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Aviso 776/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 776/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de planeamento e estatística, da carreira técnica superior. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja de 21 de Dezembro de 1999, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de planeamento e estatística, da carreira técnica superior do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída à Sub-Região de Saúde de Beja conforme despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se mantém enquanto se verificar a atribuição ou redistribuição da quota de 1999.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Praça do 1.º de Maio, 4, Évora.

5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/98, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, e despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

7 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Provas de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências funcionais da respectiva área:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - Provas de conhecimentos - o programa foi aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

Nas provas de conhecimentos gerais, os temas a abordar, em número de cinco, são escolhidos de entre os seguintes:

a) Orgânica do Ministério da Saúde;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

d) Lei de Bases da Saúde;

e) Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

f) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;

g) Carta Deontológica da Administração Pública;

h) Princípios gerais do procedimento administrativo.

Legislação base:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

7.3 - Prova de conhecimentos específicos - os temas a abordar são os seguintes:

a) Planeamento:

O processo de planeamento na saúde;

Estratégia regional de saúde;

Os investimentos no sector da saúde;

Preparação e acompanhamento;

b) Estatística:

Sistema de informação estatístico;

Principais indicadores de saúde, indicadores de gestão:

Cálculo e seu significado;

c) Recursos humanos:

Elaboração do balanço social.

Legislação base:

Lei 6/89, de 15 de Abril - Diário da República, 1.ª série, n.º 88;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42;

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 225;

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 234;

Decreto-Lei 87-A/98, de 31 de Dezembro - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 110.

Bibliografia:

Imperatori, Emilio, Giraldes, Maria do Rosário, 1993, Metodologia do Planeamento da Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública, Lisboa;

Tavares, António, 1992, Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde, Lisboa, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Departamento de Recursos Humanos da Saúde;

Portugal - ARS Alentejo, 1997, Estratégia de Saúde para a Região Alentejo, vols. I, II e III, Évora, ARS Alentejo;

Portugal - Secretariado para Modernização Administrativa, 1997, Plano e Relatório de Actividades - Instrumentos de Apoio, Lisboa;

Santé, Organisation Mondiale de la, 1981, Elaboration d'indicateurs pour la surveillance continue des progrès realisés dans la voie de la santé pour tous d'ici i'an 2000, Genève.

7.4 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de duas horas.

7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

7.6 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

7.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Conteúdo funcional:

Colaboração na preparação e acompanhamento dos planos de actividades, acções e investimentos daí decorrentes, bem como dos respectivos relatórios;

Tratamento e análise de elementos estatísticos relativos à região de saúde e dos dados referentes à produção e produtividade das instituições de saúde;

Elaborar estudos relativos à função pessoal.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão de Empresas ou Matemática, ramo de Probabilidades e Estatística.

9.3 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no despacho 23/94, de 10 de Maio.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Curriculum vitae (três exemplares);

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Manuel Guerreiro Milho, administrador hospitalar do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro, directora de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Plantília Maria Ramos, chefe de divisão da Administração Regional de Saúde do Alentejo.

Vogais suplentes:

Licenciada Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Évora.

Licenciada Maria Leonilde Serrano Borralho Biscaia, chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

23 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, João Manuel de Lemos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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