Aviso 5088/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo de 3 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de 13 lugares vagos e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo da sua validade na categoria de tesoureiro do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo e, em termos específicos, as constantes do artigo 115.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, designadamente a arrecadação e cobrança dos direitos aduaneiros, do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo, o pagamento das despesas do Estado que lhe forem cometidas e e elaboração do balanço geral mensal à tesouraria e dos balancetes diários.
6 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento é o fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e as demais regalias, incluindo o abono para falhas, e as condições de trabalho são as previstas na lei geral.
7 - Local de trabalho - os concorrentes serão distribuídos pelos serviços da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.
7.1 - A distribuição pelos vários serviços far-se-á tendo em consideração as necessidades do serviço, a ordenação na lista de classificação final do concurso e, sempre que possível, as preferências que os candidatos vierem a manifestar.
8 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom e os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.
9 - Métodos de selecção - os concorrentes serão seleccionados mediante provas de conhecimentos gerais e específicos, escrita e oral.
9.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas, escrita e oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos, escrita e oral, constarão das actas das reuniões do júri.
9.3 - Consideram-se também não aprovados os concorrentes que não compareçam à prova escrita ou à prova oral.
A não comparência à prova escrita implica automaticamente a exclusão da prova oral.
9.4 - A prova escrita terá duração não superior a duas horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação, e será constituída por duas partes, sendo uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos.
9.5 - A convocação para a prova escrita será feita, conforme o número de candidatos admitidos, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
A convocação para a prova oral será feita por ofício registado.
10 - Programa das provas - o programa relativo aos conhecimentos gerais é o definido no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e o referente aos conhecimentos específicos é o estabelecido no anexo ao despacho conjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do director-geral da Administração Pública de 12 de Janeiro de 2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, desta data.
10.1 - A bibliografia indicada em anexo ao presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para preenchimento de lugares de tesoureiro, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Indicação da classificação de serviço;
e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;
b) Declaração actualizada, passada pelo serviço competente, comprovativa da situação profissional, donde constem a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado da classificação de serviço do último ano ou dos últimos três anos, consoante se trate de assistente administrativo especialista ou assistente administrativo principal.
11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do anterior n.º 11.3, bem como do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias se o mesmo constar do respectivo processo individual.
12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.
13 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mediante ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou por afixação no local indicado no antecedente n.º 12 e publicação de aviso de divulgação daquela afixação, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
14 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado José Antunes Fino, director da Alfândega de Alcântara-Norte.
Vogais efectivos:
Licenciado Joaquim de Jesus Ferreira da Piedade, director da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Rufino Perfeito Martins Tavares, director da Alfândega de Xabregas.
Vogais suplentes:
Licenciado Valério Antunes da Conceição, director da Alfândega do Jardim do Tabaco.
Licenciado Ismael da Costa Monteiro, chefe de Divisão dos Recursos Próprios Comunitários e da Receita Nacional.
8 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.
ANEXO
Bibliografia
I - Conhecimentos gerais:
1 - Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Lei 47/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
2 - Estatuto remuneratório:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética.
5 - Atribuições e competências da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:
Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro;
Portaria 193/95, de 17 de Março;
Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto;
Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 3/2000, de 29 de Janeiro.
II - Conhecimentos específicos:
1 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.
3 - Noções gerais de contabilidade pública:
Temas de Contabilidade Pública, João Baptista Costa Carvalho e Vicente Pires Martins, Edição Rei dos Livros.
4 - Regime de administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 3 de Agosto e 113/95, de 25 de Maio, Lei 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril.
5 - Noções gerais de informática - qualquer manual de introdução à informática.