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Aviso 3658/2000, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3658/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 21 de Janeiro de 2000, acta 316, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 250 lugares vagos na categoria de assistente administrativo do quadro de pessoal do CRSS do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, assim distribuídos:

69 lugares a afectar ao Serviço Sub-Regional de Braga;

6 lugares a afectar ao Serviço Sub-Regional de Bragança;

140 lugares a afectar aos Serviços Sub-Regionais do Porto e Penafiel;

21 lugares a afectar aos serviços regionais;

9 lugares a afectar ao Serviço Sub-Regional de Viana do Castelo;

5 lugares a afectar ao Serviço Sub-Regional de Vila Real.

2 - De acordo com o estatuído no artigo 18.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi comunicada à Direcção-Geral da Administração Pública a abertura do presente concurso.

3 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares concursados.

4 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se na sede dos serviços regionais e nos serviços sub-regionais indicados no n.º 1, incluindo os seus serviços locais e estabelecimentos.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 190, previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as regalias e condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o descrito no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções que satisfaçam necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser possuidor do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, cada um deles eliminatório de per si, serão:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) é escrita, tem a duração de duas horas e é efectuada com base no programa aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a p. 10 187, ponto II anexo), que a seguir se transcreve:

"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."

9.1.1 - A classificação obtida na prova de conhecimentos gerais será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, com a duração de duas horas e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso.

9.2.1 - O programa para a prova de conhecimentos específicos é o aprovado por despacho conjunto de 5 de Março de 1996 do Ministro Adjunto e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 1996, a p. 4722, que se transcreve:

"II - Prova de conhecimentos específicos:

1 - Regime jurídico da função pública:

1.1 - Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1.1 - Constituição da relação jurídica;

1.1.2 - Modificação da relação jurídica;

1.1.3 - Extinção da relação jurídica;

1.2 - Direitos e deveres dos funcionários públicos;

1.3 - Carta Deontológica da Função Pública.

2 - Contabilidade:

2.1 - Orçamento do Estado e orçamento da segurança social;

2.2 - Financiamento da segurança social;

2.3 - Despesas - aquisições de bens e serviços; concurso e ajuste directo;

2.4 - Vencimentos de categoria e exercício; outros abonos; descontos obrigatórios.

3 - Património e economato:

3.1 - Regime jurídico-administrativo das aquisições;

3.2 - Fases do processo de compra;

3.3 - Bens do Estado - cadastro e inventariação.

4 - Código do Procedimento Administrativo:

4.1 - Princípios gerais:

4.1.1 - Princípios da igualdade e da proporcionalidade;

4.1.2 - Princípios da justiça e da imparcialidade;

4.2 - Procedimento administrativo:

4.2.1 - Princípios gerais;

4.2.2 - Direito à informação;

4.2.3 - Registo e apresentação de requerimentos.

5 - Solidariedade e segurança social:

5.1 - Estrutura orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social;

5.2 - Conceitos e princípios gerais de solidariedade e de segurança social;

5.3 - Regimes, prestações e contribuições da segurança social."

9.2.2 - Esta prova será pontuada de 0 a 20 valores.

9.3 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20 valores, em cada prova de conhecimentos.

9.4 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE)/2

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

9.5 - A legislação necessária à realização das provas de conhecimentos é a seguinte:

Lei 28/84, de 4 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 34/93, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Repartição de Administração de Pessoal, Secção de Assiduidade e Concursos, Rua de António Patrício, 262, 10.º piso, 4199-001 Porto.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, número de telefone, se o tiver, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e repartição fiscal e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Natureza do vínculo, tempo de serviço na função pública e serviço a que o requerente pertence;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido a concurso, fazendo referência ao presente aviso e indicando o Diário da República onde vem publicado e a identificação precisa dos locais a que pretende ficar afecto, por ordem de preferência, sob pena de exclusão;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado, autêntico, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem, donde conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na função pública.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Publicitação da relação dos candidatos admitidos - a relação de candidatos admitidos será afixada nos locais de estilo dos serviços regionais e serviços sub-regionais do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

12 - Publicação da lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Composição do júri do concurso:

Presidente - José Augusto Miranda Correira Tavares, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Filomena Conceição Machado Figueira Vieira, técnica profissional especialista.

2.º Ilda Maria Gião Matos Santos Silva, técnica profissional especialista.

Vogais suplentes:

1.º Arménia Conceição Granja Vieira, assistente administrativa principal.

2.º Maria Amélia Botelho Gonçalves, assistente administrativa principal.

14 - Nas suas faltas ou impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, o Vogal, Narciso do Nascimento Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1756349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-14 - Lei 28/84 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 34/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-02 - Portaria 1303/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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