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Aviso 6922/2000, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6922/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho reitoral de 28 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de 12 lugares de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta, com a seguinte distribuição:

Coimbra - 1 lugar;

Lisboa - 11 lugares.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas acima mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 867/91, de 22 de Agosto, e deliberações n.os 11/99, de 8 de Janeiro, e 2/2000, de 4 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - funções de natureza administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente serviços académicos, edições e apoio administrativo a outras áreas.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é fixada nos termos do anexo I ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções que satisfaçam necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98 e ser possuidor do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função. As duas provas revestirão a forma escrita, com a duração de noventa minutos cada, sendo os candidatos convocados para o efeito através de notificação e incidirão sobre temas constantes do programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Julho de 1996;

7.2 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

7.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples e dos métodos de selecção indicados das classificações obtidas nas duas fases eliminatórias, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Entrevista profissional de selecção - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A legislação considerada indispensável para os candidatos realizarem a prova de conhecimentos específicos é a seguinte:

a) Constituição da República Portuguesa (parte III);

b) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto (protecção à maternidade e paternidade);

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril (define o conteúdo funcional da carreira administrativa);

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro (regulamenta a Lei 4/84);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de reestruturação das carreiras da função pública);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (férias, faltas e licenças);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (estatuto remuneratório);

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública);

c) Contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (base da contabilidade pública);

d) Carreira docente universitária - Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de Julho;

e) Estrutura orgânica e funcional da Universidade Aberta:

Decreto-Lei 444/88, de 2 de Dezembro (criação da Universidade Aberta);

Despacho Normativo 197/94, de 25 de Março, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 71, de 25 de Março de 1994, alterado pelo Despacho Normativo 4/96, de 12 de Junho (Estatutos da Universidade Aberta).

12 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, Rua da Escola Politécnica, 147, 1269-001 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

12.1 - As candidaturas respeitantes aos lugares postos a concurso para a Delegação da Universidade Aberta em Coimbra deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à reitora da Universidade Aberta e entregue pessoalmente na Rua de Alexandre Herculano, 50-52, apartado 3076, 3000-019 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

13 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e devidamente assinado.

14.1:

a) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerceu, bem como as que exerce, com indicação dos respectivos períodos de duração, actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do presente concurso e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados serão afixados junto da Secção de Pessoal desta instituição, onde poderão ser consultados, dentro das horas normais de expediente, nos termos e condições estabelecidos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Constituição do júri:

18.1 - Lisboa:

Presidente - Idalina Maria Martins Montalverne, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Malheiro Pires Pereira, chefe de secção.

Guilhermina Maria Resende da Silva Cunha, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Noémia Maria Vieira da Silva Neves Catarino, assistente administrativa principal.

Maria da Luz Apolinário Castro e Nunes, assistente administrativa especialista.

18.2 - Coimbra:

Presidente - Mestre Dionísio Dagoberto Meneses Vila Maior, assistente.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria da Graça Paulo Gomes Nunes, técnica superior de 1.ª classe.

Licenciada Maria Fernanda Marques Mexia, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Helena Monteiro Abrantes Mateus, técnica profissional especialista principal.

Maria Gabriela Fernandes, assistente administrativa principal.

19 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

20 de Março de 2000. - O Administrador, Manuel de Sousa Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1773948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-02 - Decreto-Lei 444/88 - Ministério da Educação

    Cria a Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-22 - Portaria 867/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade Aberta.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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