Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano - CA/HJU - Porto - Administração indirecta do Estado de 30 de Maio de 2008, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso tendo em vista o provimento de 1 lugar de assistente administrativo especialista da carreira de Assistente Administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.
2 - A abertura de concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido criada a oferta de emprego com o código P20080824, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinicio de funções não tendo sido aprovada a única candidatura opositora ao concurso.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso e termina com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7-12 204/98, de 11de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91,de15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, arquivo e expediente.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10 e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, relativamente ao pessoal administrativo.
As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública..
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos específicos
b) Avaliação curricular
10 - A prova escrita de conhecimentos específicos (sem consulta de documentação) incidirá sobre os seguintes temas:
A) Organização Politica e Administrativa
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:
1.1 - Competências.
2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime Jurídico da Função Pública
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas
3 - Deveres gerais dos funcionários;
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direito dos funcionários;
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade
1 - A contabilidade e a gestão;
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque etc;
3 - Princípios e noções básicas de digrafia
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Aprovisionamento
1 - Regime jurídico das aquisições
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidade competente para autorizar despesas;
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-1.
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24-8, alterada pela Lei 27/2002, de 8-11
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/933, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decs.Lei s 53/98, de 11 de Março.
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/06, de 27-10
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho
Manual de Finanças Públicas do Prof. Sousa Franco
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho
11 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de noventa minutos e será valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional, considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes parâmetros e classificada de 0 a 20 valores:
13 - a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional
c) Experiência profissional.
14 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações de cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - Para aplicação da classificação final será utilizada a seguinte fórmula:
CF = ((5 x PC) + (3 x AC))/8
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular.
16 - Os critérios da avaliação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Publicação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será efectuada de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Formalização das candidaturas:
18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, devidamente assinado e datado, a entregar no Secretariado do Conselho de Administração, pessoalmente ou através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso, do lugar a que se candidata e da data em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;
c) Habilitações académicas de base;
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerara relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
18.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 18.1 deste aviso determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Três exemplares do curriculum vitae
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, assim como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
d) Documento comprovativo das habilitações literárias;.
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
21 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos, será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
22 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
23 - Composição do Júri:
Presidente: - Maria Adelaide Ferreira Gomes Sá - Chefe de Repartição do Hospital Joaquim Urbano
Vogais efectivos: 1.º Vogal Efectivo - Maria da Conceição Valente
2.º Vogal Efectivo - Fernando José Barros Gonçalves, ambos Chefes de Secção do Hospital Urbano
Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Cândida Ferreira Azevedo
2.º Vogal Suplente - Felismina Cruz Costa, ambas Assistentes
Administrativas Especialistas do Hospital Joaquim Urbano
24 - O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo nas suas faltas e impedimentos.
6 de Junho de 2008. - O Vogal Executivo, Jorge Caneca.