Aviso 8408/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de chefe de repartição. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 17 de Dezembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho;
Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, que aprovou o regulamento das provas de conhecimento.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção e propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua de Jacinta Marto, Repartição de Aprovisionamento.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os requisitos especiais são os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
Provas de conhecimento (PC) (gerais e específica);
Avaliação curricular (AC);
Entrevista profissional de selecção (E).
8.1 - A prova de conhecimentos é escrita, terá a duração de noventa minutos, com a valorização de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e incide, designadamente, sobre a legislação que segue:
Conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Despacho do Secretário de Estado da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Outubro de 1991;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Portaria 201/96, de 5 de Junho;
Conhecimentos específicos - aprovisionamento (aquisições, armazéns e gestão de stocks), designadamente:
Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços (Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho);
Regime de empreitadas e obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março).
8.2 - A avaliação curricular (AC) terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, tendo em atenção o desempenho de funções na área de actividade relacionada com o lugar a prover, e ponderará os factores abaixo discriminados de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(2,5xHL+2,5xCS+4xEP+1xFP)/10
em que:
HL=habilitações literárias:
Habilitação de grau superior à legalmente exigida - 20 valores;
Habilitação legalmente exigida - 19 valores;
CS=classificação de serviço - será considerada a média aritmética das classificações quantitativas dos três últimos anos, que se multiplicarão pelo factor 2 para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores;
EP=experiência profissional - assenta em critérios de antiguidade, bem como na ponderação do desempenho efectivo de funções relevantes demonstrativas de experiência, capacidade de chefia, conhecimento profundo e experimentado do funcionamento da área de aprovisionamento das instituições hospitalares, e funções de coordenação e de substituição de chefia, sendo atribuído um valor por cada ano de serviço, contada em anos completos, até ao limite de 20 valores, nos termos da seguinte fórmula:
EP=(2a+2b+3c+3d)/10
em que:
a=tempo de serviço na função pública;
b=tempo de serviço em hospitais;
c=tempo de serviço na área de actividade de aprovisionamento, relacionada com o lugar a prover;
d=tempo de serviço no desempenho de funções relevantes de coordenação e ou substituição da chefia. A classificação deste factor apenas será efectuada nos casos em que os concorrentes apresentem o respectivo documento comprovativo, devidamente autenticado.
8.3 - Formação profissional (FP) - as acções de formação serão classificadas em função do conteúdo temático, valorizando-se distintamente as acções de formação directamente relevantes para o lugar a prover, das não directamente relevantes, bem como o número total de horas da sua duração, expresso no respectivo documento comprovativo, até ao limite de 20 valores, do modo seguidamente indicado:
Acções de formação directamente relevantes para o lugar a prover:
Cursos até trinta horas - 2 pontos;
Cursos de trinta até noventa horas - 3 pontos;
Cursos de mais de noventa horas - 4 pontos;
Acções de formação não directamente relevantes para o lugar a prover:
Cursos até trinta horas - 0,25 pontos;
Cursos de trinta até noventa horas - 0,5 pontos;
Cursos de mais de noventa horas - 1 ponto.
Só serão consideradas as acções de formação comprovadas por documento autenticado, e, nos casos em que o certificado ou diploma não indique claramente o número total de horas da respectiva acção, ser-lhes-á atribuída a valorização mínima.
8.4 - Entrevista profissional de selecção (E) - destina-se a avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo a classificação determinada pela média aritmética obtida nos factores de apreciação abaixo discriminados, valorizados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
E=(AP+EV+MR+L)/4
em que:
AP=aptidão profissional;
EV=capacidade de expressão e fluência verbal;
MR=motivação e capacidade de relacionamento interpessoal;
L=capacidade de liderança.
8.5 - Classificação final (CF) - resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+E)/3
Todos os cálculos a efectuar serão arredondados às centésimas, por defeito se o algarismo das milésimas for inferior a 5 e por excesso em caso contrário, sendo excluídos os candidatos que obtenham na classificação final pontuação inferior a 9,5 valores.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone e situação militar), bem como o endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;
d) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente esteja vinculado;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento(s) comprovativo(s), autêntico(s) ou autenticado(s), da posse dos requisitos gerais ou certidão autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, e o tempo de serviço na categoria, na carreira administrativa (especificando a antiguidade enquanto escriturário-dactilógrafo, se for o caso, e enquanto oficial administrativo) e na função pública até à data da publicação deste aviso e as três últimas classificações de serviço;
c) Prova da adequada experiência profissional a que se refere o artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;
d) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Durante as provas é permitida a consulta de legislação não anotada.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Maria Matoso, administrador hospitalar do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Fernanda Barra Giria, administradora hospitalar do Hospital de D. Estefânia.
Dr.ª Mariana Conceição Silva Gomes, administradora hospitalar do Hospital de São Francisco Xavier.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Madalena Lopes dos Santos, chefe de repartição do Hospital de D. Estefânia.
Dr. Júlio Ribeiro Gonçalves, chefe de repartição do Hospital de D. Estefânia.
14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Abril de 2000. - Pelo Presidente de Administração, (Assinatura ilegível.)