Aviso 2739/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de técnico de 2.ª classe na área de contabilidade da carreira técnica. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 10 de Dezembro de 1999, faz-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico de 2.ª classe da área de contabilidade para ingresso na carreira técnica, pertencente ao quadro de pessoal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 361/99 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.
1.1 - O presente concurso refere-se a uma vaga descongelada pelo despacho de 7 de Setembro de 1999 da Ministra da Saúde, na sequência do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
1.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que respondeu não haver pessoal inactivo nesta categoria.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga em questão e caduca com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - sede da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 27 de Dezembro, Regulamento de Estágio de Ingresso na Carreira Técnica Superior e Técnica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, aprovado pelo despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, índice 215, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria posta a concurso e é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico, área funcional de contabilidade, no quadro das atribuições e competências da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
7 - Requisitos de admissão a concurso - podem ser opositores ao concurso os candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, até ao prazo limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - ser possuidor de curso superior que não confira grau de licenciatura, na área de contabilidade e gestão, para o conteúdo funcional do lugar a prover.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - O método de selecção indicado na alínea a) do número anterior é eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na escala de 0 a 20.
8.2 - A prova de conhecimentos é escrita, tem a duração máxima de três horas e é constituída por prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, anexo, ponto I.
8.2.1 - A prova de conhecimentos específicos trata dos temas específicos relativos aos conteúdos funcionais do lugar a prover, conforme o despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, nomeadamente:
a) Despesas e receitas públicas;
b) Orçamento do Estado;
c) Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde (POCSS);
d) Conta Geral do Estado;
e) Realização de despesas;
f) Contas correntes com dotações orçamentais;
g) Despesas correntes (pessoal);
h) Fundos permanentes;
i) Conta de gerência.
8.2.2 - Legislação aconselhável:
8.2.2.1 - Prova de conhecimentos gerais:
a) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
b) Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;
c) Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro) e Carta Deontológica (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
d) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
e) Lei Orgânica do SPTT, aprovada pelo Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 67/95, de 8 de Abril.
8.2.2.2 - Prova de conhecimentos específicos:
a) Classificação económica das despesas públicas - Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, rectificado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988;
b) Classificação funcional das despesas públicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
c) Classificação económica das receitas públicas - Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
d) Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
e) Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
f) Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Lei 10-B/96, de 23 de Março;
g) Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
h) Regime de realização das despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
i) Lei da Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto;
j) Instruções e tramitação dos processos de fiscalização prévia - resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Junho;
k) Regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas - Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio;
l) Organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial - resolução 1/93, de 21 de Janeiro;
m) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
8.2.2.3 - Bibliografia:
a) Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (POCSS), 2.ª ed., Ministério da Saúde, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF);
b) Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, Maria Suzete Tranquada, Emília Silva, Fernando Ramos e Manuel Teixeira, Ministério da Saúde, Departamento de Recursos Humanos, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional.
8.2.3 - Para elaboração da prova de conhecimentos gerais e específicos é permitida apenas a consulta à legislação acima indicada.
8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, sendo consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, no âmbito dos serviços de saúde, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+AC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional de selecção.
11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, entregue na sede da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, Beja, pessoalmente ou pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de telefone e número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo aviso e do Diário da República onde vem publicado;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Data e assinatura.
11.1 - Os requerimentos à candidatura devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);
b) Declaração de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Documento comprovativo de não estar inibido do desempenho de funções públicas ou interdito para a execução das funções a que se candidata;
d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) No caso de já ser funcionário, declaração do serviço a que se encontra vinculado, onde conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade.
11.2 - Relativamente aos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, é temporariamente dispensada a sua apresentação, desde que os candidatos façam no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, referência à situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede da Direcção Regional do Alentejo, sita na Rua de São Tomé e Príncipe, 13-A, Beja.
12.1 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Regime do estágio:
13.1 - O estágio terá carácter probatório com a duração de 12 meses e decorrerá nos termos do respectivo regulamento, aprovado pelo despacho de 18 de Novembro de 1996 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 28 de Dezembro de 1996, e de acordo com o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
13.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o candidato possua ou não vínculo à função pública.
14 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado António Marciano Graça Lopes, vogal da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Luísa Dias Agostinho Rodrigues, chefe de divisão da Direcção Regional do Alentejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Anizabel Matos Ramos Martins, técnica superior principal da Sub-Região de Saúde de Beja.
Vogais suplentes:
Licenciada Custódia Assunção Fernandes Batista Ferro Entradas, técnica superior de 2.ª classe do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Licenciado António Manuel Gonçalves Palma, técnico superior de 2.ª classe da Sub-Região de Saúde de Beja.
24 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.