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Aviso 14215/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um técnico superior estagiário - engenharia civil - membro efectivo da Ordem dos Engenheiros

Texto do documento

Aviso 14215/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25-06, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 13-07-2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:

1.1 - Grupo de pessoal: Técnico superior;

1.1.1 - Carreira: Engenharia Civil;

1.1.2 - Categoria: Técnico superior estagiário - uma vaga.

2 - Natureza do concurso: externo de ingresso.

3 - Validade do concurso: um ano.

4 - Legislação Aplicável: este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11-07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25-06; no Decreto-Lei 427/89, de 07-12; Decreto-Lei 404-A/98, de 18-12, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30-12, e demais legislação aplicável.

5 - Conteúdo Funcional: Despacho 6871/2002, Diário da República, 2.ª série de 03-04-2002.

6 - Local de Trabalho: área do Concelho de Manteigas.

7 - Remuneração: durante o estágio o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321 do grupo de pessoal técnico superior, da categoria estagiário.

8 - Condições de trabalho e regalias sociais: são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

9 - Requisitos de Admissão: podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1 Requisitos Gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 Requisitos especiais: curso superior que confira o grau de licenciatura em Engenharia Civil e seja Membro Efectivo da Ordem do Engenheiros.

10 - Formalização de Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito (disponível em http://www.cm-manteigas.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Manteigas, entregue pessoalmente na Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Manteigas, Rua 1.º de Maio, 6260-101 Manteigas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

11 - Documentos Exigidos: os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, detalhado, com indicação das actividades desenvolvidas, comprovadas por abstract ou outro documento comprovativo válido, devidamente assinado e datado;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos nas citadas alíneas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Métodos de Selecção: os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, a prova escrita de conhecimentos (revestindo natureza teórica), com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

13.1 Avaliação curricular: A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto e, de conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base - onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional - onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional - onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13.2 - Prova escrita de conhecimentos: a prova escrita de conhecimentos tenha a duração de noventa minutos, com carácter eliminatório, sendo permitida a consulta da legislação, não anotada, e que o programa seja o seguinte:

a) Decreto-Lei 59/99, de 02-03, alterado pela Lei 163/99, de 14-09, pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27-07, pela Declaração de Rectificação 18/2002, de 12-04 e pelo Decreto-Lei 245/2003, de 07-10;

b) Decreto-Lei 197/99, de 08-07, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 07-10;

c) Decreto-Lei 18/2008, de 29-01, que aprova o Código dos Contratos Públicos;

d) Lei 60/2007, de 04-09, que republica o Decreto-Lei 555/99, de 16-12 - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e respectivas portarias 216-A/2008 a 216-F/2008, todas de 03-03; e 232/2008, de 11-03;

e) Decreto-Lei 38.382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente;

f) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e respectiva portaria 1474/2007, de 16-11;

g) Decreto-Lei 273/2003, de 29-10; Decreto-Lei 12/2004, de 09-01 e Resolução do Conselho de Ministros 54/93, de 14-08 (Plano Director Municipal de Manteigas).

h) lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18-09, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002, de 11-01;

i) Direitos e Deveres da Função Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31-03, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 117/99, de 11-08 e 157/2001, de 11-05 e Decreto-Lei 70-A/2000, de 05-05;

j) Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos de Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão - Decreto-Lei 135/99, de 22-04;

l) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16-01;

m) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99 de 31-03, alterado pela Lei 117/99 de 11-08 e pelos Decretos-Lei 503/99 de 20-11, 70-A/2000 de 05-05, 157/2001 de 11-05 e 169/2006, de 17-08, e Leis nos 99/2003 de 27-08 e 35/2004 de 29-07.

13.3 Entrevista profissional de selecção: a entrevista profissional, que terá a duração de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da ponderação dos seguintes factores: A - Interesse e motivação profissionais; B - Sentido de organização; C - Capacidade de relacionamento; D - Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

13.4 O ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso de 0 a 20 valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (2AC+5PEC+3EPS)/10

Em que:

CF= Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PEC = Prova escrita de conhecimentos (revestindo natureza teórica);

EPS = Entrevista profissional de selecção.

13.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.6 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11-07, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Regime de Estágio:

14.1 O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano, e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28.07, e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 07-12.

14.2 A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva à função pública.

14.3 A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio que terá a mesma composição do júri definido para a selecção dos candidatos do presente concurso e serão feitas com base nas pontuações obtidas:

a) No relatório de estágio;

b) Na avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio;

c) Na classificação obtida em cursos de formação profissional, desde que seja possível a frequência dos mesmos.

14.4 A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores será a resultante da média aritmética simples da classificação em cada um dos factores referidos no ponto anterior.

14.5 O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

15 - Realização dos Métodos de Selecção: o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

16 - Afixação e Publicitação das Listas: as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

17 - Preferência de classificação: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é garantida preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º, do diploma supra mencionado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07.12, e verificou-se a inexistência de pessoal em sistema de mobilidade especial, conforme a declaração de inexistência n.º 6814, da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, de 02-07-2007.

20 - Constituição do júri: O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Arq. Maria Teresa Marques Dantas, Chefe da Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo.

Vogais efectivos - Eng.º João Gabriel Craveiro Leitão, Técnico Superior de 2.ª Classe - Eng.ª Civil, que substituirá a presidente na sua falta e impedimento e Dr.ª Ana Paula Proença Mateus dos Santos, Técnica Superior de 2.ª Classe - Sociologia.

Vogais suplentes - Maria Gabriela da Palma Gomes Cravinho, Chefe da Divisão de Recursos e de Desenvolvimento e Patrícia Alexandra Santos Martins, Técnica Superior de 2.ª Classe - Arquivo.

28 de Abril de 2008. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Saraiva Cardoso.

300268145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-07 - Decreto-Lei 245/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/78/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Setembro, alterando os anexos relativos aos modelos dos concursos para os contratos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas constantes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, os anexos relativos aos modelos dos concursos para aquisição de bens móveis e serviços constantes do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e os anexos relativos aos modelos dos concursos para a celebração de contratos (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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