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Aviso 2247/2000, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2247/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/00 - concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 4 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de programador da carreira de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal, com dotação global, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, criado pela Portaria 853/89, de 29 de Setembro, alterado pela Portaria 1076/91, de 24 de Outubro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido até ao preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto;

Despacho de 26 de Agosto de 1999 do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999, sob o n.º 18 666/99 (2.ª série);

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as definidas no n.º 3.º da Portaria n.os 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é fixada nos termos do mapa I anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, em Lisboa, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estejam habilitados com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências da computação e afins ou sejam programadores-adjuntos de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

c) Poderão ainda candidatar-se ao presente concurso os operadores de sistema-chefes e, bem assim, os operadores de sistema principais com, pelo menos, dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, ambos com formação complementar em informática, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do já referido Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular (1.ª fase);

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório de per si (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

7.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HAB+FP+EP)/3

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e trinta minutos e será efectuada com base no programa aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (anexo I), e constará do seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

e) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

7.3 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto (regime de férias, faltas e licenças);

Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto (protecção da maternidade e da paternidade);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993 (Carta Deontológica do Serviço Público);

Decretos-Leis 55/87, de 31 de Janeiro, 92/92, de 23 de Maio, 117/93, de 13 de Abril, 120/93, de 16 de Abril e 227/95, de 11 de Setembro (orgânica do Ministério da Administração Interna);

Decreto-Lei 330/99, de 20 de Agosto (estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna);

Despacho de 26 de Agosto de 1999 do Ministro da Administração Interna, publicado sob o n.º 18 666/99 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 28 de Setembro de 1999 (aprova a estrutura orgânica dos serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna).

7.4 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá, também, a duração de uma hora e trinta minutos e será efectuada com base no programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso relativos a categorias do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, relativo à carreira de programador, aprovado por despacho de 15 de Janeiro de 1996 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1996:

a) Noções gerais de informática;

b) Introdução aos computadores;

c) Organização da informação nos computadores;

d) Técnicas e metodologia de programação;

e) Linguagem de programação;

f) Noção de privacidade e segurança;

g) Conhecimentos em UNIX e ORACLE.

7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.

8 - A classificação final dos candidatos obedecerá à escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples obtida nas três fases do método de selecção, calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das três fases do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Regime de estágio:

11.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e pelo Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 14 de Dezembro de 1993.

11.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o candidato possua ou não nomeação definitiva.

11.3 - O júri do estágio será o mesmo do presente concurso.

11.4 - Na avaliação e classificação final dos estagiários serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores, classificados de 0 a 20 valores:

a) Relatório de estágio;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio;

c) Resultados da formação profissional.

11.5 - A classificação final do estágio resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos no n.º 11.4.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Administração Interna, solicitando a admissão ao concurso e entregue directamente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1194-015 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;

e) Concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das respectivas acções de formação profissional e respectivas durações;

d) Declaração do serviço de origem, da qual conste a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 11.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

12.5 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final do presente concurso serão afixadas no placard existente nas instalações desta Secretaria-Geral e publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Alexandre José de Oliveira Murgeiro, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais efectivos:

Licenciado José Luís Pinto Leite, técnico superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Florbela Antunes Duarte Cunha, programadora especialista da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

Licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar Gouveia, técnica superior de 2.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

12 de Janeiro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Andrade Curto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1749397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-31 - Decreto-Lei 55/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI). O MAI compreende os seguintes órgãos e serviços: serviços administrativos e de apoio (Secretaria Geral, Auditoria Jurídica e Gabinete de Estudos e de Planeamento), serviços desconcentrados (Governos Civis), forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviços de Informações de Segurança e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF), serviços de protecção civil (Serviço Nacional de Bombeiros) e (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-09-29 - Portaria 853/89 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1076/91 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA INFORMÁTICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 853/89, DE 29 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-23 - Decreto-Lei 92/92 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto Lei nº 55/87, de 31 de Janeiro que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, integrando na mesma o Gabinete de Assuntos Europeus e Direcção Geral de Viação. Adita ao mesmo diploma os artigos 13º-A e13º-B atinentes à orgânica e competência do Gabinete de Assuntos Europeus, criado pelo Despacho nº 23/90, de 20 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-13 - Decreto-Lei 117/93 - Ministério da Administração Interna

    Transfere para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) as competências da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna no âmbito dos processos sobre nacionalidade, estatutos de igualdade e reconhecimento de associações internacionais. O pessoal do quadro único do Ministério da Administração Interna necessário à execução do presente diploma transita, nos termos da legislação em vigor, para o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 120/93 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 440/86, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, NAS PARTES RELATIVAS A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E ESTRUTURA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 227/95 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA (IGAI), NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA E, DEFINE A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. ESTABELECE A ORGÂNICA DA IGAI QUE COMPREENDE: O INSPECTOR GERAL, O SERVIÇO DE INSPECÇÃO E FISCALIZAÇÃO (SIF), O DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNOS (DAI) E A REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA E DE APOIO GERAL (RAAG). DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CITADOS ÓRGÃOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DIRIGENTE, PUBLICADO EM ANEXO I, E P (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 330/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as atribuições, competências, estrutura orgânica e regime de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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