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Aviso 22605/2008, de 27 de Agosto

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática, grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal técnico de informática

Texto do documento

Aviso 22605/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de informática, grau 3, nível 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal de informática

1 - Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto, Presidente da Câmara Municipal de Nisa, torna público que por seu despacho de 19.08.2008 - e após o encerramento da consulta efectuada ao Portal SigaMe em 14.08.2008, da qual resultou, a inexistência de opositores - se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico de Informática, Grau 3, nível 1, da carreira de Técnico de Informática, do Grupo de Pessoal Técnico de Informática, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

2 - O titular da categoria a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 580 - (euro) 1.934,94 euros.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Concelho de Nisa.

4.1 - Área funcional: Gabinete de Informática do Município de Nisa;

5 - Conteúdo funcional: será o constante no texto do artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3/04.

6 - Requisitos especiais de admissão: os constantes no âmbito dos números 1 e 2, ambos do artigo 4.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26/3.

7 - Requisitos gerais de admissão: poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais de admissão até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11/7, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6; Decreto-Lei 404-A/98,de 18/12, alterado pela Lei 44/99, de 11/6, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12; CRP; Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10; Decreto-Lei 29/2001, de 03/2; Decreto-Lei 97/2001, de 26/3 e Portaria 358/2002, de 3/4; Lei 53/2006, de 7/12, Portaria 1499-A/2007, de 21/11.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Nisa, em papel formato A4, entregue pessoalmente no gabinete de recursos humanos e apoio ao trabalhador desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, contando, neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 NISA, no prazo fixado no n.º 1 deste Aviso, nos termos legais, onde os candidatos indicarão a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência completa e telefone) e identificação do concurso a que se candidatam (indicação do número do aviso, da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso);

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, referidos no n.º 8 deste aviso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada), bem como fotocópias do bilhete de identidade e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

d) Experiência profissional - com indicação das funções de maior interesse para o lugar;

e) Habilitações profissionais - especializações, seminários, acções de formação, etc.

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam que devem apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertença, da qual conste de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, categoria actual, tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, especificação das funções que lhe estão cometidas, bem como a classificação de serviço obtidas nos últimos seis anos, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26/3;

10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados no n.º 7 deste aviso, à excepção do certificado de habilitações, que acompanhará o requerimento de candidatura, desde que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

10.3 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Nisa ficam dispensados da apresentação do documento indicado no número anterior (certificado de habilitações), excepto se o mesmo não constar do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção: a selecção dos candidatos será efectuada através das metodologias denominadas"Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos de Natureza Teórica" (com carácter eliminatório),"Avaliação Curricular" e"Entrevista Profissional de Selecção", cuja classificação final será a seguinte:

12.1 - Classificação final (CF) - a classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,50 valores, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

Fórmula:

CF = PECGE + AC + EPS/3

em que:

CF = Classificação Final;

PECGENT = Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - PECGE - que a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, tenha a duração máxima de duas horas e trinta minutos, sendo avaliada e classificada numa escala de zero a vinte valores, com consulta (parte geral) e direccionada para o seguinte programa:

Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22/4, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 29/2000, de 13/3;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos do Município e da Freguesia - Lei 169/99, de 18/9, com as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11/1, Declaração de Rectificação 4/2002, de 6/2 e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5/3;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 6/96, de 31/1;

Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/3, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/8, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5/5 e Decreto-Lei 157/2001, de 11/5;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16/1;

Análise de Sistemas de Informação;

Administração de Sistemas;

Linguagens de Programação;

Internet e Web Mail;

Intranet;

Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;

Segurança de sistemas informáticos.

Considerar-se-ão excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,50 valores, na Prova Escrita de Conhecimentos Gerais e Específicos de Natureza Teórica;

12.3 - AC - que a"Avaliação Curricular", prevista na al. b), n.º 1 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, obedeça aos critérios / factores de apreciação que em seguida se enunciam:

A"Avaliação Curricular" (AC), de acordo com o disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando-se, de acordo com as exigências da função, a Habilitação Académica de Base (HAB), em que se deverá ponderar a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a Formação Profissional (FP), em que serão consideradas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional para a qual o presente procedimento é aberto, Experiência profissional (EP), em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração.

A"Avaliação Curricular", bem como cada um dos factores nela considerados, será classificada na escala de 0 a 20 valores.

Tendo em conta as exigências para o exercício da função, natureza e duração das tarefas e responsabilidades inerentes à categoria e carreira do lugar a preencher, a fórmula deverá ser ponderada com os coeficientes mais adequados, atribuindo-se índice 2 ao factor Habilitação Académica de Base, índice 3 ao factor Formação Profissional e índice 5 ao factor Experiência Profissional.

Fórmula:

AC = 2HAB + 3FP + 5EP/10

12.4 - EPS - A"Entrevista Profissional de Selecção" (nos termos do artigo. 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7), terá a duração máxima de uma hora e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, constituída por perguntas previamente definidas, sendo certo que obedecerá à formula classificativa e critérios / factores de apreciação que em seguida se enunciam:

Fórmula:

EPS = IMP + CEC + SI + CPTIF/4

em que:

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

IMP = Interesse e Motivação Profissionais;

CEC = Capacidade de Expressão e Comunicação;

SI = Sentido de Iniciativa;

CPTIF = Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes à Função.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos será definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7.

16 - O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente do Júri: Dra. Ermelinda Dias Martins (Directora do Departamento de Planeamento e Gestão Municipal);

1.º Vogal Efectivo: Dra. Maria da Graça Bizarro Sales (Chefe da Divisão Financeira), que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Sr. António Alexandre Maurício Simão (Técnico de Informática, grau 3, nível 2);

1.º Vogal suplente: Arquitecto João José Bizarro Portalete (Chefe da Divisão de Projectos e Urbanismo);

2.º Vogal suplente: Dr.ª Lubélia Maria da Silva Ferreira (Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração).

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos bem como a classificação final serão publicitadas nos termos dos artigo (s) 33.º, 34.º e 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

18 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Em cumprimento do disposto nos artigo (s) 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7/12, conjugados com os artigo (s) 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, foi efectuada a consulta em 29/07/2008 ao Portal SigaMe, da Bolsa de Emprego Público (BEP), da qual decorreu a existência de pessoal em situação de mobilidade especial. Foi de imediato aberto o procedimento de selecção para reinicio de funções, cujo prazo de candidaturas decorreu de 29/07/2008 a 11/08/2008 através da Oferta n.º P20084276, tendo o mesmo sido encerrado em 14/08/2008 por ter ficado deserto.

20 - "Em conformidade da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

300667808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1701481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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