Aviso 776/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de planeamento e estatística, da carreira técnica superior. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja de 21 de Dezembro de 1999, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento posterior de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de planeamento e estatística, da carreira técnica superior do quadro dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.
2 - O lugar colocado a concurso destina-se à utilização de quota descongelada pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, atribuída à Sub-Região de Saúde de Beja conforme despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se mantém enquanto se verificar a atribuição ou redistribuição da quota de 1999.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Praça do 1.º de Maio, 4, Évora.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/98, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, despacho 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, e despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
7 - Métodos de selecção:
Avaliação curricular;
Provas de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências funcionais da respectiva área:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - Provas de conhecimentos - o programa foi aprovado pelo despacho 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
Nas provas de conhecimentos gerais, os temas a abordar, em número de cinco, são escolhidos de entre os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
f) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso;
g) Carta Deontológica da Administração Pública;
h) Princípios gerais do procedimento administrativo.
Legislação base:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
7.3 - Prova de conhecimentos específicos - os temas a abordar são os seguintes:
a) Planeamento:
O processo de planeamento na saúde;
Estratégia regional de saúde;
Os investimentos no sector da saúde;
Preparação e acompanhamento;
b) Estatística:
Sistema de informação estatístico;
Principais indicadores de saúde, indicadores de gestão:
Cálculo e seu significado;
c) Recursos humanos:
Elaboração do balanço social.
Legislação base:
Lei 6/89, de 15 de Abril - Diário da República, 1.ª série, n.º 88;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 42;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 225;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 234;
Decreto-Lei 87-A/98, de 31 de Dezembro - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 301;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - Diário da República, 1.ª série-A, n.º 110.
Bibliografia:
Imperatori, Emilio, Giraldes, Maria do Rosário, 1993, Metodologia do Planeamento da Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública, Lisboa;
Tavares, António, 1992, Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde, Lisboa, Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, Departamento de Recursos Humanos da Saúde;
Portugal - ARS Alentejo, 1997, Estratégia de Saúde para a Região Alentejo, vols. I, II e III, Évora, ARS Alentejo;
Portugal - Secretariado para Modernização Administrativa, 1997, Plano e Relatório de Actividades - Instrumentos de Apoio, Lisboa;
Santé, Organisation Mondiale de la, 1981, Elaboration d'indicateurs pour la surveillance continue des progrès realisés dans la voie de la santé pour tous d'ici i'an 2000, Genève.
7.4 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração máxima de duas horas.
7.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, dando especial relevância aos aspectos que se prendem com a estrutura orgânico-funcional da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
7.6 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reunião do júri, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.
7.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Conteúdo funcional:
Colaboração na preparação e acompanhamento dos planos de actividades, acções e investimentos daí decorrentes, bem como dos respectivos relatórios;
Tratamento e análise de elementos estatísticos relativos à região de saúde e dos dados referentes à produção e produtividade das instituições de saúde;
Elaborar estudos relativos à função pessoal.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão de Empresas ou Matemática, ramo de Probabilidades e Estatística.
9.3 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no despacho 23/94, de 10 de Maio.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco, liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, 7800 Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);
b) Curriculum vitae (três exemplares);
c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
11.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 9.1 deste aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Manuel Guerreiro Milho, administrador hospitalar do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro, directora de serviços de Administração Geral da Sub-Região de Saúde de Beja, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Plantília Maria Ramos, chefe de divisão da Administração Regional de Saúde do Alentejo.
Vogais suplentes:
Licenciada Lucrécia de Jesus Carneiro da Silva, chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Évora.
Licenciada Maria Leonilde Serrano Borralho Biscaia, chefe de divisão de Apoio Técnico da Sub-Região de Saúde de Portalegre.
23 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, João Manuel de Lemos Santos.