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Aviso 21246/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de economia e gestão

Texto do documento

Aviso 21246/2008

Concurso externo de ingresso de um estagiário para provimento de um lugar de Técnico Superior de Economia e Gestão

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 06-C - GP/2008, do Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, de 28 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal do Município de Alandroal: um lugar de Técnico Superior de Economia e Gestão, da carreira de pessoal técnico superior.

2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pela legislação regulamentar da matéria, designadamente o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Local de trabalho - área do município de Alandroal.

5 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar a prover as funções descritas no Despacho 20/94, publicada no Diário da República, 2.ª Série, de 12/05/94.

6 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no escalão 1, índice 321, da tabela do regime geral da função pública. Relativamente às regalias sociais e condições de trabalho, são aplicáveis as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos legais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, indivíduos possuidores de licenciatura em Gestão de Empresas.

8 - Composição do júri:

Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;

1.º Vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;

2.º Vogal Efectivo: Isabel de Jesus Silva Caeiro - Técnica Superior de 2.ª Classe da Câmara Municipal de Alandroal;

Vogal Suplente: Maria Marcelina Chilrito Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;

O primeiro vogal efectivo substituí o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

9 - Métodos de Selecção - Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.

9.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e sob a forma escrita, com carácter eliminatório, e com duração de 90 minutos, versará sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 100/99, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 70 - A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio (Regime Férias, Faltas e Licenças);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002 de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);

Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços);

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, e Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro (Lei das Finanças Locais);

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL).

9.2 - Os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos nota inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso.

9.3 - Os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores serão sujeitos a entrevista profissional de selecção.

9.4 - Na entrevista profissional de selecção constarão os seguintes factores de apreciação:

Interesse e Motivação Profissionais (IMP)

Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC)

Sentido de Organização e Capacidade de Inovação (SOCI)

Capacidade de Relacionamento (CR)

Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes às Funções a exercer (CPTIF)

10 - A Classificação Final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

CF= (2PC+EPS)/3

em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o n.º 1, do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Regime de estágio - a frequência do estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, tendo uma duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações em cada uma das referidas operações.

13 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo a técnico superior de 2.ª classe desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Recursos Humanos, na Praça da República, 7250-116 Alandroal, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

16 - Dos requerimentos deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade com indicação do termo da validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação completa do concurso, indicando a referência e nome do cargo ao qual se candidata, assim como ao número, página e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Declaração sob compromisso de honra no seu próprio requerimento e em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de:

a) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

b) Fotocópia do documento das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

18 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determinam a exclusão do concurso.

19 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

20 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.

21 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

22 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.

23 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

300596228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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