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Aviso 9688/2000, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9688/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 4 de Maio de 2000 do director-geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de três vagas na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Lugares a preencher e prazo de validade - o concurso é válido para as referidas vagas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior de 2.ª classe exercer funções de estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, em especial no domínio da jurisdição militar e da saúde e assuntos sociais da defesa.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - o concurso é aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública que possuam como habilitações mínimas o grau de licenciatura em Direito, Gestão e Administração Pública ou Política Social.

7 - Métodos de selecção a utilizar - os métodos de selecção a adoptar no presente concurso são a aprova de conhecimentos (PC), a avaliação curricular (AC), ambas eliminatórias, e a entrevista profissional de selecção (E), estruturadas de acordo com os seguintes itens:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos, com duração máxima de uma hora, pontuada de 0 a 20 valores, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos no âmbito de:

Estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional;

Organização e competências de Direcção-Geral de Pessoal;

Procedimento administrativo;

Interpretação de leis;

Feitura de diplomas legais;

Modernização administrativa;

Carta Deontológica da Administração Pública;

Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas;

Regime Jurídico-Militar;

Gestão de recursos humanos da Defesa;

Regimes de saúde e assuntos sociais da Defesa;

2.ª fase - avaliação curricular - será pontuada de 0 a 20 valores e pretende avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os candidatos terão conhecimento da data da realização da prova de conhecimentos através de carta registada com aviso de recepção.

8 - Legislação:

Leis 29/82, de 11 de Dezembro, 41/83, de 21 de Dezembro, 18/95, de 13 de Julho e 3/99, de 18 de Setembro;

Lei 111/91, de 29 de Agosto;

Lei 11/89, de 1 de Junho;

Lei 174/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro;

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar 13/95, de 23 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9 - Classificação:

9.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao director-geral de Pessoal do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa da Direcção-Geral de Pessoal, Avenida da Ilha da Madeira, 14, 4.º, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a morada atrás referida, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, número e data do bilhete de identidade, estado civil e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos da habilitação académica de base;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

11 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedece aos princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

12 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas para consulta em lugar público na Direcção-Geral de Pessoal, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, em Lisboa.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Marinho de Castro, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Joaquim José Fernandes Dias, chefe de divisão, que substituirá a presidente na suas ausências e impedimentos.

Major Fernando Ferreira dos Reis, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciado Rui Viriato Fernando Varandas, técnico superior principal.

Licenciado Fernando António de Sousa Antunes, técnico superior de 1.ª classe.

30 de Maio de 2000. - O Director-Geral, José Augusto V. Oliveira Simões, Ten Gen PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1796537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 13/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal (DGP) do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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