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Aviso 1753/2000, de 31 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1753/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 50/99 - concurso externo geral de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira técnica superior, área de planeamento. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de Santa Cruz de 23 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, área de planeamento do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.

2 - O lugar referido foi descongelado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 Julho de 1999, e atribuído a este Hospital por despacho de 7 de Setembro de 1999, da Ministra da Saúde e comunicado através do ofício n.º 8698, de 20 de Setembro de 1999, da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal excedente na situação de disponibilidade com os requisitos para o exercício das funções a que o concurso se reporta, conforme o ofício n.º 11 205/DRRCP/DIV/1999, de 18 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é valido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 233/94, de 15 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Santa Cruz, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

7 - Conteúdo funcional - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos no domínio da área de planeamento.

8 - Vencimento e condições de trabalho:

8.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8.2 - Os estagiários que já sejam funcionários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.

8.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8.4 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão ser admitidos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega de candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam as licenciaturas em Relações Internacionais, Ciências da Comunicação e Sociologia.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Todos os métodos serão de per si eliminatórios, considerando-se excluídos os candidatos que nos mesmos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Enunciado do programa de provas - a prova de conhecimentos gerais consistirá numa prova escrita, destinando-se a avaliar o nível de conhecimentos exigidos para o exercício das funções em causa, cujo programa se encontra aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão a concurso deverá ser dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de Santa Cruz, na Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

14 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;

c) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), se for o caso;

d) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

14.1 - Os candidatos deverão ainda indicar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados nas alíneas do n.º 9.1 deste aviso.

15 - Os documentos que deverão acompanhar o requerimento são os seguintes:

a) Currículo profissional (três exemplares) detalhado, actualizado e devidamente assinado;

b) Certificado das habilitações literárias ou fotocópia devidamente autenticada.

16 - A não apresentação da declaração de honra referida no n.º 14.1 e do documento exigido na alínea b) do n.º 15 deste aviso motivarão a não admissão a concurso.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão, nos casos e termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital, no edifício dos Serviços Administrativos, piso 1, Rua do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

18 - Regime do estágio:

18.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, em conjugação com o disposto no despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.

18.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado já possua ou não nomeação definitiva.

18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o estágio.

18.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final traduzida na referida escala resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os factores.

18.5 - O júri de estágio será oportunamente designado por deliberação do conselho de administração deste Hospital.

19 - De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais é a que consta do anexo I.

20 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria Ester Xavier Lage Morais Silva, assessora de serviço social do Hospital de Santa Cruz.

1.º vogal efectivo - Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, administrador hospitalar do Hospital de Santa Cruz.

2.º vogal efectivo - Dr. João Luís de Lemos Matos, administrador hospitalar do Hospital de Santa Cruz.

1.º vogal suplente - Dr.ª Alda Maria Paulino da Costa Martinho, administradora hospitalar do Hospital de Santa Cruz.

2.º vogal suplente - Engenheiro José da Glóra Marrocos, assessor do Hospital de Santa Cruz.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Dezembro de 1999. - O Director, António Sousa e Silva.

ANEXO I

Constituição da República Portuguesa.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro.

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

Decreto-Lei 135/96, de 13 de Agosto.

Despacho 256/96, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 1996.

Despacho 36/97, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 5 de Março de 1997.

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Lei 25/98, de 26 de Maio.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1747350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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