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Aviso 17996/2008, de 18 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 17996/2008

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano - CA/HJU - Porto - Administração indirecta do Estado de 30 de Maio de 2008, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso tendo em vista o provimento de 1 lugar de assistente administrativo especialista da carreira de Assistente Administrativo do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

2 - A abertura de concurso foi precedida dos necessários procedimentos, em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro tendo sido criada a oferta de emprego com o código P20080824, tendo em vista a selecção de pessoal em mobilidade especial para reinicio de funções não tendo sido aprovada a única candidatura opositora ao concurso.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o lugar posto a concurso e termina com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7-12 204/98, de 11de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91,de15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, arquivo e expediente.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10 e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, relativamente ao pessoal administrativo.

As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública..

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Joaquim Urbano.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos

b) Avaliação curricular

10 - A prova escrita de conhecimentos específicos (sem consulta de documentação) incidirá sobre os seguintes temas:

A) Organização Politica e Administrativa

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais:

1.1 - Competências.

2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime Jurídico da Função Pública

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção.

2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas

3 - Deveres gerais dos funcionários;

3.1 - Enumeração;

3.2 - Conceito.

4 - Direito dos funcionários;

4.1 - Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade

1 - A contabilidade e a gestão;

2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque etc;

3 - Princípios e noções básicas de digrafia

4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Aprovisionamento

1 - Regime jurídico das aquisições

1.1 - Regime das despesas:

1.1.1 - Entidade competente para autorizar despesas;

1.2 - Aquisição de bens e serviços:

1.2.1 - Tipo de procedimentos.

2 - Documentos base de um serviço de aquisições.

Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31-1.

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24-8, alterada pela Lei 27/2002, de 8-11

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/933, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decs.Lei s 53/98, de 11 de Março.

Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/06, de 27-10

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho

Manual de Finanças Públicas do Prof. Sousa Franco

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho

11 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de noventa minutos e será valorizada de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional, considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes parâmetros e classificada de 0 a 20 valores:

13 - a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional

c) Experiência profissional.

14 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações de cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - Para aplicação da classificação final será utilizada a seguinte fórmula:

CF = ((5 x PC) + (3 x AC))/8

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular.

16 - Os critérios da avaliação e ponderação de cada um dos factores da avaliação curricular e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Publicação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será efectuada de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Formalização das candidaturas:

18.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Conselho de Administração do Hospital de Joaquim Urbano, sito à Rua Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, devidamente assinado e datado, a entregar no Secretariado do Conselho de Administração, pessoalmente ou através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso, do lugar a que se candidata e da data em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Habilitações académicas de base;

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerara relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

18.2 - A falta da declaração referida na alínea e) do n.º 18.1 deste aviso determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade, expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, assim como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;.

20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

21 - A comunicação aos candidatos do local, da data e da hora para prestação das provas de conhecimentos, será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

23 - Composição do Júri:

Presidente: - Maria Adelaide Ferreira Gomes Sá - Chefe de Repartição do Hospital Joaquim Urbano

Vogais efectivos: 1.º Vogal Efectivo - Maria da Conceição Valente

2.º Vogal Efectivo - Fernando José Barros Gonçalves, ambos Chefes de Secção do Hospital Urbano

Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente - Cândida Ferreira Azevedo

2.º Vogal Suplente - Felismina Cruz Costa, ambas Assistentes

Administrativas Especialistas do Hospital Joaquim Urbano

24 - O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo nas suas faltas e impedimentos.

6 de Junho de 2008. - O Vogal Executivo, Jorge Caneca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1687125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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