Aviso 2480/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Janeiro de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, com vista à constituição de reserva de recrutamento, nos termos da alínea d) do artigo 7.º do diploma atrás citado, para o preenchimento de um lugar a vagar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, aprovado pela Portaria 278/98, de 6 de Maio.
2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4 - Conteúdo funcional - compete ao chefe da Repartição de Contabilidade, Património e Economato dirigir, coordenar e orientar as actividades previstas nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Prova escrita de conhecimentos, que terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos exigíveis ao desempenho da função;
8.2 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base e formação e experiência profissionais;
8.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9 - O programa da prova de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999.
9.1 - A prova de conhecimentos incidirá nos n.os 1, 2, 3, 4, 5, 10 e 12 do referido programa, atendendo à área para que o concurso é aberto.
9.2 - A prova escrita de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, e será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - Legislação aconselhada para a preparação das provas de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, por sua vez alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 87-A/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Lei do Orçamento;
Decreto-lei que põe em execução o Orçamento;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase eliminatória ou na de classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);
d) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);
e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri:
Presidente - José Maria Sande e Castro Salgado, subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Licenciado José Tomás Villarinho Pereira, subinspector-geral das Actividades Culturais.
José Maria Dias Caetano, chefe de repartição do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
Vogais suplentes:
Licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, subdirectora do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.
Licenciado Valter Gil da Silva, assessor da carreira de consultor jurídico do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
14 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.
25 de Janeiro de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.