Concurso externo de ingresso
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 2008.06.06 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um licenciado em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas a titulo experimental pelo período de um ano, equivalente ao período de estágio previsto no n.º 5 do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, para a carreira de Técnico Superior de 2.ª Classe do grupo de pessoal técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de 1.070,89 euros, índice 321 da referida categoria, e demais regalias para os funcionários da Administração Local:
1 - O concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, Decreto-Lei s 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98 aplicável pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro e Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho previsto no despacho 4/88 do SEALOT publicados no D.R. n.º 80, 2.ª série de 6 de Abril de 1990.
4 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação considerando-se pessoas com deficiência aquelas que encontrando-se em qualquer uma das circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89 de 2 de Maio, possam exercer, sem limitações funcionais a respectiva actividade, conforme n.º 1 do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 29/2001.
5 - Local de trabalho - área do Município de Penamacor.
6 - Requisitos de admissão:
Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
Especiais:
a) Possuir licenciatura em Química Industrial.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, Largo do Município, 6090 - 543 Penamacor, entregue no Gabinete de Apoio ao Presidente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, no prazo referido.
7.2 - Do requerimento devem constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, n.º e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte);
b) Identificação do lugar a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao concurso e ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República.
c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
8 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e dos diplomas de cursos de formação profissional e outros;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do B.I. e n.º de contribuinte;
Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso, implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular (AC)
b) Prova escrita de conhecimentos (PEC)
c) Entrevista profissional de selecção (EPS)
10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente consideradas as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional.
11 - A prova escrita de conhecimentos, de carácter eliminatório se as classificações forem inferiores a 9,5 valores, terá a duração de 2 horas, e será pontuada de 0 a 20 valores. A prova com possibilidade de consulta, versará sobre os seguintes temas:
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração central regional e local (Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro);
Regime Jurídico de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central regional e local Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março com a redacção dada pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99 de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio;
Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
12 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista e da Avaliação Curricular bem como do sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa constarão das actas das reuniões do júri do concurso as quais poderão ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:
CF= (AC+PEC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final
AC = avaliação curricular
PEC= prova escrita de conhecimentos
EPS= entrevista profissional de selecção
15 - Candidatos admitidos: a relação de candidatos admitidos será afixada para consulta no átrio dos Paços do Município.
16 - Candidatos excluídos - serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Realização da Prova - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho
19 - Estágio - As funções serão exercidas a titulo experimental em termos equivalentes ao estágio previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com carácter probatório, e com duração de um ano.
19.1 - Findo o período equivalente ao estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição do, do concurso.
20 - O Júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Dr. António Manuel da Conceição Cabanas, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor;
Vogais efectivos: Dr.ª Maria Helena de Jesus Lopes, Técnica Superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Penamacor, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dra. Teresa Maria Bento Ribeiro, Técnica Superior Principal da Câmara Municipal de Penamacor.
Vogais suplentes: Eng.ª Ana Isabel da Conceição Valente, Técnica Superior de 1.ª Classe da Câmara Municipal de Penamacor e Arquitecto José Luís Gil da Silva Leitão, Técnico Superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Penamacor.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na GERAP. Verificando-se a existência de pessoal, e após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta de emprego n.º (P20084459), não foi apresentada qualquer candidatura, pelo que se procedeu ao encerramento do mesmo em 01 de Setembro de 2008.
2 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.
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