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Aviso 6397/2000, de 7 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6397/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral de 29 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de chefe de secção de pessoal, expediente e arquivo do quadro de pessoal deste Secretariado.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido pelo prazo de seis meses.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Avenida de D. Carlos I, 134, em Lisboa, a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão - poderão ser opositores ao concurso os indivíduos que:

a) Satisfaçam os requisitos de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bastando para comprovar os mesmos uma declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento;

b) Sejam titulares das categorias de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular.

7.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores, e obedecerá ao programa de provas aprovado por despacho de 30 de Novembro de 1995 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1995, visando a área a que se destina o concurso.

7.2 - São excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.3 - A listagem da legislação e da bibliografia necessárias à preparação dos candidatos será publicada em anexo ao presente aviso.

7.4 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da valoração da prova de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, que funciona na Avenida de D. Carlos I, 134, 1249-104 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou expedido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover;

d) Experiência profissional, com indicação das funções de maior interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documentos, autenticados, comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria, a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral e remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

12 - Os candidatos admitidos são convocados por ofício registado para a realização da prova de conhecimentos.

13 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Susana da Piedade Cristóvão Costa, chefe de divisão do STAPE.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Miranda Gaspar, técnica superior principal do quadro do STAPE, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Amélia Vaz André, técnica superior principal do quadro do STAPE.

Vogais suplentes:

Licenciado Carlos Frederico P. Nunes da Ponte, assessor principal do quadro do STAPE.

Licenciado Jorge Alberto S. M. Falcão, assessor principal do quadro do STAPE.

27 de Março de 2000. - A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.

ANEXO

Listagem de legislação e bibliografia

Noções gerais de direito:

O Direito, Introdução e Teoria Geral, Oliveira Ascensão;

Noções Gerais de Direito, José Falcão e outros.

Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público;

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras;

Lei 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - primeira alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro - estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho - altera o Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias na Administração Pública.

Procedimento administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

Expediente e arquivo:

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1771264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 15/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova Lei Orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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