Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2ª classe (estagiário) área de engenharia biofísica
Para os devidos efeitos torna-se público, que de harmonia com o meu despacho de 7 de Agosto de 2007, proferido no âmbito da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no nº1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2ª classe (Estagiário) - área de Engenharia Biofísica, pertencente ao grupo de pessoal Técnico Superior, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série - Parte H, nos termos da alínea a) n.º1 do artigo 32º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nas seguintes condições:
1. Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro.
1.1. Foi dado cumprimento ao artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento de procedimento previsto no artigo 34º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro publicado no sigaME (Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial) em 08 de Janeiro de 2008, verificou-se a inexistência de pessoal para o efeito.
2. Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso e extingue-se com o provimento do mesmo.
3. Remuneração e condições de trabalho - de harmonia com a legislação em vigor, o vencimento é 1.070,89(euro), correspondente ao 1ºescalão, índice 321, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da Administração Local.
4.Conteúdo funcional - O previsto da categoria de Técnico Superior, constante no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, publicado na 1.ª série do Diário da República n.º 160 de 15 de Julho.
5. O local de trabalho é no Município de Vila do Bispo.
6. Requisitos de Admissão: poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - - Requisitos Gerais: os definidos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º238/99 de 25 de Junho;
6.2. - Requisitos Especiais: requisitos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (Licenciatura em Engenharia Biofísica).
7. O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Vereador Sr. José Eduardo Borges Rodrigues Maurício Mateus.
Vogais efectivos - Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território, em regime de substituição, Arqt. Homero João Maia Cardoso, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior de 2ª classe - área de Engenharia do Ambiente, Eng.ª Cristina Maria Pereira da Luz Alves Costa.
Vogais suplentes: Técnica Superior de 2ª classe - área de Arquitectura, Arqt. Raquel Susana Carvalho Boto e o Técnico Superior de 2ª classe - área de Ciências Agrárias, Eng.º Nuno Miguel Fialho Gomes.
8. Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, o qual pode ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, em impresso próprio fornecido pela Secção de Recursos Humanos, ou de acordo com modelo abaixo indicado:
«...(nome completo) ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de ..., natural de ... freguesia de..., concelho de ..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de ..., residente em ... (morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º ... (habilitações literárias), com a profissão de ..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª classe (estagiário) - área de Engenharia Biofísica, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../....
Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado).
Pede deferimento.
(localidade e data)
(assinatura).»
9. O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação: fotocópia do bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias ou fotocópia, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e comprovativos da(s) situação(ões) que descrevem.
10. É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1. do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. As falsas declarações feitas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.
11. Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de elementos complementares de prova.
12 - Métodos de Selecção: na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova teórica de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional, sendo-lhes atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:
12.1. - Prova teórica de conhecimentos terá a duração de 2horas e 30minutos, e terá por base a seguinte legislação.
Autarquias Locais e Administração Pública:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;
Decreto-Lei nº100/99, de 31 de Março, alterado pela lei nº117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Lei nº70-A/2000, de 5 de Maio, nº157/2001, de 11 de Maio, nº169/2006, de 17 de Agosto, e nº181/2007, de 9 de Maio;
Encomenda pública
Decreto-Lei nº197/99, de 8 de Junho, alterado pelos Decretos-Lei nº245/2003, de 7 de Outubro, e nº43/2005, de 22 de Fevereiro - Estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Ordenamento do Território:
Lei n.º48/98, de 11 de Agosto, alterada pela lei nº54/2007, de 31 de Agosto - Estabelece as bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo;
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º53/2000, de 7 de Abril, n.º310/2003, de 10 de Dezembro, e n.º316/2007, de 19 de Setembro, pela lei nº56/2007, de 31 de Agosto, e pela Declaração de Rectificação nº104/2007, de 6 de Novembro;
Portaria n.º138/2005, de 2 de Fevereiro - Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território;
Lei nº11/87, de 7 de Abril - lei de bases do Ambiente;
Decreto-Lei nº794/76, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº313/80, de 19 de Agosto, regulado pelos Decretos nº862/76 de 22 de Dezembro e nº15/77, de 18 de Fevereiro, e parcialmente substituído pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (e alterações) - lei dos Solos.
Avaliação de Impacte ambiental
Decreto-Lei nº69/2000, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação nº7-D/2000, de 30 de Junho, e alterado pelos Decretos-Lei nº74/2001, de 26 de Fevereiro, e nº197/2005, de 8 de Novembro, e rectificado pela Declaração de Rectificação nº2/2006, de 6 de Janeiro - Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março de 1997.
Portaria nº330/2001, de 2 de Abril, rectificada pela Declaração de Rectificação nº13-H/2001, de 31 de Maio - Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).
