Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior estagiário (engenheiro florestal) da carreira técnica superior
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal da Sertã, datado de 21 de Julho de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para dois lugares de Técnico Superior Estagiário (Engenharia Florestal), com vista ao provimento no quadro de pessoal deste Município de dois técnicos superiores generalistas de 2.ª classe, estagiário (da área de Engenharia Florestal), do grupo de pessoal técnico superior.
2 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou - se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34.º da Lei 53/2006, de 7/12 (P20084447), não tendo sido apresentada qualquer candidatura;
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso e válido para o provimento das vagas existentes caducando com o respectivo preenchimento.
3.1 - Legislação aplicável - Este concurso rege -se pelos Decretos - Leis n.º s 204/98, de 11/07, aplicado a administração local pelo 238/99,de 25/06, 353 -A/89, de 16/10, 404 -A/98, de 18/12, 412 -A/98, de 30/12,427/98, de 7/12, 407/91, e 409/91, de 17/10, 218/98, de 17/07, 265/88,de 28/07.
4 - Local de trabalho - área do Município de Sertã.
5 - Remuneração e condições de trabalho - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321, acrescido das restantes regalias sociais em vigor para a administração local.
6 - Conteúdo funcional - pretende -se o desempenho de funções técnicas superiores, particularmente na promoção, elaboração de estudos e projectos, acompanhamento da sua execução no domínio das infra-estruturas florestais e projecto de reflorestação. Este técnico superior irá também elaborar cartografias de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono, identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência, e seu enquadramento em planos municipais de ordenamento do território. Apoio a protecção civil municipal na prevenção e combate a incêndios florestais, assessoria técnica aos órgãos de decisão superior nas áreas de protecção civil, defesa da floresta contra incêndios e coordenação de meios.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais:
7.1 - 1 - São requisitos gerais de admissão, os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - 2 - Requisitos especiais - de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 44/99, de 11/06, adaptado a administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12: o recrutamento fica condicionado à posse da licenciatura em Engenharia Florestal.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Sertã - Largo do Município, 6100 -738 Sertã, ou entregue pessoalmente na secretaria, durante o horário de expediente, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, numero, data e serviço que emitiu o bilhete de identidade, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
c) Concurso a que se candidata com a identificação do mesmo, fazendo referência ao número, série e data do Diário da República que contenha a publicação do presente aviso.
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade, devidamente actualizado, e do número de contribuinte;
10 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, desde que declarem, no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles, com excepção do da alínea c, do ponto 7.1.1), o qual devera ser apresentado.
10.1 - As falsas declarações são punidas nos termos da Lei.
11 - Os métodos de selecção a utilizar para o referido concurso serão:
Prova de oral de conhecimentos gerais e específicos e Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova oral de conhecimentos, terá a duração mínima de trinta minutos, classificada numa escala de 0 a 20 valores e obedecerá ao seguinte programa:
Carta Europeia de Autonomia Local: Decreto do Presidente da república n.º 58/90, de 23 de Outubro; Direitos e Deveres da Função Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro e posteriores alterações; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que altera e republica a Lei 169/99, de 18 de Setembro; Regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares: Lei 47/2005, de 29 de Agosto; Estatuto dos eleitos locais: Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, que altera e republica a Lei 29/87, de 30 de Junho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, 31 Janeiro; Acórdão TC 118/97, 24 Abril; Constituição da República Portuguesa - actualizada até à sétima Revisão Constitucional; Lei 33/96, de 17 de Agosto - Lei de Bases da Política Florestal - Decreto-Lei 224/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Decreto-Lei 327/90, de 22 Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 54/91, de 8 de Agosto, pelo Decreto-Lei 34/90, de 5 de Outubro e pelo Decreto-Lei 55/2007, de 12 de Março - Áreas percorridas por incêndios; Portaria 1061/2004, de 21 de Agosto - Regulamento do Fogo Controlado; Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro - Características de pontos de água; Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro - Espaços de lazer/recreio; Portaria 528/89, de 11 de Julho - (Re)arborização com espécies de rápido crescimento; Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril - Licenciamento municipal; Decreto 20995, de 7 de Março de 1932 - Espécies de rápido crescimento; Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelos Decretos-Lei 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, 180/2006, de 6 de Setembro e pela Declaração de Rectificação 76/2006, de 6 de Novembro - Reserva Ecológica Nacional; Lei 50/2006 de 29 de Agosto - Aprova a lei-quadro das contra-ordenações ambientais; Conhecimentos da realidade concelhia; Factores mais importantes a considerar na elaboração de um plano.
11.2 - A entrevista Profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final resultara da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será feita através da seguinte fórmula:
CF = POC + EPS/2
CF = Classificação final;
POC = Prova oral de conhecimentos;
EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos, desde que as requeiram.
14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como o projecto de classificação final, serão publicitados respectivamente nos termos dos artigos n.º s 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Eng. José Ramos Moreira - Vereador a tempo inteiro;
1.º Vogal Efectivo - Dr. Nuno Acácio Dias Assunção - Técnico Superior de 2.ª classe - jurista;
2.º Vogal Efectivo - Eng. Luís Manuel Barata Mendes - Técnico Superior de 2.ª classe - Eng. Florestal;
1.º Vogal Suplente - Eng. César Carvalho - Chefe de Divisão - Obras e Serviços Urbanos;
2.º Vogal Suplente - Eng. Armando Alves Ribeiro - Técnico Superior de 2.ª classe.
15.1 - O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º Vogal efectivo.
16 - Regime de estágio:
16.1 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.
16.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
16.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado, pelo júri e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a bom (14 valores), será provido a título definitivo, em técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, da área jurídica.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
18 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Paulo Farinha.
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