A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 1303/95, de 2 de Novembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

Texto do documento

Portaria 1303/95
de 2 de Novembro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, que resultou da reestruturação dos centros regionais de segurança social operada pelo Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho, apresenta, neste momento, um défice na área funcional de microfilmagem.

Porque tal situação pode, a curto prazo, prejudicar a eficiência dos serviços, torna-se necessário proceder a um ajustamento dos recursos humanos.

Assim, com base no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 260/93, de 23 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, constante do mapa anexo à Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, sejam acrescidos três lugares na carreira de ajudante de microfilmagem do grupo de pessoal auxiliar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314042.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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