Portaria 1303/95
de 2 de Novembro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, que resultou da reestruturação dos centros regionais de segurança social operada pelo Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, apresenta, neste momento, um défice na área funcional de microfilmagem.
Porque tal situação pode, a curto prazo, prejudicar a eficiência dos serviços, torna-se necessário proceder a um ajustamento dos recursos humanos.
Assim, com base no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, constante do mapa anexo à Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, sejam acrescidos três lugares na carreira de ajudante de microfilmagem do grupo de pessoal auxiliar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.