Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 193/95, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria a Delegação Aduaneira de Portalegre.

Texto do documento

Portaria 193/95
de 17 de Março
Considerando a estratégia de gestão aduaneira de fazer aproximar os serviços dos centros de produção/consumo, visando dar celeridade à execução das formalidades, em ordem à facilitação das trocas comerciais e à aproximação da Administração aos agentes económicos;

Considerando que a Direcção-Geral das Alfândegas iniciou em finais de 1993 uma política de criação de serviços desconcentrados, no interior do território, em pólos de desenvolvimento, requerendo apoio e incentivo;

Considerando a tradição industrial da cidade de Portalegre, onde foi criado um parque industrial com interesse para numerosas empresas, parte das quais orientadas para a produção de bens destinados a países não comunitários:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 286/94, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º É criada a Delegação Aduaneira de Portalegre.
2.º É rectificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.


ANEXO I
(a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro)
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 324/93 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-14 - Decreto-Lei 286/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 324/93, DE 25 DE SETEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS (DGA)) RELATIVAMENTE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DAS ALFÂNDEGAS, DELEGAÇÕES E POSTOS ADUANEIROS, QUE SERAO OBJECTO DE PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES AOS ANEXOS I E II (REFERIDOS PELOS ARTIGOS 40 E 41 DAQUELE DIPLOMA) QUE DAÍ RESULTAREM.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda