Concursos externos de ingresso
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meus despachos de 26/08/2008 e de 28/08/2008, por despacho do Sr. Vice-Presidente de 03/09/2008 e por despacho do Sr. Vereador em Regime de tempo inteiro de 13/08/2008 e em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e, ainda, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso com vista ao provimento dos seguintes lugares:
2.1 - Um técnico superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Superior Generalista, precedido de estágio;
2.2 - Três Condutores de máquinas pesadas e veículos especiais, com reserva de um lugar para candidatos com deficiência, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
2.3 - Cinco Operários Semiqualificados - Cantoneiros, com reserva de um lugar para candidatos com deficiência, em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;
2.4 - Um técnico de informática de grau 1, nível 1, precedido de estágio.
3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Remunerações:
4.1 - Para o concurso mencionado no ponto 2.1, o candidato que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, cujo o valor é actualmente de 1070,89 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;
4.2 - Para o concurso mencionado no ponto 2.2, os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 155, cujo o valor é actualmente de 517,10 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;
4.3 - Para o concurso mencionado no ponto 2.3, os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 137, cujo o valor é actualmente de 457,05 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública;
4.4 - Para o concurso mencionado no ponto 2.4, o candidato que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 290, cujo o valor é actualmente de 967,47 (euro), tendo ainda direito a auferir os subsídios de refeição, de férias, de Natal e demais abonos fixados para a função pública.
5 - Prazo de validade: os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
6 - Conteúdos funcionais:
6.1 - Para o concurso mencionado no ponto 2.1 o constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de Julho;
6.2 - Para o concurso mencionado no ponto 2.2 o previsto no Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989;
6.3 - Para o concurso mencionado no ponto 2.3 o previsto na Portaria 807/99, publicado na série I-B do Diário da República, de 21 de Setembro;
6.4 - Para o concurso mencionado no ponto 2.4 o previsto na Portaria 358/2002, publicado na série I-B do Diário da República, de 3 de Abril.
7 - Local de trabalho - Área do Município de Macedo de Cavaleiros.
8 - Requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Gerais e de provimento em funções públicas - são requisitos de admissão a concurso os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
8.1.1 - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
8.1.2 - Ter 18 anos completos;
8.1. 3 - Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
8.1. 4 - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
8.1. 5 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
8.1.6 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais:
8.2.1 - Para o concurso referido no ponto 2.1 - Possuir a licenciatura em Engenharia Florestal;
8.2.2 - Para o concurso referido no ponto 2.2 - Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada;
8.2.3 - Para o concurso referido no ponto 2.3 - Possuir a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional de duração não inferior a 1 ano;
8.2.4 - Para o concurso referido no ponto 2.4 - Possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.
9 - Composição do júri:
9.1 - Para o concurso referido no ponto 2.1:
Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos: Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo; Eng.º Manuel António Alves Miranda, Director do Gabinete Técnico da Terra Quente Transmontana.
Vogais suplentes: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; Eng.º Humberto de Sousa Borges, Chefe de Divisão de Obras Municipais.
9.2 - Para o concurso referido no ponto 2.2:
Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos: Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo; Eng.º Humberto de Sousa Borges, Chefe de Divisão de Obras Municipais.
Vogais suplentes: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; Jorge Tomás Dias, Encarregado do Pessoal Operário Altamente Qualificado e Qualificado.
9.3 - Para o concurso referido no ponto 2.3:
Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos: Eng.º Humberto de Sousa Borges, Chefe de Divisão de Obras Municipais; Armindo Manuel Salsas, Encarregado do Pessoal Semi-qualificado.
Vogais suplentes: Eng.º Vítor António Braz, Técnico Superior de 2.ª classe - Eng.º Civil; Eng.º António Gonçalves Pinto, Director do Departamento de Obras e Urbanismo.
9.4 - Para o concurso referido no ponto 2.4:
Presidente: Dr. Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Vogais efectivos: Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural, de Desporto e de Turismo; Dr.ª Maria Fátima Martins Marques Nunes, Especialista de Informática de Grau 2, Nível 1.
Vogais suplentes: Eng.ª Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em regime de tempo inteiro da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros; Dr.ª Maria Emília Pereira da Costa Palhau, Técnica Superior, Assessor Principal.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, em todos os concursos antes mencionados.
10 - Métodos de selecção:
Para os concursos referidos nos pontos 2.1 e 2.4, os métodos de selecção a utilizar são a prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;
Para os concursos referidos nos pontos 2.2 e 2.3, os métodos de selecção a utilizar são a prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
10.1 - Prova escrita de conhecimentos teóricos:
A prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, versará sobre a matéria a seguir referida, terá a duração de duas horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos), será classificada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:
Conhecimentos gerais e específicos para o concurso referido no ponto 2.1:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Lei de Bases da Política Florestal - Lei 33/96, de 17 de Agosto;
Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;
Portaria 1139/2006, de 25 de Outubro;
Portaria 1140/2006, de 25 de Outubro;
Portaria 133/2007, de 26 de Janeiro;
Criação das Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios - Lei 14/04, de 8 de Maio.
Conhecimentos gerais e específicos para o concurso referido no ponto 2.4:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Instalação de sistemas informáticos - Hardware, sistemas operativos e utilitários;
Segurança de sistemas informáticos;
Internet e Web Mail.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados os seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + EP)/3
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HAB = Habilitações Académicas de Base;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional.
Habilitações académicas de base, onde será ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente conhecida;
Formação Profissional, onde serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com a área funcional do lugar posto a concurso;
Experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções da área de actividade para que é aberto o concurso, avaliada designadamente, pela sua natureza e duração.
10.3 - Prova prática de conhecimentos:
Para o concurso referido no ponto 2.2:
A prova prática de conhecimentos, com duração de 30 minutos, consistirá na movimentação de terras;
Para o concurso referido no ponto 2.3:
A prova prática de conhecimentos, com duração de 2 horas, consistirá na preparação de base para semi-penetração betominosa e rega com emolsão ECR-3, em contexto real de trabalho, bem como na preparação e limpeza de valeta trapeziodal em terra numa via municipal. As provas práticas serão pontuadas de 0 a 20 valores, de acordo com o seguinte critério:
Muito perfeito - 17 a 20 valores;
Perfeito - 10 a 16 valores;
Pouco perfeito - 8 a 10 valores;
Favorável com reservas - 10 a 11 valores;
Imperfeito - menos de 8 valores.
10.4 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de 30 minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, para o exercício das funções a desempenhar, onde serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Interesse e motivação profissionais;
Capacidade de expressão e comunicação;
Sentido de organização e capacidade de inovação;
Capacidade de relacionamento;
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.
A entrevista profissional de selecção será avaliada da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 18 a 20 valores;
Bastante favorável - 15 a 17 valores;
Favorável - 12 a 14 valores;
Favorável com reservas - 10 a 11 valores;
Não favorável - menos de 10 valores.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.6 - A classificação final a atribuir a cada candidato resultará da média aritmética simples obtida nos métodos de selecção atrás referidos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, segundo a seguinte fórmula:
10.6 - 1. Para os concursos referidos nos pontos 2.1 e 2.4:
CF = (PEC + AC + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular; EPS = entrevista profissional de selecção.
10.6 - 2. Para os concursos referidos nos pontos 2.2 e 2.3:
CF = (PPC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PPC = prova Prática de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Regime de estágio:
11.1 - Os estágios terão a duração de um ano, para o concurso referido no ponto 2.1 e a duração de seis meses, para o concurso referido no ponto 2.4, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
11.2 - A avaliação e a classificação final do estágio compete ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:
Relatório de estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Classificação obtida em cursos de formação, se for caso disso.
12 - Formalização de candidatura:
12.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, solicitando a admissão aos concursos e entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da referida Câmara Municipal, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo fixado no n.º 2 deste aviso.
12.2 - Dos requerimentos deverão constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, data de nascimento, filiação, nacionalidade, estado civil, residência completa, número e data do B.I. e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e telefone);
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Identificação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número, data e série do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e referidos no ponto 8.1 do presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, desde que acompanhados dos respectivos documentos comprovativos;
12.3 - A falta da declaração referida na alínea d) do número anterior determina a exclusão do concurso.
12.4 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
12.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado);
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte;
c) Currículo profissional, datado e assinado que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação para os concursos referidos nos pontos 2.1 e 2.4.
15 - Publicação de listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/998, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço é o placard existente para o efeito junto à Secção de Recursos Humanos, nos Paços do Município.
16 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo sido apresentada quaisquer candidaturas, para os concursos referidos nos pontos 2.1 (P20084902), 2.2 (P20084841), 2.3 (P20084915) e 2.4 (P20085020).
22 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
300777133