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Decreto-lei 286/94, de 14 de Novembro

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Sumário

ALTERA O DECRETO LEI 324/93, DE 25 DE SETEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS (DGA)) RELATIVAMENTE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DAS ALFÂNDEGAS, DELEGAÇÕES E POSTOS ADUANEIROS, QUE SERAO OBJECTO DE PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES AOS ANEXOS I E II (REFERIDOS PELOS ARTIGOS 40 E 41 DAQUELE DIPLOMA) QUE DAÍ RESULTAREM.

Texto do documento

Decreto-Lei 286/94
de 14 de Novembro
De forma a melhor acompanhar a evolução do processo económico e fiscal, com celeridade e aproximação aos agentes económicos, considera-se necessário desgraduar e flexibilizar o processo de criação e extinção dos serviços periféricos da Direcção-Geral das Alfândegas especificamente no que respeita às alfândegas.

Efectivamente, a nível periférico, é na unidade alfândega onde se operam todos os actos técnicos e administrativos que permitem dar execução aos objectivos definidos e onde se recolhe a informação necessária à adequação dos mesmos, pelo que urge cuidar, a nível institucional, pela sua permanente actualidade e conformidade.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 44.º do Decreto-Lei 324/93, de 25 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 44.º
[...]
1 - As alfândegas, as delegações e os postos aduaneiros são criados e extintos por portaria do Ministro das Finanças.

2 - Em conformidade com o previsto no número anterior, as alterações aos anexos I e II ao presente diploma, a que se referem os artigos 40.º e 41.º, respectivamente, são feitas por portaria do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 31 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Novembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-17 - Portaria 193/95 - Ministério das Finanças

    Cria a Delegação Aduaneira de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-08 - Portaria 614/97 - Ministério da Justiça

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços externos da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, os quais ficam constituídos pela forma constante do quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-16 - Decreto-Lei 360/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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