta sobre disponíveis - as admissões previstas foram objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do preceituado no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas académica, de contabilidade, pessoal, economato, património, secretaria, expediente e arquivo.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Local de trabalho - na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

7 - Vencimento - o correspondente aos escalões estabelecidos na estrutura remuneratória prevista para as carreiras e categorias da Administração Pública, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, caso o júri o entenda.

10.1 - As provas de conhecimentos gerais serão efectuadas com base no programa de provas constante do despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - As provas de conhecimentos específicos serão efectuadas com base no programa de provas constante do despacho 151/2000, dos Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.

10.3 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, são escritas e têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.4 - As provas de conhecimentos específicos têm a duração de duas horas, sendo a legislação necessária à realização das provas a constante da relação em anexo ao presente aviso.

10.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Gosto pelo trabalho em conjunto;

e) Cultura geral;

f) Preocupação pela valorização profissional.

10.6 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção, bem como a classificação e ordenação final dos candidatos, obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

10.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, caso seja funcionário ou agente;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para as funções a que se candidata.

11.4 - Os candidatos ficam dispensados, nesta fase, da apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do n.º 11.3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na Secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado Manuel Gaspar de Pinho Sobral Torres, secretário da Faculdade.

Vogais efectivos:

1.º António Pires Fragoso, técnico superior de 1.ª classe de gestão.

2.º Antero Barbosa Pinto, técnico superior de 1.ª classe de gestão.

Vogais suplentes:

1.º Manuela Umbelina Fernandes Correia Gomes da Mota, técnica especialista de gestão.

2.º Carlos Armando dos Anjos Sá, chefe de secção.

11 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, M. Miranda Magalhães.

ANEXO

Legislação base

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - idem.

Lei 44/99, de 11 de Junho, altera o Decreto-Lei 404-A/98.

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária; alterações: Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho (artigo 12.º); Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março, despacho 13/81, Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1981.

Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro - recrutamento de pessoal docente das Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas.

Decreto-Lei 294/85, de 24 de Julho - altera o Decreto-Lei 312/84.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - idem.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - idem.

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - idem.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - idem.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho.

Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - retenção de IRS.

Decreto-Lei 95/94, de 9 de Abril - alteração ao Decreto-Lei 42/91.

Despacho 9807/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 2000) - tabelas de IRS.

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.

Despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1995 - Estatutos da Faculdade de Medicina do Porto.

Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 30 de Junho de 2000 - regulamento orgânico e quadro da Faculdade de Medicina do Porto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 294/85 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro (define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-09 - Decreto-Lei 95/94 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro (altera as fórmulas de retenção do IRS).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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