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Aviso 11503/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 503/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Junho de 2000, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de 18 lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro I do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Validade do concurso - o concurso visa o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - competem, genericamente, ao assistente administrativo funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e chefias, de pessoal, contabilidade-processamento, expediente, arquivo, economato, aprovisionamento e património, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é em Lisboa, e o vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com a tabela instituída no novo sistema retributivo da função pública.

6 - Requisitos gerais de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - serem funcionários ou agentes, exigindo-se a estes últimos que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reunirem as condições referidas na alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, serem possuidores do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção - provas escritas de avaliação de conhecimentos (n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro):

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

7.1 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas aprovado através do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral de Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, tem a duração de noventa minutos e incidirá sobre as matérias indicadas em anexo a este aviso.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos, com a duração de noventa minutos, incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 1984, anexo a este aviso, mantido em vigor pelos n.os 2 dos artigos 2.º e 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - Sistema de classificação final - a classificação é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas de conhecimentos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, constando a respectiva fórmula classificativa nas actas de reuniões do júri do concurso.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção até ao termo do prazo de candidatura, para o Serviço de Expediente, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1350-276 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, residência e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais para admissão ao concurso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração emitida pelo serviço ao qual se encontra vinculado donde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Carlos Jorge Silva dos Santos Iglésias, director-adjunto do Departamento Geral de Administração.

1.º vogal efectivo - Carlos Maria de Gouveia Veloso da Costa, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Maria de Fátima Abrantes Duarte, assessora jurídica.

1.º vogal suplente - Catarina de Mendonça y Arruda Oliveira Rodrigues, secretária de embaixada.

2.º vogal suplente - Maria Luísa Lourenço Borges, chefe de repartição.

12 de Julho de 2000. - O Director do Departamento, António de Almeida Ribeiro.

ANEXO

I - Prova de conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

II - Prova de conhecimentos específicos:

A - Princípios gerais de direito e organização do poder político:

1) Noções de direito;

2) O direito como conjunto de normas jurídicas que disciplinam a vida em sociedade, sua hierarquia, valor e força vinculativa;

3) Interpretação das leis e sua vigência;

4) Órgãos de soberania:

a) O Presidente da República;

b) A Assembleia da República;

c) O Governo;

d) Os tribunais;

5) Noção de Estado;

6) Funções do Estado;

7) Estrutura do Governo.

B - Regime jurídico da função pública:

1) Preenchimento de lugares e cargos:

Recrutamento e selecção;

Provimento;

Mobilidade;

Intervenção do Tribunal de Contas;

Posse;

Cessação do exercício da função pública; aposentação, exoneração e demissão;

2) Quadros e carreiras:

Quadros de pessoal - noção de lugar e de cargo;

Noção e tipos de carreiras;

3) Classificação de serviço;

4) Regime de duração e horário de trabalho.

C - Contabilidade pública:

1) Generalidades sobre a Administração Pública:

Noção de serviços públicos;

Regimes de administração;

Direcção-Geral do Orçamento;

Tribunal de Contas;

2) Receitas e despesas públicas:

Receitas públicas;

Despesas públicas;

3) Despesas com a aquisição de bens e serviços:

Conceito de bens e serviços;

Competência para autorização de despesas;

Formalidades para a realização de despesas públicas;

Casos especiais;

Aquisição de material no estrangeiro;

5) Processamento de folhas de despesas:

Prazos de entrada nas delegações da contabilidade pública;

Processamento;

Cabimentos;

Verificação;

Liquidação;

Autorização de pagamento;

Pagamento.

Legislação recomendada aos candidatos para a preparação da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Princípios gerais de salários e estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro;

Carta ética;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decretos-Leis n.os 48/94 e 49/94, ambos de 24 de Fevereiro;

Legislação recomendada aos candidatos para a preparação da prova de conhecimentos específicos:

A) Constituição da República Portuguesa;

B) Regime jurídico da função pública:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;

Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

C) Contabilidade pública:

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 8/90, de 6 de Janeiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-04 - Decreto-Lei 8/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Proíbe a comercialização e utilização de detergentes cuja biodegradabilidade média seja inferior a 90% ou que possam causar danos à saúde do homem ou dos animais em condições normais de utilização. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas n.os 73/404/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Novembro, 82/242/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 31 de Março, e 86/94/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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