Reserva Agrícola Nacional
Decreto-Lei n.º196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 278/95 de 25 de Outubro - Reserva Agrícola Nacional;
Portaria n.º554/90, de 17 de Junho, alterada pela Portaria n. º729/90, de 22 de Agosto - Reserva Agrícola do Algarve;
Reserva Ecológica Nacional
Decreto-Lei n.º93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Lei nº316/90, de 13 de Outubro, nº213/92, de 12 de Outubro, n.º79/95, de 20 de Abril, n.º203/2002, de 1 de Outubro, e n.º180/2006, de 6 de Setembro;
Resolução do Conselho de Ministros nº66/2000, de 1 de Julho - Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Vila do Bispo;
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território:
Lei n.º58/2007, de 4 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação nº80-A/2007, de 7 de Setembro;
Áreas Protegidas
Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Lei n.º213/97, de 16 de Agosto, n.º227/98, de 17 de Julho, n.º221/2002, de 22 de Outubro, e n.º117/2005, de 18 de Julho - Estabelece normas relativas à Rede Nacional de Áreas Protegidas;
Conservação da natureza
Decreto-Lei 75/91, de 14 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº224/93, de 18 de Junho - Estabelece medidas de protecção das aves que vivem no estado selvagem em território nacional;
Decreto-Lei n.º384-B/99, de 23 de Setembro - Cria diversas zonas de protecção especial e revê a transposição para a ordem jurídica interna das Directivas nº79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e nº92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio;
Decreto-Lei n.º140/99, de 24 Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º49/2005, de 24 de Fevereiro - Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril (relativa à conservação das aves selvagens), e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens);
Resolução do Conselho de Ministros n.º142/97, de 28 de Agosto - Aprova a lista nacional de sítios (1.ª fase) prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei 226/97, de 27 de Agosto (revogado pelo Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril);
Resolução do Conselho de Ministros n.º76/2000, de 5 de Julho - Aprova a 2.ª fase da lista nacional de sítios a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros nº152/2001, de 11 de Outubro - Adopta a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade;
Domínio hídrico
Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 89/87, de 26 de Fevereiro, e pela Lei n.º16/2003, de 4 de Junho - Regime jurídico do domínio público hídrico;
Decreto-Lei 112/2002, de 17 Abril - Plano Nacional da Água;
Decreto Regulamentar nº12/2002, de 9 Março - Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve;
Decreto-Lei nº226-A/2007, de 31 de Maio - lei da Água;
Ruído
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído;
Ocupação, uso e transformação da Faixa Costeira
Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro - Define o regime de gestão urbanístico do litoral;
Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei nº218/94, de 20 de Agosto, e nº151/95, de 24 de Junho, e nº113/97, de 10 de Maio - Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira;
Lei n.º49/2006, de 29 de Agosto - Estabelece medidas de protecção da orla costeira;
Resolução do Conselho de Ministros nº152/98, de 30 de Dezembro - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau;
Planos Regionais de Ordenamento do Território
Resolução do Conselho de Ministros n.º102/2007, de 3 de Agosto - Aprova a revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
Planos Especiais de Ordenamento do Território
Decreto Regulamentar nº33/95, de 11 de Dezembro - Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
Planos Municipais de Ordenamento do Território
Resolução do Conselho de Ministros n.º149/95, de 24 de Novembro - Plano Director Municipal de Vila do Bispo;
Regulamento do Plano Geral de Urbanização do Aglomerado Urbano de Vila do Bispo, publicado no Diário da República nº237, 2.ª série, de 15/10/1991;
Regulamento do Plano de Pormenor de Urbanização do Aglomerado Urbano da Raposeira, publicado no Diário da República nº127, 2.ª série, de 04/06/1991;
Regulamento do Plano de Pormenor de Urbanização do Aglomerado Urbano de Barão de São Miguel, publicado no Diário da República nº278, 2.ª série, de 03/12/1991;
12.2. - Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do presente concurso, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: as habilitações Académicas e a experiência profissional e a formação profissional.
12.3. - Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13. Na classificação final, adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da fórmula definida pelo júri:
CF=0,5 x (PC + AC) +0,5 x EP/2
em que:
CF =Classificação final
PC = Prova Escrita de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EP = Entrevista Profissional
14. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos métodos de selecção a aplicar, bem como do sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri do concurso, datada de 22 de Novembro de 2007, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
15. Marcação dos métodos de selecção - a data e o local da aplicação dos métodos de selecção serão definidos oportunamente e comunicados aos candidatos em tempo útil por carta registada.
16. A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta dos interessados, no átrio do edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O provimento de lugares de técnico superior de 2ªclasse (estagiário), será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e do n.º4 do artigo 16º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro. A classificação final de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.
17.1. O júri de estágio terá a composição do júri do concurso.
17.2. A avaliação e classificação final do estagiário será feita por aplicação da seguinte fórmula:
CF = CRE + CS/2
CF = Classificação Final;
CRE = Classificação do Relatório de Estágio;
CS = Classificação de Serviço, relativa ao período de estágio.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
20. Em tudo o mais não previsto, o concurso reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.
31 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
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