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Aviso 24515/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 24515/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 26/08/2008 e de 28/08/2008, por despacho do Sr. Vice-Presidente de 03/09/2008 e por despacho do Sr. Vereador em Regime de tempo inteiro de 13/08/2008 e em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e, ainda, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares:

2.1 - Um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Superior Generalista, precedido de estágio;

2.2 - Três Condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, com reserva de um lugar para candidatos com deficiência, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

2.3 - Cinco Operários Semiqualificados - Cantoneiros, com reserva de um lugar para candidatos com deficiência, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

2.4 - Um técnico de informática de grau 1, nível 1, precedido de estágio.

3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Remunerações:

4.1 - Para o concurso mencionado no ponto 2.1, o candidato que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, cujo o valor é actualmente de 1070,89 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;

4.2 - Para o concurso mencionado no ponto 2.2, os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 155, cujo o valor é actualmente de 517,10 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;

4.3 - Para o concurso mencionado no ponto 2.3, os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 137, cujo o valor é actualmente de 457,05 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;

4.4 - Para o concurso mencionado no ponto 2.4, o candidato que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 290, cujo o valor é actualmente de 967,47 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública.

5 - Prazo de validade: os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdos funcionais:

6.1 - Para o concurso mencionado no ponto 2.1 o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de Julho;

6.2 - Para o concurso mencionado no ponto 2.2 o previsto no Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989;

6.3 - Para o concurso mencionado no ponto 2.3 o previsto na Portaria 807/99, publicado na série I-B do Diário da República, de 21 de Setembro;

6.4 - Para o concurso mencionado no ponto 2.4 o previsto na Portaria 358/2002, publicado na série I-B do Diário da República, de 3 de Abril.

7 - Local de trabalho - Área do Município de Macedo de Cavaleiros.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

8.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

8.1.2 - Ter 18 anos completos;

8.1. 3 - Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

8.1. 4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

8.1. 5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

8.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais:

8.2.1 - Para o concurso referido no ponto 2.1 - Possuir a licenciatura em Engenharia Florestal;

8.2.2 - Para o concurso referido no ponto 2.2 - Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada;

8.2.3 - Para o concurso referido no ponto 2.3 - Possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a 1 ano;

8.2.4 - Para o concurso referido no ponto 2.4 - Possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

9 - Composição do júri:

9.1 - Para o concurso referido no ponto 2.1:

Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos: Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo; Eng.º Manuel António Alves Miranda, Director do Gabinete Técnico da Terra Quente Transmontana.

Vogais suplentes: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; Eng.º Humberto de Sousa Borges, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

9.2 - Para o concurso referido no ponto 2.2:

Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos: Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo; Eng.º Humberto de Sousa Borges, Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Vogais suplentes: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; Jorge Tomás Dias, Encarregado do Pessoal Operário Altamente Qualificado e Qualificado.

9.3 - Para o concurso referido no ponto 2.3:

Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos: Eng.º Humberto de Sousa Borges, Chefe de Divisão de Obras Municipais; Armindo Manuel Salsas, Encarregado do Pessoal Semi-qualificado.

Vogais suplentes: Eng.º Vítor António Braz, Técnico Superior de 2.ª classe - Eng.º Civil; Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo.

9.4 - Para o concurso referido no ponto 2.4:

Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

Vogais efectivos: Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural, de Desporto e de Turismo; Dr.ª Maria Fátima Martins Marques Nunes, Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1.

Vogais suplentes: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, Técnica Superior, Assessor Principal.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, em todos os concursos antes mencionados.

10 - Métodos de selecção:

Para os concursos referidos nos pontos 2.1 e 2.4, os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Para os concursos referidos nos pontos 2.2 e 2.3, os métodos de selecção a utilizar são a prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova escrita de conhecimentos teóricos:

A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, versará sobre a matéria a seguir referida, terá a duração de duas horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos), será classificada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:

Conhecimentos gerais e específicos para o concurso referido no ponto 2.1:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Lei de Bases da Política Florestal - Lei 33/96, de 17 de Agosto;

Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro;

Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro;

Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro;

Criação das Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios - Lei 14/04, de 8 de Maio.

Conhecimentos gerais e específicos para o concurso referido no ponto 2.4:

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Instalação de sistemas informáticos - Hardware, sistemas operativos e utilitários;

Segurança de sistemas informáticos;

Internet e Web Mail.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP)/3

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas de Base;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

Habilitações académicas de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente conhecida;

Formação Profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções da área de actividade para que é aberto o concurso, avaliada designadamente, pela sua natureza e duração.

10.3 - Prova prática de conhecimentos:

Para o concurso referido no ponto 2.2:

A prova prática de conhecimentos, com duração de 30 minutos, consistirá na movimentação de terras;

Para o concurso referido no ponto 2.3:

A prova prática de conhecimentos, com duração de 2 horas, consistirá na preparação de base para semi-penetração betominosa e rega com emolsão ECR-3, em contexto real de trabalho, bem como na preparação e limpeza de valeta trapeziodal em terra numa via municipal. As provas práticas serão pontuadas de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte critério:

Muito perfeito - 17 a 20 valores;

Perfeito - 10 a 16 valores;

Pouco perfeito - 8 a 10 valores;

Favorável com reservas - 10 a 11 valores;

Imperfeito - menos de 8 valores.

10.4 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções a desempenhar, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Sentido de organização e capacidade de inovação;

Capacidade de relacionamento;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

A entrevista profissional de selecção será avaliada da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;

Bastante favorável - 15 a 17 valores;

Favorável - 12 a 14 valores;

Favorável com reservas - 10 a 11 valores;

Não favorável - menos de 10 valores.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - A classificação final a atribuir a cada candidato resultará da média aritmética simples obtida nos métodos de selecção atrás referidos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:

10.6 - 1. Para os concursos referidos nos pontos 2.1 e 2.4:

CF = (PEC + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular; EPS = entrevista profissional de selecção.

10.6 - 2. Para os concursos referidos nos pontos 2.2 e 2.3:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova Prática de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Regime de estágio:

11.1 - Os estágios terão a duração de um ano, para o concurso referido no ponto 2.1 e a duração de seis meses, para o concurso referido no ponto 2.4, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

11.2 - A avaliação e a classificação final do estágio compete ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação obtida em cursos de formação, se for caso disso.

12 - Formalização de candidatura:

12.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, solicitando a admissão aos concursos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da referida Câmara Municipal, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, residência completa, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Identificação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 8.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, desde que acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;

12.3 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.

12.4 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado);

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;

c) Currículo profissional, datado e assinado que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação para os concursos referidos nos pontos 2.1 e 2.4.

15 - Publicação de listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/998, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o placard existente para o efeito junto à Secção de Recursos Humanos, nos Paços do Município.

16 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada quaisquer candidaturas, para os concursos referidos nos pontos 2.1 (P20084902), 2.2 (P20084841), 2.3 (P20084915) e 2.4 (P20085020).

22 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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