Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5088/2000, de 21 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5088/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo de 3 de Março de 2000, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de 13 lugares vagos e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo da sua validade na categoria de tesoureiro do quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Prazo de candidatura - o prazo de candidatura é de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso é aplicável o disposto nos Decretos-Leis 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são, em termos gerais, as definidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal administrativo e, em termos específicos, as constantes do artigo 115.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252-A/82, de 28 de Junho, designadamente a arrecadação e cobrança dos direitos aduaneiros, do IVA e dos impostos especiais sobre o consumo, o pagamento das despesas do Estado que lhe forem cometidas e e elaboração do balanço geral mensal à tesouraria e dos balancetes diários.

6 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento é o fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e as demais regalias, incluindo o abono para falhas, e as condições de trabalho são as previstas na lei geral.

7 - Local de trabalho - os concorrentes serão distribuídos pelos serviços da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.

7.1 - A distribuição pelos vários serviços far-se-á tendo em consideração as necessidades do serviço, a ordenação na lista de classificação final do concurso e, sempre que possível, as preferências que os candidatos vierem a manifestar.

8 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom e os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Métodos de selecção - os concorrentes serão seleccionados mediante provas de conhecimentos gerais e específicos, escrita e oral.

9.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas, escrita e oral, considerando-se não aprovados os concorrentes que tenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de avaliação das provas de conhecimentos, escrita e oral, constarão das actas das reuniões do júri.

9.3 - Consideram-se também não aprovados os concorrentes que não compareçam à prova escrita ou à prova oral.

A não comparência à prova escrita implica automaticamente a exclusão da prova oral.

9.4 - A prova escrita terá duração não superior a duas horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação, e será constituída por duas partes, sendo uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos.

9.5 - A convocação para a prova escrita será feita, conforme o número de candidatos admitidos, por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A convocação para a prova oral será feita por ofício registado.

10 - Programa das provas - o programa relativo aos conhecimentos gerais é o definido no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, e o referente aos conhecimentos específicos é o estabelecido no anexo ao despacho conjunto do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do director-geral da Administração Pública de 12 de Janeiro de 2000, publicado na 2.ª série do Diário da República, desta data.

10.1 - A bibliografia indicada em anexo ao presente aviso tem carácter meramente indicador e não prejudica a consulta de outros documentos que os concorrentes considerem adequados.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de ingresso para preenchimento de lugares de tesoureiro, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Indicação da classificação de serviço;

e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Declaração actualizada, passada pelo serviço competente, comprovativa da situação profissional, donde constem a categoria e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado da classificação de serviço do último ano ou dos últimos três anos, consoante se trate de assistente administrativo especialista ou assistente administrativo principal.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do anterior n.º 11.3, bem como do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias se o mesmo constar do respectivo processo individual.

12 - A relação dos candidatos admitidos será afixada nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.

13 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mediante ofício registado, se o número de candidatos admitidos for inferior a 100, ou por afixação no local indicado no antecedente n.º 12 e publicação de aviso de divulgação daquela afixação, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

14 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Antunes Fino, director da Alfândega de Alcântara-Norte.

Vogais efectivos:

Licenciado Joaquim de Jesus Ferreira da Piedade, director da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Rufino Perfeito Martins Tavares, director da Alfândega de Xabregas.

Vogais suplentes:

Licenciado Valério Antunes da Conceição, director da Alfândega do Jardim do Tabaco.

Licenciado Ismael da Costa Monteiro, chefe de Divisão dos Recursos Próprios Comunitários e da Receita Nacional.

8 de Março de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

ANEXO

Bibliografia

I - Conhecimentos gerais:

1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Lei 47/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Lei 116/97, de 4 de Novembro.

2 - Estatuto remuneratório:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética.

5 - Atribuições e competências da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo:

Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro;

Portaria 193/95, de 17 de Março;

Decreto-Lei 281/91, de 9 de Agosto;

Decreto-Lei 360/99, de 16 de Setembro;

Decreto-Lei 3/2000, de 29 de Janeiro.

II - Conhecimentos específicos:

1 - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho.

3 - Noções gerais de contabilidade pública:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Temas de Contabilidade Pública, João Baptista Costa Carvalho e Vicente Pires Martins, Edição Rei dos Livros.

4 - Regime de administração financeira do Estado:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 275-A/93, de 3 de Agosto e 113/95, de 25 de Maio, Lei 10-B/96, de 23 de Março, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril.

5 - Noções gerais de informática - qualquer manual de introdução à informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1764089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Decreto-Lei 252-A/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estrutura a Direcção-Geral das Alfândegas

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-31 - Lei 47/84 - Assembleia da República

    Cria as freguesias de Longomel e Vale de Açor, no concelho de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 281/91 - Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas, em substituição dos Tribunais Técnico-Aduaneiros, o Conselho Técnico Aduaneiro, estabelecendo o regime que regula a sua constituição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-17 - Portaria 193/95 - Ministério das Finanças

    Cria a Delegação Aduaneira de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 107/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1998 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-16 - Decreto-Lei 360/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 3/2000 - Ministério das Finanças

    Altera para 1 de Maio de 2000 a entrada em vigor das leis orgânicas das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda