Portaria 193/95
de 17 de Março
Considerando a estratégia de gestão aduaneira de fazer aproximar os serviços dos centros de produção/consumo, visando dar celeridade à execução das formalidades, em ordem à facilitação das trocas comerciais e à aproximação da Administração aos agentes económicos;
Considerando que a Direcção-Geral das Alfândegas iniciou em finais de 1993 uma política de criação de serviços desconcentrados, no interior do território, em pólos de desenvolvimento, requerendo apoio e incentivo;
Considerando a tradição industrial da cidade de Portalegre, onde foi criado um parque industrial com interesse para numerosas empresas, parte das quais orientadas para a produção de bens destinados a países não comunitários:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 286/94, de 14 de Novembro, o seguinte:
1.º É criada a Delegação Aduaneira de Portalegre.
2.º É rectificado o anexo I a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 40.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro)
(ver documento original)