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Aviso 470/2000, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 470/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições legais aplicáveis dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, n.º 1 do artigo 28.º e alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por despacho do vice-reitor, proferido por delegação, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, para o preenchimento de dois lugares de chefe de repartição, constantes das referências mencionadas no n.º 1.1, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, lugares criados pela Portaria 75/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1999.

1.1:

Referência 1 - Repartição Administrativa e Financeira - um;

Referência 2 - Repartição Patrimonial - um.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares e esgota-se com o seu provimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Referência 1 - as funções correspondentes ao lugar a prover são exercidas (dentro das competências próprias do chefe de repartição) nas áreas de contabilidade, tesouraria, secretaria, expediente e arquivo, pessoal, informática e recepção de pacientes e consistem em dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas pelas respectivas unidades orgânicas, concebendo e propondo os métodos de trabalho necessários e os mais convenientes para o desenvolvimento das mesmas actividades.

4.2 - Referência 2 - as funções correspondentes ao lugar a prover são exercidas (dentro das competências próprias do chefe de repartição) nas áreas de aprovisionamento, património e inventário, serviços técnicos de manutenção, instalações e equipamento, meios áudio-visuais e apoio auxiliar e consistem em dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas pelas respectivas unidades orgânicas, concebendo e propondo os métodos de trabalho necessários e os mais convenientes para o desenvolvimento das mesmas actividades.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente e estar nas condições previstas no artigo 29.º, secção II, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Os candidatos deverão reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, possuir conhecimentos profundos, para além das áreas indicadas no n.º 4, de organização e métodos de informática e de todo o sistema de candidatura aos financiamentos do Fundo Social Europeu, no âmbito da formação profissional, reportados ao quadro existente e ao novo quadro comunitário.

6 - Vencimento, condições e local de trabalho:

6.1 - A remuneração é fixada pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar e as condições e regalias sociais são as estabelecidas genericamente para os funcionários da administração pública central.

6.2 - O local de trabalho situa-se nos edifícios da FMDUL, Cidade Universitária, 1600 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço.

7.2 - A prova de conhecimentos constará de uma prova oral, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, terá carácter eliminatório, será classificado na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido no n.º 2 do anexo ao despacho 3/R/96, da Reitoria da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, que abrangerá temas gerais relativos ao nível de habilitações literárias exigidas e temas específicos relativos a assuntos do âmbito da FMDUL e ainda matérias relacionadas aos seguintes temas:

a) Autonomia universitária e orgânica da Universidade de Lisboa;

b) Organização e gestão académica universitária;

c) Procedimento administrativo;

d) Regime de administração financeira e patrimonial do Estado e serviços autónomos com recurso a sistemas de financiamento públicos e de fundos comunitários;

e) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços;

f) POCP.

7.2.1 - Legislação a consultar - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 108/88, de 24 de Setembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Lei 25/98, de 26 de Maio, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 191/99, de 5 de Julho, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, Lei 19/80, de 16 de Julho, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, Decreto-Lei 155/91, de 28 de Julho, Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 135/99, de 23 de Abril, e Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

7.3 - Na entrevista profissional de selecção, analisar-se-á o perfil profissional e pessoal dos candidatos, designadamente aptidão, actividade profissional, comunicabilidade e integração sócio-laboral.

8 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores.

9 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, o qual pode ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Rua do Prof. Gama Pinto, Cidade Universitária, 1600 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e da do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitaçoes profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;

d) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato ache susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;

e) Declaração do serviço de origem em que especifique o conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

f) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Será dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), e) e f), desde que os respectivos documentos constem dos seus processos individuais, aos candidatos da FMDUL.

13 - Aos restantes concorrentes será dispensada a apresentação do documento das habilitações literárias, desde que declarem, sob compromisso de honra, no requerimento da admissão ao concurso, ser detentores das habilitações que invocam.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no placard existente no hall da Faculdade e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Armando Simões dos Santos, director da FMDUL.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Manuel Cardoso Gonsalves Mourão, secretário da FMDUL.

Dr. Alberto Antunes Ferreira, secretário da Faculdade de Farmácia da UL.

Voais suplentes:

Prof. Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, vice-presidente da FMDUL.

Engenheiro Luís Gonzaga Alcântara de Melo, assessor da FMDUL.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 de Dezembro de 1999. - (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-23 - Decreto-Lei 155/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas relativas ao preenchimento de lugares de ingresso no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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